Rescisão Indireta por Alteração do Horário de Trabalho – Entenda Quando é Possível Pedir

Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski

Muitas empresas realizam alterações no horário de trabalho que podem ser prejudiciais ao trabalhador.

Por isso, é normal querer pedir a rescisão indireta por alteração do horário de trabalho, sendo que em alguns casos é possível e outros não.

Isso porque, se for realizada dentro de alguns limites, a alteração do horário de trabalho é permitida pela Lei.

Rescisão Indireta – Breve Resumo

A rescisão indireta é um procedimento onde o trabalhador sai da empresa decorrente de descumprimentos cometidos por ela.

Por exemplo, a empresa não está pagando o salário do trabalhador, ao invés dele pedir demissão para sair da empresa, entra com o pedido de rescisão indireta.

Para isso, é necessário abrir um processo judicial, comprovar o descumprimento por parte da empresa ter seu contrato rescindido.

A vantagem aqui é você receberá as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, ou seja:

            • Férias Proporcionais;

            • Décimo terceiro proporcional;

            • Multa de 40% do FGTS;

            • Seguro-desemprego;

            • Aviso prévio indenizado.

Você poderá então sair da empresa que está descumprindo seus deveres sem perder nenhum direito trabalhista que perderia caso pedisse demissão.

É um importante direito dos trabalhadores que garante que eles não precisem ficar em empresas que estão descumprindo com suas obrigações.

Alteração do horário de trabalho quando é permitida

A alteração do horário de trabalho em princípio geral é permitida.

Isso mesmo, o horário que o trabalho será desempenhado é determinado pela empresa, se ela quiser alterar esse horário pode alterar sem violar a lei.

Então, se você trabalha das 08 até as 17 horas, a empresa pode transferir seu horário para às 09 até as 18 horas, estando dentro dos limites de poder dela.

Mas é claro, que apesar de ser um direito da empresa, temos aqui algumas exceções que impedem a alteração do horário.

Vamos ver agora algumas possibilidades em que a empresa não pode alterar seu horário de trabalho.

            • Alteração do horário diurno para Noturno Quem é contratado para trabalhar durante o dia não pode ser transferido para a noite.

Isso porque é considerado que o trabalho noturno é mais prejudicial à saúde do trabalhador e tal alteração seria ilegal.

Assim, se você foi contratado para uma jornada diurna e a empresa quer te transferir para o horário de noite isso é proibido, podendo inclusive ser possível pedir a rescisão indireta.

Agora, é importante explicar que o contrário é permitido.

Ou seja, se você foi contratado para trabalhar no horário da noite e a empresa te transfere para o horário de dia, tal alteração é lícita.

Já que ela seria benéfica ao trabalhador por não precisar trabalhar mais a noite.

            • Alteração que acarrete prejuízo ao trabalhador – Vamos dizer que você trabalha das 08 às 17 horas e as 18 horas faz faculdade.

A empresa então quer alterar seu horário para 12 às 21 horas, ou seja, durante o horário da sua faculdade.

Essa alteração seria bem polêmica, porque ela seria claramente prejudicial ao trabalhador que não poderia cursar mais sua faculdade.

É claro que outros fatores precisam ser analisados, a empresa tem ciência que você faz faculdade? A alteração de horário é temporária? Você pode estudar outro horário?

Seria necessário analisar o caso prático, mas em tese, uma alteração de horário que fosse prejudicial para o trabalhador não pode ser permitida.

Então, em regra geral a empresa pode alterar o horário de trabalho, desde que essa alteração não seja para o horário noturno ou seja prejudicial ao trabalhador.

advogado trabalhista

Rescisão Indireta por Alteração do Horário de Trabalho

 Agora que vimos ambos os conceitos de rescisão indireta e possibilidade de alteração do horário, é hora de ver se é possível pedir a rescisão indireta por alteração do horário de trabalho.

Será possível pedir quando a alteração for ilegal, quando ela não for permitida em lei como vimos acima.

Como é o caso da alteração do horário de trabalho diurno para noturno, essa alteração é ilegal e pode levar a rescisão indireta.

Esse é o exemplo mais concreto que temos, se a jornada do trabalhador for alterada para a noite ele poderá simplesmente requerer a rescisão indireta sem problemas.

Agora, se a alteração não for no período noturno e não trouxer nenhum prejuízo para o trabalhador, não será possível pedir a rescisão.

Já que como vimos a empresa tem o poder de alterar o horário de trabalho de forma unilateral.

Agora, se a alteração for diurna, mas acaba levando prejuízo ao trabalhador?

Daí temos um caso mais complexo que irá depender muito do caso concreto e do juiz que irá julgar.

Nosso entendimento é que se houver comprovação que alteração do horário por prejudicial ela é ilícita.

Por exemplo, o trabalhador terá que trancar seu curso de faculdade decorrente da alteração do horário.

Essa alteração, em nosso entendimento, é ilícita porque traz muitos prejuízos ao trabalhador.

Mas é claro, ela terá que ser comprovada, precisará ficar comprovado que a empresa tinha ciência do curso e que alteração no horário não foi um mero capricho.

E também, o prejuízo precisa ser real, apenas alegar que haverá alguma alteração na sua rotina pessoal não é suficiente.

É preciso que a alteração acarreta algum prejuízo concreto para ser possível pedir a rescisão indireta.

Vamos resumir então:

            • Alteração do horário de trabalho no período diurno sem prejuízo ao trabalhador, não acarreta Rescisão Indireta;

            • Alteração do horário diurno para noturno, sempre acarreta rescisão indireta;

            • Alteração no período diurno com efetivo prejuízo ao trabalhador, pode acarretar rescisão indireta.

É claro, que para você ter uma noção melhor ainda, é preciso conversar com um advogado trabalhista e explicar seu caso.

Uma análise individual aqui é essencial para saber se você conseguirá pedir a rescisão indireta ou não.

Conclusão

Como vimos a rescisão indireta por alteração no horário de trabalho é permitida em alguns casos, mas não sempre.

É importante que além de ler as informações aqui no artigo você converse com um advogado trabalhista para explicar seu caso.

Essa análise irá garantir o melhor resultado para seu processo.

Esperamos que tenha gostado do artigo, até a próxima.

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