Atraso no Pagamento do Salário? Conheça Seus Direitos

Atualizado em 5 de outubro de 2023 por Gabriel Bigaiski

Atraso no pagamento do salário

Imagine que você programou todas suas contas para o dia 10 do mês e que vai finalmente conseguir quitá-las, que momento feliz não é mesmo?

Entretanto, o seu salário atrasa um dia… atraso dois dias… uma semana e você ainda não recebeu seu salário, suas contas atrasam, começam a contar juros, todo o seu planejamento vai por água abaixo. Situação complicada né?

Você deve estar se perguntando se tem algum direito pelo atraso no pagamento do salário ou de alguma indenização, e nós te respondemos que sim! No post de hoje vamos responder essa e outras dúvidas relacionadas ao atraso no pagamento do salário. 

Qual o prazo para receber meu salário?

A data limite para a empresa pagar o salário do trabalhador é até o quinto dia útil de cada mês, conforme o artigo 465 da CLT determina.

Então, dependendo do mês esse dia pode variar, por isso é sempre importante verificar qual o quinto dia útil do mês para planejar o pagamento das contas e afins.

Vale lembrar que como o quinto dia útil pode variar mês a mês, é importante ter certeza se a empresa está atrasada com o pagamento do salário.

Dessa forma, caso a empresa não efetue o pagamento do seu salário até o quinto dia útil do mês, há diversas consequências que podem acontecer.

Correção Monetária Salário Atrasado

Como consequência de várias empresas que sempre atrasam o pagamento do salário de seus funcionários e de não haver nenhuma multa estabelecida na por esse atraso, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que os salários que não sejam pagos até o quinto dia útil do mês ficam sujeitos à correção monetária.

Correção monetária é um reajuste na economia em questão de valores. Por exemplo, se pegarmos o valor de R $1.000,00 e atualizarmos ele com correção monetária de 1% ao mês, no próximo mês teremos R $1.010,00.

Esse valor “a mais” de correção monetária pois como sabemos, os preços sempre sobem e tudo fica sempre mais caro por conta da inflação, então essa correção monetária serve como parâmetro para ajuste dos preços.

Voltando ao assunto do artigo, o Tribunal Superior do Trabalho, a fim de diminuir o atraso no pagamento do salário, determinou que as empresas terão como penalidade pagar o salário em atraso do trabalhador adicionado com a correção monetária.

Atraso no pagamento do salário e rescisão indireta

O pagamento do salário do empregado é uma das principais obrigações da empresa, então quando ela descumpre essa obrigação ou faz em atraso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta.

Nós temos um guia completo sobre rescisão indireta caso queira saber mais a fundo sobre o assunto, mas vamos dar um resumo para você aqui.

A rescisão indireta é a extinção do contrato de emprego por culpa do empregador. A empresa comete uma falta que autoriza o empregado a pedir uma rescisão indireta.

Assim, a rescisão indireta acontece quando a empresa descumpre com a sua parte com o trabalhador, por exemplo, não pagando salário, não depositando FGTS, colocando a vida do empregado em risco, entre outras situações.

Em outras palavras, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta e “demitir” a empresa.

O empregado literalmente comunica a empresa que ela não está cumprindo com suas obrigações trabalhistas, como por exemplo, está realizando o pagamento do salário em atraso e pode ensejar a rescisão indireta desse trabalhador.

Nessa rescisão indireta você terá direito a receber todas as verbas de demissão sem justa causa:

         • Férias proporcionais;
        • 13º salário proporcional;
        • Aviso Prévio;
        • FGTS;
        • Indenização referente a multa de 40% do saldo do FGTS;
        • Seguro-desemprego.

Isso acontece porque, apesar do trabalhador comunicar sua saída tal qual uma demissão, não foi por sua vontade e sim por falha da empresa, por algo que ela fez ou deixou que fazer e que era sua obrigação, então é ela quem deve arcar com o pagamento completo da rescisão.

Assim, no caso de atraso salarial, a empresa que atrasar o pagamento do salário do trabalhador algumas vezes pode ter como consequência o desligamento do empregado por rescisão indireta.

Acontece que na maioria das vezes a empresa simplesmente não aceita a rescisão indireta e não paga as verbas rescisórias, sendo necessário que o trabalhador ingresse com um processo trabalhista requerendo o pagamento de tudo que lhe é devido.

