Rescisão Indireta da Gestante – Entenda Quais os Seus Direitos, Como Pedir e O que você irá Receber!

Atualizado em 24 de outubro de 2023 por Gabriela Bakaus

A rescisão indireta da gestante pode ocorrer sempre que a empresa estiver descumprindo alguma regra contratual.

O fato de a gestante pedir a rescisão indireta não afastará seu direito à estabilidade, ou seja, ela receberá o período da estabilidade como indenizado no processo.

Mas é claro que para isso ela precisa ganhar o processo, ou seja, o juiz precisa aceitar a rescisão indireta, como veremos neste artigo.

Rescisão Indireta – Resumo

A rescisão indireta é uma forma de rescisão judicial, ou seja, ela obrigatoriamente acontece dentro de uma ação trabalhista.

Seu requisito principal é que a empresa esteja descumprindo alguma regra do contrato de trabalho, como por exemplo, atrasando salário, não concedendo férias, não pagando FGTS.

Esse trabalhador prejudicado, ao invés de pedir demissão da empresa e perder seus direitos pode ingressar com a rescisão indireta.

É uma forma de saída para o trabalhador manter seus direitos e sair da empresa que está prejudicando-o.

Para isso, ele precisará ingressar com uma ação trabalhista e comprovar o descumprimento da empresa.

Existem diversos descumprimentos da empresa que podem levar a rescisão indireta, vamos deixar alguns abaixo:

Rescisão Indireta por Alteração de horário

Por não pagamento de horas extras

Por não depósito do FGTS

Por Assédio Moral

Por atraso do salário

Sendo aceita a rescisão indireta, o trabalhador terá direito às verbas de uma demissão sem justa causa, ou seja:

• Dias trabalhados;

• Férias proporcionais;

• Décimo terceiro proporcional;

• Aviso-prévio Indenizado;

• Multa de 40% do FGTS;

Saque do FGTS;

• Seguro-desemprego.

A grande vantagem é essa, você sai de uma empresa que está te prejudicando, mas recebe todos os seus direitos trabalhistas.

É claro que existem outros detalhes sobre a rescisão indireta, mas de forma resumida é assim que funciona.

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Estabilidade Gestante

Todas as mulheres que estiverem grávidas ou adotarem uma criança terão direito a estabilidade.

Essa estabilidade protege contra uma demissão sem justa causa, ou seja, a trabalhadora ainda poderá ser desligada por justa causa.

Essa estabilidade começa no início da gravidez e vai até 5 meses depois do parto.

Durante todo esse período a trabalhadora não pode ser demitida, caso seja, ela poderá ingressar com uma ação.

Nessa ação, tanto ela poderá requerer a sua recontratação na empresa, ou poderá pedir esse período como indenizado.

Por exemplo.

Faltavam 3 meses para acabar a estabilidade da trabalhadora e ela foi demitida.

Ao ingressar com a ação, ela recebe uma indenização desse período, ou seja, recebe 3 meses de salário que faltava até acabar a estabilidade.

Ela não precisará retornar a trabalhar na empresa, ela receberá os 3 meses de salário mesmo sem ir trabalhar.

É muito importante entender esse conceito porque ele é aplicado no pedido de rescisão indireta da gestante que veremos a seguir.

Rescisão Indireta da Gestante

Agora que vimos um resumo tanto sobre a rescisão indireta e a estabilidade da gestante vamos falar sobre os dois juntos.

Obviamente a trabalhadora gestante pode sim pedir a rescisão indireta, caso contrário ela ficaria obrigada em permanecer numa empresa que está prejudicando-a.

Mas e a estabilidade como fica?

Pois bem, lembra que falamos que a trabalhadora gestante pode receber o período da estabilidade indenizado, ou seja, o pagamento dos salários mesmo sem trabalhar.

É exatamente o que ocorrerá em caso de pedido de rescisão indireta, a trabalhadora receberá além da rescisão os salários dos meses que faltavam até o término da estabilidade.

Já que foi a empresa que descumpriu as normas do contrato, a empresa que prejudicou a trabalhadora, não faria sentido ela ser prejudicada.

Então, quando uma trabalhadora gestante entra com o pedido da rescisão indireta, além das verbas rescisórias ela receberá também os salários referente ao período estável.

Vamos a um exemplo:

A trabalhadora Maria está grávida de 6 meses e trabalha numa empresa que não está depositando seu FGTS todo mês.

Maria querendo sair dessa empresa, entra com uma ação de rescisão indireta, decorrente do não pagamento ilegal do FGTS.

Para comprovar sua alegação junto no processo seu extrato da Caixa onde demonstra de maneira clara que o pagamento não está sendo realizado.

Pois bem, o juiz aceita o pedido e declara a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ela condena a empresa a pagar as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa e além disso o pagamento dos salários.

Os salários serão de até 5 meses após o parto, nesse caso, serão 8 salários que Maria terá direito a receber além da rescisão.

Já que o esperado é que o período de estabilidade acabasse dentro de 8 meses.

Maria então conseguiu sair da empresa que não pagava corretamente, conseguiu sua rescisão completa mais os salários do período estável.

Agora, é importante ter certeza que o pedido da rescisão indireta dará certo.

Porque caso o juiz negue o pedido, ele irá considerar que a trabalhadora pediu demissão, ou seja, que ela abriu mão de sua estabilidade.

Assim, ela somente terá direito às verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa e não receberá os salários do período estável.

Por isso é importante verificar com um advogado trabalhista a situação que está ocorrendo na sua empresa e quais as chances de pedir a rescisão indireta.

Uma consulta técnica, juntar os documentos necessários é importantíssimo para garantir o melhor resultado do seu processo.

Por isso, caso queira entrar com pedido de rescisão indireta estando grávida converse com um advogado trabalhista antes.

Conclusão

Como vimos é possível pedir a rescisão indireta mesmo estando grávida, e você não perderá nenhum prejuízo.

Além de receber suas verbas rescisórias você ainda irá receber os salários do período estável.

Esperamos que tenha gostado do artigo, compartilhe com suas colegas e até a próxima.

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