Fui demitido com Covid, quais meus direitos?

Atualizado em 4 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

fui demitido com covid

Em regra geral, a empresa pode demitir um trabalhador a qualquer momento sem precisar ter um motivo, basta que pague as verbas rescisórias.

Mas isso não quer dizer que a empresa tenha total liberdade nessa hora, um trabalhador que seja demitido por estar doente com Covid pode ter sua demissão revertida.

Isso porque ninguém pode ser demitido por estar doente ou por apresentar atestado, sendo uma atitude considerada discriminatória.

Claro, ainda é um tema polêmico e novo na justiça do trabalho que tem motivado muitos debates, por isso vamos responder à pergunta, fui demitido com covid, quais meus direitos, nesse artigo.

Fui demitido com Covid, como funciona?

Bom, para responder essa pergunta, precisamos destacar dois casos que você pode ter direitos caso seja demitido por covid, caso a doença tenha sido contraída no ambiente de trabalho, caso não.

Caso ela tenha sido contraída no ambiente de trabalho, ela pode ser considerada como doença ocupacional, e caso haja o afastamento das atividades de trabalho por mais de 15 dias, haverá direito a estabilidade.

Nesse caso, a doença é equiparada a um acidente de trabalho.

Mas lembrando, a doença precisa ter sido contraída no trabalho e você precisa ter provas disso, tal prova é muito difícil de se fazer e por isso é bem raro de vermos esse caso.

O outro caso, mais comum de ser visto, é quando o trabalhador é demitido após ter contraído covid. Ou seja, o trabalhador descobre que está doente, apresenta um atestado e é demitido.

Nesse caso a demissão pode ser considerada discriminatória, que ela somente aconteceu porque o trabalhador estava doente, o que é ilegal.

Embora a empresa tenha liberdade na hora de demitir, é ilegal demitir um trabalhador pelo simples fato dele estar doente, sendo assim considerado uma discriminação.

Covid e a dispensa discriminatória

Nós temos um artigo completo sobre dispensa discriminatória, mas basicamente é quando a empresa demite um trabalhador por algum motivo discriminatório.

No caso o trabalhador ser demitido apenas por estar com covid pode ser enquadrado como essa forma de dispensa.

No caso das doenças nós temos dois tipos:

  • Doenças que geram preconceito – Quando o trabalhador é demitido porque está com alguma doença que gera preconceito nas empresas, é obrigação da empresa comprovar que a demissão não foi por esse motivo.

Por exemplo, um trabalhador que foi demitido quando contou à empresa que estava com aids, será presumido que a dispensa foi discriminatória e a empresa que deverá comprovar o contrário.

Agora, covid pode ser considerado como uma doença que gera preconceito?

Não existe consenso, alguns juízes entendem que sim e outros que não. O argumento é que durante a pandemia muitos trabalhadores com covid foram dispensados para não contaminar os outros.

Se tratando de uma situação obviamente discriminatória.

Enquanto outros juízes argumentam que se trata de uma doença de grande circulação que milhões de pessoas já contraíram, não sendo possível ser considerada que ela gera preconceito.

Essa divisão de entendimentos é algo comum na justiça, se trata de um tema novo que ainda não teve tempo de ser analisado com o tempo necessário.

Mas como veremos, apesar disso, a dispensa do trabalhador com covid ainda pode ser considerada como discriminatória.

  • Doença comum – Mesmo nos casos de doenças comuns, a dispensa quando o trabalhador estiver com covid também pode ser considerada discriminatória.

A lei considera que um trabalhador não pode simplesmente ser demitido por estar doente ou apresentar um atestado médico.

Assim caso um trabalhador fosse demitido por estar com covid, a dispensa seria considerada discriminatória e ele teria os direitos que veremos mais para a frente.

O problema aqui é, você precisará comprovar que foi demitido por estar com covid, e essa prova pode ser complexa de fazer.

Mas você poderá se utilizar de todas as provas possíveis, prints de WhatsApp, testemunhas, mensagens ou qualquer prova que demonstre que você foi demitido por estar com covid.

Direitos do trabalhador demitido com covid

 Como vimos acima, somente o trabalhador que teve a dispensa discriminatória terá algum direito extra por ser demitido com covid.

Caso a dispensa não seja discriminatória ele terá direito a receber sua rescisão normal:

  • Férias e décimo terceiro proporcional;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Sacar FGTS e dar entrada no seguro.

Agora, caso fique comprovado que a empresa apenas demitiu porque o trabalhador estava com covid, a dispensa será discriminatória e o trabalhador terá direito a:

  • Ser recontratado pela empresa no mesmo cargo e mesmo salário.
  • Receber todos os salários enquanto estava afastado do emprego;
  • Caso a empresa não queira contratar novamente, deverá pagar em dobro os salários.

É importante dizer que essa contratação e pagamento dos salários somente ocorre em um processo trabalhista, assim, o trabalhador que foi dispensado por estar com covid deverá ingressar com uma ação e requerer os direitos acima.

Então na Sentença o juiz julgará, caso ela entenda pela ilegalidade da demissão, determinará que a empresa contrate o trabalhador e pague os salários durante o afastamento.

Por exemplo, o trabalhador foi demitido e ingressou com um processo, Sentença apenas saiu após 12 meses de processo.

O juiz determinará que a empresa pague esses 12 salários para o trabalhador além de recontratar ele, já que a demissão foi ilegal.

Agora, pode acontecer da empresa não querer contratar esse trabalhador novamente, nesse caso ela deverá pagar em dobro os salários atrasados.

Ou seja, no nosso exemplo, deveríamos pagar 24 salários ao trabalhador.

  • Além disso, o trabalhador terá direito a receber uma indenização por danos morais pela dispensa discriminatória, essa indenização varia entre 5 e 10 mil reais.

Mas lembrando, esses direitos apenas acontecem quando a demissão for considerada discriminatória, como vimos acima.

Final

Esperamos que com esse artigo você tenha aprendido sobre os direitos que possui ao ser demitido com covid.

Como vimos o trabalhador somente terá direitos além dos normais quando a dispensa for considerada discriminatória.

Para isso é importante conversar com um advogado para ver quais provas você possui e como pode enquadrar seu caso.

Até a próxima.