Direitos dos herdeiros do trabalhador que morre

Atualizado em 28 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Perder um familiar é sempre complicado, um momento de muita dor e luto, e para piorar, muitas vezes cheio de burocracias.

Uma das burocracias que traz muitas dúvidas é os direitos dos herdeiros do trabalhador que morre, pode sacar o FGTS, como fica a rescisão, pode entrar com uma ação?

São muitas dúvidas, e por escrevemos esse artigo de hoje para responder todas essas questões e muitas outras, boa leitura.

Direitos dos herdeiros do trabalhador que morre – Rescisão

O primeiro direito dos herdeiros é receber a rescisão do contrato de trabalho. A empresa deve quitar a rescisão aos herdeiros no prazo de dez dias.

O pagamento será feito ao herdeiro que está recebendo pensão por morte decorrente do falecimento do trabalhador.

Caso ninguém esteja recebendo pensão por morte, os herdeiros deverão entrar com um pedido de alvará judicial para receber os valores.

Esse pedido de alvará é um processo em que os herdeiros argumentam que possuem direito a receber a rescisão e pedem para que o juiz autorize o recebimento do dinheiro.

Esse alvará é uma autorização para que os herdeiros possam receber a autorização, com eles em mão a empresa deve pagar a rescisão.

Porém, muitas vezes toda essa burocracia pode demorar muito, por isso muitas empresas fazem uma consignação em pagamento.

Eles entram com uma ação, depositam o dinheiro para a justiça e pedem para citar os possíveis herdeiros, para que no processo seja verificado quem tem direito.

Isso é muito comum quando os herdeiros não vão atrás da empresa, e ela não querendo ser multada nem processada, já se antecipa.
• Então para receber a rescisão ou o herdeiro precisa estar recebendo pensão por morte ou os herdeiros precisam entrar com uma ação para conseguir um alvará judicial.

Os herdeiros terão direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

• Saldo dos dias trabalhados;
• Férias proporcionais;
• Décimo terceiro proporcional;
• Sacar FGTS (veremos mais para a frente)

Ou seja, não terão direito a multa de 40% do FGTS e nem terão direito ao aviso prévio.

O pagamento dessas verbas precisa ser realizado em até dez dias corridos, sob pena da empresa pagar uma multa.

Direitos dos herdeiros do trabalhador que morre – FGTS E PIS

Com o falecimento do trabalhador, os herdeiros terão direito a sacar tanto o FGTS como o PIS/PASEP.

Novamente seguirá a regra, primeiro terá direitos os habilitados na pensão por morte e caso não haja apenas através de alvará judicial.

Também será necessário o número do PIS do falecido, certidão de óbito, carteira de trabalho do falecido e documentos pessoais, certidão de casamento e nascimento se houver.

Com esses documentos em mãos, basta ir a uma Caixa econômica e pedir tanto os extratos do FGTS como do PIS/PASEP, e você poderá sacar todos os valores depositados.

Direitos dos herdeiros do trabalhador que morreu – Ação trabalhista

herdeiro do trabalhador que morre

É muito comum que após o falecimento de um trabalhador, os herdeiros não recebam a rescisão, ou ainda acabem descobrindo várias irregularidades durante o contrato de trabalho.

FGTS que não foi depositado corretamente, horas extras que não foram pagas, comissões pagas por fora, salários atrasados entre outros.

Pois bem, saiba que esses direitos não estão perdidos, os herdeiros têm total direito de entrar com uma ação trabalhista contra a empresa requerendo o pagamento dessas verbas.

Essa ação trabalhista proposta pelos herdeiros deve respeitar o prazo de 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Nela os herdeiros poderão pedir qualquer direito que a empresa deixou de cumprir com o trabalhador falecido.

Nesse caso, há três possibilidades de ver quem poderá entrar com a ação trabalhista:

• Caso tenha sido aberto inventário, deverá constar como representante da ação o espólio do falecido, nesse caso o inventariante, ou seja, o responsável pelo inventário que entrará com a ação judicial.

• Caso não tenha sido aberto inventário, quem poderá entrar com a ação é a pessoa que está recebendo pensão por morte decorrente do falecimento do trabalhador.

• Não havendo nem inventário, nem ninguém recebendo a pensão por morte, todos os herdeiros deverão entrar juntos na ação trabalhista processando a empresa.

Seja como for, os herdeiros sempre terão direito de ir atrás dos direitos que não foram pagos ao falecido.

Vamos a um exemplo:

João trabalha como caminhoneiro, ele é casado e possui dois filhos, ambos com mais de 25 anos.

João se acidenta na estrada e acaba falecendo. A esposa de João, Maria, deu entrada no INSS pedindo a pensão por morte, o qual é aceita.

