Gabriel Bigaiski
5 de maio de 2023
Operador de Empilhadeira tem Direito a Periculosidade? – Aprenda Seus Direitos
Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski
O operador de empilhadeira tem direito a periculosidade em muitos casos, mas ao contrário do que muitos imaginam não é pelo simples fato de operar a empilhadeira.
O adicional será devido nos casos que houver a troca dos cilindros de gás que a empilhadeira usa como combustível.
Nesse artigo, iremos explicar como funciona esse direito, qual o valor e muito mais.
Sumário
Breve Resumo Periculosidade
O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador estiver exposto a uma situação que coloque sua vida em risco.
Por exemplo, um trabalhador que faz transporte explosivos, existe a chance real em caso de acidente esse trabalhador vir a óbito.
Então, para esses trabalhadores expostos a um risco devido será devido o adicional de periculosidade, como uma forma de compensar por essa exposição.
É importante dizer que nem toda situação de risco dá direito ao adicional, somente situações especificadas nas Normas Regulamentadoras.
O adicional será de 30% do salário base, excluindo assim horas extras, comissões e outras verbas trabalhistas.
No caso do trabalhador receber 2 mil reais de salário, o adicional será então de 600 reais por mês.
Como o adicional é uma verba salarial, terá reflexos no FGTS, décimo terceiro, férias, INSS e outras verbas trabalhistas.
Assim, a empresa terá que pagar além do adicional, o reflexo dele em todas as verbas que vimos acima.
Operador de Empilhadeira tem Direito a Periculosidade?
Sim, é comum o operador de empilhadeira ter direito ao adicional de periculosidade, mas não pelo fato de operar a empilhadeira.
O adicional será devido, quando o trabalhador fizer o reabastecimento da empilhadeira, realizando a troca do cilindro GLP.
Isso porque, estes cilindros podem obviamente vir a explodir, trazendo um risco ao trabalhador ao realizar a troca para reabastecer a empilhadeira.
E como você sabe, a empilhadeira com uso contínuo precisa ser reabastecidas diariamente, expondo o trabalhador a esse risco.
Assim, o operador de empilhadeira que realizar a troca do cilindro GLP para reabastecer a empilhadeira terá direito ao adicional de periculosidade.
Agora, e se a empilhadeira for elétrica? Ou ainda, outro funcionário que fizer a troca dos cilindros? Nesse caso o trabalhador não terá direito ao adicional.
O fato de operar a empilhadeira por si só não dá direito ao adicional, o que dará direito ao adicional é realizar a troca dos cilindros GLP.
Para esses trabalhadores será devido o adicional de periculosidade no valor de 30% do seu salário base.
Agora, caso a empresa não pague, será possível cobrar o adicional judicialmente como veremos a seguir.
Cobrar Adicional Não Pago
Agora que vimos que o Operador de Empilhadeira tem Direito a Periculosidade, queremos explicar o que fazer caso sua empresa não pague.
Primeiro, é preciso verificar realmente se você tem direito, e o melhor caminho é conversar com um advogado trabalhista para consultar.
Já explicamos no tópico anterior quando haverá direito ou não, mas é sempre bom conversar com um advogado para dar detalhes sobre seu caso.
Com o parecer positivo, já será possível ingressar com ação requerendo o pagamento do adicional.
Nessa ação, obrigatoriamente será realizada uma perícia técnica com um perito da justiça do trabalho para verificar se havia ou não a periculosidade.
Na prática, você e seu advogado irão até a empresa com o perito, verificar as atividades realizadas, nesse caso, se havia a troca de cilindros.
O perito então com as informações obtidas irá fazer um laudo técnico, dizendo se há caracterização de periculosidade ou não.
Havendo a conclusão que sim, o juiz irá condenar a empresa ao pagamento do adicional durante todo o período de trabalho de forma retroativa.
Ainda irá condenar a empresa ao pagamento dos reflexos do adicional, como férias, décimo, FGTS e outras verbas.
Conclusão
Como vimos, o Operador de Empilhadeira tem direito a Periculosidade quando realizar o abastecimento fazendo a troca de cilindros GLP.
Em outros casos, como empilhadeira elétrica ou outro funcionário fazendo a troca, em tese, ele não terá direito ao adicional.
Mas sempre recomendamos conversar com um advogado trabalhista para explicar e narrar seu caso concreto.
É a maneira mais segura de garantir que você poderá pedir o adicional de periculosidade de forma judicial.
Esperamos que tenha gostado do artigo e até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.