Jornalista e o vínculo de emprego – Entenda como funciona

Atualizado em 15 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

Jornalista e o vínculo de emprego – Entenda como funciona

A questão do jornalista e o vínculo de emprego levanta muitas dúvidas, tanto por parte dos profissionais como por parte das empresas.

Isso porque costumamos ver essa relação sendo prestada através de um contrato de prestação de serviço, sem haver registro na CLT.

Por mais que os jornalistas possuam uma lei própria e características muito únicas em seu trabalho, eles ainda estão regulados pela CLT quando for cumprido os requisitos de vínculo de emprego.

Por isso, escrevemos esse artigo para te explicar quando o jornalista pode ter seu vínculo de emprego reconhecido e quais seus direitos quando isso ocorrer.

Boa leitura.

Definição do Jornalista

O trabalho do jornalista é regulado por diversas leis, sendo a principal delas o Decreto 83.284 de 1979.

Essa lei traz a definição do jornalista, que é o trabalhador que praticar as seguintes atividades:

         • Redação, revisão ou derivados de matéria a ser divulgada;

         • Comentários ou crônicas em meios de comunicação;

         • Entrevistas, inquéritos ou reportagens;

         • Realização, organização ou distribuição de materiais jornalísticos a serem divulgados;

         • Ensino de técnicas de jornalismo;

         • Coleta de dados e informações para realização de reportagens;

         • Organização e revisão de arquivo jornalístico;

De forma geral, essas regras abrangem todos os profissionais que trabalham com jornalismo.

A lei traz também a definição de empresa jornalística:

         • Empresa que tenha como atividade principal a edição de jornal, revista ou distribuição de noticiário, incluindo também empresas de radiodifusão, televisão e cinematográficas.

Importante destacar que apesar da lei não citar empresas jornalistas online, elas estão também incluídas aqui, seja uma página no Facebook, um site ou um canal de Youtube.

Jornalista e o contrato de prestação de serviço

A grande maioria dos jornalistas são contratados através de contratos de prestação de serviços, ou seja, sem nenhum direito trabalhista.

Inclusive, muitas redações ainda solicitam que o jornalista abra uma pessoa jurídica e faça o contrato de empresa para empresa.

Tal modalidade quando realizada corretamente não é ilegal, o jornalista pode sim ter um contrato de prestação de serviços e uma pj, mas nesse caso não é funcionário da empresa.

Esses contratos são utilizados para contratar um serviço, um objetivo final, e não para contratar o trabalho de uma pessoa específica.

Para esses contratos serem realizados corretamente, o jornalista não pode estar subordinado a empresa, não pode receber ordens, não pode ter horário de trabalho.

Ele precisa ter completa liberdade em seu trabalho, inclusive de trabalhar com outros jornais.

Ora, quando você contrata um encanador para na sua casa, ele possui total autonomia para recusar o contrato, ver o horário que ele pode ir, executar o serviço da maneira dele.

No caso do jornalista é a mesma coisa, esse contrato precisa ter liberdade na contratação, ele não pode ser um funcionário disfarçado do jornal.

No contrato pode haver sim algumas regras, como a quantidade de matérias que vão ser entregues ou a quantidade de palavras.

Mas jamais pode ser exigido um horário de trabalho, ou que o jornalista tenha um chefe dentro da redação.

Caso isso aconteça, o contrato de prestação de serviços será nulo, e o jornalista e o vínculo de emprego serão reconhecidos.

Importante dizer que no caso de o jornalista ter aberto um CNPJ, não afasta o direito de ele ter o vínculo reconhecido, inclusive, temos um artigo completo sobre pejotização.

         • Podemos resumir dizendo que sim, os jornalistas podem ser contratados através de contratos de prestação de serviço, mas para serem corretos precisa haver autonomia e liberdade na realização das tarefas.

Caso o contrato seja um disfarce para uma relação de emprego, o vínculo de emprego poderá ser reconhecido como veremos a seguir.

Jornalista e o vínculo de emprego

Para saber se o jornalista ou qualquer outro trabalhador deve ter carteira assinada, basta analisar os requisitos do vínculo de emprego.

Se o jornalista estiver dentro dos 4 requisitos, ele terá direito a ter sua carteira de trabalho assinada e receber as verbas dela.

Nós temos um artigo completo sobre trabalho sem carteira assinada, onde vamos a fundo no tema.

