Fui Demitido e Agora? – Descubra os Direitos que não te contaram

Atualizado em 29 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

Ser demitido do trabalho pode ser um momento de desespero e de tristeza, como também pode ser um momento de renovação e liberdade.

Mas independentemente de como você esteja se sentindo nessa hora, você possui diversos direitos trabalhistas que precisam ser respeitados.

É claro, a maioria das pessoas conhece os direitos básicos como aviso prévio e seguro-desemprego, mas existem diversas outras situações.

Como ser demitido na experiência, ser demitido por justa causa, ser demitido doente, tantas situações diferentes trazem diversas dúvidas.

Por isso, escrevemos esse artigo para te explicar os direitos que você não sabe que tem em todas as situações que você pode ter sido demitido, boa leitura.

Fui demitido, direitos básicos

O trabalhador que foi demitido, que não seja de contrato de experiência, terá direito às seguintes verbas rescisórias:

         • Férias vencidas e que não foram tiradas;

         • Férias proporcionais;

         • Décimo terceiro proporcional;

         • Aviso prévio;

         • Multa de 40% do FGTS;

         • Sacar o FGTS depositado;

         • Dar entrada no seguro-desemprego.

Essas são as verbas básica que todo trabalhador deve receber, agora queremos explicar cada uma de maneira detalhada para você aprender como calcular e quais os direitos que têm delas.

         • Férias vencidas – Sempre que você completar 1 ano trabalhando na empresa, terá direito a 30 dias de férias.

Acontece que essas férias podem ser usufruídas no período de 1 ano, e você pode ser demitido antes de conseguir tirar elas.

Nesse caso, deverá receber o pagamento integral dessas férias, inclusive com um adicional de um terço.

Vamos a um exemplo prático com calculo para você entender melhor:

João começou a trabalhar na data de 01/05/2021 recebendo salário de R$1.200,00 por mês, após 1 ano de trabalho na data de 01/05/2022, conquistou seu direito às férias.

Contudo, no dia 01/02/2022, João foi demitido sem nunca ter tirado essas férias, logo, elas deverão ser pagas integralmente na rescisão.

Para saber o valor devemos pegar o salário de João, 1200, e adicionar um terço desse valor, para isso, pegamos o valor do salário e dividimos por 3:

1200/3= 400  

Agora, pegamos o valor do salário e somamos o adicional de um terço, ou seja, 400:

1200+400=1600

Ou seja, João deverá receber na sua rescisão referente a férias vencidas o valor de 1600 reais.

Agora, é importante dizer que a empresa possui o prazo de 1 ano para conceder as férias para João, caso não aconteça isso, ela deverá pagar o valor dobrado.

Por exemplo, João foi demitido apenas 01/05/2023, ou seja, 1 após ter conquistado seu direito a férias, porém ele nunca as tirou.

Nesse caso, a empresa deve pagar as férias dobradas para João, ou seja R$3.200,00, já que é obrigatório por lei a empresa conceder as férias.

Mas esse direito não é de conhecimento de muitos trabalhadores, por isso muitas empresas simplesmente não pagam esse valor dobrado, pagando apenas o valor simples.

Nesse caso é necessário entrar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento dobrado, já que na rescisão o valor não foi pago corretamente.

         • Férias proporcionais – Ao contrário das férias vencidas, as férias proporcionais é um pagamento quando o trabalhador não conquistou direito às férias integrais.

O trabalhador sempre conquista direito às férias após 1 ano de trabalho, e quando ele é demitido antes desse 1 ano, deve receber proporcionalmente esse valor.

Por exemplo, João foi contratado na data de 10/05/2021 recebendo o salário de R$1.300,00 por mês. Foi demitido no dia 10/01/2022.

Nesse caso, ele não completou 1 ano de trabalho, não tendo direito completo às férias integrais, devendo receber assim na rescisão as férias proporcionais.

Para calcular essas férias, devemos primeiro pegar o valor do salário de João e dividir por 12 meses, depois multiplicar pelos meses trabalhados.

1500/12=125

Agora, pegamos esse valor de 125 e multiplicamos pelos meses que ele trabalhou, no nosso caso 8 meses.

