Gabriel Bigaiski
7 de maio de 2025
Tenho Lesão por Esforço Repetitivo, Posso Ser Demitido?

Você começou a sentir dores nos braços, formigamento nas mãos, desconforto ao executar tarefas simples. Procurou um médico e recebeu o diagnóstico: lesão por esforço repetitivo (LER/DORT).
E agora? Com esse problema, tenho lesão por esforço repetitivo, posso ser demitido?
Essa dúvida é muito comum entre trabalhadores que lidam com movimentos repetitivos todos os dias, seja digitando, limpando, costurando, embalando, atendendo, dirigindo ou montando peças. E a resposta, como acontece com muitos assuntos no Direito do Trabalho, é: depende.
Neste artigo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber: Quando a empresa pode ou não te demitir; como saber se a doença tem relação com o trabalho; quais são os seus direitos e o que fazer se já tiver sido demitido mesmo estando lesionado.
Sumário
1. O que é Lesão por Esforço Repetitivo?
A LER (ou DORT, como também é chamada) é um grupo de doenças que afeta músculos, nervos e tendões, geralmente provocadas por movimentos repetitivos, má postura, excesso de esforço ou falta de pausas durante o trabalho.
Ela é muito comum em funções como:
- Digitadores e atendentes de telemarketing;
- Costureiras e operadores de máquina;
- Pessoas que trabalham em linha de produção;
- Motoristas, motociclistas e entregadores;
- Trabalhadores da limpeza, caixas de supermercado, estoquistas, balconistas, frentistas e tantos outros.
Os sintomas mais comuns incluem:
- Dor constante ou intermitente;
- Formigamento;
- Sensação de queimação;
- Perda de força;
- Limitação de movimentos.
Se não for tratada corretamente, a LER pode se agravar e até causar incapacidade para o trabalho.
2. Tenho Lesão por Esforço Repetitivo, Posso Ser Demitido?
Essa pergunta tem duas respostas, dependendo da origem da sua doença.
✅ Se a doença tem relação com o trabalho, você não pode ser demitido
Se ficar comprovado que a sua lesão por esforço repetitivo foi causada ou agravada pelas atividades exercidas na empresa, a doença passa a ser considerada ocupacional, ou seja, equiparada a um acidente de trabalho.
E nesse caso, a legislação garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho ou ao fim do benefício do INSS. Durante esse período, você só pode ser demitido por justa causa.
❌ Se a doença não tem relação com o trabalho, a empresa pode te demitir
Agora, se for comprovado que a sua LER não tem qualquer ligação com o trabalho, a empresa poderá sim te demitir, desde que cumpra todas as obrigações legais: aviso prévio, liberação do FGTS, pagamento das verbas rescisórias, entre outras.
Mas atenção: é muito comum a empresa alegar que a doença não tem relação com o trabalho, mesmo quando tem. E, na maioria das vezes, o trabalhador só descobre isso depois de ser demitido.
3. Como saber se a LER tem relação com o trabalho?
Essa é uma das partes mais importantes para entender seus direitos.
Muita gente acha que, por já ter uma predisposição ou histórico familiar, a doença não é relacionada ao trabalho. Mas a verdade é que mesmo que a LER tenha origem genética, o trabalho pode agravar ou acelerar a sua evolução — e isso já basta para gerar os direitos trabalhistas.
Você deve se perguntar:
Minha função exige movimentos repetitivos?
Faço força ou trabalho em posição desconfortável por muito tempo?
A dor começou ou piorou depois que comecei nessa empresa?
A empresa oferece pausas, equipamentos de proteção ou ergonomia adequada?
Se a resposta for sim para uma ou mais dessas perguntas, é bem provável que sua doença tenha sido influenciada pelo trabalho.
4. Fui afastado pelo INSS. Isso garante meus direitos?
Depende do tipo de benefício concedido:
Se o INSS reconhecer que sua LER tem relação com o trabalho, você receberá o auxílio-doença acidentário (B91), e nesse caso a estabilidade de 12 meses é automática.
Se o benefício for o auxílio-doença comum (B31), significa que o INSS entendeu que a doença não tem relação com o trabalho.
Mas isso não impede que você busque os seus direitos na Justiça. Mesmo com o B31, você pode entrar com ação trabalhista e, se a perícia judicial comprovar a relação da doença com o trabalho, você ainda assim terá direito à estabilidade, indenização e pensão.

