Contrato PJ – Descubra Seus Direitos Trabalhistas

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Um contrato PJ nada mais é que uma contratação de um serviço entre duas empresas, sendo realizado um contrato de prestação de serviço.

Tal modalidade de contrato sempre existiu, contudo, muitas empresas para burlar as leis trabalhistas começaram a realizar contratação PJ com funcionários, ao invés de assinar a carteira de trabalho deles.

Essa forma de contratação para simular um contrato de prestação de serviço é ilegal, e pode ser anulada na justiça do trabalho.

Mas como saber se um contrato PJ é correto ou não? Pois bem, escrevemos esse artigo para te explicar como funciona a contratação PJ e quais os direitos que você pode possuir, boa leitura.

Contrato PJ – O que é?

A contratação por PJ é quando uma empresa contrata outra para realizar uma prestação de serviço.

Essa relação entre as empresas, não é uma relação trabalhista, é uma relação civil e por não se aplica os direitos e normas da CLT.

O que irá ditar essa relação são os termos do próprio contrato, então, remuneração, multa, prazos, tudo isso precisa ser estipulado no contrato.

Não existe nenhum direito externo aqui, se não houver previsão no contrato, não existe obrigação da empresa.

Essas formas de contratação sempre foram usadas e são muito úteis para quando uma precisa de algum serviço específico.

Por exemplo, uma empresa que precisa de uma reforma contrata uma construtora através de um contrato de prestação de serviço.

Essa relação é um contrato PJ, é uma relação contratual totalmente válida.

Contudo, existe o contrato PJ que é apenas um disfarce para uma relação de trabalho, a famosa pejotização.

Que é quando a empresa não querendo contratar um trabalhador pela CLT, solicitar para ele que abra uma empresa, geralmente um MEI, e faz um contrato de prestação de serviços entre os dois CNPJS.

Mas na realidade, esse trabalho está na condição de funcionário, porque ele não possui autonomia nas suas funções, ele está longe de ser uma empresa de fato.

E quando isso acontecer, esse contrato PJ é nulo, e pode ser desconsiderado na justiça do trabalho e o trabalhador pode receber todos os seus direitos trabalhistas que não recebeu.

Já que esse contrato foi apenas uma simulação para um contrato trabalhista normal.

Mas nem sempre é fácil verificar isso, as relações de trabalho se tornam cada vez mais complexas e pode ser difícil identificar se o contrato é correto ou não.

Para isso, a CLT possui 4 requisitos que quando preenchidos o trabalhador deve ter a carteira assinada e não um contrato PJ.

Se na contratação PJ for verificado a existência desses requisitos, esse contrato poderá ser anulado e ser reconhecido o vínculo de emprego.

Vamos ver melhor esses requisitos?

Quando o contrato PJ pode ser nulo

Sempre que a contratação PJ for para simular um contrato de trabalho real, esse contrato será nulo.

E para saber se esse contrato é uma fraude ou não, é preciso observar se na relação de trabalho estava presente os requisitos que veremos a seguir.

Estando presente todos os requisitos, o contrato é nulo e pode ser revertido na justiça do trabalho.

            • Pessoalidade – Esse requisito determina que para haver relação CLT, o trabalhador contratado não pode ser substituído por outra pessoa, ele precisa pessoalmente realizar as tarefas.

Isso porque num contrato de prestação de serviço entre empresas, não existe geralmente essa obrigatoriedade, o contrato em si é sobre uma prestação de serviço.

A empresa contratada pode enviar qualquer funcionário, porque o que foi contratado foi o serviço e não o trabalhador.

Por isso, para um contrato PJ ser nulo, é necessário que durante o período que você trabalhou, você nunca tenha enviado outra pessoa para fazer seu trabalho, que você necessariamente precisasse realizar ele.

Caso contrário, se você pudesse enviar outra pessoa para trabalhar por você, não existiria vínculo de emprego.

            • Onerosidade – Esse determina que para haver relação CLT o trabalhador precisa receber um salário, seja por mês, por dia, por comissão.

Nesse caso, trabalhadores voluntários mesmo preenchendo os outros requisitos não farão jus ao vínculo de emprego.

            • Habitualidade – Para haver relação CLT é preciso que o trabalho aconteça de maneira habitual, rotineira, que não seja algo eventual.

No caso de contratação PJ esse requisito geralmente é facilmente preenchido, já que a prestação de serviço geralmente ocorre por diversos dias na semana.

A cereja do bolo e onde mora o centro da discussão é o próximo requisito, a subordinação.

            • Subordinação – Na hora de analisar se uma contratação PJ é válida ou não, esse é o principal que devemos analisar, se o trabalhador era subordinado a empresa ou não.

Essa subordinação significa que o contratado não tinha autonomia nas suas funções, possuía horário de trabalho, recebia ordens, tinha um superior hierárquico.

Ou seja, era de fato um funcionário normal. Em contrapartida, caso ele tivesse total autonomia no seu trabalho, podendo inclusive trabalhar para outras empresas, esse requisito não será preenchido.

E o contrato PJ somente será nulo, quando for preenchido esse requisito, ou seja, quando o trabalhador for subordinado a empresa.

Por ser um requisito muito difícil de determinar, o ideal que você converse com um advogado trabalhista para verificar se havia subordinação ou não.

Porque em muitos casos a linha entre subordinação e autonomia é muito tênue, sendo difícil dizer se o trabalho estava de fato subordinado ou não.

Mas agora, caso você tivesse um chefe, horário fixo para trabalhar e não tivesse nenhuma autonomia no seu trabalho, com certeza você era subordinado.

