Requisitos do vínculo de emprego – Aprenda quais são

Atualizado em 4 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

Em 2021 tivemos recorde de trabalhadores informais, uma quantidade absurda de trabalhadores não estão protegidos pela CLT e não possuem direitos trabalhistas.

Mas nem todos de fato precisam ter carteira assinada, apenas os trabalhadores que cumprirem os requisitos do vínculo de emprego que deverão ter a carteira assinada.

Por isso, é importante entender quais são esses requisitos, para verificar se no seu trabalho você precisa ter carteira assinada ou não.

Nesse artigo iremos te explicar todos os requisitos, e o que fazer caso você tenha trabalhado numa empresa sem carteira assinada.

Requisitos do vínculo de emprego – Pessoa física

Requisitos do vínculo de emprego

Vamos começar com o requisito da pessoa física, que determina que o trabalhador precisa ser contratado como pessoa física, isso quer dizer que um contrato entre duas empresas não irá gerar vínculo de emprego.

Por exemplo, uma empresa contrata outra para realizar um serviço, obviamente nesse caso não há vínculo, para haver relação de emprego precisa o contratado ser uma pessoa física.

Contudo, existem os casos de pejotização, que inclusive temos um artigo completo aqui, onde o trabalhador é obrigado a abrir uma empresa para ser contratado.

Nesse caso, existe apenas um disfarce da relação de trabalho, para que o trabalhador não precise ter sua carteira assinada.

Tal medida é ilegal e em um processo trabalhista pode ser derrubada, ou seja, o contrato ser considerado nulo e o trabalhador ter sua carteira assinada pela empresa.

Nesse caso de pejotização, para saber se há vínculo de emprego ou não, será necessário analisar o cumprimento dos 4 requisitos que veremos a seguir.

Se existir os 4 requisitos na relação, mesmo havendo uma empresa aberta pelo trabalhador, ele terá o direito de ter sua carteira assinada.

Requisitos do vínculo de emprego – Pessoalidade

Um dos requisitos para haver vínculo de emprego é a pessoalidade, esse requisito pode ser um pouco confuso de entender, mas vamos por partes.

Ele determina que a empresa, ao contratar um trabalhador, tenha contratado especificamente ele, ou seja, ele que deverá comparecer na empresa. Não podendo ser substituído por outra pessoa.

Digamos que você tenha sido contratado como garçom num restaurante, para haver vínculo de emprego, é necessário que você compareça para trabalhar lá, que você não possa enviar seu irmão por exemplo para te substituir.

Apesar de parecer um pouco raro isso, nós temos um exemplo clássico de quando isso ocorre, na terceirização.

Na terceirização uma empresa contrata outra para fazer um serviço, ela não contrata um trabalhador em específico.

A empresa contratada poderá enviar qualquer trabalhador para realizar aquele serviço, que não terá vínculo de emprego com a empresa contratante.

Mas na grande maioria dos casos esse requisito é facilmente cumprido, já que faz todo sentido o trabalhador que foi contratado ter que comparecer para trabalhar.

Requisitos do vínculo de emprego – Onerosidade

Outro requisito muito simples é esse, ele determina que o trabalho que você desempenhou deve ter sido remunerado, ou seja, você deve ter recebido por ele.

E aqui nem precisa ser um salário fixo ou algo do gênero, basta que você tenha recebido para trabalhar.

Esse requisito afasta então os trabalhadores voluntários de ONGS, hospitais, igrejas, esses trabalhadores não recebem por seu trabalho e logo não possuem vínculo de emprego.

Requisitos do vínculo de emprego – Habitualidade

Aqui fica um pouco mais complexo, este requisito determina que para haver vínculo de emprego, o trabalho precisa ser não eventual, ter habitualidade.

Mas como sempre, a lei é vaga, não trazendo uma quantidade de dias necessários para que se cumpra esse requisito.

Mas, de maneira muito genérica pode se dizer que se o trabalhador trabalha 3x por semana na empresa, esse requisito está cumprido.

Claro, existem diversas exceções, porque aqui a lei não fala somente de dias, mas da expectativa do trabalhador retornar a empresa.

Por exemplo, houve um caso em que uma faxineira de uma faculdade trabalhava apenas na segunda-feira, porém, ela trabalhou durante 30 anos nessa faculdade.

A faculdade não precisava ligar para ela toda semana para chamá-la, era acordado que toda segunda-feira ela deveria ir trabalhar, havia a expectativa de comparecer ao trabalho, mesmo sem chamado.

Nesse caso, os juízes entenderam que o requisito da habitualidade foi cumprido, e ela teve sua carteira de trabalho assinada pela faculdade.

Então, determinar a quantidade de dias necessários para haver o cumprimento desse requisito é muito complexo.

Agora, um garçom que faz as famosas taxas em restaurantes, que apenas vai trabalhar quando o movimento aumenta, seja no sábado, ou no domingo.

Então nesse caso, o requisito não é cumprido, já que não há expectativa de ir trabalhar, porque ele precisa ser chamado, e também não uma quantidade de dias realmente suficiente.

