Gabriel Bigaiski
13 de dezembro de 2024
Diferença de Recesso e Férias – O que Você Precisa Saber
Atualizado em 20 de dezembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Muitos trabalhadores confundem os conceitos de recesso e férias, especialmente quando se fala sobre férias coletivas. Mas existem uma grande diferença de Recesso e Férias como veremos.
Embora ambos envolvam períodos de descanso, é importante entender que existem grandes diferenças entre eles, principalmente no que diz respeito aos prazos, às obrigações legais e aos pagamentos.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que caracteriza o recesso e as férias bem como a diferença de recesso e férias, para que você possa entender seus direitos e as implicações de cada um.
Sumário
1. O que é o Recesso?
O recesso é um período de descanso concedido pela empresa de forma voluntária. O recesso costuma ser uma pausa mais curta e muitas vezes está relacionado a datas comemorativas ou feriados. Um exemplo clássico de recesso ocorre no final do ano, quando muitas empresas fecham durante o Natal e o Ano Novo.
O recesso também pode ser concedido em outros momentos do ano, dependendo do setor de atuação e da convenção coletiva ou acordo de trabalho firmado.
O recesso não é determinado por lei, mas sim uma decisão da empresa, que pode optar por parar suas atividades durante um período específico e oferecer aos seus funcionários uma pausa.
Isso significa que a empresa pode ou não oferecer o recesso aos seus empregados, a depender da sua política interna ou do que for acordado em normas coletivas.
Se a empresa optar por continuar suas atividades normalmente, não há nenhum problema legal quanto a isso. O recesso é uma escolha da empresa, mas quando concedido, ele deve garantir que o trabalhador receba seu salário integral, sem descontos.
Quando o recesso é oferecido, ele normalmente não é remunerado de forma adicional, ou seja, o trabalhador recebe o salário normal, sem o adicional de 1/3.
Vale destacar que, mesmo durante o recesso, o trabalhador recebe normalmente seu salário, sem qualquer tipo de desconto, desde que o recesso tenha sido concedido pela empresa. Isso significa que esses dias de folga não são descontados das férias do trabalhador. Por exemplo, se a empresa concede 10 dias de recesso, esses 10 dias não serão descontados das férias do empregado
2. O que são as Férias Normais e Coletivas?
As férias, por sua vez, são um direito garantido aos trabalhadores pela CLT. Ao contrário do recesso, as férias são obrigatórias e devem ser concedidas anualmente. Esse período de descanso deve ser concedido ao empregado após 12 meses consecutivos de trabalho (período aquisitivo).
Nós temos um artigo completo sobre férias, caso queira saber mais sobre o assunto, é só clicar no link em azul.
As férias visam proporcionar ao trabalhador um período de descanso de 30 dias consecutivos, com o pagamento do salário acrescido de 1/3, conforme estipulado no artigo 129 da CLT.
Um aspecto que costuma gerar confusão é a questão das férias coletivas, que geralmente ocorrem no final do ano. As férias coletivas são concedidas para todos os empregados de uma empresa simultaneamente, mas isso não altera os direitos do trabalhador.
Mesmo nas férias coletivas, o trabalhador tem direito ao pagamento do adicional de 1/3 e ao período de 30 dias de descanso, mesmo que, em casos de fracionamento, o descanso seja dividido em partes.
A reforma trabalhista permitiu o fracionamento das férias, possibilitando que o descanso seja dividido em até três períodos ao longo do ano. Contudo, o direito do trabalhador é sempre de 30 dias de descanso ao ano, e o adicional de 1/3 deverá ser pago integralmente.
3. Diferença de Recesso e Férias
Periodicidade e Duração: As férias são obrigatórias após um ano de trabalho (período aquisitivo) e devem durar 30 dias, enquanto o recesso é uma pausa que pode ser concedida a qualquer momento pela empresa e geralmente é de uma duração menor.
Remuneração: Durante as férias, o trabalhador tem direito a um adicional de 1/3 sobre o salário, o que não ocorre no recesso, salvo disposições contratuais ou normativas específicas. Portanto, a diferença entre recesso e férias também se reflete nos aspectos financeiros.
Legislação: As férias estão reguladas pela CLT e garantidas pela Constituição Federal, enquanto o recesso não possui um regulamento tão formal, dependendo de negociações coletivas ou práticas adotadas pela empresa.
Objetivo: As férias visam ao descanso completo do trabalhador, enquanto o recesso pode ser visto mais como uma pausa para adaptação ou descanso durante o ano, sem a obrigatoriedade de ser relacionado ao período de trabalho do empregado.
Como vimos, o recesso e as férias são institutos diferentes, com regras próprias que devem ser respeitadas. A seguir, destacamos as principais diferenças entre recesso e férias em uma tabela, para melhor elucidar:
Recesso | Férias |
Não obrigatório | Obrigatório anualmente |
Não há limite mínimo de dias | São 30 dias consecutivos, podendo ser fracionados |
Não há pagamento de adicional | Deve haver o pagamento de adicional de 1/3 |
Recebe o pagamento junto com o salário | Deve receber o pagamento das férias até 2 dias antes do início do descanso |
Não há previsão legal específica | Sem direito a férias |
Essas diferenças deixam claro que, enquanto o recesso é uma folga opcional que a empresa pode conceder, as férias são um direito garantido por lei, com regras claras e específicas.
A empresa é obrigada a conceder as férias ao trabalhador anualmente, sob pena de multa.
4. Importância do Recesso e das Férias para o Trabalhador
Tanto o recesso quanto as férias são fundamentais para a saúde física e mental do trabalhador. Eles servem para garantir que o empregado possa se afastar das atividades profissionais, reduzir o estresse e melhorar sua produtividade quando retornar ao trabalho.
Enquanto as férias são um direito consolidado, com regras claras e específicas, o recesso, embora seja benéfico, pode ser visto como uma oportunidade adicional de descanso que depende da política da empresa ou de acordos coletivos.
Conclusão
Entender a diferença entre recesso e férias é fundamental para que o trabalhador saiba exatamente quais são seus direitos. Enquanto o recesso é uma concessão da empresa, as férias são uma obrigação que deve ser cumprida conforme a CLT.
Caso a empresa não conceda as férias no prazo devido ou não pague o adicional de 1/3, o trabalhador pode buscar a regularização de seus direitos por meio de ação trabalhista.
Por isso, é sempre importante se informar sobre os direitos trabalhistas e ficar atento às políticas de descanso da sua empresa.
Se você tiver dúvidas sobre o recesso ou as férias no seu contrato de trabalho, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você é um trabalhador e ainda está com dúvidas a respeito das férias ou do recesso, entre em contato conosco, ficaremos felizes em te ajudar.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.