Mas iremos trazer os requisitos aqui aplicados ao caso do jornalista.

         • Pessoalidade – Este requisito determina que o jornalista deve ser contratado para ele mesmo executar as atividades, não pode ser substituído por outro.

Por exemplo, o Jornal Gazeta contratou o jornalista Rafael para escrever suas matérias, Rafael não pode enviar outra pessoa em seu lugar para escrever, já que ele foi contratado.

Nesse caso, o Jornal Gazeta apenas aceitará se o Rafael escrever as matérias, nesse caso, o requisito da pessoalidade é cumprido.

         • Onerosidade – Esse requisito é fácil de ser cumprido, ele determina que para haver vínculo de emprego, o jornalista precisa receber pelo trabalho.

Assim, trabalho em igrejas, ongs que não sejam remunerados não possuem direito a serem registrados.

         • Habitualidade – Esse requisito é muito importante, mas um pouco vago, ele determina que para haver o vínculo de emprego o trabalho precisa ser habitual.

Não pode ser algo eventual, algo raro, que acontece poucas vezes. Um exemplo seria um jornalista que é contratado esporadicamente para realizar alguma matéria.

Ele não recebe pagamento mensal, ele não possui contrato e recebe apenas por aquela matéria.

Nesse caso, a habitualidade não ficaria configurada, mas desde que fosse algo eventual, uma vez por mês, por exemplo.

Se toda semana o jornalista é chamado para fazer matérias, revisar etc., esse requisito estaria cumprido.

Agora, o jornalista que precisa trabalhar todos os dias, possui uma rotina dentro do jornal, esse requisito é claramente preenchido.

         • Subordinação – Aqui um dos requisitos mais complexos e importantes. Todos os outros requisitos que vimos são facilmente cumpridos, e esse é o mais importante.

Para ser configurado o vínculo empregatício do jornalista ele precisa estar subordinado, sob o comando do jornal.

Tal termo é vago, mas podemos citar exemplos como possuir um chefe, um superior o qual o jornalista precisa se reportar.

Um horário fixo de trabalho, ou ainda, uma meta fixa de matérias a serem entregues.

Também podemos citar o método de trabalho, o jornalista deve seguir diversas regras impostas pelo jornal, devendo adaptar todo seu trabalho a elas.

Como podemos ver esse requisito acaba sendo muito vago e genérico, é importante haver uma análise concreta do caso para verificar se o jornalista estava ou não subordinado.

Geralmente a discussão de haver vínculo de emprego entre o jornalista e o jornal fica nesse requisito, por isso é importante solicitar a análise de um advogado trabalhista para analisar o caso concreto e verificar se há ou não subordinação.

         • Havendo o cumprimento dos 4 requisitos acima, o jornalista terá direito a ter o vínculo de emprego reconhecido.

Mesmo se houver contrato de prestação de serviços, mesmo se ele tiver aberto uma empresa, cumprido os requisitos, o vínculo pode ser reconhecido.

Direitos do Jornalista CLT

Agora que você sabe quando o jornalista pode ter o vínculo de emprego reconhecido é importante dizer os direitos que ele terá.

O jornalista que tiver o vínculo de emprego reconhecido terá os mesmos direitos dos trabalhadores CLT:

         • FGTS sobre todo o período trabalho;

         • Aviso prévio indenizado;

         • Férias remuneradas acrescidas do adicional de um terço;

         • Décimo terceiro;

         • Horas extras;

         • Adicional noturno;

         • Intervalo para almoço;

         • Seguro-desemprego;

         • INSS recolhido pela empresa.

Esses são os direitos básicos do trabalhador, dependendo do caso concreto poderá haver mais ainda, como podemos ver ter o vínculo de emprego apenas traz vantagens para o jornalista.

Porém, os jornalistas ainda possuem outro direito previsto apenas para eles, é a redução da sua carga horária para 5 horas diárias.

Isso mesmo, previsto lá no artigo 330 da CLT, o jornalista deve trabalhar até 5 horas diárias.

É possível a prorrogação por mais 2 horas por dia, contudo, deve ser pago essas duas horas com adicional de hora extra, 50%.

Então, o jornalista que tiver reconhecido o vínculo de emprego, deverá receber como hora extras todas as horas que trabalhou além da 5ª hora no dia.