Mas agora, caso você trabalhe de segunda a sexta, com certeza esse requisito está cumprido.

             • Ah, para as trabalhadoras domésticas, a lei traz uma regra clara, caso a trabalhadora trabalhe 3 vezes por semana na residência, deve ter sua carteira assinada, caso trabalhe menos, é considerada como diarista não precisa.

Requisitos do vínculo de emprego – Subordinação

O último requisito é o mais complexo é de subordinação, para haver vínculo de emprego o trabalhador precisa estar sob comando de uma empresa.

Ele precisa ter ordens, metas, horários, um chefe, regras, ele precisa estar subordinado, não pode ser um trabalhador autônomo.

Por exemplo, um vendedor que ganha apenas por comissão, que faz seus horários, que trabalha com diversas empresas, que não possui horário, não terá vínculo de emprego.

É o caso dos corretores de imóveis, que possuem total autonomia sobre seu trabalho e não possuem carteira assinada.

Agora, caso no seu trabalho, você tenha recebido ordens, tenha horário para entrar e sair e coisas do gênero, você está subordinado e possui direito.

É claro, em muitos casos é complexo determinar, as vezes o trabalhador possui liberdade no horário de trabalho, mas possui metas e um chefe.

Então, a análise precisa ser feita no caso concreto, porque novamente a lei aqui é um pouco vaga a determinar essa subordinação.

Caso esteja em dúvida se você era ou é subordinado no seu trabalho, converse com nosso advogado trabalhista para tirar sua dúvida.

Cumpri todos os requisitos de vínculo de emprego e agora?

Bom, agora que vimos os requisitos é importante entender o que eles podem fazer por você. Basicamente, se você trabalhou numa empresa e estava dentro desses 5 requisitos, você tem direito a ter carteira assinada.

Para isso, você deverá entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo o vínculo, nesse processo você precisará comprovar os 5 requisitos que vimos acima.

Por exemplo, precisa provar que trabalha todos os dias, precisará provar que recebia um salário, precisará provar que tinha horários, metas etc.

Para fazer essas provas você poderá se utilizar de prints, e-mails, extrato da sua conta para mostrar o pagamento do salário e testemunhas.

As testemunhas nesses casos são muito importantes, ex-colegas de trabalho podem confirmar seu horário, que você tinha um chefe e uma jornada de trabalho.

Ficando comprovando que você cumpriu todos os requisitos, o juiz mandará a empresa assinar sua carteira referente ao tempo que você a trabalhou e condenará a te pagar as seguintes verbas:

             • FGTS de 8% mensal sobre todo o período trabalhado;

             • Aviso prévio indenizado;

             • Férias proporcionais;

             • Décimo terceiro proporcional;

             • Multa de 40% do FGTS;

             • Entregar guias do seguro-desemprego;

             • Qualquer outro direito trabalhista, como hora extra, adicional noturno, férias que não pagas, adicional de insalubridade.

Ou seja, cumprindo os requisitos do vínculo de emprego que vimos acima e entrando com uma ação trabalhista você terá direito a receber todas as verbas acima.

É um processo muito vantajoso para o trabalhador, que poderá utilizar esse tempo de trabalho para sua aposentadoria, além de poder receber todas as verbas atrasadas.

Vamos a um exemplo:

João trabalhava num mercado como repositor, trabalhou 1 ano lá sem nunca ter sua carteira assinada, até o dia que ele foi demitido.

João entra com uma ação trabalhista contra o mercado, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.

Para isso, junta no processo prints do WhatsApp onde seu chefe falava com ele, além de levar outro colega que trabalhou com ele para testemunhar.

Onde fica comprovado que João cumpriu os requisitos, já que tinha horário para trabalhar, tinha um chefe, regras e não tinha nenhuma autonomia.

O mercado então será condenado a pagar para João todas as verbas trabalhistas de uma rescisão normal, assinar a carteira de João, além de entregar as guias do seguro-desemprego.

             • Lembrando que para poder entrar com uma ação trabalhista, você terá o prazo de 2 anos após ter saído da empresa, e somente poderá exigir os direitos dos últimos 5 anos da data que entrou com o processo.

Então quanto mais tempo demorar para entrar com a ação, mais tempo poderá deixar de ganhar seus direitos.

Requisitos do vínculo de emprego – Final

Esperamos que tenham gostado desse artigo, apesar do trabalho informal ser uma realidade no nosso país ele prejudica em muito os trabalhadores.

Lembre-se, esse tempo não será contabilizado para sua aposentadoria, e você não terá nenhum direito na rescisão, nem terá FGTS.

Essa forma de trabalho é muito prejudicial para você, por isso sempre que observar que está trabalhando numa empresa que está dentro desses requisitos não deixe de exigir a assinatura da sua carteira.

E caso já tenha saído da empresa, não deixe de entrar com uma ação para garantir seus direitos, tanto de dinheiro como de período de contribuição.

Esperamos que você tenha gostado desse artigo, até a próxima.