Gabriel Bigaiski
25 de outubro de 2024
Período aquisitivo e concessivo das férias – Tudo Que Você Precisa Saber
Atualizado em 13 de abril de 2025 por Gabriel Bigaiski
Sabemos que as férias são um direito complexo, com muitos detalhes que frequentemente deixam os trabalhadores confusos em relação aos seus direitos.
Quando o assunto é férias, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o período aquisitivo e concessivo das férias e como isso funciona na prática.
Neste post, vamos explicar esses conceitos de forma clara e acessível para que você entenda seus direitos e saiba como planejar seu descanso da melhor maneira possível.
Sumário
1. Férias – Breve Resumo
Nós temos um Guia Completo e Atualizado Sobre Férias em nosso blog caso queira saber mais detalhes sobre o assunto, mas agora faremos um breve resumo.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas, um direito essencial que visa proporcionar descanso e recuperação das energias.
De acordo com a legislação trabalhista, o período de férias deve ser de 30 dias consecutivos e remunerado com um adicional de um terço sobre o salário normal.
Esse pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso, permitindo que o trabalhador usufrua das férias de forma tranquila, já com o valor devido em mãos.
As férias são um direito que o trabalhador conquista após completar o período aquisitivo e concessivo das férias, os dois instrumentos fundamentais que regem essa questão.
2. O Que é o Período Aquisitivo?
O período aquisitivo e concessivo das férias está diretamente relacionado ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.
O período aquisitivo refere-se ao tempo de 12 meses de trabalho consecutivo que o empregado precisa completar para ter o direito de tirar férias. Em outras palavras, a cada 12 meses de contrato, o trabalhador “adquire” o direito a 30 dias de férias, conforme previsto na CLT.
Por exemplo, se você começou a trabalhar em uma empresa no dia 1º de janeiro de 2023, o seu período aquisitivo se encerraria no dia 31 de dezembro de 2023. A partir daí, você tem direito a tirar férias nos próximos 12 meses, que é o período concessivo.
3. O Que é o Período Concessivo?
Já o período concessivo e aquisitivo das férias se complementa com o chamado período concessivo, que é o prazo de 12 meses que o empregador tem para conceder as férias ao empregado após o término do período aquisitivo. Ou seja, depois de completar um ano de trabalho, a empresa tem até um ano para permitir que o empregado usufrua do seu direito de descanso.
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, ele pode ser penalizado. Neste caso, o empregado terá direito a receber o valor das férias em dobro. Isso é uma forma de proteger o trabalhador e garantir que ele realmente tenha o direito ao descanso previsto por lei.
4. A Importância de Respeitar os Prazos
O desrespeito ao período aquisitivo e concessivo das férias é uma falha comum em algumas empresas, que acabam por não conceder o descanso dentro do prazo legal. Isso pode ocorrer por falta de planejamento ou, em alguns casos, até mesmo por desconhecimento das regras.
É importante ressaltar que, se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o trabalhador deve receber o pagamento das férias em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT. Além disso, o trabalhador que não usufruir de suas férias no período correto pode sofrer desgaste físico e mental, o que é prejudicial tanto para ele quanto para a empresa.
5. Como Funciona a Marcação das Férias?
Dentro do período aquisitivo e concessivo das férias, é o empregador quem define o melhor momento para conceder as férias.
No entanto, a legislação permite que as partes entrem em acordo para determinar a melhor época, levando em consideração tanto a conveniência da empresa quanto as necessidades pessoais do empregado.
Em alguns casos, as férias podem ser fracionadas, desde que seja respeitado o limite mínimo de 14 dias no primeiro período e o restante dividido em até dois períodos menores. Isso é uma medida que tem sido cada vez mais utilizada pelas empresas, especialmente em atividades que não podem ser interrompidas por longos períodos.
Exemplo Prático de Período Aquisitivo e Concessivo
Vamos a um exemplo prático para entender melhor o período aquisitivo e concessivo das férias. Imagine que um funcionário começou a trabalhar em 01/07/2022. O período aquisitivo dele vai de 01/07/2022 a 30/06/2023. Após completar o período aquisitivo, a empresa terá até 30/06/2024 para conceder as férias dentro do período concessivo.
Caso a empresa não conceda as férias até essa data, será obrigada a pagar o valor em dobro, como mencionado anteriormente. Isso reforça a importância de a empresa estar atenta ao planejamento das férias de seus empregados e de o trabalhador conhecer seus direitos.

6. Férias Depois do Prazo Concessivo
Como já discutido, o período concessivo corresponde ao prazo de 1 ano que o trabalhador tem para usufruir de suas férias, após o fim do período aquisitivo. Mas o que acontece se o trabalhador ultrapassar esse prazo sem tirar suas férias? A resposta está prevista no artigo 137 da CLT:
Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Isso significa que, se as férias forem concedidas após o término do período concessivo, o trabalhador terá direito a receber o valor das férias em dobro, incluindo o adicional de um terço sobre a remuneração.
