Discriminação na contratação

Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Atos discriminatórios podem ocorrer durante o contrato de trabalho e nas demissões. Mas você sabia que pode ocorrer discriminação na contratação?

Isso mesmo, mesmo antes de um trabalhador ser contratado pode haver a configuração de algum ato discriminatório por parte da empresa.

Nesse artigo iremos te explicar como funciona, te dar vários exemplos e te explicar quais seus direitos nesses casos.

Discriminação na contratação – o que é

 Geralmente, quando pensamos em atos discriminatórios relacionados ao trabalho, pensamos em discriminação que acontece no dia a dia, ou na demissão.

Porém, mesmo antes de um trabalhador ser contratado, já pode haver muitas formas de discriminação.

Essa discriminação é caracterizada por distinguir, excluir ou preferir algum trabalhador no processo seletivo por base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social.

Ou seja, sempre que a empresa na hora de realizar seu processo seletivo e contratar um trabalhador utilizando alguns dos critérios acima para excluir alguma pessoa, cometerá discriminação na contratação.

Para ficar mais fácil de entender daremos alguns exemplos que podemos ver no dia a dia.

Exigir qualificação profissional exagerada

 É muito comum as empresas exigirem que o funcionário tenha 2, 3 anos de experiência na atividade a ser realizada.

Mas você sabia que a CLT determina que as empresas, na hora da contratação, não podem exigir mais de 6 meses de experiência na atividade?

Isso mesmo, sabemos que essa regra é esquecida e não é aplicada por praticamente nenhuma empresa, porém, ela está na CLT e deveria ser seguida.

Ela existe para ampliar as possibilidades dos trabalhadores mais jovens que não possuem tanta experiência e criar um mercado de trabalho mais equilibrado.

É comum vermos as vagas de trabalho cada vez mais exigentes, querendo funcionários jovens e com muita experiência, o que impossibilita a contratação de muitos jovens.

Fixar idade para contratação

 Colocar limites de idade na hora da contratação sem nenhuma justificativa também é considerado discriminação na contratação.

O estatuto do idoso garante que em qualquer trabalho ou emprego é vedada a fixação de idade máxima para o emprego ou concurso.

Inclusive, é considerado crime negar emprego por motivo de idade, sendo passível de prisão de seis meses a um ano.

Mas como dissemos, esse limite pode existir desde que haja um de perigo a saúde do trabalhador, como por exemplo, os concursos de policiais que possuem limites de idade, nesse caso não é considerado discriminação na contratação.

Anúncios discriminatórios

 Infelizmente, é muito comum vermos anúncios de empregos discriminatórios, onde proíbem trabalhadoras de ter filhos pequenos ou ainda não ter filhos, colocam idade máxima, ou serem  solteiras, enfim, todos os tipos de absurdos.

Alguns anúncios ainda dispõem sobre a religião e sexualidade dos trabalhadores.

Todos esses anúncios e muitos outros são considerados discriminatórios e são completamente vedados por nossa legislação.

O problema desses anúncios é que a grande maioria passa impune, já que são milhares e a maioria dos trabalhadores não denuncia.

Porém, tais anúncios podem e devem ser investigados pelo Ministério Público do Trabalho que possui poderes para banir os anúncios, multar a empresa e entrar com uma ação requerendo danos morais coletivos.

Tais medidas são importantíssimas para que a empresa não venha a cometer mais essas condutas e tentar diminuir esses anúncios discriminatórios.

Discriminação na contratação

Investigação da vida financeira na contratação

 A CLT autoriza que os bancários poderiam ser demitidos por justa causa diante se eles tivessem muitas dívidas.

Diante disso, muitos bancos e empresas realizavam uma investigação na vida financeira dos trabalhadores na hora da contratação, para saber se eles tinham o nome inscrito no SPC/SERASA, processos de cobrança ou outras dívidas abertas.

Contudo, tal artigo da CLT foi revogado e qualquer investigação da vida financeiro de um candidato configura discriminação na contratação, violando a intimidade do trabalhador.

Discriminação na contratação e antecedentes criminais

O tema sempre gerou controvérsia, até que em 2017 o Tribunal Superior do Trabalho determinou que inexistindo motivo concreto para querer os antecedentes criminais, tal ato é discriminatório e o trabalhador deve receber uma indenização.

Além disso, o Tribunal determinou diversas profissões que podem ser exigidos a certidão, em virtude da natureza do seu trabalho:

  • Empregados domésticos;
  • Cuidadores de menores, idosos ou deficientes;
  • Motoristas rodoviários;
  • Bancários;
  • Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e químicas;
  • Vigilantes que trabalham com armas;
  • Operadores de telemarketing em razão de terem acesso a dados sigilosos.

Em todos esses casos é possível a empresa solicitar a certidão de antecedentes criminais.

Mas em outros casos, é totalmente proibido a solicitação, e caso haja, o trabalhador terá direito a receber uma indenização por danos morais, independente do trabalhador ser contratado ou não.

Discriminação na contratação e danos morais

 Todos esses atos de discriminação ocorrem diariamente em nosso país, mas para todos eles pode haver uma punição, a condenação em danos morais.

Danos morais são um dano na esfera pessoal do trabalho, algo que atinge sua pessoa, sua dignidade.

Com certeza, todos esses atos que vimos podem afetar a honra de uma pessoa e nesse caso pode haver direito a uma indenização por danos morais.

Por exemplo, um trabalhador que no processo seletivo é descartado por homossexual, ou uma trabalhadora que não é contratada por ter filhos, em ambos os casos eles sofrem uma discriminação na contratação e devem ser indenizados.

Essa indenização ocorre através de um processo trabalhista contra a empresa, o problema é comprovar que a empresa foi discriminatória.

Realizar a prova que você não foi contratado por algum ato de discriminação da empresa pode ser difícil, assim, você precisará de alguma prova, uma testemunha pode ser muito útil.

Havendo a comprovação que você sofreu um ato discriminatório por parte da empresa na hora da contratação ou do processo seletivo, poderá ter direito a receber a indenização.

Final

 Infelizmente a discriminação na contratação ocorre diariamente, apesar de muitas campanhas do Ministério Público para combater, é muito difícil agir no país inteiro.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil para te explicar quando você estará diante de uma situação de discriminação na contratação.

Caso veja algum desses atos, não deixe de acionar o Ministério Público do Trabalho de sua cidade para que eles investiguem.

E caso você tenha sofrido algum ato discriminatório não deixe de procurar por um advogado para fazer valer seus direitos.

Até a próxima.

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