Gabriel Bigaiski
25 de abril de 2025
Tenho Síndrome do Túnel do Carpo, Posso Ser Demitido? O Guia Completo do Trabalhador em 2025
Você começou a sentir dores nas mãos, formigamentos, dormência nos dedos e, após uma consulta médica, veio o diagnóstico: síndrome do túnel do carpo. A primeira dúvida que aparece na cabeça de quem trabalha com esforço repetitivo é: tenho síndrome do túnel do carpo, posso ser demitido?
Essa é uma pergunta muito comum, principalmente entre trabalhadores que atuam com digitação, produção industrial, montagem de peças, costura, atendimento ao público, e tantas outras funções que exigem esforço manual repetitivo.
Neste guia completo, vamos explicar tudo o que você, trabalhador, precisa saber sobre a síndrome do túnel do carpo, como ela pode ser considerada uma doença ocupacional, quando você pode ser demitido e quais são os seus direitos em caso de afastamento ou demissão injusta. Acompanhe!
Sumário
1. O que é a Síndrome do Túnel do Carpo?
A síndrome do túnel do carpo é uma doença que afeta os nervos das mãos, em especial o nervo mediano, responsável pela sensibilidade e pelo movimento de parte da mão. Esse nervo passa por um “túnel” no punho e, quando esse túnel é comprimido, surgem os sintomas: dor, formigamento, dormência e perda de força nas mãos.
Essa síndrome é mais comum em pessoas que realizam movimentos repetitivos com as mãos ou que mantêm os punhos em posições desconfortáveis por longos períodos.
Por isso, é muito comum entre trabalhadores que:
- Digitam o dia inteiro;
- Usam ferramentas manuais;
- Trabalham em linha de produção;
- Costuram ou cortam peças;
- Dirigem ou operam máquinas com frequência.
2. A Síndrome do Túnel do Carpo pode ser considerada uma Doença Ocupacional?
Sim, pode ser considerada uma doença ocupacional. Mas é importante destacar: não basta apenas ter a doença — é necessário que fique comprovado que ela foi causada ou agravada pelo trabalho.
A síndrome do túnel do carpo será considerada uma doença ocupacional se, por meio de uma perícia médica, for demonstrado que existe uma relação entre as atividades exercidas pelo trabalhador e o surgimento da doença.
Ou seja, a Justiça do Trabalho e o INSS só vão reconhecer que a doença está relacionada ao trabalho se houver prova técnica dessa relação.
E como isso é feito?
Geralmente, esse tipo de comprovação é realizado por meio de:
- Atestados médicos;
- Exames ocupacionais;
- Relatórios de ergonomia;
- Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
- Laudo pericial (feito durante uma ação judicial ou perícia administrativa do INSS).
Se for comprovado que a doença tem relação direta com o trabalho, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem sofreu um acidente de trabalho. E isso muda bastante coisa, como veremos a seguir.
3. Tenho Síndrome do Túnel do Carpo, Posso Ser Demitido?
Se você foi diagnosticado com síndrome do túnel do carpo, a primeira coisa que precisa ser avaliada é se a doença tem relação com as atividades que você desempenha no trabalho. E isso é muito importante, porque a possibilidade de demissão vai depender dessa relação, chamada de nexo causal.
A) Quando a Síndrome do Túnel do Carpo Tem Relação com o Trabalho
Se ficar comprovado que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, você não pode ser demitido, mesmo que o INSS não tenha reconhecido a doença como ocupacional.
Isso porque, de acordo com a legislação trabalhista e a jurisprudência atual, o trabalhador com doença ocupacional possui estabilidade provisória, com os mesmos direitos de quem sofreu um acidente de trabalho.
Essa estabilidade tem duração de 12 meses após o retorno ao trabalho, e a empresa só pode demitir o trabalhador nesse período se houver uma falta grave devidamente comprovada.
Portanto, ainda que o INSS tenha concedido apenas um auxílio-doença comum (B31), se mais tarde a Justiça entender que a doença teve relação com o trabalho, o trabalhador pode ser reintegrado e receber todas as verbas que teria direito.
B) Quando a Síndrome do Túnel do Carpo Não Tem Relação com o Trabalho
Agora, se a doença não foi causada ou agravada pelas atividades profissionais — ou se não houver provas suficientes disso —, a empresa pode sim te demitir, desde que respeite todos os direitos previstos em uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, pagamento das verbas rescisórias, saque do FGTS e seguro-desemprego.
