Gabriel Bigaiski
3 de agosto de 2022
Sair da Empresa Sem Perder Meus Direitos – Descubra Quando é Possível
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
É normal querer sair da empresa sem perder meus direitos, já que no caso de pedido de demissão o trabalhador abre mão do seguro-desemprego e saque do FGTS.
Mas sabia que existe a possibilidade de sair do seu trabalho e manter todos os direitos de uma demissão justa causa? É possível através da rescisão Indireta.
Mas já adiantamos, não são todos os casos que é possível, somente nos casos que a empresa estiver te prejudicando será possível pedir.
Vamos mais a fundo como funciona.
Sumário
Sair da Empresa Sem Perder Meus Direitos – Quando é possível
De maneira direta, sempre que a empresa estiver descumprindo as regras do contrato de trabalho e te prejudicando será possível sair da empresa sem perder seus direitos.
Isso porque o trabalhador não é obrigado a ficar numa empresa que não cumpre com suas obrigações e traz prejuízos para ele.
Nesses casos, ele poderá sair da empresa através de uma rescisão indireta e receber todos os direitos trabalhistas, inclusive o seguro-desemprego.
Mas agora você me pergunta, o que é descumprir as regras do contrato de trabalho? Bom, a CLT traz uma lista com diversas regras que se a empresa descumprir, o trabalhador pode sair.
Para facilitar, vamos trazer aqui as principais regras que a empresa costuma descumprir e dá oportunidade de o trabalhador sair da empresa sem perder seus direitos.
• Atraso no pagamento do salário – Uma das principais obrigações da empresa é pagar o salário em dia, ou seja, no quinto dia útil do mês.
Mas é muito comum que as empresas paguem o salário com diversos dias de atraso, trazendo diversos prejuízos ao trabalhador.
Nesse caso, o trabalhador que estiver sofrendo com atrasos reiterados no pagamento do seu salário, poderá sair da empresa sem perder seus direitos.
Já que nitidamente a empresa está descumprindo sua obrigação contratual e trazendo prejuízos ao trabalhador.
• Não pagamento do vale transporte – Outro motivo muito comum é o não pagamento do vale transporte, ou ainda, pagamento em valor inferior ao necessário.
Por exemplo, quando o preço das passagens fica no total de 14 reais por dia, mas a empresa apenas paga 12 reais por dia, obrigando ao trabalhador pagar o restante do seu bolso.
Nesses casos também é possível o trabalhador sair da empresa através da rescisão indireta, já que a obrigação de fornecer vale transporte consta em lei e traz claros prejuízos ao trabalhador.
• Assédio Moral ou sexual – Sempre que o trabalhador estiver sofrendo alguma forma de assédio, poderá sair da empresa.
É dever da empresa manter um ambiente de trabalho seguro e zelar pela saúde dos trabalhadores, respondendo por qualquer assédio que ocorra.
Importante destacar que ambos os assédios possuem alguns requisitos próprios para ser configurados e recomendamos fortemente a leitura dos artigos para você entender melhor como funciona.
• Não depósito do FGTS – Um pedido clássico de rescisão indireta é quando a empresa não está realizando os depósitos do FGTS.
A empresa por obrigação legal precisa depositar 8% do valor do salário na conta do FGTS do trabalhador todos os meses.
Acontece que como os trabalhadores não possuem o costume de verificar essa conta, muitas empresas acabam não depositando esses valores corretamente.
Mas não realizar esse depósito é um descumprimento das normas do contrato de trabalho, e também traz prejuízos ao trabalhador já que tal dinheiro é seu.
Nesse caso, o trabalhador também poderá sair da empresa sem perder nenhum direito através da rescisão indireta.
• Não entrega dos EPI’s – Quando o trabalhador está exposto a situações insalubre ou perigosas é obrigação da empresa o fornecimento de equipamentos de proteção, como luvas, óculos, capacetes entre outros.
O não fornecimento desses equipamentos colocam a vida do trabalhador em risco, além de ser um descumprimento da lei por parte da empresa.
Por isso, é cabível a rescisão indireta quando a empresa deixa de realizar a entrega dos equipamentos de proteção por representar um risco a saúde do trabalhador.
Quando não é possível
Nos casos que vimos acima será possível sair da empresa e ainda manter seus direitos através da rescisão indireta, mas nem sempre isso será possível.
Quando a empresa não estiver descumprindo nenhuma regra contratual, o trabalhador não poderá pleitear a rescisão indireta e precisará pedir demissão.