125×8=1000

Então João terá direito a receber R$1.000,00 de férias proporcionais. Mas claro, não podemos esquecer o adicional de um terço:

1000/3=333,33                                          1000+333,33=1333,33

Logo, o valor que João irá pegar de férias proporcionais será de R$1.333,33 referente ao período que trabalhou.

         • Décimo terceiro proporcional – Essa verba paga na rescisão é muito parecida com as férias proporcionais.

Sempre que o trabalhador for demitido antes de receber o décimo terceiro naquele ano terá direito, ou seja, somente não receberá caso seja demitido em dezembro.

Novamente iremos pegar o valor do décimo terceiro, dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados após dezembro, que é o mês do pagamento do décimo.

Vamos a um exemplo:

João recebia R$1.500,00 por mês e começou a trabalhar em 01/05/2022, em dezembro recebeu o décimo terceiro normalmente, e foi demitido em 01/03/2023.

Ou seja, deverá receber o décimo valor proporcional referente a janeiro até março, já que de 2022 ele recebeu em dezembro.

Para isso, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados, no caso 3:

1500/12=125                                             125x=375

Ou seja, João deverá receber R$375,00 de décimo terceiro proporcional quando for demitido sem justa causa.

         • Aviso prévio – O aviso prévio é um direito dos trabalhadores para eles poderem procurar outro trabalho durante esse período.

Ele pode tanto ser indenizado quanto trabalhado, sendo que quem irá escolher será a empresa.

Caso seja indenizado, a empresa deverá pagar os dias que o trabalhador teria direito ao aviso.

No caso, se ele tivesse direito a 30 dias de aviso prévio, deveria receber o aviso no valor de um salário mensal.

Agora, caso ele tenha direito a 36 dias de aviso, deve receber igual a 36 dias de trabalho.

Mas o aviso também pode ser trabalhado e nesse caso, o trabalhador poderá optar por dois benefícios diferentes:

         • Redução de horas diárias ou redução de 7 dias ao final do aviso – Tais benefícios servem para o trabalhador ter tempo de procurar um novo emprego.

Eles são escolhidos obrigatoriamente pelo trabalhador, que poderá sair todo duas horas antes do serviço.

Ou poderá escolher trabalhar 7 dias a menos no final do aviso prévio. Lembrando que seja qual for a escolha não poderá haver nenhum desconto no salário, já que se trata de um benefício.

         • FGTS e Seguro-desemprego – Outro importantíssimo direito que você foi demitido é o FGTS e o seguro-desemprego.

Você poderá sacar todos os valores de FGTS depositados pela empresa, que devem ser de 8% da sua remuneração mensal.

Para consultar seu extrato é bem simples, basta baixar o aplicativo da Caixa Econômica e ver o valor total.

Além disso, do valor total que a empresa depositou deverá pagar uma multa de 40%, que você também poderá sacar.

Por exemplo, se o valor que você possui em conta é de R$3.000,00, a multa será no valor de R$1.200,00, ou seja, você poderá sacar ao todo R$4.2000,00 somente de FGTS.

Caso você verifique que está errado seus depósitos do FGTS, o que é bem comum, precisará cobrar imediatamente a empresa para realizar o pagamento restante.

         • No caso do seguro-desemprego, a empresa tem a obrigação de entregar as guias, não importa quanto tempo você esteja na empresa.

Inclusive, caso a empresa não forneça as guias do seguro ela pode ser condenada a pagar uma indenização, já que é sua obrigação.

Mas voltando as regras, o seguro-desemprego de maneira geral funciona assim:

Caso você nunca tenha requerido o seguro, precisará trabalhar 12 meses para ter direito;

Caso já tenha recebido o seguro uma vez, deverá trabalhar por 9 meses;

E se já tiver recebido duas vezes, precisará trabalhar 6 meses.

Cumprido esse período acima e sendo demitido, você terá direito a receber o seguro-desemprego quando for demitido.

         Essas são as verbas rescisórias gerais que você irá sempre receber quando for demitido sem justa causa.

Agora, vamos nos aprofundar em casos mais específicos de demissão.

Fui demitido na experiência

         Outra dúvida que é muito comum surgir é quais os direitos se fui demitido durante o contrato de experiência.