Exemplo Prático de Férias depois do Prazo Concessivo
Imagine que Ricardo receba um salário mensal de R$ 2.000. Para calcular o valor das suas férias, devemos adicionar um terço ao salário. A fórmula para calcular o adicional de um terço é dividir o salário por 3:
R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,66
Portanto, o valor total das férias de Ricardo seria de R$ 2.666,66 (salário + adicional de um terço). No entanto, se Ricardo não tirar as férias no período concessivo, ele teria direito ao pagamento em dobro, o que resulta em:
R$ 2.666,66 x 2 = R$ 5.333,32
Esse valor seria a punição para a empresa por não conceder as férias no prazo legal. Ou seja, Ricardo teria direito a receber um total de R$ 5.333,32.
Embora seja comum que alguns trabalhadores não tirem suas férias dentro do período concessivo, muitas empresas evitam pagar as férias em dobro de forma voluntária. Nesses casos, o trabalhador geralmente precisa ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento correto.
7. Férias Proporcionais
O período aquisitivo corresponde ao tempo de trabalho necessário para que o empregado tenha direito às férias de 30 dias. Mas o que acontece quando o trabalhador é demitido antes de completar um ano de trabalho?
Nessa situação, entram em cena as férias proporcionais, que correspondem aos meses trabalhados dentro do período aquisitivo. Mesmo sem completar 12 meses, o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais na rescisão contratual.
Exemplo de Férias Proporcionais
Vamos supor que um empregado tenha trabalhado 6 meses em uma empresa e seu salário seja de R$ 1.500. Para calcular o valor das férias proporcionais, dividimos o salário pelos 12 meses do ano:
R$ 1.500 ÷ 12 = R$ 125 por mês
Em seguida, multiplicamos esse valor pelos 6 meses trabalhados:
R$ 125 x 6 = R$ 750
Agora, acrescentamos um terço de adicional sobre o valor das férias proporcionais:
R$ 750 ÷ 3 = R$ 250
O valor total a ser pago pelas férias proporcionais seria, então, de R$ 1.000 (R$ 750 + R$ 250).
8. Férias Vencidas
Agora, imagine que o trabalhador seja demitido após completar o período aquisitivo, mas antes de tirar suas férias. Nesse caso, ele tem direito a receber as férias vencidas, ou seja, o valor integral das férias, além do adicional de um terço.
Além das férias vencidas, o trabalhador também terá direito a receber as férias proporcionais do novo período aquisitivo. Por exemplo, Ricardo começou a trabalhar em 01/10/2024, completou o período aquisitivo em 01/10/2025 e foi demitido em 01/02/2026. Nesse caso, ele receberia:
- Férias vencidas (referentes ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 01/10/2025);
- Férias proporcionais referentes ao novo período aquisitivo (de 01/10/2025 a 01/02/2026, ou seja, 4 meses).
Assim, Ricardo receberia o valor integral das férias vencidas e o correspondente a 4/12 das férias proporcionais, acrescidas do adicional de um terço
9. Período Aquisitivo e Concessivo Durante o Aviso Prévio
Outro ponto importante a se considerar é que, durante o aviso prévio trabalhado, não é permitido que o empregador conceda férias. Isso ocorre porque o aviso prévio tem como objetivo dar tempo ao trabalhador para buscar uma nova colocação no mercado. Logo, o período aquisitivo e concessivo das férias pode ser suspenso nesse momento, e o trabalhador deve tirar as férias somente após o término do aviso prévio.
10. Férias e Contratos de Trabalho Temporários ou Intermitentes
Nos contratos de trabalho temporários ou intermitentes, o período aquisitivo e concessivo das férias também se aplica, mas com algumas particularidades.
Em contratos intermitentes, por exemplo, o cálculo de férias é proporcional ao tempo de serviço efetivamente prestado. Ou seja, o empregado acumula o direito a férias de forma proporcional às horas ou dias trabalhados.
Já nos contratos temporários, o período aquisitivo também segue a regra de 12 meses. Contudo, caso o contrato termine antes de o empregado completar esse tempo, ele terá direito ao recebimento das férias proporcionais, calculadas com base no tempo trabalhado.
Conclusão
No post de hoje vimos o conceito de período aquisitivo e concessivo das férias é essencial para garantir o direito do trabalhador de usufruir de um período de descanso adequado, após um ano de trabalho.
O período aquisitivo é o tempo de 12 meses consecutivos em que o trabalhador acumula o direito às férias, enquanto o período concessivo é o intervalo de um ano subsequente, no qual o empregador deve conceder as férias.
Se o trabalhador não usufruir das férias dentro do período concessivo, ele tem direito ao recebimento em dobro, conforme previsto na CLT, como forma de punição à empresa. Além disso, mesmo em casos de demissão, o trabalhador tem direito às férias proporcionais pelos meses trabalhados no período aquisitivo.
Essas regras visam proteger tanto o descanso do trabalhador quanto organizar a concessão das férias de modo a garantir que esse direito seja respeitado. É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das implicações do período aquisitivo e concessivo das férias, pois seu descumprimento pode gerar ações trabalhistas e penalidades financeiras para as empresas.
Tem mais dúvidas sobre questões trabalhistas? entre em contato conosco. Estamos aqui para te ajudar.
Esperamos que tenha gostado do artigo, até a próxima.

Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.