Prazo para entrar com ação trabalhista – Descubra como funciona

Atualizado em 29 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

Trabalhador, neste artigo veremos qual o prazo para entrar com ação trabalhista e quais as regras que determinam esse prazo.

Também veremos as exceções que podem existir, bem como as alterações que aconteceram com a reforma trabalhista.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Prazo para entrar com ação trabalhista

Você sabia que apesar de ter seus direitos trabalhistas violados, você tem um prazo para pode ir atrás deles?

Isso mesmo, caso você perca os prazos que vamos falar, você irá perder seus direitos.

A dois prazos importantes no direito do trabalho:

  • O primeiro é o prazo máximo para entrar com a ação trabalhista, que é de 2 anos após de você ter saído de seu trabalho.

Após esse período, você perde o direito de entrar com o processo e todos os seus direitos.

Essa é a regra para todos os trabalhadores, mas como veremos mais para a frente há duas exceções:

• Quando o trabalhador for menor de 18 anos;

• Quando se tratar de acidente ou doença de trabalho.

Excluindo esses dois casos que veremos com mais detalhes, a lei determina que o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após sua saída do trabalho.

  • A segunda regra determina que no processo você somente poderá exigir seus direitos de 5 anos antes da data que entrou com o processo.

Ou seja, você irá perder seus direitos de mais de 5 anos atras do processo.

Digamos que você trabalhou numa empresa de 20/05/2014 até 20/05/2018. E no dia 20/05/2020 entrou com o processo trabalhista.

Nesse caso, apesar de você ter trabalhado em 2014, somente poderá exigir seus direitos até 5 anos antes de entrar com o processo, ou seja, a partir de 20/05/2015.

Referente ao ano de 2014 você perdeu seus direitos.

Por isso, quanto mais tempo você demorar para ingressar com um processo trabalhista, mais prejudicial poderá ser.

Na nossa opinião tal lei é muito injusta e prejudicial ao trabalhador.

Mesmo que tenha trabalhado durante 10 anos numa empresa, somente poderá exigir seus direitos sobre 5 anos trazendo grandes prejuízos.

Porém, é a lei, e apesar de não concordamos com ela, temos que cumpri-la, então sempre se tiver algum direito trabalhista sendo violado, lembre se dessas regras.

Essas duas regras são aplicadas para praticamente todos os casos, havendo somente duas exceções que veremos a seguir.

Podemos resumir assim:

                • Prazo para entrar com ação trabalhista é 2 anos após o último dia trabalhado;

                • Nesse processo trabalhista, você somente poderá exigir seus direitos de 5 anos antes da data de entrada da ação.

Prazo para entrar com ação trabalhista de Adolescente

O trabalho com carteira assinada em nosso país é permitido desde os 14 anos, como menor aprendiz.

E a partir dos 16 anos, como trabalho normal.

Nesses casos, quando o trabalhador tiver menos de 18 anos, o prazo para entrar com uma ação trabalhista apenas começa a contar quando ele fizer 18 anos.

Essa garantia está estabelecida na CLT e visa proteger os direitos dos adolescentes e estender o prazo para entrarem com uma ação trabalhista.

Por exemplo:

Imagino que Carlos tem 16 anos e foi contratado no dia de seu aniversário em 01/02/2017 como repositor num mercado de seu bairro.

Foi demitido em 01/02/2018, ou seja, quando tinha 17 anos.

Assim, o prazo para entrar com a ação trabalhista está suspenso, apenas começa a contar quando ele fizer 18 anos, no dia 01/02/2019.

Assim, o prazo final para que Carlos entre com um processo trabalhista é de 2 anos após ele ter feito 18 anos, ou seja 01/02/2021.

Tal regra serve para todos que trabalhem e tem menos de 18 anos.

Podemos resumir assim:

• O prazo para entrar com uma ação trabalhista para o trabalhador menor de 18 anos, começa a contar apenas quando ele completar 18 anos.

