Empresa não Paga Hora Extra – Descubra O que fazer

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

O pagamento do adicional de hora extras é um direito constitucional, garantido a todos os trabalhadores CLT.

Porém, é comum que diversas empresas não paguem o adicional de hora extra, sendo inclusive um dos pedidos mais comuns na justiça do trabalho.

Por isso, queremos explicar nesse artigo, quando você terá direito ao pagamento de hora extra e o que fazer caso a empresa não pague, boa leitura.

Hora Extra – Quando tenho direito

Antes de começarmos falando de quando a empresa não paga hora extra, é precisa explorar quando ela de fato precisa pagar.

Porque mesmo um direito de todos, a lei traz algumas exceções infelizmente, tirando o direito dos trabalhadores.

            • Começamos explicando que a jornada de trabalho máxima permitida é de 8 horas diárias e de 44 horas semanais.

Nessas horas não é contabilizado o horário de intervalo, então são as 8 horas trabalhadas, mais uma hora de 1 intervalo, totalizando 9 horas ao todo.

Importante que ao contar seu horário de trabalho, você faça isso utilizando as horas semanais, porque é comum que as empresas deem folga ao sábado e peçam um trabalho extra durante a semana.

Por exemplo, o trabalhador de segunda a quinta feira trabalha 1 hora extra, contudo, ele folga as sábado, nesse caso ele trabalhou 44 horas semanais, não tendo direito a hora extra.

Se trata do acordo de compensação de jornada, então é sempre importante que você analise os dias que trabalha e os horários semanais.

            • Outro ponto importante de destacar é o banco de horas, que recebe muitas críticas já que na grande maioria dos casos impede que o trabalhador recebe horas extras.

Mas de qualquer forma, quando o trabalhador está nessa modalidade, ele não receberá o pagamento de hora extra, e sim as horas serão incluídas no banco.

Essas horas poderão ser utilizadas para folgar um outro dia, ou após um período determinado deverão ser pagas como hora extra.

O banco de horas possuí várias modalidades e regras, e não queremos adentrar nesse assunto aqui, mas caso você trabalhe nesse regime é essencial ir atrás das regras do seu banco de horas.

            • Agora, sempre que o trabalhador trabalhar além dos limites legais que vimos acima, 8 horas diárias e 44 horas semanais, ele deverá receber o pagamento dessa hora como extra.

Ele receberá o adicional de 50% referente as horas que ele trabalhou além do limite.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$5,00 por hora, ao realizar 1 hora extra deverá receber. 5 reais referente a sua hora normal, mais o adicional de 2,50, totalizando R$7,50.

Além disso, tal valor também terá impacto no descanso semanal remunerado, que geralmente é aos domingos, assim, além desse adicional ainda terá mais um pagamento referente ao DSR.

Importante dizer que como tal verba é um pagamento salarial, a empresa devera considerar esse valor para o depósito do FGTS.

Por exemplo, seu salário normal é de R$1.200,00 por mês e você recebeu R$300,00 a título de horas extras, a empresa deverá recolher FGTS sobre o valor total de R$1.500,00.

E quando as horas extras forem rotineiras, elas também deverão ser consideras para o cálculo de aviso prévio, férias e décimo terceiro.

Resumindo, sempre que o trabalhador for além da 8 hora diária e 44 horas semanal, deverá receber o pagamento da hora extra com adicional de 50% e reflexo no Descanso Semanal, devendo tal valor também ser recolhido o FGTS.

Quando não tenho direito

Alguns trabalhadores não possuem direito a hora extra por não terem horário fixos a cumprir, como veremos a seguir:

Cargo de confiança – Esse trabalhador não possui horário de trabalho fixo, já que ele possui poderes amplos na empresa.

Seria o caso de um gerente de uma loja, que possui poderes para contratar, demitir, aprovar gastos, quase como fosse dono da loja.

Nesse caso, ele não tem sua jornada fiscalizada por ninguém, fazendo seu próprio horário, logo, ele não terá direito a horas extras.

• Vendedor externo – Vendedores externos que não trabalham numa loja específica, mas atendendo várias clientes, também não controle de jornada.

Como trabalham fora da empresa, sempre se movimentado, é difícil a empresa conseguir controlar o exato horário de trabalho deles, logo também não terão direito a hora extra.

• Home office – Aqui a questão é bem controversa, mas basicamente, o trabalhador por estar em casa, longe dos olhos da empresa, não possui uma jornada de trabalho.

Nesse caso, também não receberá hora extra, já que em tese ele não irá possuir um horário fixo de trabalho.

Mas agora precisamos explicar que esses trabalhadores somente não terão direito a horas extras, quando não tiverem um horário definido pela empresa, quando possuírem liberdade para fazer seu próprio horário.

Se mesmos nesses casos a empresa cobra horário de início das atividades, horário de intervalo, mesmo esses trabalhadores que falamos terão direito a horas extras.

Empresa não Paga Hora Extra – O que fazer

Agora que já explicamos que tem direito a receber ou não as horas extras, é preciso explicar o que fazer quando a empresa não está pagando corretamente.

Caso você ainda trabalhe na empresa, será possível entrar com uma ação de rescisão indireta, alegando que a empresa está descumprindo sua obrigação legal e pedir para sair.

A rescisão indireta possui vários detalhes, então sugerimos que leia nosso artigo sobre o tema.

Mas caso você já tenha saído poderá cobrar todos os valores que não foram pagos num processo trabalhista, as horas extras acrescidas do adicional de 50% e seus reflexos.

advogado trabalhista

Existem duas situações:

• A primeira quando você não bate ponto. Empresas com menos de 20 funcionários não são obrigadas a ter ponto, nesse caso, alegando nuns processos horas extras, você precisará comprovar através de testemunhas o horário que você fazia.

Agora, caso a empresa tenha mais de 20 funcionários e mesmo assim não tenha controle de ponto, então o prejuízo será dela, já que ela através de testemunhas que deverá comprovar que você não fazia hora extra.

• Quando você bate ponto. Nessa situação a empresa é obrigada a trazer ao processo todo controle ponto do contrato, e todos os seus contracheques.

Será verificado então quantas horas extras foram feitas e quais foram os pagamentos, para verificar possíveis diferenças.

De qualquer maneira, é possível receber o pagamento das horas extras de qualquer jeito, desde que seja através de uma ação trabalhista.

Se essas horas aconteceram todos os meses, haverá reflexo em décimo terceiro e férias, o que poderá aumentar em muito o valor de sua rescisão.

Os processos de horas extras são um dos mais comuns da justiça do trabalho não por acaso, são raras as empresas que realmente pagam corretamente as horas.

Nesse caso é essencial se socorrer a justiça para conseguir o pagamento das horas extras que a empresa não pagou.

Conclusão

Esperamos que tenha entendido o que fazer quando à empresa não pagar suas horas extras, para resolver essa situação, somente através de uma ação cobrando os valores.

Caso tenha ficado com dúvidas, não deixe de conversar com nossos advogados, eles estarão prontos para atender.

Até a próxima.

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