E havendo a subordinação, o contrato PJ poderá ser nulo e o trabalhador terá direito ao vínculo empregatício.

Desse vínculo poderá requerer diversos direitos trabalhista como veremos a seguir.

Direitos no Contrato PJ

É importante dizer que o trabalhador na contratação PJ que não for nula, não terá nenhum direito trabalhista, apenas os direitos previstos no contrato.

Porque seu trabalho não é regulado pela CLT, mas pelo contrato que as partes fizeram, então para esse trabalhador não haverá nenhum direito trabalhista.

Contudo, para os trabalhadores que foram contratados como PJ, mas conseguiram anular esse contrato na justiça, eles terão todos os direitos previstos na CLT:

            • Férias acrescidas de 1/3;

            • Décimo terceiro;

            • Aviso prévio;

            • Horas extras;

            • Adicional Noturno;

            • FGTS e INSS;

            • Adicional de insalubridade ou periculosidade;

            • Adicional de transferência;

            • Vale transporte

            • Qualquer outro direito trabalhista que possa ter sido descumprido.

Ou seja, o trabalhador conseguindo anular o contrato PJ poderá requerer o pagamento de todas essas verbas trabalhistas que deixou de receber por todo o contrato.

Se trata de um processo muito vantajoso para o trabalhador que conseguirá finalmente recuperar os direitos que foram suprimidos.

Além disso, é importante dizer que esse período trabalhado também será reconhecido no INSS e poderá ser usado para sua aposentadoria.

Mas e como fazer para anular a contratação PJ e conseguir todos seus direitos? Veremos a seguir.

Como comprovar o vínculo de emprego na Contratação PJ          

Agora chegamos à parte mais importante, você viu que sua contratação PJ era apenas um disfarce para um contrato de trabalho, preenchia todos os requisitos, tem direto a receber e agora o que fazer?

Bom, naturalmente você precisará de um advogado trabalhista para fazer tal processo, juntamente com ele vocês deverão realizar a melhor estratégia para o seu caso concreto.

Mas queremos te explicar como funciona esse processo e quais provas você precisará juntar.

Para conseguir o vínculo empregatício precisa ficar comprovado no processo o preenchimento daqueles 4 requisitos, principalmente da subordinação.

Toda prova que conseguir a provar os requisitos, pode ser utilizada no processo, tais como:

         • Contrato de prestação de serviço.

         • Pagamento de salário;

         • E-mails recebendo ordens;

         • Folha ponto;

         • Crachá com seu nome;

         • Mensagens de WhatsApp;

        • Documentos do seu trabalho que comprovem que você pertencia a empresa;

        • Testemunhas.

De todas essas provas a mais importante são as testemunhas, com elas você conseguirá comprovar exatamente como era sua relação trabalho.

Se tinha horário, se tinha um chefe, se recebia ordens, as testemunhas são excelentes para provar todos esses pontos.

Assim, uma pessoa que trabalhou com você durante um período de tempo pode testemunhar e ser uma prova muito útil para esclarecer o processo.

Claro, é possível vencer o processo mesmo sem testemunhas, mas desde que haja algumas provas documentais da subordinação.

E-mails do seu chefe mandando você realizar atividades, cobrando seu horário, passando uma escala de trabalho.

Não existe limites para as provas que podem ser juntadas ao processo, tudo que for útil pode e deve ser utilizado.

E como dissemos, cada caso é um caso, e o mais importante aqui é ter a orientação de um advogado para vocês juntos traçaram a melhor estratégia.

Para ajudar a explicar, vamos dar um exemplo.

João trabalhava como programador PJ, não possuindo carteira assinada recebendo apenas um salário.

Trabalhou durante 1 ano assim, sem receber qualquer direito trabalhista, apesar de ter horário fixo, receber ordens e ter um chefe que passava todas suas atividades, João tinha zero autonomia no seu trabalho.

Após ser demitido, João não recebeu nenhuma verba rescisória, recebendo apenas os dias que trabalhou.

João percebendo a sacanagem que fizeram com ele, procurar por um advogado e entra com um processo pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.

Nesse processo ele junta e-mails e mensagens que provam que ele tinha um chefe, demonstrando que ele sofria cobranças para realização do seu trabalho.

Além disso, chama um ex-colega seu para testemunhar, que trabalhava diretamente com ele, tal colega afirma que João de fato tinha horário, possuía um chefe e era um funcionário.

De frente a essas provas o Juiz reconhece o contrato PJ como nulo e reconhece o vínculo de e emprego entre as partes.

Assim, determina que a empresa paga FGTS, férias, décimo terceiro, aviso prévio, INSS, horas extras e todos os direitos trabalhistas que João deixou de receber.

contrato PJ
Conclusão

Muitas vezes o contrato PJ pode parecer a melhor opção, um salário maior sem estar preso a CLT. Mas essa opção com certeza é a pior a longo prazo.

Você não terá direito a férias, décimo terceiro, FGTS, horas extras, direitos essenciais a todos os trabalhadores, são o mínimo aceitável.

Essa forma de contratação PJ não passa de uma simulação de um contrato de trabalho, que beneficia apenas as empresas e dá a ilusão ao trabalhador de ganhar mais.

Colocando na ponta do lápis a quantidade de direitos que você abre mão, verá como foi muito prejudicado nessa contratação.

Por isso, caso queira saber mais ou tirar outras dúvidas, não deixe de conversar com nosso advogado para analisar seu caso.

Esperamos que tenha gostado do artigo, compartilhe com seus amigos e até a próxima.

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