Rescisão Indireta por Horas Extras não Pagas – Entenda Como Pedir e o que você poderá Receber

Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski

A rescisão indireta por horas extras não pagas é uma possibilidade na justiça do trabalho.

Já que o não pagamento das horas extras constitui uma falha por parte da empresa, já que as horas extras são um direito básico do trabalhador.

Nesse artigo, iremos te explicar o que é a rescisão indireta, o que você irá receber e muito mais.

Rescisão Indireta – O que é e Como Funciona

rescisão indireta por horas extras não pagas

A rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho, aplicada pelo trabalhador através de uma ação judicial.

Ela somente pode ser aplicada pelo trabalhador, quando a empresa estiver descumprindo alguma norma contratual.

Ou seja, ao invés do trabalhador pedir demissão, ele pode ingressar com a ação de rescisão indireta, alegando que a empresa está prejudicando-o.

A vantagem nessa ação, é que o trabalhador irá receber as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa:

• Aviso-prévio indenizado;

• Décimo terceiro e férias proporcionais;

• Multa de 40% do FGTS;

• Saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.

Ou seja, nessa modalidade, o trabalhador sai da empresa que está prejudicando-o e consegue receber todas as verbas rescisórias que teria direito.

O importante aqui é exigir que esse pedido somente seja feito através de uma ação trabalhista, não existe rescisão indireta sem ser pelo processo.

Porque quem irá decretar a rescisão indireta, será o juiz, ele irá avaliar se a conduta da empresa é errada e grave para levar a rescisão.

É basicamente como se o trabalhador que está sendo prejudicado pudesse demitir sua empresa.

Existem várias situações que podem levar a rescisão indireta, atraso de FGTS, atraso de salário, veremos agora a de não pagamento de horas extras.

Rescisão Indireta por Horas Extras não Pagas 

O pagamento de horas extras é um direito básico do trabalhador, previsto inclusive em nossa Constituição.

Assim, quando o trabalhador faz horas extras e a empresa simplesmente não realiza o pagamento, está ferindo um direito básico desse trabalhador.

Por isso, é entendido que nesses casos o trabalhador pode requerer a rescisão indireta, por se tratar de uma falha grave da empresa.

Agora, temos que ressaltar alguns pontos:

• É preciso que esse não pagamento tenha acontecido por algumas vezes, o não pagamento de um único dia que houve hora extra, não será grave o suficiente.

É preciso que a empresa nunca tenha realizado o pagamento de hora extra, ou pelo menos por alguns meses.

Caso contrário, o juiz poderá considerar que o não pagamento foi algo ocasional, isolado, não grave o suficiente.

• A outra, é que muitas empresas possuem banco de horas e acordo de compensação, nesses casos também não será permitido o pedido de rescisão indireta.

Já que claramente a empresa não realizou o pagamento por um motivo totalmente justificável, que é a adoção de banco de horas.

Para você poder pedir a rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras, é preciso que:

• Se repita por algumas vezes ou durante todo o contrato;

• Que a empresa não adote banco de horas ou compensação de jornada.

Cumprindo os dois requisitos acima, entendemos que o trabalhador poderá sim requerer a rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras.

Queremos explicar agora como isso funciona na prática.

Como pedir a rescisão na prática

O primeiro passo é não pedir demissão nem pedir a rescisão da empresa.

Como dissemos, a rescisão somente é declarada em uma ação judicial, então você precisará obrigatoriamente abrir uma ação trabalhista.

O primeiro passo então vai ser a contratação de um advogado trabalhista para analisar seu caso.

Ele melhor que ninguém poderá te auxiliar na possibilidade ou não do pedido de rescisão indireta.

Passada essa análise, será hora de ingressar com a ação requerendo a rescisão e o pagamento das verbas rescisórias.

Importante dizer que, você poderá continuar indo trabalhar durante o processo ou poderá sair da empresa sem problemas.

Para evitar atritos, brigas e perseguições, o melhor mesmo é deixar de ir Trabalhar enquanto o processo corre, mas isso será uma escolha sua.

Nesse processo, precisará ficar comprovado que você realizou horas extras e se elas foram pagas ou não.

Se a empresa tinha obrigação de manter cartões, ela terá que juntar eles no processo, juntamente com seus contracheques.

Caso a empresa não tenha, você deverá levar testemunhas para comprovar a realização de horas extras.

Essa análise pode ser um pouco mais técnica e complexa e é preciso que você realize ela juntamente com um advogado trabalhista.

Sendo a ação julgada favorável, o juiz irá condenar a empresa a te pagar todas as verbas rescisórias, bem como você também poderá requerer o seguro-desemprego.

Conclusão

Como vimos, o pedido de rescisão indireta por horas extras não pagas é plenamente possível, mas você deve contar com um advogado.

Ele poderá te auxiliar nos pedidos, nos cálculos e na própria ação que será feita.

Esperamos que tenha gostado do artigo, até a próxima.

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