Assim, se você apenas não quiser mais trabalhar na empresa ou não estiver contente lá, isso por si só não será suficiente para pedir a rescisão.
Será necessário que exista algum fundamento jurídico para a rescisão indireta, e para saber se seu caso entra no requisito, a melhor sugestão é conversar com um advogado trabalhista.
No caso de pedido de demissão o trabalhador receberá as seguintes verbas:
• Dias trabalhados;
• Férias proporcionais;
• Décimo terceiro proporcional;
• Obrigação de cumprir o aviso-prévio;
• Não poderá sacar o FGTS nem dar entrada no seguro—desemprego.
Assim, caso a empresa não esteja descumprindo regras trabalhistas e não pretenda te demitir, você precisará pedir demissão.
Como funciona o processo de rescisão indireta
Como falamos a rescisão indireta é a solução para quando você quer sair da empresa, mas não quer perder seus direitos.
Mas ela não pode ser aplicada sem fundamentos é preciso haver alguma irregularidade cometida pela empresa para o trabalhador entrar com esse pedido.
Assim, nossa primeira dica é que você converse com um advogado trabalhista para verificar se você realmente pode requerer a rescisão indireta.
Após isso, será necessário notificar a empresa, avisar ela, que você não irá trabalhar mais lá e irá entrar com o pedido de rescisão.
Inclusive, após ser entregue essa notificação você não precisará mais ir trabalhar e poderá procurar por outro emprego.
Mas cuidado, você não pode simplesmente não ir trabalhar mais, caso contrário poderá ser demitido por justa por abandono de emprego.
Depois de notificar a empresa será preciso entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, explicando e comprovando a irregularidade que ela cometeu e pedindo para o juiz declarar a rescisão indireta.
Caberá ao trabalhador no processo comprovar que a empresa não estava cumprindo com sua obrigação, seja juntando o extrato de FGTS, ou seja levando testemunhas para comprovar um assédio moral.
E somente após essas provas que o juiz irá aceitar ou não o pedido de rescisão indireta, será ele que determinará a rescisão, ela não acontece de forma automática.
O juiz poderá acolher o pedido do trabalhador e determinar a rescisão e condenará a empresa pagar as seguintes verbas trabalhistas:
• Dias trabalhados;
• Décimo terceiro proporcional;
• Férias proporcionais;
• Aviso-prévio indenizado;
• Multa de 40% do FGTS e seu saque;
• Guia do seguro-desemprego.
Ou seja, é como se o trabalhador tivesse sido demitido, ele não perderá nenhum direito nessa forma de rescisão.
Agora, caso o juiz considere que não ficou comprovado que os descumprimentos por parte da empresa, ele irá rescindir o contrato como um pedido de demissão do trabalhador.
E condenará a empresa a pagar as verbas de rescisão de um pedido de demissão, como vimos acima.
Sem receber o trabalhador nunca irá ficar.
• Importante dizer que o pagamento desses valores somente ocorrerá no final da ação, e o processo como sabemos pode demorar um pouco.
Então por mais que seja vantajoso por você manter e receber todos seus direitos, essas verbas podem demorar um pouco para ser pagas.
Vamos a um exemplo:
Luiza trabalha faz 10 meses numa empresa, mas seu salário sempre é pago com atraso e a empresa não está depositando o FGTS.
Querendo sair da empresa sem perder nenhum direito, procura por um advogado trabalhista e juntos notificam a empresa.
Após essa notificação Luiz não irá mais trabalhar e o advogado ingressa com a ação, juntando ao processo o extrato bancário e extrato do FGTS.
Fica comprovado de maneira clara na ação que a empresa atrasou diversas vezes o pagamento do salário e não estava depositando o FGTS.
Por isso, considera que a empresa descumpriu com suas obrigações e decreta a rescisão indireta, determinado que a empresa pague todas as verbas rescisão de uma demissão normal.
Conclusão
Querer sair da empresa e não perder seus direitos é uma vontade de muitos, mas nem sempre é possível.
Apenas não gostar dos seus colegas ou do ambiente não garante esse direito e você realmente precisará pedir demissão.
Mas não são raros os casos de trabalhadores que estão passando por diversos descumprimentos de contrato por parte da empresa e aceitam essa situação.
Existe uma saída e essa saída irá manter todos os direitos, que é a rescisão indireta que vimos acima.
Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a entender melhor o assunto, se ainda ficou com dúvidas não deixe de conversar com nosso advogado trabalhista, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.