Não existe uma quantidade certa de atrasos no pagamento do salário que podem levar a rescisão indireta, por isso é muito importante conversar com um advogado especialista para verificar essa possibilidade.

Salário Atrasado Tem Juros ou Multa?

Não, infelizmente a lei não prevê nenhum tipo de juros ou multa que a empresa deva te pagar quando ela atrasar o pagamento do salário.

Existe apenas a previsão de pagamento de correção monetária que vimos acima, que não se confunde com juros.

Assim, a empresa deverá te pagar seu salário corrigido, mas sem a incidência de juros.

Você pode ler por ai que o trabalhador tem direito a multa de 10% decorrente do salário, com a seguinte fundamentação:

Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”

Ocorre que essa norma é apenas aplicada para os sindicatos e não é aplicado ao trabalhador quando processa a empresa sozinha.

Assim, vemos muitos artigos replicando essa norma como se todo trabalhador tivesse direito a essa multa, o que não é verdade.

O principal direito do trabalhador em caso de atraso, será o pedido de danos morais, como veremos a seguir.

Danos morais pelo atraso no pagamento do salário

Danos morais ocorrem quando você sofre um dano ou uma ofensa à sua dignidade, sua honra, sua imagem, sua saúde (física ou mental).

O dano moral não é medido em dinheiro ou em valor, mas sim algo na sua esfera pessoal, em como aquela ofensa te afetou.

Imagine que a empresa que você trabalha tenha atrasado várias vezes o seu salário, que mesmo você trabalhando corretamente teve que atrasar contas, pagar juros, pedir empréstimos.

Não concorda comigo que nessa situação você sofreu um dano à sua dignidade? Uma humilhação? Ter que atrasar suas contas por culpa da empresa que não cumpre com suas obrigações é fato que pode gerar danos morais a você trabalhador.

Diante desses atrasos no pagamento dos salários, o Tribunal do Trabalho do Estado do Paraná decidiu que sempre que ocorrerem atrasos no pagamento do salário de forma recorrente, o trabalhador terá direito a uma indenização por danos morais, não precisando fazer outras provas.

Ou seja, caso você tenha recebido seu salário em atraso por diversas vezes ao longo do contrato de trabalho, pode ter direito a uma indenização por danos morais sem precisar comprovar nada além do atraso.

Porém, ressaltamos que apenas um atraso salarial não é suficiente para gerar dano moral, o atraso deve ocorrer várias vezes ao longo do contrato, devendo seu caso ser analisado por um advogado trabalhista.

Importante ressaltarmos que em outros estados do Brasil não é tão simples assim, isso porque, para ter direito a uma indenização por danos morais, muitos tribunais entendem que é necessário comprovar que aquele atraso no pagamento trouxe algum prejuízo específico ao trabalhador.

Por exemplo, o salário atrasou, você não conseguiu pagar uma conta e teve seu nome cadastrado no Serasa como inadimplente. Ou ainda, cortarem a luz da sua casa por falta de pagamentos.

Nesses casos, comprovando que houve uma situação de prejuízo efetivo ao trabalhador, é possível haver uma indenização por danos morais.

E como faz para ter direito a essa indenização? Pois bem, ela é requerida através de um processo trabalhista. Nesse processo, o advogado vai demonstrar o atraso no pagamento do salário, informar quantos foram e requerer a indenização.

Por isso, é sempre importante consultar um advogado, informar quantos atrasos houve e analisar se você tem direito ou não a uma indenização moral.

atraso no pagamento do salário

Final

Nesse artigo você aprendeu sobre diversos direitos trabalhistas que possui. Aprendeu também que a empresa deve pagar seu salário de forma integral até o quinto dia útil e caso ela atrase, precisa pagar o salário acrescido de correção monetária.

Atrasando diversas vezes, pode haver o direito a uma rescisão indireta para o trabalhador, podendo ele requerer todas as verbas rescisórias.

E por fim, explicamos que se o trabalhador é do estado do Paraná e se houve diversos atrasos salariais, pode ter uma indenização por danos morais sem necessidade de mais provas.

Agora, se caso o trabalhador seja de outro estado, além dos atrasos salariais, ele precisa comprovar também que teve prejuízos por causa desse atraso para ter direito a uma indenização.

Esperamos que esse artigo tenha esclarecido melhor suas dúvidas acerca do atraso do pagamento do salário.

Até a próxima!