Rescisão Indireta por FGTS não depositado

Atualizado em 21 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Você sabia que existe a possibilidade de ocorrer a rescisão indireta por FGTS não depositado?

Isso porque é uma obrigação da empresa fazer o depósito mensal do FGTS e no valor correto, e quando ela deixa de realizar, está descumprindo uma obrigação do contrato.

E esse descumprimento pode levar a rescisão indireta, que deve ser aplicada pelo trabalhador contra a empresa.

Como funciona o depósito do FGTS?

demissão justa causa

O depósito do FGTS está tanto previsto na Constituição como na CLT.

A empresa é obrigada a depositar o percentual de 8% do salário do trabalhador na sua conta de FGTS.

Essa conta é de responsabilidade da Caixa Econômica, e o dinheiro ficará lá, até que possa ser sacado.

Importante dizer que o percentual de 8% não é apenas sobre o salário base, e sim sobre todas as verbas salariais, como:

         • Hora extra;

         • Adicional Noturno;

         • Adicional de Insalubridade;

         • Comissão

         • Entre outras verbas.

Por exemplo, João recebe como salário base R$1.200,00, e recebe também R$200,00 de hora extra.

Assim, o recolhimento do FGTS deve ser de 8% de R$1.400,00, que vai dar R$112,00, que deve ser depositado pela empresa.

Esse depósito tem que ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

O depósito do mês de maio, deve ser realizado até o dia 7 de junho.

Ah e lembrando que esse valor do FGTS em nenhuma hipótese pode ser descontado do seu salário.

É uma obrigação da empresa pagar o FGTS sem descontar nada do trabalhador.

Porém, como não é costume dos trabalhadores consultarem suas contas de FGTS, muitas empresas pagam valores errados, atrasam ou simplesmente não pagam.

Nesses casos, o trabalhador terá direito a pedir a rescisão indireta como veremos no próximo tópico.

Rescisão Indireta por FGTS não depositado – Como funciona

Como vimos é uma obrigação legal a empresa realizar o depósito do FGTS.

Mas é muito comum que muitas empresas não estejam depositando, trazendo prejuízos para o trabalhador.

Porque o FGTS pode ser sacado no aniversário, pode ser usado para cirurgias, para financiamentos de imóveis.

É um direito seu, que não deveria ser descumprido pela empresa.

Porém, caso sua empresa não esteja realizando corretamente os depósitos, podemos solucionar isso.

Primeiramente, consulte seu extrato de FGTS para ver como estão os depósitos.

Isso pode ser feito numa agência da Caixa Econômica, ou pela internet, através do link: https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

Caso os depósitos realmente estejam atrasados você pode ter direito a Rescisão Indireta por FGTS não depositado.

Nessa rescisão, você irá demitir a empresa por descumprir seu dever de depositar o FGTS.

E a empresa deverá te pagar todas as verbas trabalhistas de uma rescisão normal, como veremos no próximo tópico.

Se trata de algo muito vantajoso para o trabalhador, que poderá sair de uma empresa que descumpre suas obrigações, mas receber as verbas trabalhistas completas.

Outro ponto importante é a quantidade de atrasos ou de recolhimentos errados, isso porque caso a empresa tenha atrasado apenas uma vez, ou depositado o valor errado apenas uma vez, não dará direito a rescisão.

Não existe lei que fale quantos depósitos errados são necessários, mas podemos dizer que 3 depósitos errados ou atrasados, devem ser suficientes para aplicar a Rescisão Indireta por FGTS não depositado.

Isso porque, a rescisão indireta deve ser aplicada através de uma ação trabalhista, que será julgada por um juiz, que determinará se deve haver a rescisão indireta.

Mas isso veremos no próximo capítulo.

Podemos resumir assim:

         • A rescisão indireta por FGTS não depositado deve ocorrer através de uma ação trabalhista.

         • 3 depósitos errados do FGTS devem ser suficientes para você ter direito a rescisão indireta.

O que vou receber na Rescisão Indireta por FGTS não depositado?

Como a Rescisão Indireta por FGTS não depositado ocorre pela falha da empresa, está deve ser penalizada, arcando com todas as verbas trabalhista iguais de demissão sem justa causa:

  • Saldo do salário;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias acrescidos de 1/3 proporcionais;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Direito à entrada no seguro-desemprego.

Tal rescisão é muito vantajosa ao trabalhador, que ao mesmo que sai de uma empresa que descumpre suas obrigações, ainda pode receber sua rescisão corretamente.

Porém, você agora deve estar se perguntando como eu faço para na prática pedir a rescisão indireta.

Vamos ver no próximo tópico.

FGTS não depositado na Pandemia

Durante a pandemia foram aprovadas diversas leis para ajudar as empresas nas contas.

Uma delas é a MP 1.046, que autorizou que a empresa não realize os depósitos de FGTS durante os meses de abril, maio, junho e julho de 2021.

Ou seja, nesses 4 meses a empresa não precisou depositar o FGTS.

O valor do FGTS desses 4 meses pode ser quitado parceladamente a partir de setembro de 2021.

Contudo, caso o funcionário saia da empresa, a empresa deverá quitar esses valores integralmente.

Esses 4 meses são os únicos que a empresa fica autorizada a não depositar o FGTS, nos outros meses deve haver o depósito normal.

Podemos resumir assim:

         • Empresas não precisam depositar FGTS nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021.

         • As empresas deverão pagar esse valor a partir de setembro de 2021, de forma parcelada.

         • Com exceção desses 4 meses, a empresa sempre deve recolher o FGTS.

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