Bom, de maneira geral, você terá os direitos que vimos acima, contudo, sem o aviso prévio, ou seja, terá direito:

         • Décimo e férias proporcionais;

         • Sacar FGTS e multa de 40%

         • Saldo de salário

Agora, você terá outro direito que é exclusivo para esse tipo de contrato, se trata de uma multa que a empresa deve te pagar.

Essa multa será proporcional à metade dos dias que faltavam para terminar seu contrato de experiência.

Todo contrato de experiência possui um prazo, seja de 30 dias, seja de 60 dias.

Quando a empresa te demitir antes do prazo final do contrato, deverá pagar uma multa no valor da metade dos dias que faltavam para terminar o contrato.

Parece complicado? Vamos a um exemplo que fica mais fácil.

João foi contrato na experiência por 60 dias, tendo como prazo final o dia 01/06.

Contudo, João é demitido no meio do contrato, ou seja, após trabalhar 30 dias, no dia 01/05.

Assim, ainda faltavam 30 dias para terminar o contrato de experiência de João. Então ele deverá receber a multa referente a 15 dias de trabalho.

Ele deverá receber todas as verbas rescisórias normais, mais essa multa que será no valor de 15 dias de trabalho.

Lembrando que essa multa será sempre metade dos dias que faltavam para acabar o contrato de experiência.

Então se você foi demitido na experiência deverá receber as verbas rescisórias normais, além de uma multa no valor de metade dos dias que faltavam para acabar o contrato.

Fui demitida grávida

No caso de demissão grávida nós temos um artigo completo que aborda o tema em todos seus detalhes.

Mas basicamente, saiba que quando você está gestante não pode ser demitida sem justa causa, pois possui estabilidade do começo da gestação até 5 meses após o parto.

Então qualquer demissão nesse período é ilegal e você deve ser recontratada.

Assim, a primeira coisa a fazer nesse caso é comunicar a empresa e avisar da gravidez, se a empresa for correta irão te contratar novamente.

Caso contrário, você deverá ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo o pagamento de uma indenização no valor de todos os salários da estabilidade.

Já que como a demissão foi ilegal, você terá direito a receber os valores dos salários que deveria estar trabalhando.

Por exemplo, imagine que você está grávida e terá estabilidade até 05/2022, contudo, foi demitida em 10/2021.

Ao entrar com ação e comprovar a gravidez e a demissão, a empresa será condenada a pagar todos os salários de 10/2021 até 05/2022.

Salários, FGTS, recolher INSS, a empresa deverá pagar tudo como se tivesse trabalhado.

Por isso, se você foi demitida grávida procure a empresa imediatamente, e caso não tenha resultados procure por um advogado trabalhista.

Fui demitido por justa causa – Quais meus direitos

Nós também temos um artigo completo sobre justa causa, onde abordamos o assunto de maneira completa, então aqui iremos falar de maneira resumida.

Se você foi demitido por justa causa irá apenas receber os dias trabalhados, sem férias, nem décimo, sem poder sacar o FGTS.

É uma rescisão exatamente prejudicial ao trabalhador, que sai da empresa sem receber praticamente nada.

Por isso ela somente pode ser aplicada em casos gravíssimos, quando o trabalhador cometer algum erro tão grave que não seja impossível ele continuar trabalhando.

Um exemplo seria o trabalhador que furta na empresa, é impossível a empresa o manter trabalhando, logo a justa causa pode ser aplicada.

Mas a verdade é que vemos várias empresas aplicando essa demissão sem de fato uma justificativa, apenas aplicando para economizar na rescisão.

Tal prática é muito, já que em torno de 80% das justas causas são revertidas na justiça do trabalho.

Sempre que ela for aplicada de maneira errada, poderá ser revertida na justiça do trabalho através de uma ação trabalhista.

Nessa ação, a empresa deverá comprovar com testemunhas e documentos o erro do trabalhador e a sua gravidade.

Se demitiu ele por furtar, deverá comprovar de maneira concreta o furto, caso contrário a demissão será revertida.

Nessa revisão o trabalhador terá direito a todas as verbas trabalhistas de uma demissão normal que vimos lá em cima.

