Dentista e o Adicional de Insalubridade – Descubra Seus Direitos

Atualizado em 29 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

O adicional de insalubridade é um direito garantido a todos os trabalhadores CLT que são expostos a situações prejudiciais à sua saúde, como radiação, poeira entre outros.

O Dentista e o Adicional de Insalubridade também é um direito garantido, já que são expostos a agentes nocivos à saúde, por atenderem centenas e até milhares de pacientes por ano, ficando expostos a diversas doenças.

Por isso, é garantido a esses trabalhadores o pagamento de adicional de insalubridade quando ficar constatado que estão expostos a esses riscos e nesse artigo iremos explicar tudo sobre o assunto, boa leitura.

Dentista e o Adicional de Insalubridade

Insalubridade – Breve Resumo

O adicional de insalubridade é pago quando o trabalhador está exposto a agentes insalubres, ou seja, que fazem mal à sua saúde.

Esses agentes podem ser poeiras, radiação, calor, frio, entre outros. É importante dizer que não é qualquer agente prejudicial à saúde que dará direito ao adicional,

Mas apenas os agentes nocivos à saúde previstos nas Normas Regulamentadoras que garantem direito ao pagamento do adicional de insalubridade.

Por isso, não basta que algo faça mal à saúde, mas que esteja previsto dentro dessas Normas Regulamentadoras para haver direito ao adicional.

O adicional de insalubridade se divide em 3:

         • Grau leve – Nesse grau o prejuízo à saúde é mais baixo, seja por uso de Epi ‘s, seja por pouco tempo exposto, aqui podemos colocar a poeira como um exemplo.

         • Grau médio – É o mais normal de ser visto, o prejuízo à saúde do trabalhador é moderado, englobando a maioria dos casos de insalubridade, podemos citar a exposição a ruídos ou frio artificial.

         • Grau máximo – Mais raro de ser visto, o prejuízo à saúde do trabalhador é altíssimo, sendo visto apenas em casos de doenças infectocontagiosas ou produtos químicos e radioativos.

         Assim, sempre que o trabalhador estiver exposto a algum agente insalubre, deverá receber obrigatoriamente o adicional de insalubridade.

Dentista e o adicional de Insalubridade

Agora que vimos um breve resumo sobre a insalubridade, queremos falar especificamente sobre os dentistas e quando eles terão esse direito.

Primeiro, é essencial falar que apenas os dentistas contratados pela CLT terão direito ao adicional, dentistas associados ou PJ não tem direito.

Os dentistas em regra geral terão direito a receber o adicional em grau médio, conforme o anexo 14 da NR 15.

Essa norma garante aos trabalhadores que trabalham com serviços médicos e tenham contatos com pacientes com possíveis doenças o pagamento da insalubridade em grau médio.

Já que os dentistas estão expostos a diversas doenças que podem ser transmitidas pelo sangue do paciente.

Assim, todos os dentistas que trabalham com carteira assinada possuem direito a receber o adicional de insalubridade em grau médio, devido ao contato com os pacientes e possíveis doenças.

Além disso, há a possibilidade de o dentista receber o adicional em grau máximo, mas tal caso é muito mais raro de ser visto.

Porque o dentista precisará ter contato com pacientes isolados com doenças infectocontagiosas, apenas nesse caso específico o dentista poderá receber o adicional em grau máximo.

Em todos os outros casos deverá receber em grau médio.

         • Um ponto interessante é quanto ao uso de Epi ‘s, como máscaras, luvas, entre outros. Muitas pessoas acham que o simples fornecimento deles retira o direito ao pagamento da insalubridade.

Mas não é verdade, apenas nos casos que o equipamento de proteção retira qualquer risco à saúde do dentista que ele não terá direito ao adicional.

E isso é praticamente impossível, já mesmo o uso de máscaras e luvas não é suficiente para proteger o dentista 100%, mesmo assim estando suscetível a contrair doenças.

Nesses casos, o adicional também será devido, já que os equipamentos de proteção não anulam 100% o risco que os dentistas estão correndo.

         • Assim, podemos resumir que em regra geral o dentista deve receber o adicional de insalubridade em grau médio.

Em raros casos poderá receber a insalubridade em grau máximo, quando tiver contatos com pacientes isolados contaminados com doenças infectocontagiosas.

Valor do adicional

O adicional de insalubridade é calculado com base no salário-mínimo, sendo divido em três:

         • Insalubridade leve – 10% do salário-mínimo;

         • Insalubridade média – 20% do salário-mínimo;

         • Insalubridade máxima – 40% do salário-mínimo.

Considerando que o salário-mínimo em 2022 está o valor de R$1.212,00, uma insalubridade em grau médio será de R$242,40

Esse será o valor que a grande maioria dos dentistas deverá receber a título de adicional de insalubridade.

Lembrando que esse pagamento se soma ao salário para cálculo de horas extras, férias, décimo terceiro, FGTS e aviso prévio.

Assim, quando o dentista for receber seu décimo terceiro, deverá receber o valor referente ao seu salário acrescido do valor do adicional.

Consultório não pagava insalubridade, o que fazer

Infelizmente, é comum vermos vários dentistas trabalhando expostos a doenças e agentes nocivos a sua saúde, mas sem receber o pagamento do adicional.

Nesses casos, o dentista terá direito a entrar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento do adicional durante todo o período que trabalhou nessa situação.

Ao entrar com essa ação, será agendada uma perícia técnica para verificar se de fato o dentista trabalhava em condições insalubres ou não.

Será verificado quais equipamentos de proteção usava, quais agentes estava exposto, como era sua rotina de trabalho e muito mais.

Após isso, o perito emite um laudo técnico relatando se o dentista estava exposto ou não a um trabalho insalubre.

Havendo a caracterização por insalubridade, o juiz condenará o consultório ao pagamento do adicional de insalubridade por todo o tempo que houve trabalho, inclusive com os reflexos em férias, horas extras entre outros.

Ou seja, o dentista receberá todos os valores retroativos durante todo o período que trabalhou e não recebeu o adicional.

Vamos a um exemplo:
• Maria é dentista no consultório e trabalha diariamente atendendo diversos clientes, está sempre exposta a doenças contagiosas.

Contudo, durante os 2 anos que trabalhou lá, nunca recebeu o adicional de insalubridade, apenas recebendo seu salário normal.

Após pedir demissão do consultório, procura por um advogado trabalhista para entrar com uma ação pedindo o pagamento do adicional.

É realizada uma perícia então no consultório avaliando quais eram as atividades que ela realizava e se estava exposto a algum agente nocivo.

Fica constatado que sim ela estava exposta, determinando que ela estava em insalubridade no grau médio durante esses 2 anos.

O juiz então condenou o consultório ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio de forma retroativa referente aos 2 anos em que ela trabalhou lá.

dentista e o adicional de insalubridade

Conclusão

Nesse artigo te explicamos o direito do dentista e o adicional de insalubridade, que é um direito assegurado a todos que trabalham com carteira assinada.

Muitos consultórios acabam por não pagar esse adicional, mas não deixe de procurar seus direitos, caso você não tenha recebido o adicional converse com um advogado para verificar se você possui direito.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil para você e qualquer outra dúvida fique à disposição, até a próxima.

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