Gabriel Bigaiski
16 de fevereiro de 2023
Periculosidade Para Caminhoneiro – Entenda como Funciona Esse Adicional
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
O adicional de periculosidade sempre será devido quando o trabalhador estive exposto a alguma situação que traga riscos para sua vida.
O caminhoneiro pode estar em diversas situações que tragam risco para sua vida, fazendo assim jus ao adicional.
Existem duas principais situações que garantem tal direito, o transporte de substâncias perigosas, como produtos explosivos e inflamáveis ou o caminhão conter tanque de combustível em limite superior ao permitido.
Neste artigo iremos explicar tudo sobre o assunto, quando você terá direito e como cobrar caso sua empresa não tenha pago.
Sumário
Adicional de Periculosidade – Regras e Pagamento
O adicional de periculosidade será pago quando o trabalhador for exposto a uma situação que coloque sua vida em risco, como uma forma de compensação.
Por exemplo, um vigilante armado, claramente esse trabalhador corre risco de vida, e por isso tem direito a receber o adicional.
Mas é importante dizer que nem todo trabalhador numa situação de risco tem direito ao adicional, somente nos casos que o Ministério do Trabalho regulamentar que darão direito ao adicional.
Por exemplo, trabalho em altura, apesar de ser um trabalho muito perigoso, não é regulamento pelo Ministério do Trabalho não dando assim direito ao adicional.
Por isso, é sempre preciso verificar quais são os agentes e situações que podem colocar a vida do trabalhador em risco e são regulamentados.
O adicional será sempre no valor de 30% do salário base do trabalhador, ou seja, não será computado horas extras, comissões ou outros adicionais.
Assim, se um trabalhador recebe 2 mil reais por mês e 1000 reais de horas extras, o valor do adicional será de 600 reais, 30% dos 2 mil reais.
Esse adicional ainda terá reflexo em todas as verbas trabalhistas como FGTS, INSS, décimo, férias, aviso prévio.
Ou seja, no pagamento dessas verbas, a empresa precisa utilizar como base o salário mais o adicional.
Periculosidade Para Caminhoneiro – Como funciona
Agora que vimos sobre as regras básicas da periculosidade, queremos tratar sobre a periculosidade para caminhoneiros, para isso, vamos dividir em duas possibilidades.
• O adicional pode ser decorrente de carga transportada pelo caminhoneiro, cargas perigosas expõem a vida do caminhoneiro ao perigo.
Por exemplo, cargas como gasolina, etanol, inflamáveis, substâncias tóxicas, químicas, radioativas, explosivas, qualquer carga que tenha algum perigo a ser transportada.
Inclusive, para o transporte dessas cargas é necessário que o caminhoneiro tenha uma especialização própria, a Movimentação Operacional de Produtos Perigosos.
Já que transportar esses produtos podem trazer perigo não somente a ele mas a todos também, por isso, esses caminhoneiros tem direito ao adicional.
Nesse caso, a maioria das empresas costumam pagar o adicional, já que a empresa nem teria muito como argumentar que não é devido o adicional.
O próximo caso que iremos ver, é mais comum dos caminhoneiros não receberem adicional, apesar de claramente terem direito.
• É comum que os caminhoneiros rodem com tanque de gasolina suplementar para aumentar a autonomia do caminhão.
Acontece que muitos desses tanques suplementarem ultrapassam os 200 litros, se tornando altamente perigosos pelo risco de explosão.
Assim para os caminhoneiros que rodem com caminhão com tanque suplementar que ultrapasse a capacidade de 200 litros, terão o direito ao adicional de periculosidade.
E será devido o adicional mesmo quando esse combustível for utilizado pelo próprio caminhão, já que a quantidade estocada pode ser altamente perigosa.
Tal entendimento é consolidado nos tribunais trabalhistas, e as empresas não podem se negar a pagar o adicional para esses caminhoneiros.
• Podemos resumir então que os caminhoneiros que transportam cargas perigosas, como infláveis ou explosivos e caminhões com tanque suplementares acima de 200 litros, ambos tem direito ao adicional de periculosidade.
Sabemos que milhares de caminhoneiros rodam nessa situação, com tanques suplementares inclusive com muita mais capacidade que 200 litros, mas infelizmente e sem receber o adicional.
Por isso, queremos explicar o que fazer quando a empresa não realizou o correto pagamento do adicional.
Transportadora não pagou Adicional
Muitas transportadoras apesar de terem lucros milionários acabam não pagando os direitos trabalhistas dos caminhoneiros corretamente.
É comum vermos caminhoneiros rodando por diversas horas sem descanso ou sem receber os adicionais devido.
E quanto a periculosidade não é diferente, a grande das transportadoras faz vista grossa para as condições de trabalho e não pagam o adicional.
Mas nesses casos é totalmente possível cobrar o adicional sobre todo o período o que você trabalhou de forma atrasada.
Para isso, deverá ingressar com uma ação trabalhista contra a transportadora, fundamente o pedido do adicional sobre algum dos fundamentos que vimos.
Após isso, será realizada uma perícia para de fato verificar se cumpre os requisitos da periculosidade, ou seja, se o caminhão realmente transportava cargas perigosas ou tinha tanque complementar.
Sendo verificado que de fato havia periculosidade a transportadora será condenada a pagar o adicional de periculosidade sobre todo o período trabalhado.
Para isso, se pega a base do salário do caminhoneiro, calcula-se 30%, e calcula sobre todos os meses que ele trabalhou na empresa.
E sobre isso, também calcular adicional sobre férias, décimo terceiro, FGTS e todas as verbas trabalhistas que ele tenha recebido.
A depender do tempo que ele trabalhou, a ação pode ter um alto valor, por isso é sempre bom consultar um advogado para verificar se você tem direito.
Conclusão
Como vimos, a periculosidade para caminhoneiros acontece em diversos casos e muitos trabalhadores mesmo possuindo direito acabam por não receber.
Se sua situação se enquadra na vista acima, não deixe de consultar um advogado para verificar se é possível fazer a solicitação para receber o pagamento atrasado do adicional. Não deixe de compartilhar esse artigo com seus amigos, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.