Justa causa por falta – Entenda como funciona

Atualizado em 28 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Você sabe como funciona a justa causa por falta? Ela pode ser aplicada quando o trabalhador tiver tantas faltas que esteja comprometendo seu trabalho.

Mas quantas faltas são necessárias? É necessário advertência, suspensão? A demissão pode ser revertida?

Nesse artigo, iremos responder todas essas perguntas e te explicar tudo sobre a demissão por justa causa por falta.

Faltas justificadas e injustificadas

Antes de falar da demissão por justa causa por falta, é importante dizer que apenas as faltas injustificadas podem levar à demissão.

A falta injustificada é quando ela não se enquadra na lista de faltas justificadas da CLT, é quando você falta sem motivo, apenas por faltar.

Apenas essas faltas poderão ser descontadas e ser consideradas para a justa causa, as faltas justificadas não podem ser descontadas e nem trazer nenhum prejuízo.

Exemplo de falta justificada é quando você apresenta atestado médico, licença maternidade, em caso de falecimento de um familiar, enfim existem várias previsões na CLT que estabelecem quando a falta é justificada.

A falta sempre será considerada injustificada quando não estiver dentro dessa lista.

Então a justa causa por falta apenas ocorrerá quando a falta for injustificada.

Justa causa por falta – Como funciona

justa causa

Já adiantamos que sim, o trabalhador pode ser demitido por justa causa por muitas faltas, porém, apenas uma falta não será suficiente.

Isso porque a demissão por justa causa é uma punição ao trabalhador, a punição mais grave que a empresa pode aplicar, assim a conduta do trabalhador também precisa ser muito grave.

Concorda comigo que faltar apenas uma única vez, em regra geral, não será tão grave assim? Logo, apenas uma ou duas faltas injustificadas não são suficientes para uma justa causa.

O problema é que a lei não traz quantas faltas são necessárias para ser aplicada a justa causa. Por isso, apenas uma análise do caso concreto poderá efetivamente dizer se a demissão foi correta ou não.

O que muitas empresas fazem para realizar a demissão de forma mais segura é aplicar uma advertência na primeira falta, depois mais uma, e depois uma suspensão e depois demitir.

Nesse caso, pode dizer que justa causa está muito bem fundamentada e que não haverá muitas chances de o trabalhador conseguir reverter essa demissão.

Isso porque a advertência é um aviso ao trabalhador para parar de cometer aquela conduta, ou seja, faltar, se mesmo assim o trabalhador continua faltando, podemos considerar como um ato grave suficiente.

justa causa por falta

O excesso de faltas será considerado como desídia do trabalhador nas suas funções, uma falta de zelo pelo seu trabalho, uma falta de comprometimento.

Mas como dissemos, o caso precisa ser analisado concretamente para chegarmos a uma análise mais correta, não podemos apenas analisar o número de faltas friamente e sim o motivo das faltas, a conduta do trabalhador, o tempo que ocorreu essas faltas.

Se um trabalhador em 3 anos teve 4 faltas é muito menos grave do que um trabalhador que teve 3 faltas em 1 mês.

Agora, se essa falta do trabalhador foi em alguma data muito importante para empresa e trouxe extremos prejuízos para ela, essa única falta pode sim levar a demissão.

Imagine que um médico tenha uma cirurgia marcada e acaba faltando injustificadamente, e o hospital precisa contratar outro médico a um custo altíssimo para realizar a cirurgia.

A falta desse médico trouxe um prejuízo muito grande para o hospital, assim, nesse caso a falta do trabalhador trouxe de fato um prejuízo para o hospital e poderia ser demitido por justa causa.

Mas na grande maioria dos casos, uma falta não traz nenhum grande prejuízo para a empresa, sendo apenas um pequeno incômodo.

Por isso, caso tenha sido demitido por justa causa por falta, converse com um advogado trabalhista para ele analisar seu caso.

Abandono de emprego

Um dos casos que a justa causa pode ser aplicada é quando as faltas somarem mais de 30 dias consecutivos, nesse caso será considerado abandono de emprego e o trabalhador pode ser demitido por justa causa.

Temos um artigo completo sobre abandono de emprego, vale a pena a leitura.

Mas, havendo 30 dias de faltas injustificadas consecutivas e havendo um aviso ao trabalhador para retornar a empresa, a empresa poderá demitir por causa e essa demissão dificilmente será revertida.

Já que os Tribunais entendem que o abandono de emprego é passível de justa causa.

Justa causa por falta reverter

 Caso você tenha sofrido uma demissão por justa causa por falta não se desespere, você ainda pode ter direito a reversão.

Através de uma ação trabalhista você poderá requerer que a reversão da justa causa para uma demissão normal, requerendo o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Para isso, deverá ficar comprovado no processo que a empresa não cumpriu todos os requisitos.

No caso das faltas, a empresa aplicou uma punição muito grave ao trabalhador por uma conduta que não trouxe muitos prejuízos.

Ou ainda que a empresa não aplicou advertência ou suspensão, sendo desproporcional aplicar a justa causa direto.

Enfim, pode haver diversas teses diferentes, dependendo do caso concreto, apenas uma análise do seu caso, do tempo que você trabalhou, das faltas que teve, serão suficientes para dizer se vale a pena ou não entrar com uma ação.

Mas já adiantamos que a justiça do trabalho reverte 8 em cada 10 demissão por justa causa, assim vale a pena procurar por um advogado trabalhista para apresentar seu caso.

Final

 Como vimos a demissão por justa causa por falta é plenamente possível, desde que a falta seja justificada e ocorra por várias vezes.

Lembre-se que a justa causa é uma punição grave e exige uma conduta grave do trabalhador para ser aplicada.

Uma simples falta não é suficiente para levar a justa causa.

E caso você tenha sido demitido procure um advogado trabalhista para conversar e explicar seu caso, muito provavelmente você pode ter direito a reverter essa demissão.

Esperamos que você tenha gostado do artigo, não deixe de ler nossos outros artigos e compartilhar com seus colegas.

Até a próxima.