Direitos Trabalhistas das Mulheres – Descubra quais são

Atualizado em 4 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

Você sabia que a CLT tem uma parte especial prevendo direitos trabalhistas das mulheres? Isso mesmo, além da estabilidade da gestante existem outras diversas garantias para as mulheres.

Esses direitos são muito importantes para equalizar a relação de trabalho e trazer garantias fundamentais para as mulheres.

Nesse artigo iremos ver todos esses direitos, as mudanças que houver na reforma trabalhista e muito mais.

 Proteção ao trabalho da Mulher

direitos trabalhistas da mulher

 Tanto historicamente como atualmente o trabalho da mulher sempre tendeu a ser mais desprotegido, com pagamento de salários menores e condições mais precárias.

Até hoje as mulheres que desempenham o trabalho na mesma função costumam receber até 22,3% menos do que um homem.

Com a intenção de diminuir essas diferenças a Constituição possui como princípio a igualdade entre o trabalho da mulher e do homem.

Decorrente disso surgem na CLT várias normas para tentar equilibrar a situação, como a proibição de diferença salarial para a mesma função, a estabilidade da gestante, intervalo para amamentação e outros.

Esses direitos são fundamentais para tentar garantir uma igualdade no trabalho do homem e da mulher, veremos a seguir quais são esses direitos.

Proteção a maternidade

 Quando falamos em proteção à maternidade, não se trata apenas de uma proteção para mãe e seu filho, mas para toda a sociedade.

Assim, existem diversas legislações para proteger as mulheres gestantes de desemprego involuntário, como veremos a seguir:

  • Empresas que se recusam a contratar mulheres gestantes configura ato discriminatório, sujeito a processo trabalhista por danos morais e investigação do Ministério Público do Trabalho.
  • Estabilidade das gestantes durante a gravidez e até 5 meses depois do parto, esse direito também é garantido para as mães adotantes.
  • Pode se ausentar do trabalho sem haver desconto para acompanhar filho até 6 anos de idade em consulta médica.
  • Afastamento da gestante de trabalho perigoso ou insalubre para outra função na empresa, caso não exista, deve ser afastada do trabalho e receber salário-maternidade pelo INSS.
  • Em caso de aborto não criminoso é garantido o repouso remunerado de 2 semanais, devendo recuperar sua função depois.
  • Auxílio-maternidade, quando a mãe der à luz e se ausentar do seu trabalho, deverá continuar recebendo o mesmo valor do seu salário através do auxílio-maternidade que é pago pelo INSS.
  • Caso a mãe esteja desempregada e esteja segurada pelo INSS ou dentro do período de carência, também poderá receber o auxílio, sendo o total de 4 parcelas.
  • Intervalo para amamentação – É garantido às mães dois intervalos de 30 minutos cada para poder amamentar, até o filho completar 6 meses de idade, nós temos um artigo completo sobre o tema aqui.
  • Se tratando de trabalhadora doméstica, caso haja incidência de violência doméstica dentro da residência, a trabalhadora poderá requerer a rescisão indireta.
  • Advogada gestantes, adotantes ou lactantes possuem algumas preferências e vantagens no Tribunal.

De forma resumida esses são a maior parte dos direitos trabalhistas das mulheres, agora iremos olhar mais profundamente alguns deles.

Advogadas Mães

 Através da Lei 23.363 de 2016 foi garantido uma série de benefícios e vantagens para as mães advogadas:

Advogado GestanteAdvogada adotanteAdvogada LactanteAdvogada que deu à luz
Entrada no Tribunal sem precisar passar por detectores e aparelhos de raio x.Acesso à creche ou local adequado para cuidado do bebê.Acesso à creche ou local adequado para cuidado do bebê.Acesso à creche ou local adequado para cuidado do bebê.
Reserva de vagas nas garantes do Fórum e do Tribunal.Preferência na ordem de sustentação oral e nas audiências.Preferência na ordem de sustentação oral e nas audiências.Preferência na ordem de sustentação oral e nas audiências.
Preferência na ordem de sustentação oral e nas audiências.Suspensão dos prazos processuais por 30 dias, quando for a única patrona do cliente e o cliente for devidamente avisado. Suspensão dos prazos processuais por 30 dias, quando for a única patrona do cliente e o cliente for devidamente avisado.

