Multa do FGTS – Quais Meus Direitos?

Atualizado em 13 de junho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Multa do FGTS – Quais Meus Direitos?

A multa do FGTS é um direito de todos os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, sendo calculado 40% do valor que foi depositado durante todo o contrato.

Ocorre que muitas empresas não fornecem nenhum tipo de informação sobre a Multa, deixando os trabalhadores perdidos no assunto.

Por isso, queremos detalhar nesse artigo como Calcular o valor da Multa, qual seu prazo para pagamento e muito mais.

Multa do FGTS – Quando é Devida?

A multa do FGTS será devida somente quando o trabalhador for demitido sem justa causa. Ou seja, não será devida em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa.

Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe mais uma possibilidade, que é em caso de rescisão por mútuo acordo.

Nessa modalidade de rescisão a multa do FGTS é devida pela metade, ou seja, 20%, sendo uma novidade trazida pela Reforma.

Ainda não é muito comum de ser aplicada, mas é importante saber que existe essa possibilidade.

Assim, a multa do FGTS será devida em caso de demissão sem justa causa e em caso de rescisão por mútuo acordo.

Como Calcular a multa do FGTS

A multa do FGTS será de 40% sobre o valor depositando referente sobre o FGTS durante todo o contrato de trabalho.

Mês a mês, a empresa precisa depositar na conta do trabalhador, o valor de 8% do salário bruto e na rescisão, sobre esse valor total, calcular e pagar o valor da multa de 40%.

Para explicar melhor, vamos a um exemplo:

João recebia 2000 reais por mês, assim, a empresa precisava depositar em sua conta do FGTS o valor de 160 reais por mês.

Ele trabalhou nessa empresa por 12 meses, ou seja, o valor total que havia depositado em sua conta do FGTS é de 1920 reais.

Assim, o valor da multa será de 40% desse valor, 768 reais que a empresa precisará pagar. Nesse caso, o trabalhador terá direito a receber 2688 referente aos depósitos e a multa do FGTS.

            • É importante explicar que para o cálculo da multa ser realizada corretamente, é preciso que a empresa tenha feito todos os depósitos mês a mês, caso contrário o valor pode ser menor.

Já que não são raros os casos que a empresa não deposita corretamente o FGTS do trabalhador mês a mês.

Prazo para Pagamento da Multa do FGTS

O prazo para pagamento da multa do FGTS é o mesmo que o prazo para pagamento das outras verbas da rescisão, 10 dias corridos.

Assim, dentro desses 10 dias a empresa é obrigada a fazer o pagamento da rescisão normal e o pagamento da multa do FGTS.

Caso a empresa não realize dentro desses 10 dias, ela sofre uma punição, devendo pagar ao trabalhador uma multa no valor 1 salário dele.

Essa multa serve para compensar o trabalhador pelo atraso sofrido e punir a empresa.

Caso o trabalhador ganhe 2 mil reais por mês, e a multa não seja paga nos 10 dias corridos, a empresa precisará pagar a ele 2 mil reais pelo atraso.

Ocorre que dificilmente a empresa pagará essa multa por livre espontânea vontade, com a grande maioria das empresas apenas pagando a rescisão atrasada.

Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com um processo trabalhista para requerer o pagamento da multa pelo atraso.

Se trata de uma ação simples, já que com o extrato do FGTS ficará fácil de comprovar que o valor foi depositado em atraso e cobrar na justiça a multa pelo atraso no pagamento.

Empresa Não Pagou Multa do FGTS

Infelizmente, é muito comum que as empresas acabem não pagando corretamente o FGTS durante o contrato, ou ainda não paguem a multa do FGTS.

Para saber se foi quitado ou não, é preciso primeiro consultar seu extrato, que pode ser feito através do aplicativo do FGTS:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador&hl=pt_BR&gl=US

Com esse aplicativo você consegue ver todos os valores depositados pela empresa, inclusive a multa.

Agora, caso de fato a empresa não tenha depositado algum valor ou ainda não tenha depositado a multa do FGTS, você terá que acionar a justiça.

Através de uma ação trabalhista será possível cobrar todos esses valores, tanto os depósitos não realizados durante o contrato, como o valor da multa de 40%.

Já que como dissemos as empresas são obrigadas a depositar o FGTS, e não existe nenhum fundamento para não depositarem.

Por isso, caso a empresa não tenha depositado algum valor, não deixe de procurar por um advogado trabalhista para buscar seus direitos.

Conclusão

Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a aprender mais sobre o FGTS e sua multa rescisória, um importante assunto que muitos trabalhadores desconhecem.

Como vimos, a multa do FGTS será sempre devida em casos de demissão e o trabalhador precisa ficar atento contra possíveis atrasos ou ainda não pagamento.

Em casos assim não deixe de buscar por seus direitos, até a próxima.