Trabalho sem Carteira Assinada – Descubra Seus Direitos Trabalhador

Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski

O trabalho sem carteira assinada no Brasil é uma realidade de milhares de brasileiros, com grande parte da população ficando na informalidade.

Porém, apesar de ser muito comum, isso é muito prejudicial para você trabalhador.

E na minha experiência como advogado trabalhista, afirmou que se trata de uma das ações trabalhistas mais frequentes na justiça do trabalho.

Primeiro, na parte financeira, quando você não tem carteira assinada, você não recebe horas extras, férias, décimo terceiro, entre outros direitos.

E também, esse tempo não conta para sua aposentadoria, que pode ficar muito prejudicada lá na frente.

A boa notícia é que se você trabalhou sem carteira assinada, pode ter direito a entrar com um processo trabalhista para requerer todos os direitos que perdeu.

Nesse artigo, vamos te explicar mais como funciona o trabalho sem carteira assinada, quais direitos você tem, o que fazer se você trabalhou sem carteira assinada e muito mais.

Ah, e lembrando, esse artigo é para você do trabalho sem carteira assinada e nem um contrato de prestação de serviços, famosa pejotização.

Caso você tenha um contrato de prestação de serviços, também pode ter direitos, clique neste link, para ler nosso artigo sobre.

Trabalho sem carteira assinada

Como funciona o Trabalho sem carteira assinada?

Como dissemos, apesar de muitas pessoas trabalharem sem carteira assinada, a grande maioria deve ter carteira assinada.

Porém, em alguns casos, não há problemas de ter trabalho sem carteira assinada, em alguns casos é permitido que a empresa não assine sua carteira.

E como saber quais casos são?

É simples, existem 4 requisitos para saber se você deve ter sua carteira assinada, se você se encaixar nesses 4 requisitos você deve ter sua carteira assinada previstos no artigo 3 da CLT.

Vamos ver quais são os requisitos?

         • Onerosidade – Este requisito determina que você tenha sido remunerado pelo trabalho que realizou, você tenha recebido dinheiro por ter feito ele.

Ou seja, trabalhos voluntários como em hospitais, igrejas, não possuem direito a ter a carteira assinada.

Somente haverá direito a ter carteira assinada quando você receber para trabalhar.

         • Pessoalidade – Este requisito determina que somente haverá direito a carteira assinada, quando o seu emprego exigir que você realize esse trabalho, ou seja, ele contratou apenas você.

Por exemplo, você trabalha como motoboy numa pizzaria sem carteira assinada, se o dono da pizzaria exigir que você vá realizar as entregas, você preenche esse requisito.

Agora digamos que a empresa não exija que você vá, autoriza que vá seu irmão, seu primo, não se importando quem compareça, nesse caso não fica preenchido o requisito.

Embora isso seja bem raro, costumamos ver isso em terceirizações, uma empresa que contrata um serviço terceirizado, não contrata uma pessoa específica e sim um serviço, como limpeza.

         • Habitualidade – Este requisito exige que o trabalho prestado tenha sido habitual, ou seja que ele tenha ocorrido diversas vezes.

Por exemplo, um garçom que trabalha num bar somente aos sábados, 2 vezes por mês, não terá direito a carteira assinada.

Porque é considerado que não havia habitualidade, não havia frequência suficiente para ser configurado o contrato de trabalho.

Já vamos avisar que não existe na lei, uma determinação de quantos dias no mínimo são necessários para preencher o requisito.

Mas para te dar uma orientação, vamos dizer que geralmente, se você trabalha 3 dias por semana nessa empresa, esse requisito está preenchido.

Se trabalha de segunda a sexta ou segunda a sábado, com certeza ele está preenchido.

Mas mesmo que você trabalhasse menos vezes, ainda vale a pena conversar com um advogado trabalhista para confirmar.

         • Subordinação – Um dos requisitos mais complexos de comprovar é esse. Para que você tenha direito a ter sua carteira assinada, você precisa estar subordinado no seu trabalho.

Isso quer dizer que você precisa ter um chefe, horário de entrada e saída, receber ordens, ser um funcionário.

Por exemplo, imagina que você trabalhe como vendedor, não possui horário para trabalhar, apenas trabalha nos dias que quiser e não possui metas.

Nesse caso não haverá direito a ter carteira assinada, por considerar que você era livre no seu trabalho.

Agora, caso tenha metas, não possa faltar, não tenha liberdade, fica preenchido este requisito também.

Então para preencher esse requisito é necessário que seja de fato um funcionário, com ordens, horários, que não possa simplesmente faltar, entre outras coisas.

Como esse requisito é um pouco subjetivo, caso fique na dúvida se preenche ele ou não, recomendamos que converse com um advogado trabalhista.

