Distrato do Contrato de Trabalho

Atualizado em 21 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Com a reforma trabalhista de 2017, surgiu uma nova modalidade de rescisão, o distrato do contrato de trabalho.

Essa modalidade de rescisão é uma tentativa de formalizar os acordos fraudulentos entre trabalhadores e empresas que aconteciam e ainda acontecem.

Esses acordos fraudulentos eram quando a empresa demitia um trabalhador, ele devolvia a multa de 40% do FGTS e podia dar entrada no seguro. Esses acordos eram e continuam sendo fraudes, proibidos por lei.

Querendo regularizar essa situação a CLT trouxe a possibilidade do distrato, que é uma rescisão do contrato que acontece por vontade de ambas as partes, vamos ver tudo sobre ele nesse artigo.

Distrato do contrato de trabalho – o que é e como funciona

O distrato é uma rescisão do contrato de trabalho que acontece de comum acordo entre a empresa e o trabalhador, ou seja, ambos querem rescindir o contrato.

Assim, o trabalhador não precisa pedir demissão e receber poucas verbas rescisórias, e a empresa não precisa demitir e pagar a multa do FGTS.

É uma forma interessante de rescisão que foi acrescentada pela reforma trabalhista para tentar evitar os acordos fraudulentos que ocorriam.

Temos que destacar alguns requisitos do distrato:

         • Tanto a empresa quanto o trabalhador precisam expressamente estarem de acordo, caso uma das partes não queira, o distrato não pode ser realizado.

         • O distrato precisa ser realizado por escrito, e constar no Termo de Rescisão como modalidade de rescisão.

         • O distrato é apenas cabível nos contratos por prazo indeterminado, nos contratos a termo, que possuem prazo para acabar, como experiência, não podem ser aplicados.

Como você pode perceber o distrato é uma modalidade muito interessante de rescisão, uma das poucas utilidades que a reforma trabalhista trouxe, mas precisamos tomar cuidado com ela.

Como veremos, a rescisão no distrato é muito menor do quando o trabalhador é demitido, assim muitas empresas fraudam a rescisão para constar como distinta, sendo que o trabalhador não concordou.

Tal atitude da empresa é completamente ilegal e fraudulenta, nesses casos o distrato pode ser revertido na justiça do trabalho para ser considerado uma demissão normal.

Assim, será sempre importante verificar seu termo de rescisão e quais verbas rescisórias você está recebendo para não cair em nenhum golpe da empresa.

Distrato do contrato de trabalho – Verbas rescisórias

Agora que vimos como funciona o distrato do contrato de trabalho, vamos ver quais as verbas rescisórias que você irá receber:

         • Metade do aviso prévio se for indenizado, caso o aviso seja trabalhado, ele será normal.

         • 20% da multa do FGTS.

         • Saldo do salário, que são os dias trabalhados.

         • Décimo terceiro proporcional.

         • Férias proporcionais.

Como podemos ver, a principal diferença para uma demissão normal é o pagamento pela metade do aviso prévio indenizado e o pagamento pela metade da multa do FGTS.

Nessa rescisão o trabalhador ainda consegue receber um valor considerável de suas verbas rescisórias e a empresa não tem  um gasto tão excedente.

É uma solução viável que pode ser muito vantajosa para ambas as partes, desde que façam de maneira consciente.

Distrato do contrato de trabalho – Saque FGTS

Na rescisão do distrato do contrato de trabalho a empresa deverá pagar ao trabalhador 20% de multa referente ao FGTS, porém, o trabalhador poderá sacar os valores de FGTS?

Como sabemos quando o trabalhador pede demissão ele não pode realizar nenhum saque, e quando ele é demitido pode sacar todos os valores.

No caso do distrato, o trabalhador terá direito a sacar 80% de todos os valores depositados na sua conta do FGTS.

Tal medida é essencial para beneficiar o trabalhador, que receberá uma rescisão menor, mas poderá sacar os valores do FGTS.

Distrato do contrato de trabalho – Seguro desemprego

Infelizmente, no caso do distrato, o trabalhador não terá direito a dar entrada no seguro-desemprego.

O seguro apenas é devido em casos de desemprego involuntário, quando o trabalhador é demitido.

No caso do distrato, é entendível que o trabalhador também quis rescindir seu contrato de trabalho, não possuindo direito ao seguro-desemprego.

Fraudes no distrato do contrato de trabalho

Infelizmente, muitas empresas mais intencionadas utilizam o distrato do contrato de trabalho como meio de reduzir o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador.

Fazem-no assinar o termo de distrato, e apenas pagam metade do aviso e da multa do FGTS, trazendo claros prejuízos ao trabalhador.

Então, primeiramente é preciso ficar sempre atento com sua empresa, nos termos de rescisão e conferir tudo.

Caso perceba que você tenha sido vítima de uma fraude, que a empresa realizou o distrato sem sua concordância, você pode reverter isso na justiça.

Você precisará entrar com uma ação trabalhista, onde irá alegar que em nenhum momento concordou com o distrato e que foi enganado pela empresa.

Caso o juiz entenda que você de fato foi enganado, ele irá reverter o distrato e converter numa rescisão normal, onde a empresa será condenada a te pagar o restante do aviso prévio e da multa do FGTS.

Então é sempre importante estar antenado e ler todos os documentos da rescisão com calma, para não cair em fraudes.

Final

O distrato do contrato de trabalho pode ser um tema novo para a grande maioria dos trabalhadores e esperemos que esse artigo ajude no aprendizado.

Abaixo segue um resumo sobre as principais características do distrato:

Distrato – Surgiu na reforma trabalhista, modalidade de rescisão que precisa de comum acordo entre a empresa e o trabalhador.

O Trabalhador irá receber:

                     • Metade do aviso prévio indenizado.

                     • 20% da multa do FGTS

                     • Saldo do salário

                     • décimo terceiro e férias proporcionais

                     • Saque de 80% dos depósitos do FGTS

                     • Não poderá dar entrada no seguro-desemprego

Esperamos que esse artigo seja útil na sua vida profissional, até a próxima.            

Distrato do Contrato de Trabalho