Empresa fechou – Descubra seus direitos trabalhistas

Atualizado em 15 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

Apenas em 2021 quase 600 mil empresas fecharam as portas, aumentando o desemprego e deixando milhares de trabalhadores prejudicados.

Tal situação é triste e afeta todos nós, mas se a empresa fechou você ainda tem direitos trabalhistas, como receber integralmente sua rescisão e cobrar verbas que não foram pagas.

O fato de a empresa fechar não isenta ela de sua responsabilidade pela rescisão e por outros pagamentos do contrato de trabalho.

Por isso escrevemos esse artigo, para orientar você trabalhador a entender como funciona seus direitos no caso de fechamento da empresa que você trabalha, boa leitura.

Empresa fechou – Quais meus direitos

Começamos dizendo que a CLT traz que o fechamento da empresa leva a rescisão sem justa causa, ou seja, uma demissão normal, com o trabalhando tendo os seguintes direitos a receber:

         • Saldo do salário do mês;

         • Férias vencidas e proporcionais;

         • Décimo terceiro proporcional;

         • Aviso prévio indenizado;

         • Multa de 40% do FGTS;

         • Sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

Como vemos, o fato de a empresa fechar as portas não isenta ela, devendo pagar a rescisão trabalhista normalmente.

A empresa não poderá usar como desculpa que está sem dinheiro ou que está fechando as portas para não realizar o pagamento.

Mas na prática não é isso que vemos, empresas que quebram e deixam os trabalhadores desamparados, sem conseguirem receber nada.

Nesse caso, o trabalhador terá que se socorrer da justiça do trabalho, para cobrar esses direitos e outros que possam ter.

         • Importante dizer que isso somente acontecerá quando a empresa para totalmente de funcionar.

Caso a empresa seja comprada por outra, ou ainda continue a funcionar com outro nome, o contrato de trabalho ainda estará vigente.

A rescisão apenas acontecerá de forma automática quando a empresa de fato deixar de existir, parar de funcionar totalmente, impedindo a continuidade do trabalho.

Caso ela seja comprada por outra empresa e as atividades ainda continuem, a nova empresa será responsável pelas verbas trabalhistas, e a rescisão não será automática.

Empresa faliu e não pagou – O que fazer

Infelizmente se trata de algo muito comum, a empresa fechou as portas, os sócios não dão explicação, e os trabalhadores ficam a ver navios.

Mas tal situação não pode ficar assim, o trabalhador precisará imediatamente ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento da sua rescisão.

         • Além disso, ele poderá cobrar qualquer outra verba que não tenha sido paga, como horas extras, adicional noturno, qualquer direito que não foi pago pode ser cobrado normalmente.

Agora, a questão importante é verificar qual o estado financeiro da empresa, porque isso pode impactar diretamente na hora de cobrar.

Porque ao ingressar com uma ação trabalhista, após ganhar a ação, a empresa será condenada a pagar os valores.

Se a empresa tiver ainda algum dinheiro ótimo, caso a empresa esteja totalmente quebrada isso pode dificultar bastante o processo.

Já que não basta ganhar o processo, ainda é preciso receber, e cobrar pagamento de uma empresa que já está fechada por ser difícil e demorado.

Vamos ver em quais estados a empresa pode estar quando fechar:

         • A empresa fechou mas ainda possui algum patrimônio, como carros, caminhões ou ainda dinheiro guardado.

Tal situação não é rara, dificilmente uma empresa irá esgotar todos seus recursos até fechar, geralmente ela ainda terá uma reserva de emergência.

E isso é importante porque caso a empresa esteja nessa situação, será muito mais fácil de cobrá-la judicialmente, já que ela ainda possuirá algum bem ou dinheiro que poderá ser utilizado para pagar a rescisão.

Se trata com certeza da melhor situação, onde você terá muito mais chances de conseguir receber os seus direitos

         • Processo de Recuperação Judicial – Uma empresa abrir falência não é simplesmente fechar as portas.

Uma empresa decretar falência é uma ação judicial onde ela pede ajuda para continuar funcionando e pagar todas suas despesas.Nesse processo ela apresenta todas suas dívidas a um juiz, pede a suspensão das cobranças e solicita uma ajuda técnica para recuperar suas finanças.

Trata-se de um processo destinado apenas a grandes empresas, que precisa ser feito judicialmente, assim, não é qualquer empresa que fecha esse processo.

Aliás, pouquíssimas empresas abrem esse processo, pois são diversos os requisitos necessários, já que as cobranças ficam suspensas.

Nesse caso, caso você ganhe uma ação, terá que se cadastrar no processo de falência e pedir o pagamento das verbas.

Ela poderá demorar mais do que o comum, mas é bem provável que você consiga receber, apesar de demorar mais.

         • Empresa fechou sem bens – Aqui é a pior situação, a empresa fecha e ela realmente não tem nenhum patrimônio para te pagar.