Ele poderá te dizer com mais clareza se você era subordinado ou não.

Se você chegou até aqui e viu que preenche esses 4 requisitos, tenho uma notícia para você.

Você tem direito a ter sua carteira assinada e todos os direitos que vem com ela.

Não importa se você já saiu da sua empresa, por um processo trabalhista você ainda pode buscar seus direitos.

E não importa também qual era seu cargo ou profissão, se enquadrando nos 4 requisitos, você tem direito a ter carteira assinada.

Trabalhei sem carteira assinada

Direitos do trabalhador sem Carteira Assinada

Bom, agora que você descobriu quem tem direito a carteira assinada, é bom descobrir quais são os direitos de quem não tem carteira assinada, mas cumpre os requisitos que vimos acima

Esse trabalhador terá direito há:

  1. Horas extras
  2. Férias
  3. Décimo terceiro
  4. FGTS
  5. INSS recolhido pela empresa
  6. Vale transporte
  7. Adicionais
  8. Intervalos
  9. Entre outros

Esses são apenas alguns direitos que ter carteira assinada garante.

Pense quantos prejuízos você teve ao trabalhar sem carteira assinada.

E o grande problema é que o trabalho sem carteira assinada vem se tornando algo comum em nosso país, causando grandes prejuízos para você

E sim, há algo que você ainda pode fazer.

Não trabalho de carteira assinada, tenho algum direito?

Não precisa se desesperar, mesmo que você tenha trabalhado sem carteira assinada, ainda dá para buscar seus direitos.

Para isso você deverá contratar um advogado trabalhista, que irá entrar com um processo trabalhista contra a empresa que você trabalhou.

Nesse processo, você e seu advogado, irão precisar comprovar que vocês preenchiam aqueles 4 requisitos que vimos ali em cima.

Vão precisar comprovar que você recebia um salário, que o trabalho era habitual, que você precisava ir trabalhar e que era subordinado ao emprego.

Essas comprovações podem ser feitas de diversas formas, desde e-mails, mensagens de WhatsApp, extrato bancário, ligações e a mais importante das provas, testemunhas.

O extrato bancário poderá comprovar além da onerosidade, que você recebe para trabalhar pode demonstrar a habitualidade.

Imagine que você recebeu um salário fixo por 1 ano, ficará muito claro que você era de fato um funcionário da empresa.

Mensagens, e-mails, podem comprovar que você recebia ordens, tinha metas, e que era subordinado.

Além disso, levar um ex-colega de trabalho que trabalhou com você, pode te ajudar e muito.

Isso porque, um ex-colega poderá confirmar que você tinha horário para entrar e sair, que recebia ordens, e explicar a rotina de trabalho.

Ficando comprovado que você preenchia os 4 requisitos, você terá direito a ter sua carteira assinada e todos os direitos.

A empresa terá que anotar sua carteira, bem como recolher o INSS sobre todo o período atrasado.

E também terá que te pagar:

         • FGTS sobre todo o período que você trabalhou

         • Décimo terceiro proporcional

         • Férias proporcionais

         • Horas extras se você realizava

         • Vale transporte se você não recebia

         • Aviso prévio indenizado

         • Adicional de insalubridade ou periculosidade se você tinha direito

         • Multa de 40% do FGTS

         • E qualquer outra verba trabalhista que a empresa não pagou e você tinha direito.

Nesse processo, além da empresa assinar sua carteira, terá que pagar tudo que deixou de pagar enquanto você trabalhava para ela sem carteira assinada.            

Se realizava horas extras a empresa terá que pagar, se não recebia vale transporte a empresa terá que pagar, e assim por diante.

Como vemos, o trabalho sem carteira assinada é muito prejudicial ao trabalhador, sendo muito aconselhável que você busque seus direitos.

Além disso, a empresa recolherá o INSS atrasado por todo o período. Isso significa que esse período deverá computar para sua aposentadoria.

O que é muito importante, após a reforma trabalhista tem ficado cada vez mais difícil se aposentar.

Nesse caso, o período que trabalhou sem carteira assinada, poderá ajudar em muito na sua aposentadoria.

Vamos a um exemplo prático?

Seu João trabalhou como cozinheiro num restaurante de segunda a sexta, das 08:00 até 18:00, recebendo R $1.2200,00.

Porém, ele nunca teve sua carteira assinada. Trabalhou lá de 20/05/2020 até 20/04/2021.

Seu João foi demitido, saindo da empresa sem receber nada. Felizmente, entrou com um processo trabalhista requerendo seus direitos.

Conseguiu comprovar através de seu extrato bancário que trabalhou na empresa e que recebia um salário fixo.

