Gabriel Bigaiski
21 de março de 2025
Posso Assinar Rescisão Antes de Receber? – O Que Saber Antes de Firmar o Documento
Atualizado em 25 de março de 2025 por Gabriela Bakaus
Muitos trabalhadores se deparam com a seguinte situação: o empregador apresenta o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para assinatura, mas o pagamento das verbas rescisórias ainda não foi realizado.
Surge, então, a dúvida: posso assinar rescisão antes de receber é permitido? É seguro?
O prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, contados do último dia trabalhado.
Dentro desse prazo, a empresa deve quitar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos, como o termo de rescisão, seguro-desemprego e outros.
Contudo, algumas empresas exigem que seus funcionários assinem o termo de rescisão antes de realizar o pagamento, surgindo a dúvida se assinar a rescisão antes de receber é correto ou não.
Neste post, abordaremos esse tema com detalhes, esclarecendo os direitos do trabalhador e os riscos dessa prática.
Sumário
1. Rescisão do contrato de trabalho – Breve resumo
O contrato de trabalho pode ser rescindido de diversas formas, sendo as mais comuns a demissão sem justa causa, a demissão por justa causa e o pedido de demissão.
Independentemente da modalidade de rescisão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados do último dia trabalhado.
Nesse período, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos necessários, que podem variar conforme o tipo de rescisão.
O documento central desse processo é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
2. O Que é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho?
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento oficial que formaliza o encerramento do vínculo empregatício. Nele, constam informações essenciais, como:
- Data de admissão e demissão;
- Motivo do desligamento (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, etc.);
- Valores das verbas rescisórias devidas;
- Dados bancários para depósito, caso aplicável.
O TRCT deve ser conferido atentamente antes da assinatura para evitar erros que possam prejudicar o trabalhador.
Esse documento deve ser entregue ao trabalhador independentemente do tipo de rescisão, seja ao término do contrato de experiência, por justa causa ou qualquer outra modalidade.
Agora, veremos se é permitido ou recomendado assinar o termo de rescisão antes do pagamento das verbas.
3. Posso assinar a rescisão antes de receber? – O Que Diz a Lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as verbas rescisórias devem ser pagas no seguinte prazo:
- Até 10 dias da data do desligamento, quando não houver aviso prévio trabalhado;
- No primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado.
O TRCT funciona como um recibo, ou seja, um documento que atesta o pagamento das verbas rescisórias. A assinatura do trabalhador significa que ele recebeu os valores indicados no documento.
Dito isso, você daria um recibo declarando ter recebido R$ 500 antes de, de fato, receber esse valor? Ou você só assinaria o recibo após ter o dinheiro em mãos?
Exatamente, você só deve assinar um recibo depois de receber o pagamento correspondente. Caso contrário, estará declarando o recebimento de um valor que ainda não foi quitado.
A lógica é a mesma de uma compra no mercado: a nota fiscal, que comprova o pagamento, só é entregue após o cliente efetuar o pagamento, e não antes.
Portanto, a assinatura do termo de rescisão deve ocorrer apenas após a empresa quitar as verbas rescisórias.
Sabemos que algumas empresas afirmam que não farão o pagamento caso o trabalhador não assine o termo previamente, pressionando-o a aceitar essa condição.
No entanto, essa prática é irregular. A empresa tem a obrigação de efetuar o pagamento antes da assinatura do documento, e exigir o contrário é ilícito.
Nesses casos, não ceda. Nunca assine sua rescisão antes de receber os valores devidos, pois isso pode gerar grandes prejuízos.

Empresas mal-intencionadas podem fazer com que o trabalhador assine o termo de rescisão e, posteriormente, não realizar o pagamento.
Embora seja possível buscar a Justiça para reverter essa situação, a empresa terá um documento assinado que comprova, falsamente, o pagamento, tornando a disputa mais complexa.
Infelizmente, casos assim não são raros. Muitos trabalhadores confiam na empresa e acabam sem receber a rescisão, enfrentando dificuldades para comprovar judicialmente o não pagamento.
Portanto, assinar rescisão antes de receber pode ser um risco, pois, ao assinar o documento, o trabalhador pode encontrar dificuldades para comprovar a falta de pagamento posterior.
4. O Que Acontece se o Empregador Não Pagar as Verbas Rescisórias?
Se o pagamento das verbas rescisórias não ocorrer no prazo legal, a empresa pode ser penalizada com:
- Multa do art. 477 da CLT, equivalente a um salário do trabalhador;
- Ação trabalhista para cobrar os valores devidos;
- Inclusão da empresa na “lista suja” do Ministério do Trabalho em caso de reincidência.
Caso o trabalhador tenha assinado a rescisão antes de receber, ainda assim é possível recorrer judicialmente para exigir o pagamento.
5. Como Evitar Problemas ao Assinar a Rescisão
Para evitar complicações futuras, é fundamental tomar alguns cuidados antes de assinar rescisão antes de receber:
- Conferir o Cálculo das Verbas – Confira valores de saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e FGTS.
- Exigir o Pagamento Antes da Assinatura – O pagamento deve ocorrer até a data limite estabelecida pela CLT.
- Verificar a Forma de Pagamento – O ideal é que o pagamento seja realizado por meio bancário, garantindo prova documental.
- Solicitar Assistência do Sindicato ou Advogado – Em alguns casos, a rescisão precisa ser homologada pelo sindicato da categoria.
6. Assinei e a empresa não pagou. Consigo reverter?
Se, por algum motivo, você assinou o termo de rescisão antes de receber e a empresa não efetuou o pagamento, será necessário ingressar com uma ação trabalhista para exigir seus direitos.
O problema é que o termo de rescisão assinado tem valor legal como recibo, o que significa que será necessário comprovar de forma clara que o pagamento não foi realizado.
Apresentar apenas um extrato bancário pode não ser suficiente, pois a empresa pode alegar que fez o pagamento em dinheiro.
Assim, será necessário reunir provas concretas, como testemunhas, prints de conversas, e-mails e qualquer outro documento que demonstre que o pagamento não ocorreu.
Embora seja possível reverter a situação na Justiça, não será um processo simples. Por isso, é sempre recomendável consultar um advogado trabalhista para avaliar as provas disponíveis e verificar a viabilidade da ação.
7. A Importância da Homologação da Rescisão
A reforma trabalhista de 2017 retirou a obrigatoriedade da homologação sindical para contratos com mais de um ano. No entanto, muitos sindicatos ainda prestam assistência na conferência das verbas rescisórias. Buscar esse apoio pode evitar problemas e garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.
Conclusão
Assinar rescisão antes de receber pode trazer riscos ao trabalhador, pois dificulta a comprovação de eventuais irregularidades no pagamento.
O TRCT funciona como um recibo, e um recibo só deve ser assinado após o pagamento.
Antes de assinar qualquer documento, é essencial conferir os valores, exigir o pagamento antecipado e buscar assistência profissional caso haja dúvidas.
Se a empresa descumprir suas obrigações, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir os direitos do trabalhador.
Exija seus direitos e, se necessário, busque orientação jurídica

Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.