Subempreitada – Entenda como funciona

Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Durante reformas ou construção de imóveis é muito comum haver o contrato de subempreitada, porém, você sabe como ele funciona?

Nesse artigo iremos te explicar o que é a subempreitada, quais suas características, seus requisitos e consequências no direito do trabalho, boa leitura.

Subempreitada – o que é?

Durante a reforma ou construção de um imóvel, a empresa que é responsável pela obra é chamada de empreiteira, ela tanta pode ser contratada para a obra pelo dono do imóvel, como ela pode ser a dona.

É muito comum que na obra ela precise de serviços que ela não realiza, como carpintaria, gesso, pintura entre outros.

Nesses casos a empresa terceiriza esses serviços para uma outra empresa, uma empresa que irá prestar esse serviço específico com seus funcionários.

Lembrando que precisa ser uma empresa a ser contratada e não uma pessoa física, senão não haveria uma terceirização e sim uma contratação direta.

Por exemplo:

A empreiteira J está construindo uma casa e precisa instalar uma pia de mármore, assim, procura uma empresa que seja especialista nessa área.

Ela contrata então a empresa mármore x, será um contrato de terceirização, onde a empresa mármore x deverá enviar seus funcionários para a instalação da pia, esse funcionário não será empregado da empreiteira, mas sim da empresa de mármore.

Subempreitada – Débito trabalhistas

 A subempreitada é importante na área trabalhista, porque é muito comum que o trabalhador da empresa contratada para realizar um serviço não receba seus direitos trabalhistas.

Nesse caso a empreiteira, que contratou a empresa para realizar um serviço terceirizado, também responderá pelos débitos trabalhistas de forma subsidiária.

Vamos explicar isso melhor.

Imagine que a empresa contratou o serviço da empresa de mármore, ela enviou seu funcionário que realizou o serviço.

Porém, ela acabou não pagando o salário do trabalho, que decidiu entrar com um processo contra a empresa de mármore.

Nesse caso, a empreiteira também será incluída no processo trabalhista, devendo arcar com o salário do trabalhador de forma subsidiária.

Ou seja, caso a empresa contratada de mármore não realize o pagamento na ação trabalhista, seja por não ter dinheiro ou estar falida, a empresa precisará pagar o trabalhador.

Se trata de uma forma de proteger a parte mais frágil da relação, o trabalhador, a priaoridade será que ele receba pelo trabalho prestado, mesmo que para isso a empreiteira tenha que pagar.

Mas para isso acontecer, somente em um processo trabalhista, onde tanto a empresa como a empreiteira precisarão ser partes.

Subempreitada
  • Um ponto importante é o seguinte, caso a empreiteira seja parte do processo, a empresa contratada não pague o trabalhador, e a empreiteira seja condenada a pagar, a empreiteira terá o direito de entrar com uma ação contra a empresa contratada para pedir a devolução desse dinheiro.

Porque não seria justo com a empreiteira ter que arcar com um gasto que ela não teve culpa, apenas a empresa contratada teve, então existe essa possibilidade de a empreiteira entrar com uma ação e requerer que a empresa pague o dinheiro de volta.

Vamos a um exemplo:

A empreiteira J contratou a empresa mármore X para realização de um serviço, a empresa mármore x enviou o funcionário João, que ficou 5 meses trabalhando na obra.

Acontece que João teve vários direitos trabalhistas descumpridos, salário atrasado, não depósito do FGTS entre outros.

João decide entrar com uma ação trabalhista, onde ele inclui a empresa mármore x e a empreiteira que tinha contrato com a mármore x.

João ganha o processo, porém, na hora de pagar a mármore x não tem dinheiro, está falida, assim, será dever da empreiteira pagar as verbas trabalhistas para João.

Apenas após a empresa mármore ou não ter pagado o débito, que a empreiteira será obrigada a pagar.

Após o final do processo, a empreiteira pode processar a empresa mármore x requerendo que ela pague o mesmo valor que ela teve que pagar para João.

Claro, para João poder cobrar a empreiteira, ela deve ter procurado bens do mármore x, procurado nas suas contas bancárias, deve ter tentado receber o dinheiro, antes de passar responsabilidade para a empreiteira.

Subempreitada – responsabilidade do dono da obra

Outro ponto importante é verificar quando pode haver responsabilidade subsidiária do dono da obra, ou seja, quando ele também pode ser incluído no processo igual a empreiteira.

Pois bem, em regra geral, o dono da obra não possui nenhuma responsabilidade trabalhista sobre os trabalhadores da empreiteira e da subempreitada, não devendo responder por nenhuma ação trabalhista.

Porém, existe uma exceção:

  • Se o dono da obra ou do imóvel for uma construtora ou incorporadora de imóveis e exercerem a construção civil com finalidade de lucro, ou seja, vender ou alugar, então elas também responderão com a empreiteira.

O sentido é que essas empresas estão tendo lucro com a obra, é seu negócio, então é seu dever também responderem por possíveis problemas que possam aparecer.

Mas agora, caso você seja uma pessoa física, ou uma empresa que não possui nenhuma relação com construção civil como negócio, pode ficar tranquilo, você não possui nenhuma responsabilidade trabalhista.

Mesmo nos casos em que a pessoa física constrói diversas casas, ou kitinetes para alugar ou vender, também não haverá responsabilidade trabalhista.

  • A outra exceção é quando o dono da obra estiver envolvido na execução da obra e ocorrer um acidente de trabalho por descumprimento das regras de segurança de trabalho.

Então, o dono da empresa precisa estar envolvido na obra, haver um acidente, e esse acidente precisa ter sido ocasionado por ausência de equipamentos ou métodos.

Nesse caso o dono da obra será responsável solidário com a empresa, ou seja, responderá de forma igual, já que ele estava envolvido na execução e sua negligência ocasionou um acidente de trabalho.

Final

 Esperamos que esse artigo tenha sido útil para te explicar todos os detalhes e consequências possíveis sobre o contrato de subempreitada.

É importante que você trabalhe saiba que mesmo não tendo sido contratado pela empresa, ela também poderá ser responsável por dívidas trabalhistas.

Conhecer seus direitos é importante para uma sociedade mais justa, até a próxima.

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