Direitos do Trabalhador MEI – Seu Guia Completo

Atualizado em 29 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

Não é raro vermos empresas contratando funcionários através do MEI, realizando um contrato de prestação de serviços.

Mas você sabia que na grande maioria dos casos, essa prática é apenas um disfarce para não pagar direitos trabalhistas, como férias e décimo terceiro?

Exato, além disso, essa prática traz muitos prejuízos para você, como não contabilizar para seu tempo de aposentadoria, que ficara muito prejudicado.

Por isso, caso você tenha trabalhado como MEI, sabe que muito provavelmente estava num contrato fraudado, mas a boa noticia que ainda é possível correr atrás dos seus direitos como veremos a seguir.

Direitos do Trabalhador MEI

MEI – O que é?

Vamos começar dando um breve resumo do que se trata do MEI, Microempreendedor Individual.

Nada mais é que uma empresa com CNPJ, que possui apenas um único sócio e seu faturamento seja abaixo de 81 mil reais ao ano.

É um incentivo do Governo para pequenos empresários, como donos de lanchonete, de pastelarias, ou qualquer negócio pequeno que queira se regularizar e poderá pagar menos impostos.

Infelizmente, devido a facilidade de abertura do MEI, muitas empresas começaram a pedir para seus funcionários abrirem uma empresa nessa modalidade e em vez der realizar um contrato de trabalho, realizem um contrato de prestação de serviço.

O MEI de verdade é uma empresa, um negócio, comandado por um único sócio, não se trata de uma pessoa trabalhando para uma empresa.

Trabalhador MEI Fraude

Como dissemos, o MEI é uma empresa, um pequeno negócio, comandado por um único sócio.

Mas muitas empresas querendo fraudar direitos trabalhistas e pagar menos impostos, obrigam seus funcionários a abrirem um MEI e contratam eles como se fossem uma empresa.

Basicamente, a empresa faz um contrato com o funcionário como se ele fosse outra empresa, pagando um valor por mês.

Nesse contrato, você não terá nenhum direito trabalhista, sem férias, sem FGTS, sem décimo terceiro, sem INSS, sem horas extras, sem nada.

Se trata de uma prática ilegal, essa modalidade de contratação não é permitida por lei e é combatida pela justiça do trabalho.

Claro, uma empresa MEI pode ser contratada por outra empresa para prestar um serviço, mas ele precisa ter autonomia na sua prestação de serviço.

Para facilitar o assunto, para saber se o seu contrato MEI é uma fraude ou não, é preciso analisar os 4 requisitos abaixo.

4 Requisitos para anular um contrato MEI falso

Existem 4 requisitos para saber se uma pessoa que trabalha para uma empresa precisa ter carteira assinada ou não, preenchido os requisitos ela obrigatoriamente precisa ter carteira assinada.

Não importa se ela tinha um contrato de MEI, não importa se ela não tinha contrato, ficando preenchidos os requisitos que veremos, ela tem direito a ter carteira assinada.

         • Subordinação – Esse é o principal requisito para você que trabalhava como MEI analisar se pode anular seu contrato MEI.

Esse requisito determina que você precisa ser subordinado a empresa, ser um funcionário, ter horário fixo de trabalho, receber um salário fixo, ter um chefe, receber ordens.

Não poder faltar quando quiser da empresa, ter metas, ter uma maneira de realizar o trabalho, ou seja, todo e qualquer funcionário se enquadra nesse requisito.

Então, se no seu contrato MEI você passava por isso, tinha um chefe, ordens, meta, horário, seu contrato uma fraude e você pode sim requerer a anulação dele com o pagamento de todos os direitos que você perdeu como veremos.

Isso porque, um contrato de prestação de serviços real, não existem esses elementos, se uma empresa contrata outra para realizar um serviço, ela não faz essas exigências.

Imagine que uma empresa contrata uma empresa de construção para fazer uma reforma, ela não vai exigir que o sócio compareça diariamente na empresa, das 09 as 18 para trabalhar e receber ordens.

Ela irá contratar um serviço, por exemplo, uma reforma no banheiro no valor de 5 mi reais, quem irá prestar o serviço não importa, a empresa está contratando o serviço da empresa.

Esse é um contrato de prestação de serviços real.

Agora, quando a empresa contratar você através de um contrato MEI para trabalhar diariamente na empresa, se trata apenas de uma fraude dos seus direitos.

         • Habitualidade, onerosidade e pessoalidade – Unimos os outros três requisitos porque com certeza você cumpre eles.

De forma resumida, eles determinam que você precisa trabalhar com frequência na empresa, ou seja, seja 3, 4 ou 5 dias por semana.

Que você precisa receber um salário para trabalhar e que você que foi contratado precisa comparecer na empresa.

