Gabriel Bigaiski
18 de janeiro de 2022
Justa Causa Suja a Carteira? – Descubra Aqui Tudo Sobre o Assunto
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Muitos trabalhadores após serem demitidos por justa causa possuem a dúvida se justa causa suja a carteira ou não.
Mas já adiantamos que a resposta é não, isso porque a lei garante que nenhuma anotação prejudicial ao trabalhador seja anotada na carteira de trabalho dele.
Inclusive, o trabalhador que tenha sua carteira de trabalho suja pela empresa pode ter direito a receber uma indenização por danos morais.
Sumário
Justa causa suja a carteira?
Como dissemos não, se a empresa realizar corretamente os procedimentos na rescisão, sua carteira de trabalho não ficará suja.
Isso porque, na carteira de trabalho, não deve constar a forma de desligamento da empresa, se você pediu demissão ou se foi demitido.
Assim, futuras empresas que você faça entrevista não terão como saber se você foi demitido por justa causa ou não.
Tal garantia está na CLT, que proíbe que a empresa faça anotações na carteira de trabalho que sejam prejudiciais ao trabalhador.
Tal medida é importantíssima e essencial, sabemos que a próxima empresa que te contratará irá exigir a apresentação da carteira de trabalho e irá verificar ela.
Caso constasse alguma anotação como demitido por justa causa, ou algo pejorativo, iria dificultar e muito você conseguir um novo emprego.
Além disso, a empresa não pode colocar na carteira qual foi o motivo da demissão, seja se foi uma simples demissão ou se foi por um furto, o motivo não poderá constar na carteira de trabalho.
Assim, podemos resumir que a justa causa não irá sujar sua carteira, que não deve ser escrito na carteira qual foi a forma de rescisão e nem qual foi o motivo, não podendo haver nenhuma anotação que possa te prejudicar.
Justa causa suja a carteira – Indenização por danos morais
Apesar da CLT garantir que a empresa não possa anotar e sujar sua carteira de trabalho, saiba que muitas vezes isso acontece.
Empresas que colocam que o trabalhador foi demitido porque brigou, ou colocam que sua demissão foi por justa causa.
Por exemplo, nesse caso, a empresa anotou na carteira do trabalhador que ele havia ingressado com uma ação trabalhista contra outra empresa.
Tal anotação é claramente prejudicial ao trabalhador e apenas teve o objetivo de dificultar sua contratação por outras empresas.
Nesse caso, o trabalhador recebeu uma indenização de 5 mil reais, como medida para reparar os transtornos e dificuldades que ele teve.
Tal indenização é essencial não apenas para reparar o trabalhador pelo dano sofrido, mas como para punir a empresa que cometeu esse ato e evitar que ela cometa novamente.
• Então, caso a empresa tenha feito alguma anotação prejudicial na sua carteira de trabalho, seja que você foi demitido por justa causa, seja o motivo da demissão, seja que você já tem uma ação trabalhista, você terá direito a ser indenizado.
Essa indenização deve ser requerida através de uma ação trabalhista, onde você deverá apresentar sua carteira de trabalho e mostrar a anotação prejudicial realizada pela empresa.
Caso o juiz considere qual anotação de fato é prejudicial para você, ele condenará a empresa a pagar uma indenização.
Vamos a um exemplo:
João trabalhava como caixa num supermercado, passando por dificuldades e em um momento de fraqueza João acaba por furtar na empresa.
Contudo, as câmeras pegam o furto de João e demitem ele por justa causa de maneira correta. Porém, no auge da raiva, o dono do mercado decide colocar na carteira de João que ele havia sido demitido por furtar.
Com essa anotação na carteira João não conseguia emprego em lugar nenhum, nenhuma empresa iria confiar nele com esse tipo de anotação.
Não resta solução a João senão ingressar com uma ação trabalhista contra o mercado, pedindo uma indenização pela anotação na carteira.
Veja bem, João não está pedindo a reversão da justa causa, nem alegando que ela foi aplicada errada, mas sim requerendo uma indenização pela anotação na carteira.
Apesar de ter errado, João não pode sofrer uma punição dessas e nunca mais conseguir emprego.
Nesse caso, mesmo João tendo furtado, o mercado será condenado a pagar uma indenização para João pela anotação prejudicial em sua carteira.
A justa causa ainda será mantida, porém, decorrente da anotação, João deverá receber uma indenização por ter sido prejudicado em conseguir um novo emprego.
Final
Esperamos que você tenha aprendido mais sobre se justa causa suja a carteira, e como vimos não dever, a carteira não deve possuir nenhuma anotação prejudicial.
E quando uma anotação for feita pela empresa, procure um advogado trabalhista para verificar se você possui direito a uma indenização ou não.
Se a anotação for considerada prejudicial, você terá direito a receber uma indenização por danos morais, já que a lei proíbe essas anotações.
Esperamos que você tenha gostado do artigo, não deixe de compartilhar e enviar para os amigos, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.