Assim, o juiz entendeu que seu João deveria ter tido sua carteira assinada.

Então a empresa foi condenada a assinar a carteira, recolher o INSS, pagar o FGTS por todo o período.

Além de pagar décimo terceiro e férias proporcionais, aviso prévio indenizado, vale transporte e 1 hora extra diária.

Através desse processo seu João conseguiu conquistar seus direitos que o trabalho sem carteira assinada tinha afastado.

Qual o prazo para entrar com o processo?

Apesar de ser seu direito entrar com processo trabalhista quando havia trabalho sem carteira assinada, saiba que existe um prazo.

O prazo máximo para entrar com o processo é após 2 anos de você ter saído de seu trabalho.

Após esse período você perde o direito de entrar com o processo e todos os seus direitos.

E além disso, no processo você somente poderá exigir seus direitos de 5 anos antes da data que entrou com o processo.

Por isso, quando mais demorar para entrar com o processo, pode ser mais prejudicial para você.

Digamos que você trabalhou numa empresa de 20/05/2014 até 20/05/2018. E no dia 20/05/2020 entrou com o processo trabalhista.

Nesse caso, apesar de você ter trabalho em 2014, somente poderá exigir seus direitos até 5 anos antes de entrar com o processo, ou seja 20/05/2015.

Referente ao ano de 2014 você perdeu seus direitos.

É uma lei injusta com o trabalhador, que o prejudica e faz perder seus direitos, mas é a lei que está em vigor e é aplicada.

Não tenho carteira assinada e fui demitido

Uma dúvida muito comum de quem trabalha sem carteira assinada é quanto irá receber na rescisão e quais seus direitos.

Bom, isso irá depender muito, se você trabalha sem carteira assinada de maneira lícita, ou seja, sem cumprir os requisitos que vimos acima, não possui direito a rescisão trabalhista.

Isso porque a rescisão trabalhista é direito exclusivo dos trabalhadores com carteira assinada.

Por exemplo, um garçom que trabalhou um fim de semana num restaurante e não foi mais chamado, ele não terá direito a nenhuma rescisão.

Agora, caso você trabalhasse sem carteira assinada, mas preenchia os requisitos do vínculo, aí você teria direito a rescisão completa.

Isso porque o fato de a empresa não assinar sua carteira não retira seus direitos trabalhistas, já que se trata de algo ilícito que a empresa fez e você não pode ser prejudicado.

Assim, numa demissão sem justa causa você deverá receber:

         • Dias trabalhados;

         • Férias vencidas e proporcionais;

         • Décimo terceiro proporcional;

         • Aviso prévio indenizado;

         • Sacar FGTS e a multa de 40%.

Mas na prática nunca veremos uma empresa pagando isso ao trabalhador, porque se ela nem registrou você, não vai ser a rescisão que ela vai pagar corretamente.

Assim, você deverá ingressar com uma ação trabalhista como vimos acima, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas rescisórias normais.

O importante é você entender que o fato de a empresa não ter te registrado, não retira nenhum direito trabalhista seu, desde que você cumpra os requisitos do vínculo de emprego.

Então caso a empresa não tenha que pagar nenhum valor de rescisão, não deixe de conversar com um advogado trabalhista para cobrar seus direitos.

Empregada doméstica sem carteira assinada

Outro caso que também gera muita dúvida é quanto ao trabalho da empregada doméstica e seu registro na carteira.

Nós temos um artigo completo sobre o trabalho da empregada doméstica, explicando todos seus direitos e benefícios, fique à vontade para ler.

Mas quanto ao vínculo de emprego, o trabalho da empregada doméstica é um pouco diferente, porque ela é regulada por uma lei específica.

Nessa lei, ela determina que a empregada doméstica para ter direito a ter carteira assinada e todos os direitos trabalhistas precisa trabalhar na casa mais de 3 vezes por semana.

Os trabalhadores que trabalharem menos, 2 vezes por semana, não terão direito a carteira assinada e serão consideradas diaristas.

Nesse caso, deverão apenas receber pelos dias trabalhados, sem nenhum direito trabalhista garantido, nem rescisão, nem horas extras.

Agora, trabalhando na mesma casa mais de 3 vezes por semana, obrigatoriamente deverá ter a carteira de trabalho assinada, com todos os direitos trabalhistas.

Mas infelizmente é muito comum vermos trabalhadoras domésticas que trabalham mais de 3 vezes por semana na mesma casa sem registro.

Nesse caso, terão que entrar com uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego e todos os direitos.

Nesse processo apenas precisará ficar comprovado que houve trabalho mais de 3 vezes por semana, e ficando comprovado a trabalhadora poderá receber todos os direitos:

         • Horas extras;

         • Adicional noturno;

         • Férias;

         • Décimo terceiro;

         • FGTS e INSS;

         • Intervalos.