Prazo para entrar com ação decorrente de doença ocupacional

Imagine que você trabalhava numa empresa com substâncias químicas.

Imagine que após dez anos de ter saído dessa empresa, você desenvolveu uma doença por causa dessas substâncias químicas.

Porém, como já faz 10 anos que saiu da empresa, não pode processá-la, porque o prazo é de 2 anos correto?

Não, seria uma tremenda injustiça isso acontecer não concorda?

Como você poderia saber que iria desenvolver uma doença por causa de seu trabalho dez anos depois.

Por isso, especificamente nos casos de você descobrir uma doença que surgiu por causa de seu antigo emprego, o Prazo para entrar com ação trabalhista é diferente.

Nesse caso, o prazo para entrar é de 2 anos a partir do descobrimento da doença.

Porém, nesse processo você apenas poderá requerer uma indenização por danos morais e materiais decorrentes da doença.

Não poderá requerer FGTS, horas extras, verbas trabalhistas normais.

Apenas poderá requerer uma indenização pelo surgimento da doença.

Tal regra é essencial para não prejudicar os trabalhadores, que poderiam ser prejudicados ao serem impedidos de entrar com uma ação decorrente de uma doença.

Ah, importante lembrar, essa doença tem que ter relação direta com seu trabalho, ela tem que ter surgido por causa do trabalho que você realizava.

Trabalho com substâncias químicas, radioativas podem gerar diversas doenças que só iram aparecer anos depois.

Mas lembrando que esse processo deve se limitar a pedido de danos morais e materiais decorrentes da doença.

Podemos resumir assim então:

            • Prazo para entrar com ação trabalhista decorrente de doença originada no trabalho, é de 2 anos após o descobrimento da doença.

Prazo para entrar com ação trabalhista mudou com a reforma trabalhista?     

Não, o prazo de 2 anos para entrar com a ação não teve nenhuma mudança com a reforma trabalhista.

Contudo, houve uma alteração prejudicial ao trabalhador.

Se trata da prescrição intercorrente.

Para explicar ela, iremos dar um exemplo:

Imagine que você ganhou um processo trabalhista contra sua antiga empresa.

Após a Sentença, começa a fase de execução, quando a empresa deve pagar o que o juiz determinou na Sentença.

Ocorre que, a empresa está quase falindo, praticamente sem dinheiro, e acaba não pagando o que deve.

Então, seu advogado deve tentar obrigar a empresa a pagar de várias formas, procurando nas contas bancárias da empresa, procurando por bens que possam ser vendidos.

Ocorre que tal processo pode demorar anos.

Antes da reforma trabalhista, esse processo somente seria arquivado quando a empresa pagasse ou o trabalhador desistisse.

Depois da reforma, caso o processo fique parado por mais 1 ano, o processo será arquivado automaticamente.

E caso fica mais 1 ano arquivado, o processo será extinto, e a dívida perdoada.

Essa regra nova é muito prejudicial ao trabalhador que pode ter seu débito com a empresa extinto.

Muitas empresas usam contas bancárias de laranja, transferem seus bens para outras pessoas para fraudar o processo e não pagar nada.

Como agora existe um tempo para o processo ser extinto, isso aumentará mais ainda as fraudes.

Por isso, é sempre bom contratar um advogado trabalhista que seja especialista na área, e conheça as técnicas para garantir que você receba o seu dinheiro.

Interrupção do prazo para entrar com ação trabalhista   

Você sabia que embora o prazo de 2 anos para entrar com ação seja fixo, existem hipóteses que ele pode ser interrompido?

Se trata da interrupção do prazo prescricional.

Essa interrupção do prazo para entrar com uma ação trabalhista apenas acontece em 1 caso:

• Quando no prazo de 2 anos depois de ter saído do seu trabalho, você ingressou com uma ação, porém ela foi arquivada antes do julgamento.

