Gerente tem Direito a Horas Extras? Entenda como Funciona

Atualizado em 29 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

Gerente tem Direito a Horas Extras

O Gerente tem direito a horas extras? Em regra geral não, nem possui horário fixo de trabalho, devendo cumprir todas suas funções independentes das horas.

Mas isso é correto? Pode um trabalhador não possuir direito a horas extras simplesmente por ocupar o cargo de gerente? Bom, a responda é depende.

Como veremos a seguir, sim, existe uma previsão na CLT para que o trabalhador que ocupe cargo de confiança, como gerente, não receba horas extras.

Contudo, esses vários requisitos para a aplicação desse artigo da CLT, e o simples fato do trabalhador ocupar cargo de gerente, por si só não basta.

O que é Cargo de Confiança?

Para entendermos essa discussão, precisamos começar falando sobre o que é cargo de confiança, previsto no artigo 62 da CLTele determina que o trabalhador que exercer cargo de confiança não tem direito a receber horas extras, adicional noturno e outras verbas.

Isso porque, esse trabalhador ao desempenhar uma função de maior responsabilidade, autonomia e autoridade, em tese não teria horário de trabalho fixo, tendo liberdade para trabalhar.

Os gerentes que não recebem pagamento de horas extras são considerados como cargo de confiança pelas empresas, e por isso não recebem o pagamento.

Ocorre que o simples fato do trabalhador ocupar o cargo de gerente não caracteriza automaticamente como cargo de confiança, devendo o preencher dois requisitos.

            • O primeiro requisito determina que para ser considerado cargo de confiança, o gerente deve receber um salário 40% maior que seus funcionários.

Tal requisito é essencial para afastar fraudes, um trabalhador que recebe o mesmo salário que seus colegas e apenas recebe um cargo de gerente fantasioso, não pode ser enquadrado como cargo de confiança.

Assim, é necessário que para o gerente recebe uma remuneração 40% maior que seus funcionários para poder ser cumprido esse requisito.

            • O segundo requisito determina que o trabalhador precisa ter poderes especiais na empresa, poder de gestão, de demitir, de contratar, ter autorizações especiais.

Porque para o gerente ser enquadrado aqui e não receber hora extra, é necessário que ele tenha autonomia e poderes especiais, ele não pode ser subordinado igual um funcionário normal.

Nesse ponto é onde reside as maiores discussões sobre o direito do gerente poder receber horas extras ou não, ele tinha poderes, autonomia e liberdade ou não?

De qualquer forma, para a configuração do cargo de confiança é necessário o cumprimento desses dois requisitos acima, e agora, iremos verificar especificamente no caso do gerente.

Gerente tem Direito a Horas Extras?

O Gerente não terá direito a receber hora extra quando for considerado cargo de confiança, e para isso deverá cumprir os dois requisitos que vimos acima.

A discussão sobre o gerente ter direito a hora extra ou não reside no cumprimento do segundo requisito, poderes especiais, autonomia e liberdade.

Então, para verificarmos se o gerente vai ter direito a horas extras, precisaremos analisar no caso concreto, qual era o poder que ele tinha em mãos.

Por exemplo, o Gerente para ser considerado cargo de confiança, precisa ter autorização para contratar e demitir funcionários, realizar entrevistas e ter poder sobre a gestão da empresa.

Também precisa ter autorização para realizar gastos em nome da empresa, comprando e a aprovando orçamentos.

Tenha subordinados, ora, impossível um gerente de verdade não ter funcionários abaixo dele, então é essencial que ele tenha poderes de gestão naquele setor da empresa.

Pode ter também poderes para representar a empresa perante outras empresas ou perante bancos, realizando empréstimos e fazendo outras operações.

Ou seja, é necessário de fato um poder excepcional, não se trata de apenas um chefe de setor, mas sim de alguém que de fato representa a empresa com liberdade e autonomia.

E é aqui que mora a discussão, será necessário analisar no caso concreto, se o trabalhador gerente tinha esses poderes especiais ou não, para verificar se tinha direito a receber hora extra ou não.

Se ficar demonstrado no caso concreto que o gerente não tinha esses poderes com contratar, demitir, realizar compras pela empresa, terá direito a receber horas extras.

Acontece que mesmo nessa situação é comum que as empresas não paguem, devendo assim o trabalhador ingressar com uma ação trabalhista para requerer o pagamento dessas horas.

Ação trabalhista de Horas Extras Gerente

Caso você tenha trabalhado como gerente e não recebia horas extras, mas não tinha os poderes especiais que vimos acima, você terá direito a ingressar com uma ação trabalhista.

Nessa ação, ser é necessário pedir a desconsideração do cargo de confiança por ausência dos poderes especiais.

Para isso, a melhor maneira é através de testemunhas, colegas de trabalho, que possam confirmar que apesar de você ocupar o cargo de gerente não havia nada excepcional.

Não se trata de uma análise simples, será preciso analisar cada caso de maneira concreta, bem como as funções que você realizava e as testemunhas que possui.

Essa análise precisa obrigatoriamente ser realizada por um advogado trabalhista, ele mais que ninguém estará apto a analisar seu caso e verificar as chancas de uma ação.

Nos processos, sendo verificado que de fato não havia poderes excepcionais para o trabalhador gerente, o juiz irá aceitar o pedido de horas extras.

Ou seja, irá condenar a empresa a pagar as horas extras de todo o período que o trabalhador não recebeu, juntamente com seus reflexos.

A depender do período de trabalho, o valor do processo pode se tornar elevado, já que podemos incluir aqui diversas horas extras.

Vamos a um exemplo:

João trabalhava como gerente num restaurante das 09 horas da manhã às 23 horas da noite. Como ocupava esse cargo não recebia nenhum pagamento de horas extras.

Contudo, João não tinha poderes na empresa, não podia demitir nem contratar, não podia autorizar gastos na empresa, suas funções eram de apenas um líder da equipe.

Quando João foi demitido ingressou com uma ação trabalhista, requerendo a desconfiança do cargo de confiança e o pagamento dessas horas extras.

Na audiência do processo, João levou um garçom que era seu subordinado, que narrou as atividades de João e confirmou que ele não tinha poderes amplos.

O juiz então considera que não havia de fato cargo de confiança, e que apesar de João ser gerente fazia jus a receber horas extras.

Então, o juiz condenado a empresa a pagas as horas extras diárias das 17 horas até as 23 horas durante todo o período que trabalho.

Isso acontece já que a empresa de forma errada não pagou horas extras, deverá quitar elas integralmente na ação.

Conclusão

O gerente tem direito a horas extras nos casos que vimos acima, quando não for cumprido os requisitos do cargo de confiança.

Mesmo assim, muitas empresas de maneira ilegal aplicar a regra do cargo de confiança para trabalhadores apenas por terem o cargo de gerente, sem se atentar aos requisitos.

Nesses casos será necessário pedir a quebra dessa caracterização e o pagamento das horas extras através de uma ação trabalhista.

Esperamos que nosso artigo tenha te ajudado a entender o assunto e ficamos a disposição para futuras dúvidas.

Até a próxima.