Direitos trabalhistas das mulheres – Ambiente de trabalho

 Existem algumas regras trabalhistas esparsas que são referentes ao ambiente de trabalho de forma geral, vamos ver algumas delas.

  • Proibição de descriminação quanto a trabalhadoras, sendo proibido a empresa requerer exame de gravidez tanto na contratação, durante o contrato e na rescisão.

Em caso de dispensa discriminatória, a trabalhadora passa ter direito a ser reintegrada na empresa ou receber uma indenização correspondente.

Além da empresa poder ser multada por prática de discriminação.

Contudo, infelizmente sabemos que tal prática é comum, muitas empresas nas entrevistas de emprego costumam perguntar para os trabalhadores se elas têm filhos, se tem alguém para cuidar deles, e coisa do gênero.

Enquanto os trabalhadores acabam não recebendo esse tipo de pergunta.

Claramente, se trata de uma forma de discriminar os trabalhadores que são mães, prejudicando-as na contratação.

  • Também é vedado o pagamento de diferentes salários para a mesma função, sendo nesses casos possíveis entrar com ação de equiparação salarial.

Mas como dissemos lá em cima, segundo pesquisas do IBGE as mulheres na mesma função tendem a receber até 22,3% por cento menos que os homens na mesma função.

O problema aqui é a falta de fiscalização pelos auditores de trabalho e o desconhecimento dos trabalhadores dos seus direitos.

Tal prática é discriminatória com as trabalhadoras e pode levar a uma ação trabalhista quando cumprido os requisitos.

  • Há também proibição da trabalhadora em manusear objetos que pesem mais de 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para trabalho ocasional.

Afastamento das gestantes e lactentes de atividades insalubres    

 A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversos retrocessos aos trabalhadores, um dos mais graves foi de liberar o trabalhador de gestantes e lactantes em ambientes insalubres.

Esses ambientes são caracterizados por serem prejudiciais a saúde, onde o trabalhador está exposto a doença, radiação, poeira, lixo, entre outros

Com a reforma trabalhista apenas os ambientes de insalubridade máxima que a trabalhadora deveria ser afastada e trocada de função.

Em grau médias e mínimo era permitido que a trabalhadora continuasse a trabalhar desde que apresentasse um atestado médico.

Tal novidade foi um grande retrocesso, onde não apenas a saúde da trabalhadora estaria sendo prejudicada, mas como a da criança, que estaria também sendo contaminada por aquele ambiente.

Essa liberação de trabalho gerou muita controvérsia, até que o STF em 2019 julgou inconstitucional esse artigo, ou seja, essa regra era inválida por desrespeitar a constituição.

Assim, esse artigo se tornou inválido, como se nunca tivesse existido e firmado uma nova regra.

As trabalhadoras empregadas e gestantes devem ser afastadas imediatamente do trabalho insalubre independente do grau e independente de laudo médico.

Essa trabalhadora deverá ser transferida para outra função na empresa, para um ambiente saudável, contudo, deverá continuar recebendo o adicional de insalubridade.

Se trata de uma grande exceção, porque o adicional somente é devido quando o trabalhador está exposto à insalubridade, quando não está não é devido.

Mas nesse caso, mesmo a trabalhadora sendo afastada das atividades insalubres, deverá continuar recebendo o adicional, é uma forma de proteger a renda da trabalhadora.

Em contrapartida, essas empresas que continuam a pagar o adicional de insalubridade recebem um desconto nos tributos da folha de pagamento.

  • Porém, pode haver casos em que a empresa não possui ambiente insalubre, apenas insalubres, como um hospital, nesse caso o que ocorre com a trabalhadora?

Pois bem, na impossibilidade de transferência ela deve ficar afastada durante todo o período até o fim da amamentação.

Durante esse período a trabalhadora deverá receber o salário-maternidade pago pelo INSS.