Esses requisitos são mais úteis em outros casos, como terceirização, no caso de trabalhador MEI, eles são facilmente cumpridos e o mais importante é da subordinação.

Direitos do Trabalhador MEI

O trabalhador MEI não possui nenhum direito trabalhista como férias, décimo terceiro, FGTS ou outras verbas trabalhistas, por não ser um contrato regulado pela CLT.

Contudo, como vimos esses contratos geralmente são fraudes, apenas para disfarçar um contrato de trabalho real.

Nesse caso, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista pedindo todos seus direitos que não foram pagos.

Para isso, deverá comprovar no processo que seu contrato de MEI era uma fraude e que preenchia os requisitos que vimos acima e pedir o pagamento de todas as verbas que deixou de receber.

Algumas das verbas são:

         • Férias;

         • Décimo terceiro;

         • FGTS e INSS;

         • Aviso prévio;

         • Horas extras;

         • Intervalo para almoço;

         • Vale-transporte;

         • Seguro-desemprego;

         • Qualquer outro direito trabalhista da CLT.

Por isso, é importante entender que você como trabalhador MEI somente terá algum direito caso consiga anular esse contrato e conseguir seu direito a ter carteira assinada através de uma ação trabalhista, como veremos a seguir.

Como anular contrato MEI e requerer vínculo de emprego

Para conseguir anular seu contrato MEI e pedir os direitos trabalhistas, é preciso que sua relação de trabalho preencha os requisitos que vimos lá em cima.

Principalmente o requisito da subordinação, ficando preenchido esse requisito, você poderá pedir a anulação do contrato através de uma ação trabalhista.

Nessa ação, será preciso comprovar que você preenchia os requisitos, que de fato era um funcionário, que tinha horário trabalhar, um chefe e etc.

Aqui ter provas será essencial para ganhar o processo, seja mensagens de WhatsApp, controle ponto, e-mails, todas essas provas podem ser utilizadas no processo.

E claro, ter uma testemunha que possa contar e explicar como era a rotina de trabalho é uma prova ótima, um ex-colega de trabalho que confirme que apesar de você ser MEI ainda era um funcionário.

Não é raro que as empresas contratem diversos trabalhadores MEI para a empresa, e se você conseguir alguém para testemunhar, pode ajudar a comprovar o processo.

Ficando comprovando que você era um trabalhador normal de fato, o juiz irá a anular o contrato de MEI e reconhecer o vínculo empregatício entre vocês, obrigando a empresa a assinar sua carteira.

Além disso, condenará a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas de um contrato de trabalho normal, como férias, décimo terceiro, FGTS, INSS, aviso-prévio, entre outras.

E esse tempo de trabalho também contará para sua aposentadoria, então caso tenha trabalhado 2 anos dessa maneira, poderá pedir ao INSS para adicionar esse tempo como contribuição.

Vamos a um exemplo:

João trabalhava como desenvolvedor MEI, trabalhava das 09 até as 18, recebia salário fixo, tinha um chefe que dava ordens e instruções sobre o que fazer.

Ou seja, estavam presentes todos os requisitos do vínculo de emprego, contudo, por ser MEI João nunca recebeu férias, décimo terceiro, FGTS ou qualquer outra verba.

Após de 2 anos trabalhando dessa forma João é desligado da empresa sem receber nada de rescisão, apenas os dias que trabalhou.

Irritado e vendo que foi muito prejudicado, entra com uma ação trabalhista contra a empresa pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego.

Junta ao processo seu cartão ponto, e-mails com ordens do seu chefe, seus comprovantes de pagamento, bem como leva um ex-colega como testemunha.

Ele confirma que João tinha um horário fixo, que tinha um chefe, que de fato era um funcionário na empresa.

Ficando preenchido assim os 4 requisitos do vínculo de emprego, a empresa é condenada a registrar João e pagar todas as verbas trabalhistas desses 2 anos.

Precisará pagar FGTS durante esses 2 anos, décimo terceiro, férias, horas extras, todos os direitos que João nunca recebeu.

Além disso, esse período poderá ser contabilizado ao INSS para uma futura aposentadoria de João.

trabalhador mei

Conclusão

O trabalhador MEI apesar de ser muito utilizado hoje em dia, traz diversos prejuízos aos trabalhadores quando realizado de maneira.

É preciso ficar muito atento para ver se você realmente está em um contrato de prestação de serviços, ou apenas num disfarce num contrato de trabalho.

Na grande maioria dos casos, o contrato de MEI com um funcionário é apenas um disfarce que traz diversos prejuízos para o trabalhador.

Caso tenha dúvida sobre seu contrato, não deixe de conversar com nosso advogado, é essencial um analisa específica do seu caso para entender melhor sua situação.

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