Por você não ter ido à audiência, ou por qualquer outro motivo, se o processo não foi julgado e foi arquivado, o prazo de 2 anos reinicia, começando a contar a partir do arquivamento do primeiro processo.

Por exemplo:

João saiu de sua empresa na data de 01/02/2018, entrando com uma ação em 01/02/2019.

João, porém, faltou a audiência por motivos pessoais, assim o processo foi arquivado em 01/02/2020.

Então João terá novamente mais 2 a partir de 01/02/2020, para entrar com um novo processo trabalhista, já que o prazo reiniciou.

O prazo reiniciou.

Porém, já avisamos o prazo apenas reiniciai uma única vez.

Esse é o único caso em que o prazo pode ser interrompido e começar a contar novamente, sendo um grande benefício ao trabalhador.

Podemos resumir assim:

• Caso você entre com um processo trabalhista dentro do prazo de 2 anos e o processo for arquivado, você terá mais 2 anos para entrar com um novo processo após o arquivamento do processo.

Prazo para entrar com ação trabalhista na Pandemia

Devido a pandemia por causa do Covid-19, os processos judiciais foram muitos afetados.

Muitos Tribunais do Brasil todo fecharam, as audiências foram canceladas e muitos processos ficaram parados.

Diante disso, foi feita a lei 14.010, onde determinou que de 20/03/2020 até 30/10/2020, ficou suspenso os prazos para entrar com ações.

Assim, os prazos para entrar com ação trabalhista durante esse período ficaram suspensos, ou seja, não foram contados para o período de 2 anos.

Vamos a um exemplo:

João saiu de sua empresa em 20/05/2018, seu prazo para entrar com um processo terminaria em 20/05/2020.

Contudo, como a lei suspendeu os prazos de 20/03 até 30/10, o prazo para entrar com o processo também ficou suspenso.

Assim, após 30/10, João terá ainda mais 2 meses para entrar com seu processo trabalhista.

Dica Extra

Agora que já te explicamos tudo que você precisa saber para entrar com sua ação trabalhista, queremos te dar uma dica extra.

Como dissemos o prazo para entrar é de 2 anos, onde os pedidos devem se limitar a 5 antes da data de entrada do processo trabalhista.

Ou seja, se você deixar para entrar com o processo trabalhista no final dos prazos de 2 anos você poderá perder seus direitos de 5 anos antes.

Então a dica extra é:

• Se quiser entrar com uma ação trabalhista, entre o mais rápido possível após sair de sua empresa.

Quanto mais tempo você esperar, pode estar perdendo mais seus direitos, então procure o mais rápido possível um advogado trabalhista e garanta seus direitos

O direito não socorre os que dormem!!

Prazo para entrar com ação trabalhista

Final

Neste artigo aprendemos tudo sobre o prazo para entrar com ação trabalhista.

Que o prazo genérico é de 2 anos após a saída do emprego, podendo requerer os direitos dos últimos 5 anos a partir da data de ingresso do processo.

Vimos que tem apenas duas exceções.

Quando o trabalhador for menos de 18 anos, o prazo apenas começa a contar quando este fizer 18 anos.

Quando houve doença derivada do trabalho, começa a contar a partir do descobrimento da doença.

Vimos também que a reforma trabalhista não trouxe nenhuma mudança nos prazos, porém trouxe a prescrição intercorrente.

Que acontece na hora da empresa pagar o processo, ocorrendo quando o processo fica parado por muito tempo, ele pode ser extinto e a dívida desaparece.

Também vimos que com a pandemia, houve uma suspensão do processo para entrar com processo trabalhista.

Sendo que naquele período, não houve contagem dos meses para o prazo de 2 anos.

E por fim vimos uma dica extra, orientando a sempre entrar com o processo trabalhista após a saída da empresa.

Que esperar muito tempo pode te trazer prejuízos.

Esperamos de coração que esse artigo seja útil para você trabalhador e possa te ajudar a conhecer melhor seus direitos.