Jornada de Trabalho do Bancário

Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

O trabalho dos bancários possui diversas peculiaridades, entre elas a jornada de trabalho do bancário se destaca. A jornada é reduzida, devendo ser em regra geral de 6 horas diárias.

Porém, há diversos fatores que precisamos para compreender totalmente a jornada do bancário.

Nesse artigo iremos ver todas as regras e exceções que regulam a jornada e todos seus direitos.

Jornada de Trabalho do Bancário – Regras

A jornada de trabalho reduzida dos bancários é uma conquista que veio por muita luta sindical. Sabemos que o trabalho bancário exige grande concentração e é umas das profissões mais estressantes que existe.

Por isso a CLT garante a Jornada de Trabalho do Bancário de no máximo 6 horas diárias e de 30 horas semanais.

Nessa jornada, fica garantido o intervalo para alimentação por 15 minutos.

Essa é a regra geral aplicada para os bancários, porém, existem duas exceções que veremos a seguir:

         • Cargo de Confiança – O bancário que ocupe cargo de confiança, como gerência, não terá direito a redução de jornada, podendo trabalhar 8 horas por dia e 44 horas semanais e tem 1 hora de intervalo.

Para isso, deverá preencher dois requisitos para ser considerado cargo de confiança:

  1. Exercer funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes;
  2. Receber gratificação não inferior a 1/3 do salário do seu cargo.

Assim, para ficar caracterizado como cargo de confiança, o bancário precisará se enquadrar nesses dois requisitos.

Ter poderes de gerência e fiscalização, bem como receber uma gratificação pela função que seja superior a 1/3 do salário que ele recebe.

Ocorre que é muito comum que o Banco querendo burlar a lei, pague as gratificações de função e promova a carga de confiança, apenas para retirar o direito à jornada reduzida.

Contudo, as atividades desempenhadas pelo bancário, não incluem fiscalização ou gerência, se trata de um cargo de confiança falso, com o objetivo de burlar a lei.

Nesses casos, através de uma ação trabalhista, pode ficar comprovado que não havia o preenchimento do requisito de gerência, anular o cargo de confiança e receber 2 horas extras diárias pelo trabalho realizado acima da 6 hora.

Por isso é muito importante conhecer as regras tanto da jornada de trabalho do bancário, como dos cargos.

         • Gerente geral de agência bancária – A outra exceção a redução de jornada do bancário, é o gerente geral, ele é caracterizado como autoridade máxima na agência, seus poderes são os mesmos do banco, podendo demitir, contratar e alterar toda a ordem de trabalho.

Nesses casos, não existe limitação de jornada de trabalho, nem pagamento de hora extra, nesse caso pode haver trabalho por até 12 horas sem recebimento de hora extra.

Mas como no caso do Cargo de confiança, os bancos querendo burlar a lei, promovem bancários para gerente geral, porém não atribuem a ele poderes máximos dentro da agência, muitas vezes estando subordinados e presos a procedimentos.

Nesse caso novamente, pode ser anulado o cargo de gerente geral, e revertido para bancário e haver o pagamento de todas as horas trabalhadas depois da sexta.

Porque como dissemos esse cargo é uma exceção, deve ser aplicado com cautela pelos bancos, submeter um trabalhador a jornada sem carga máxima, pode ser muito prejudicial, somente sendo aplicada em casos específicos.

Podemos resumir assim:

         • Em regra geral os bancários terão direito a jornada reduzida de 6 horas diárias e 30 horas semanais, com 15 minutos de intervalo.

         • Bancários com cargo de confiança terão jornada normal, de 8 horas por dia e 44 horas semanais e intervalo de 1 hora.

         • Bancários e gerentes gerais de agência não possuem controle de jornada, não havendo pagamento de hora extra.

Bancários Equiparados

Muitos profissionais apesar de não serem bancários no nome, exercem atividades parecidas, ou para bancos, nesses casos, eles terão direito a jornada reduzida.

Os profissionais que terão direito a Jornada de Trabalho do Bancário reduzida de 6 horas são:

         •  Empregados de empresa de processamentos de dados que pertençam ao mesmo grupo econômico e prestem serviços exclusivo ao banco;

         • Empregados de financeiras;

         • Empregados contratados diretamente pelo banco para prestar serviços de limpeza e portaria, nesse caso não admite os trabalhadores terceirizados.

Todos os trabalhadores acima terão direito a jornada reduzida.

Agora, os empregados que não possuem direito a redução de jornada são:

         • Empregados de corretoras de títulos e valores imobiliários;

         • Empregados de cooperativos de crédito;

         • Empregados pertencentes a categorias diferenciadas;

         • Vigilantes, mesmo quando contratados diretamente pelos bancos.

Nesses casos, os funcionários não serão equiparados aos bancários e não terão direito a redução de jornada.

Divisor de hora da Jornada de trabalho do bancário

Uma questão que sempre levanta muita dúvida é as horas extras dos bancários, porque como sabemos é muito comum haver trabalho além da sexta hora.

E para sabermos qual o valor da hora extra a ser pago, precisamos saber qual o valor da hora do trabalho.

Acontece que essa questão já passou por muitas discussões, porque o sábado do bancário é considerado como dia útil não trabalhado.

Porém, já houve entendimentos para considerar o sábado como descanso semanal remunerado, alterando o valor da hora do trabalho do bancário.

Assim, para simplificar iremos te mostrar o atual entendimento e como aplicá-lo:

         • Divisor de 180 para bancários que trabalham até 6 horas;

         • Divisor de 220 para bancários que trabalham até 8 horas.

Esses divisores devem ser utilizados para encontrar o valor da hora do bancário.

Por exemplo, imagine que você trabalhe como bancário regular, 6 horas por dia, e receba R$3000,00.

Assim, para descobrir o valor da sua hora trabalhada, deve pegar os 3 mil e dividir por 180:

3000/180= 16,66

Assim, o valor da sua hora trabalhada será de R$16,66, valor esse que deve ser utilizado para o cálculo de hora extra.

Bastando acrescentar 50% sobre o valor.

Final

Esperamos que com esse artigo você tenha aprendido mais sobre as regras e direitos dos bancários, abaixo fizemos um resumo para você:

Jornada de trabalho dos bancários
• Bancário regular – Jornada de 6 horas diárias e 30 semanais, com 15 min de intervalo• Cargo de confiança – Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com 1hr de intervaloa) Deve ter poderes de chefia, fiscalização e gerênciab) Deve receber gratificação superior a 1/3 do valor do seu salário• Gerente geral de agência – Não possui limite na jornada de trabalho.a) Deve ser autoridade máxima dentro da agência, com poderes de demitir e contratar.• Caixa – Também terá direito a redução de jornada para 6 horas.
Equiparados aos bancáriosNão equiparados aos bancários
• Empregados do mesmo grupo Econômico.• Empregados de financeiras• Empregados de portaria e limpeza contratados diretamente pelo banco• Empregados de corretoras de títulos e valores mobiliárias• Empregados de cooperativas de crédito• Vigilante• Categoria diferenciada  

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