Então, Maria vai à empresa para poder receber as verbas rescisórias, mas descobre que a empresa nunca pagou o FGTS de João e nem pagava horas extras.

Maria então entra com uma ação trabalhista representando João, requerendo o pagamento tanto do FGTS como das horas extras.
Ou seja, o falecimento de João não impede Maria de poder processar a empresa e de requerer o pagamento de verbas trabalhistas que não foram quitadas corretamente.

Direitos dos herdeiros do trabalhador que morre

Direitos dos herdeiros do trabalhador que morre – Morte decorrente de acidente

O Brasil é um dos países com maior número de mortes decorrentes de acidentes de trabalho no Mundo.

Diante desse número impressionante é muito comum vermos falecimentos decorrentes de acidentes de trabalho.

Nesse caso, os herdeiros terão todos os direitos que vimos até agora, e poderão também ter direito a uma indenização por danos morais.

Essa indenização irá depender se houve negligência, erro, falha ou omissão por parte da empresa.

Havendo, os herdeiros além de todos os direitos que vimos também deverão receber uma indenização.

Direitos dos herdeiros do trabalhador que morre – Pensão por morte

Os herdeiros ainda do falecido também terão direito a receber a pensão por morte, que é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador.

Esse benefício será devido de forma automática para o cônjuge do falecido, ou para os filhos até completamente 21 anos de idade.

Sendo deferida pelo INSS, os filhos receberam a pensão até os 21 anos de idade, e o cônjuge irá receber de acordo com sua idade.

Quanto maior for a idade do cônjuge, por mais tempo ele irá receber, possuindo mais de 45 anos na data do óbito a pensão será vitalícia.

O convivente de união estável também terá direito a receber a pensão por morte, desde que comprove que a união perante o INSS, através de documentos.

Contudo, o INSS muitas vezes costuma negar essas pensões por não reconhecer a união estável, nesse caso você deverá recorrer da decisão entrando com uma ação judicial.

Para dar entrada na pensão você pode realizar através do site Meu INSS, ou contratar um advogado especialista que poderá agilizar todo o processo.

Direitos dos herdeiros do trabalhador que morre – Covid 19

O covid-19 já nos levou mais de 600 mil pessoas, é um número gigantes de vidas perdidas.

Os herdeiros dos trabalhadores que faleceram de Covid terão os mesmos direitos que vimos até agora, rescisão, sacar FGTS/PIS, possibilidade entrar com uma ação e receber pensão por morte.

Ocorre que o Covid-19 pode ser considerado uma doença ocupacional, ou seja, que possui relação com o trabalho, e levar a condenação da empresa em uma condenação em danos morais.

O tema é muito polêmico, há diversas decisões em todos os sentidos, não existe ainda nenhuma confirmação sobre o assunto.

O que podemos dizer é que, se o trabalho desempenhado era de risco e alguma prova que o trabalhador pegou o Covid-19 no ambiente de trabalho, ele pode ser considerado como uma doença ocupacional.

Podemos citar como exemplo uma enfermeira, claramente o seu ambiente de trabalho é de extremo risco de contrair Covid.

E sendo uma doença ocupacional os herdeiros teriam direito a receber uma indenização por danos morais pelo falecimento do trabalhador.

Mas como dissemos ainda é um tema muito polêmico que tem gerado diversos debates no mundo jurídico, longe de uma conclusão.

Mas já existem algumas decisões considerando o Covid uma doença ocupacional e indenizando os herdeiros.

Final

Sabemos que o momento de ver um ente falecer é sempre complicado e dolorido, e que a última coisa que você pensa é em direito do trabalho.
Porém, sabemos também que as dívidas apertam e uma hora você vai querer saber quais os direitos dos herdeiros do trabalhador que morreu.

E foi para isso que escrevemos esse artigo, para te auxiliar nesse momento difícil, para tentar diminuir as burocracias que existem nesse momento e te dar um caminho.

Vimos que os herdeiros terão direito a rescisão completa, menos multa do FGTS e aviso prévio, devendo as verbas serem pagas em até 10 dias corridos.

Que os herdeiros poderão sacar tanto o FGTS como o PIS.

Que poderão entrar com ação trabalhista contra a empresa em que o falecido trabalhava requerendo qualquer direito que a empresa não tenha pagado corretamente.

E que os herdeiros também poderão entrar com pedido de pensão por morte no INSS.

Todos esses direitos servem para auxiliar os herdeiros e transmitir o dinheiro do falecido para sua família.

Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a entender todos seus direitos, se estiver ainda com dúvidas não deixe de conversar com nosso advogado que irá te tirar todas as dúvidas.

Até a próxima.

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