Então, caso tenha sido demitido por justa causa vale a pena procurar por um advogado para explicar o que ocorreu e a possibilidade de entrar com a reversão.

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

Nós também temos um artigo completo sobre o prazo para pagamento da rescisão quando você é demitido.

Mas basicamente o prazo é de dez dias corridos após o último dia trabalhado.

Caso o primeiro dia caia no sábado ou domingo, a contagem começa apenas no próximo dia útil.

Nesse prazo a empresa deve entregar todos os documentos necessários, como termo de rescisão e guia do seguro, bem como pagar os valores completos.

Caso a empresa não pague a rescisão nesse prazo, deverá pagar uma multa no valor de um salário do trabalhador.

Ou seja, se seu salário era de 1500 por mês, a multa será no valor de 1500 mais os valores da rescisão.

Acontece que dificilmente as empresas pagam essa multa por vontade própria e somente através de uma ação trabalhista que você poderá recebê-la.

Fui demitido e não recebi corretamente a rescisão

Agora que te explicamos todas as verbas rescisórias que você irá receber quando é demitido, e todas as regras, queremos te explicar o que fazer quando não recebê-las corretamente.

Primeiro, para verificar o que está sendo pago na sua rescisão você irá precisar analisar o Termo de Rescisão.

Nele consta todos os valores que estão sendo pagos, bem como os descontos.

Para verificar se está tudo correto você precisará fazer os cálculos, você pode utilizar um programa de cálculo de rescisão para ter uma ideia geral.

Agora, caso queira um cálculo mais específico, deverá procurar um advogado trabalhista que poderá fazer o cálculo de maneira mais completa.

Já que muitas outras verbas podem ser consideradas, como horas extras, salários pagos por fora e descontos ilegais.

A rescisão possui diversos aspectos que precisam ser verificados. Agora, se pagarem minha rescisão errada, o que faço?

Você precisará cobrar as diferenças dos valores que não foram pagos através de uma ação trabalhista.

Nela você juntará os cálculos corretos da rescisão e pedirá a diferença sobre o que valor que foi pago.

Trata-se de uma ação mais simples, essencialmente documental e de cálculos, onde é importante ser assessorado por um advogado para verificar os valores corretos.

Então, caso tenha recebido um valor menor na sua rescisão procure imediatamente um advogado para realizar os cálculos e cobrar as diferenças dos valores.

Fui demitido verbas rescisórias

Dica bônus

Agora que vimos todos os direitos regras sobre a demissão, quero te dar uma dica final que pode te salvar um dia.

Todos os trabalhadores que são demitidos precisam assinar o termo de rescisão, onde consta os valores que estão recebendo.

Contudo, muitos não sabem, mas aquele documento é um recibo, isso mesmo, nela consta que você está recebendo aqueles valores naquela data.

E o que muitas empresas fazem? Pedem para o trabalhador assinar o termo de rescisão antes de pagarem a rescisão.

E acabam nunca pagando a rescisão, porque o trabalhador já assinou o recebido daqueles valores.

Ele até pode tentar entrar na justiça, mas será muito difícil receber os valores, já que ele de fato assinou o termo de rescisão dizendo que recebeu aqueles valores.

Então a dica bônus é, nunca assine o termo de rescisão antes de receber sua rescisão, você apenas receberá um recibo após receber o dinheiro.

Caso a empresa fale que somente vai pagar a rescisão após a assinatura saiba que ela está errada e provavelmente de má-fé.

Muito cuidado com o que você assina, muitas empresas mais intencionadas se utilizam dessa tática para prejudicar diversos trabalhadores.

Então, a partir de agora somente assine o termo de rescisão quando já tiver recebido o valor completo.

Conclusão

Ufa, quantas coisas aprendemos sobre o tema fui demitido hoje, não é?

Apesar da grande maioria conhecer os direitos básicos, ainda surgem muitas dúvidas mais específicas, e esperamos que esse artigo tenha respondido a todas.

Nosso site possui diversos artigos voltados para os trabalhadores conhecerem melhor seus direitos, não deixe de ler nossos posts.

E se gostou do artigo, não deixe de compartilhar com seus colegas, esses direitos são de todos os trabalhadores e devem ser compartilhados com todos.

Até a próxima.