Como comprovar o vínculo de emprego

Agora que vimos quando o jornalista pode ser contratado por contrato de prestação serviços, quando deve ser contratado pela CLT, temos que ver como comprovar o vínculo de emprego.

Como dissemos, muitos jornalistas são contratados de maneira, apenas como um disfarce para um contrato de trabalho normal.

Nesses casos, o jornalista deverá ingressar com uma ação trabalhista requerendo a comprovação de vínculo de emprego.

Nessa ação, precisará ficar comprovado o preenchimento dos 4 requisitos que vimos acima, havendo o cumprimento dos 4, o jornalista terá seu vínculo reconhecido.

E havendo o reconhecimento do vínculo, o jornalista receberá o pagamento de todos os direitos que vimos acima, férias, décimo terceiro, horas extras etc.

Mas é importante possuir provas para entrar com uma ação, provas que você cumpria os 4 requisitos acima, por isso, vamos trazer as principais provas que podem ser utilizadas nesse processo.

         • Comprovantes de pagamento – Uma prova fácil de ser obtida, mas que de maneira simples já consegue demonstrar uma relação de trabalho entre o jornalista e a redação.

Os comprovantes de pagamento feitos irão demonstrar de maneira clara o tempo que o jornalista está trabalhando e que havia de fato uma relação de emprego.

É sempre uma das primeiras provas a se juntar no processo, por ser fácil de conseguir e já demonstrar uma relação.

         • Conversas, e-mails, prints – Essas provas também são fáceis de conseguir e podem demonstrar que o jornalista estava subordinado ao jornal.

Através dessas provas é possível comprovar que o jornalista tinha horário para trabalhar, metas de matérias, que recebia cobranças e que possuía ainda um chefe no jornal.

O ponto fraco dessas provas é que muitas vezes elas acabam sendo perdidas ou apagadas, ou ainda não possuem tanta força no processo.

Mas caso o jornalista ainda tenha algumas dessas provas, são fundamentais para comprovar a subordinação no trabalho.

         • Testemunhas – Umas das provas mais utilizadas e aceitas na justiça do trabalho, as testemunhas são uma prova fortíssima, que podem ser determinantes para vencer um processo.

Ex-colegas de trabalho podem testemunhar narrando como era a situação de trabalho, se havia metas, cobranças, um chefe, para comprovar a existência dos requisitos.

Claro, é possível vencer o processo sem testemunhas, mas contar com ao menos 1 colega de trabalho para contar como era a situação de trabalho, facilita muito.

         • Com essas provas em mãos você terá que ingressar com uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas que você terá direito.

Essas verbas poderão variar muito de caso para caso, um jornalista que realizava trabalho terá que pedir adicional noturno.

Enquanto outro que sofreu assédio moral, poderá pedir danos morais, cada caso precisa ser avaliado, mas há inúmeros direitos que você pode ter direito a receber.

Um exemplo famoso foi da jornalista Rachel Sheherazade que ganhou uma ação contra o SBT pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego.

Na ação, foi reconhecido que o contrato de prestação realizado era apenas uma forma de disfarçar uma relação CLT e que, portanto, era inválida.

Com o reconhecimento ela conseguiu todos os direitos trabalhistas que vimos acima, o total da ação chegou em torno de 4 milhões de reais.

Por isso, é importante verificar seu caso para realmente saber se você estava numa relação CLT e se possui direito a entrar com uma ação.

Jornalista e o vínculo de emprego

Final

Escrevemos esse artigo para orientar você jornalista quanto aos seus direitos trabalhistas.

Sabemos que é de praxe do mercado contratar os jornalistas por meio de contratos de prestação de serviços, mas nem sempre essa prática é correta.

Se no seu trabalho você possui ordem, horários, cobranças, subordinação, saiba que seu contrato é na verdade um disfarce.

E você pode até pensar que está em vantagem, mas ao perder os direitos da CLT muitos direitos são perdidos, como INSS, FGTS, seguro-desemprego e outros.

Por isso é importante conhecer as regras do Jornalista e o vínculo de emprego e saber quando seu contrato está correto e quando não está.

E se não estiver, vá atrás dos seus direitos, trabalhar sem carteira assinada é sempre muito prejudicial para sua carreira e futuro, buscar seus direitos na justiça é a melhor saída.

Esperamos que tenha gostado do artigo, não deixe de compartilhar com seus colegas, quanto mais jornalista saberem seus direitos, menos os jornais irão retirá-los.

Até a próxima.