4. Quais são os direitos do trabalhador com Síndrome do Túnel do Carpo?
Se você foi diagnosticado com síndrome do túnel do carpo, pode ter alguns direitos garantidos pela lei, desde que sua doença tenha relação com o seu trabalho.
Aqui vamos dividir os direitos em dois grupos: os que valem para todos que ficam doentes, e os que são exclusivos para quem tem doença relacionada ao trabalho. Vamos lá:
A) Direitos que valem pra todo trabalhador que se afasta por doença:
Se você precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias por conta da síndrome do túnel do carpo, você poderá solicitar auxílio-doença pelo INSS. Esse benefício é pago enquanto durar o afastamento, e vale mesmo que a doença não tenha nada a ver com o seu trabalho.
Mas atenção: é preciso passar por uma perícia médica do INSS. O perito vai avaliar se você realmente está incapacitado para o trabalho e por quanto tempo.
B) Direitos exclusivos de quem tem a doença relacionada ao trabalho:
Agora, se for comprovado que o trabalho causou ou piorou sua síndrome do túnel do carpo, você passa a ter direitos extras:
- Estabilidade no emprego por 12 meses, a partir da alta médica ou do fim do auxílio-doença acidentário (aquele benefício que reconhece a relação com o trabalho);
- Tratamento custeado pela empresa, incluindo medicamentos, exames, fisioterapia, e até cirurgia, caso necessário;
- Mudança de função, se você não puder continuar fazendo a mesma atividade;
- E até indenizações, caso a empresa tenha agido com negligência ou tenha te demitido mesmo sabendo da sua condição.
Indenização por Dano Moral
O dano moral acontece quando o trabalhador passa por uma situação de sofrimento, dor, angústia, frustração ou humilhação por conta da conduta da empresa.
No caso da síndrome do túnel do carpo, o dano moral pode ser reconhecido quando:
- A empresa ignorou os sintomas do trabalhador;
- O ambiente de trabalho era inadequado (sem pausas, sem ergonomia, sem equipamentos de proteção);
- A empresa demitiu o trabalhador doente sem oferecer qualquer tipo de apoio;
- Ou ainda quando o trabalhador foi exposto a situações humilhantes por conta da limitação causada pela doença.
O valor da indenização por dano moral pode variar conforme o caso, mas geralmente leva em conta a gravidade da doença, o tempo de serviço e o impacto que isso teve na vida da pessoa.
Indenização por Dano Material (ou Redução da Capacidade de Trabalho)
O dano material está relacionado aos prejuízos financeiros que o trabalhador sofreu — e aqui entra um ponto muito importante: a redução da sua capacidade de trabalho.
Se a doença reduziu sua força, seu rendimento, sua agilidade, ou impossibilitou que você continue trabalhando na mesma função ou profissão, você pode ter direito a uma pensão mensal proporcional à sua perda de capacidade.
E o melhor: mesmo que você ainda consiga trabalhar em outra área, mas com rendimento menor, esse direito ainda pode existir.
Por exemplo:
- Um trabalhador que antes ganhava R$ 3.000,00 por mês como digitador, mas agora só consegue trabalhar meio período como atendente e recebe R$ 1.500,00, pode receber pensão mensal de R$ 1.500,00 para compensar essa perda.
Essa pensão pode ser paga por um tempo determinado (até a recuperação) ou, em casos mais graves, por tempo indefinido.
Como isso é comprovado?
Tanto o dano moral quanto o dano material precisam ser comprovados dentro do processo judicial. E a principal forma de fazer isso é por meio da perícia médica judicial.
Durante a ação trabalhista, o juiz nomeia um médico perito que irá avaliar:
- A gravidade da sua síndrome do túnel do carpo;
- Se existe nexo com o trabalho;
- Se houve perda de capacidade de trabalho;
- E qual foi o impacto disso na sua vida.
Com base nesse laudo, o juiz vai decidir se você tem direito ou não às indenizações — e em qual valor.
Por isso, é fundamental contar com um advogado que entenda bem do assunto e saiba conduzir o processo da maneira certa, solicitando tudo o que você realmente tem direito.

5. Fui demitido mesmo tendo Síndrome do Túnel do Carpo. E agora?
Infelizmente, não é raro a gente ver empresas demitindo trabalhadores mesmo sabendo que eles estão com problema de saúde — e pior ainda, problemas de saúde causados pelo próprio trabalho.
Se isso aconteceu com você, fique calmo. Você pode sim entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar os seus direitos.
Mas para isso dar certo, é necessário comprovar que sua doença tem ligação com o seu trabalho. Isso é feito por meio de uma perícia médica no processo, onde o juiz nomeia um médico especialista que vai analisar a sua condição, seus exames e a função que você exercia na empresa.