Enfim, todos os direitos que não cumpridos e fornecidos à trabalhadora, ela deverá receber no processo de trabalho sem carteira assinada.

Se trata de um processo mais fácil de comprovar visto que havendo o trabalho 3 vezes por semana, ficará comprovado o vínculo de emprego.

Pedi demissão e não tenho carteira assinada       

Outra dúvida muito comum é quando o trabalhador pede demissão, mas não tinha carteira assinada, quais são seus direitos.

Bom, será muito parecido com quem é demitido, se você cumpria os requisitos do vínculo de emprego, ou seja, tinha horário para trabalhar, recebia um salário, terá direito a todas as verbas trabalhistas.

No caso de pedido de demissão deverá receber as seguintes verbas?

         • Décimo terceiro proporcional;

         • Férias vencidas e proporcionais;

         • Dias trabalhados;

         • Não poderá sacar o FGTS, mas ele deve ser pago pela empresa.

Mas novamente, é muito raro ver alguma empresa pagando essas verbas trabalhistas para o trabalhador que se demite.

Na prática a empresa apenas paga os dias trabalhados e fala que ele não possui mais nenhum direito.

Mas não é verdade, você possui todos os direitos acima e também direitos como hora extra, adicional, e qualquer outro direito que tenha sido desrespeitado pela empresa.

E para cobrar essas verbas somente através de uma ação trabalhista de trabalho sem carteira assinada, que fique comprovado a relação de trabalho, a empresa deverá pagar todas as verbas.

Assim, o fato de você não ter carteira assinada e se demitir não afasta seus direitos trabalhistas quando cumprido os requisitos do vínculo de emprego.

Rescisão indireta do trabalho sem registro

A rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho, quando a empresa descumpre alguma norma contratual.

Nela, o trabalhador pode demitir a empresa, ou seja, poderá sair da empresa, mas recebendo todas as verbas rescisórias.

Para isso, é preciso que a empresa está descumprindo alguma regra trabalhista e o trabalhador ingresse com uma ação.

No caso do trabalhador sem registro, invés dele pedir demissão, poderá abrir um processo pedindo a rescisão indireta.

Já que claramente a empresa está descumprindo várias regras trabalhistas ao não registrar esse trabalhador.

A grande vantagem aqui é que o trabalhador não precisará pedir demissão, abrindo mão de vários direitos.

Então, caso você ainda esteja trabalhando na empresa sem registro, a rescisão indireta é o caminho para você sair sem perder nenhum direito trabalhista.

Lembrando que nesse pedido, você deveverá ingressar com uma ação trabalhista obrigatoriamente, para conseguir a rescisão indireta.

Final

Esperamos que por esse artigo você tenha aprendido mais sobre seus direitos no trabalho sem carteira assinada.

Vamos dar um resumo final aqui para você:

Nem todos os trabalhadores possuem direito à carteira assinada, somente nos casos de preencher 4 requisitos que terá direito a carteira assinada.

Os requisitos são:

Onerosidade – Você deve ter recebido pelo trabalho;

Pessoalidade – você deve ter trabalho lá, sem poder ser substituído por outra pessoa;

Habitualidade – O trabalho deve ter sido habitual, é difícil dizer uma média de dias, mas podemos dizer como 3 dias por semana, suficiente para preencher esse requisito.

Subordinação – Você como funcionário deve ser subordinado nesse trabalho, ou seja, ter um chefe, receber ordens, ter horário de trabalho, ser de fato um empregado.

Preenchendo esses 4 requisitos você possui claramente direito a ter sua carteira assinada.

E caso você estivesse num trabalho sem carteira assinada, teria direito a entrar com um processo trabalhista.

Nesse processo trabalhista você terá que preencher esses 4 requisitos.

Pode provar através de extratos bancários, e-mails, conversas e principalmente testemunhas.

Essas provas deverão confirmar todos os 4 requisitos.

Ficando comprovado, você terá direito a ter sua carteira de trabalho assinada e recolhimento de INSS sobre todo o período.

Além disso, receberá décimo terceiro e férias proporcionais, aviso prévio indenizado, FGTS sobre todo o período.

Além de que pode ter direito a receber horas extras, vale transporte, adicionais, e todos os direitos de todos que têm carteira assinada.

E por fim lembramos que o prazo para entrar com o processo trabalhista sobre trabalho sem carteira assinada é 2 anos após a saída do emprego.

E somente poderá pedir seus direitos de até 5 anos antes da data de entrada do processo.

Ufa, quanta coisa né, esperamos que você tenha aprendido muito mais sobre seus direitos e se proteja do trabalho sem carteira assinada.

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