Mesmo que você ganhe a ação, precisará lutar para conseguir receber o dinheiro. Felizmente, a justiça possui vários modos de executar a empresa.

Poderá ser solicitado o bloqueio de todas as contas bancárias, busca de carros, busca de bens, busca na receita federal, para tentar achar algum patrimônio que possa pagar seu processo.

Mas caso a empresa esteja realmente sem nada, nenhum desses efeitos vai funcionar, mas ainda não será o fim.

Porque em alguns casos é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, cobrar a dívida da empresa diretamente dos sócios, como veremos a seguir.

Cobrar verbas trabalhistas dos sócios

Essa se trata de uma última medida para tentar receber suas verbas de uma empresa que fechou e não tinha dinheiro para te pagar.

Direcionar a cobrança para os sócios da empresa, cobrando diretamente deles. Tal medida somente poderá ser solicitada após ser cobrado da empresa.

Caso a empresa não possua valores, a cobrança poderá ser direcionada para os sócios.

Nesse caso, as seguintes cobranças podem ser feitas:

         • Busca e bloqueio de todas as contas bancários do sócio;

É a primeira medida a ser solicitada e a mais eficaz, é possível solicitar o bloqueio de todas as contas bancárias do sócio por até 30 dias.

Qualquer valor encontrado durante esse período será retido e transferido ao trabalhador para pagar sua dívida, além do sócio não poder usar suas contas.

Devido a grande dor de cabeça que isso pode gerar, geralmente é a medida mais eficaz possível.

         • Busca de carros e imóveis, com seu bloqueio e venda;

Não sendo encontrado nenhum valor no banco, é possível buscar por veículos ou imóveis no nome do sócio.

Sendo encontrado algum, eles serão bloqueados para venda e serão retidos para a justiça e vendidos em leilão.

O dinheiro obtido será transferido ao trabalhador para o pagamento do processo.

         • Busca de empresas ou ativos no nome do sócio;

Caso o sócio possua outras empresas ou ativos financeiros em seu nome, poderá também haver busca deles para serem penhorados para pagar a dívida.

         • Caso nenhuma medida surta efeito, caso o sócio esteja trabalhando, pode ser solicitado o bloqueio do salário dele até pagar a dívida.

Essa medida é mais grave e nem todos os juízes aceitam, mas é possível. Caso o sócio esteja trabalhando para alguma empresa, é possível pedir a retenção de até 30% do salário dele para pagar a dívida.

Assim, sempre que ele receber, 30% serão bloqueados e transferidos ao trabalhador até quitar integralmente a dívida.

Tal medida também é bastante eficaz e garante que você irá receber todos os seus direitos.

Enfim, existem essas e diversas outras maneiras de se cobrar o sócio para tentar garantir o pagamento da dívida.

Inclusive, existem outros mais graves, mas que nem sempre são aceitos:

         • Pedir bloqueio de passaportes e abertura de novas contas;

         • Bloqueio da CNH;

         • Inscrição no Serasa.

Mas apesar de existir diversos métodos, isso poderá demorar muito tempo, tais medidas não são rápidas e o processo pode levar anos em busca de valores.

Mas de qualquer maneira, é uma forma de conseguir receber seu dinheiro de uma empresa que faliu e não pagou sua rescisão.

Morte do empregador doméstico

Uma situação diferenciada é a morte do empregador doméstico, que é aquele que contrata uma empregada doméstica.

No caso do seu falecimento, o contrato é finalizado imediatamente, a não ser que outro membro da família queira continuar o contrato.

Em caso de finalização do contrato, a trabalhadora terá os seguintes direitos:

         • Saldo do salário do mês;

         • Férias vencidas e proporcionais;

         • Décimo terceiro proporcional;

         • Aviso prévio indenizado;

         • Multa de 40% do FGTS;

         • Sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

Que são as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Lembrando que nesse caso, como o empregador é falecido, a rescisão deverá ser cobrada dos bens e valores que ele deixou.

A dívida não irá passar para outros familiares ou seus herdeiros, a dívida deverá ser cobrada no inventário, se restringindo aos valores deixados pelo falecido.

Agora, caso outro familiar continue o contrato, não haverá rescisão e o novo familiar será integralmente responsável pelo contrato de trabalho e pelo futuro pagamento de verbas trabalhistas.

empresa fechou
Final

Empresas fecharam é uma dura realidade em nosso país, mas isso não pode servir como desculpa para o não pagamento de verbas trabalhistas.

O trabalhador sempre sai mais prejudicado nessas situações, muitas vezes sem receber nada na rescisão.

Assim, caso a empresa que você trabalhava fechou, não deixe de procurar seus direitos, apesar de ser um processo mais difícil, ainda será possível receber.

A empresa fechar não pode ser desculpa para o pagamento de seus direitos, verbas trabalhistas são para sobrevivência e não podem ser negligenciadas.

Esperamos que você tenha gostado do artigo, não deixe de compartilhar com seus colegas e até a próxima.

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