Ou seja, a trabalhadora no começo da gestação ficará em licença maternidade recebendo o auxílio, até o fim da amamentação, quando então deverá retornar ao trabalho.

Revistas íntimas

 A revista dos trabalhadores sempre gerou muita polêmica, mas através da lei 13.217/2016 ficou proibida a realização de revista íntima nas trabalhadoras.

Apenas a revista pessoal pode ser realizada, como olhar a bolsa, mochila, sem contato físico e de maneira cordial.

Existia uma discussão sobre a possibilidade de revista íntima nas trabalhadoras do sistema prisional, chegando inclusive a ter um artigo autorizando essa revista.

Contudo, ele foi vetado e mesmo em caso de trabalhadoras no sistema prisional é proibida a revista íntima.

Intervalo antes da hora extra

 Antes da reforma trabalhista, as trabalhadoras tinham direito a um intervalo de 15 minutos antes de começar a realizar hora extra.

Por exemplo, a jornada terminava às 18 horas, mas a trabalhadora iria fazer hora extra, ela deveria tirar um intervalo até às 18:15 para então começar a hora extra.

Contudo, após a reforma trabalhista, tal direito foi suprimido, e as trabalhadoras podem começar a realizar a hora sem precisar do intervalo.

Como tal alteração veio por lei, mesmo para as trabalhadoras que estavam contratadas na época da reforma trabalhista, o intervalo não precisa ser mais concedido.

Mãe social

 Não se trata propriamente de um direito trabalhista, mas sim de uma função específica para as trabalhadoras.

A mãe social é um trabalhador realizado apenas por mulheres em casas lares, que são instituições sem fins lucrativos que cuidam de menores abandonados ou em situação de risco.

Essas trabalhadoras terão carteira assinada e terão todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.

A lei do Mãe social estabelece alguns requisitos:

  • Idade mínima de 25 anos;
  • Boa sanidade física e mental;
  • Curso de primeiro grau ou equivalência;
  • Aprovada no treinamento e estágio;
  • Boa conduta social;
  • Aprovação em teste psicológico.

Essas mães sociais deverão administrar as casas lares, organizando as tarefas diárias, visando proporcionar um ambiente familiar para os menores.

Para serem contratadas elas deverão passar por um treinamento e por um estágio de 60 dias, onde não haverá vínculo empregatício.

Lembrando que essas trabalhadoras possuem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador, como hora extra, férias, décimo terceiro e afins.

Rescisão indireta da empregada doméstica

 Outros importantes direitos das trabalhadoras, mas que apenas é garantido aos trabalhadores domésticos é a rescisão indireta em caso de violência doméstica na casa.

Ou seja, a violência doméstica não precisa ser contra a trabalhadora, mas sim que ocorra dentro residência onde ela trabalha, nesse caso, haverá direito imediato a rescisão indireta.

A violência doméstica está regulada na lei da Maria da Penha, que caracteriza como:

  • Violência contra mulher por ação ou omissão baseado em gênero, que cause a morte, lesão, sofrimento físico, psíquico ou sexual, além de dano moral ou patrimonial.

Tal direito é muito importante para que a trabalhadora doméstica possa sair daquele ambiente perigoso e tóxico sem perder seus direitos.

Caso contrário, ela seria forçada a pedir demissão e não receberia seguro-desemprego, FGTS entre outros.

Assim, ela poderá sair e manter todos seus direitos, caso queira saber mais sobre rescisão indireta temos um artigo completo aqui.

Final

Esperamos que com esse artigo você tenha conhecido e aprendido mais sobre os direitos trabalhistas das mulheres.

Sabemos que o ambiente de trabalho está longe de ser um ambiente de trabalho justo e igualitário, e que ainda vimos retrocessos na reforma trabalhista.

Então é importante conhecer os direitos já existentes e exigir sua aplicação e combater qualquer tipo de retrocesso.

Caso tenha alguma dúvida sobre os direitos aqui apresentados, ou sobre qualquer outro direito trabalhista das mulheres, não deixe de conversar com nosso advogado trabalhista.

Se gostou do artigo compartilhe com suas colegas, até a próxima.