Se a perícia confirmar que sua doença foi causada ou piorada pelo trabalho, você poderá conseguir:
- Voltar ao trabalho, com direito aos salários e benefícios que deixou de receber desde a demissão;
- Receber os 12 meses de estabilidade em dinheiro, caso não queira mais voltar para a empresa;
- Ser indenizado pelos gastos com tratamentos, medicamentos, exames e deslocamentos;
- Receber pensão mensal, se a doença tiver reduzido sua capacidade de trabalho de forma parcial ou total;
- Danos morais, se a empresa agiu com descaso, foi negligente ou te demitiu sabendo da gravidade da situação.
Tudo isso será avaliado no processo. E claro, é essencial ter um advogado do seu lado para te orientar e montar a melhor estratégia.
6. Preciso que o INSS reconheça a doença como ocupacional para ter esses direitos?
Não! Isso é muito importante: você não precisa que o INSS reconheça o nexo causal para ter direito à estabilidade ou entrar com ação contra a empresa.
Na prática, muitas vezes o INSS concede só o auxílio-doença comum, mesmo quando a doença foi causada pelo trabalho. Isso acontece porque a análise do perito do INSS é feita de forma rápida, sem muitas informações.
Mas no processo trabalhista, a avaliação é bem mais completa — e se a Justiça reconhecer que houve relação com o trabalho, você passa a ter todos os direitos de quem sofreu um acidente de trabalho.
Ou seja: o que vale é a prova no processo, não o que o INSS decidiu.
7. Meu trabalho pode ter causado minha Síndrome do Túnel do Carpo?
Essa é uma dúvida que muita gente tem. Às vezes a doença aparece “do nada”, e a pessoa nem imagina que o motivo pode ser o trabalho.
Mas saiba que essa síndrome é muito comum entre pessoas que fazem movimentos repetitivos com as mãos, como:
- Digitadores e atendentes;
- Costureiros e operadores de máquina;
- Pessoas que trabalham em linha de montagem;
- Operadores de caixa;
- Motoristas;
- Montadores;
- Profissionais da limpeza;
- Entregadores e frentistas.
Se você fazia algum desses trabalhos (ou algo parecido), existe uma chance grande da sua doença estar ligada ao trabalho — e isso deve ser analisado no processo.
8. Posso pedir auxílio-doença e entrar com ação ao mesmo tempo?
Sim! Não tem problema nenhum em receber auxílio-doença do INSS e entrar com ação contra a empresa ao mesmo tempo.
O auxílio-doença serve pra garantir uma renda enquanto você está afastado. Já a ação trabalhista é pra buscar indenizações e seus direitos em relação à empresa.
São coisas diferentes, e um não impede o outro.
9. Exemplo prático para te ajudar a entender
Vamos imaginar o seguinte:
A Carla é auxiliar de produção numa indústria de cosméticos. Trabalha há 6 anos colocando tampas em frascos de shampoo, usando as mãos o tempo inteiro. Com o tempo, começou a sentir dores no punho e formigamento nos dedos. Procurou um médico e foi diagnosticada com síndrome do túnel do carpo. Afastou-se por 3 meses e recebeu auxílio-doença.
Quando retornou, a empresa alegou que ela não tinha mais condições de trabalhar e a demitiu. Sentindo-se injustiçada, ela procurou um advogado trabalhista.
No processo, foi realizada uma perícia que concluiu que a doença de Carla foi causada pelos movimentos repetitivos que fazia todos os dias na linha de produção. Com base nisso, o juiz condenou a empresa a pagar:
- Os 12 meses de estabilidade em dinheiro;
- Uma pensão parcial, já que Carla perdeu parte da força da mão;
- Indenização por danos morais;
- Reembolso dos gastos com fisioterapia e medicamentos.
Esse tipo de decisão é cada vez mais comum na Justiça do Trabalho.
10. Conclusão: Tenho Síndrome do Túnel do Carpo, posso ser demitido?
Depende. Se sua doença não tiver relação com o seu trabalho, a empresa pode te demitir — desde que respeite os seus direitos.
Agora, se o seu trabalho causou ou piorou sua doença, você não pode ser demitido, mesmo que o INSS não tenha reconhecido o nexo. Você tem direito à estabilidade de 12 meses, tratamento custeado pela empresa e até indenizações em alguns casos.
Se você está nessa situação, procure um advogado trabalhista da sua confiança. Somente com uma boa orientação é possível saber se vale a pena entrar com uma ação e garantir seus direitos.

Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.