5. Quais são os direitos de quem tem LER relacionada ao trabalho?
Se for comprovado o nexo causal entre sua lesão e as atividades que você realizava na empresa, você passa a ter direito a:
Estabilidade de 12 meses no emprego;
Reintegração ao trabalho, se foi demitido durante esse período;
Mudança de função, caso não consiga mais exercer a função anterior;
Tratamento médico custeado pela empresa, inclusive medicamentos, exames, fisioterapia e cirurgias;
Indenização por danos morais e materiais, que explicaremos mais abaixo;
Pensão mensal, caso a doença tenha reduzido sua capacidade de trabalho.
Esses direitos são garantidos mesmo que a empresa alegue que não teve culpa. Basta que a lesão tenha sido causada ou piorada pelo trabalho.
6. Fui demitido mesmo com LER. E agora?
Infelizmente, muitas empresas não reconhecem o problema de saúde do trabalhador e acabam demitindo mesmo sabendo da doença.
Mas saiba: mesmo depois da demissão, ainda é possível buscar seus direitos. Isso acontece com muita frequência, e a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito de muitos trabalhadores em situações parecidas com a sua.
Se a Justiça reconhecer que sua LER tem relação com o trabalho, você pode conseguir:
Voltar ao emprego (reintegração);
Ou receber 12 salários + férias + 13º como indenização pela estabilidade quebrada;
Reembolso de gastos médicos, com remédios, consultas e exames;
Danos morais e materiais;
E até pensão mensal, caso sua capacidade de trabalho tenha sido prejudicada permanentemente.
7. Tenho direito a indenização por dano moral e material?
Sim! Se você desenvolveu LER por causa do trabalho, pode sim receber indenização por danos morais e materiais, principalmente se a empresa ignorou seus sintomas, não ofereceu tratamento ou te demitiu mesmo sabendo da doença.
💥 Indenização por Dano Moral
O dano moral é reconhecido quando o trabalhador sofre com dor, humilhação, desamparo ou negligência da empresa.
Por exemplo:
Continuar sendo forçado a trabalhar com dor;
Ser tratado com descaso ou desconfiança;
Ser demitido de forma fria, mesmo doente;
Ou ser impedido de buscar tratamento médico.
O valor da indenização varia conforme o caso, mas normalmente leva em conta a gravidade da doença, o tempo de empresa, a conduta do empregador e o sofrimento causado.
💸 Indenização por Dano Material (Redução da Capacidade de Trabalho)
Esse tipo de indenização serve para compensar prejuízos financeiros reais, como:
Gastos com tratamento, remédios, exames e consultas;
Diferença salarial caso tenha que mudar de função;
Perda parcial ou total da capacidade de trabalho, que pode gerar o direito a uma pensão mensal vitalícia ou temporária.
Por exemplo:
Um trabalhador que ganhava R$ 2.500,00 como operador de máquina, mas precisou ser realocado para uma função de R$ 1.800,00 por causa da limitação nos movimentos do braço, pode receber pensão mensal de R$ 700,00 para compensar a diferença.
Em casos mais graves, onde o trabalhador não pode mais exercer nenhum tipo de função, a pensão pode ser integral.
8. Tudo isso depende de uma perícia judicial?
Sim. A perícia médica judicial é a principal prova em processos trabalhistas desse tipo.
O juiz vai nomear um médico especialista, que fará uma avaliação completa:
Vai analisar seus exames;
Entender o tipo de trabalho que você fazia;
Verificar se a empresa oferecia condições adequadas;
E avaliar se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho;
Além de verificar se há perda de capacidade de trabalho e qual o grau dessa perda.
É com base nesse laudo que o juiz decidirá se você tem direito a:
- Estabilidade;
- Indenizações;
- Reintegração;
- Pensão;
- E outros direitos.
Por isso é tão importante procurar um advogado experiente, que saiba conduzir bem esse tipo de ação e garantir que todas as provas sejam levadas corretamente ao processo.
9. Exemplo real para entender melhor
O Marcos trabalhava como estoquista em um mercado, organizando e movimentando caixas todos os dias. Após alguns anos, começou a sentir dor e formigamento nos braços. Foi diagnosticado com LER.
Mesmo avisando a empresa e apresentando atestado, ele foi demitido.
Inconformado, procurou um advogado e entrou com processo. Durante a perícia, o médico confirmou que a doença tinha ligação direta com o esforço repetitivo no serviço. O juiz então condenou a empresa a:
Pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais;
Reembolsar R$ 4.200,00 em gastos com fisioterapia e remédios;
Pagar 12 meses de salário como indenização pela estabilidade;
E pensão mensal de R$ 800,00, já que Marcos não poderia mais trabalhar carregando peso.
Casos assim acontecem todos os dias — e a Justiça do Trabalho tem garantido os direitos dos trabalhadores.
10. Conclusão: Tenho Lesão por Esforço Repetitivo, Posso Ser Demitido?
Se a sua LER não tiver relação com o trabalho, a empresa pode sim te demitir, desde que cumpra com todos os seus direitos.
Agora, se a lesão foi causada ou agravada pelas suas atividades na empresa, você não pode ser demitido sem justa causa e ainda tem direito a estabilidade, reintegração, tratamento, indenizações e até pensão.
E mesmo que já tenha sido demitido, ainda dá tempo de correr atrás dos seus direitos.
Por isso, não enfrente essa situação sozinho. Fale com um advogado da nossa equipe, envie seus exames e atestados, e vamos avaliar seu caso com cuidado. Pode ser que você tenha muito mais direito do que imagina.
Caso tenha passado por alguma dessas situações e precise de orientação jurídica sobre como buscar seus direitos, entre em contato com nossa equipe. Podemos analisar seu caso e indicar as melhores medidas a serem adotadas.

Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.