Horas Extras na Jornada 12×36 – Veja quando é Possível Realizar e Quando pode Anular sua Jornada

Atualizado em 8 de novembro de 2023 por Gabriela Bakaus

A jornada 12×36 vem se tornando cada vez mais comum principalmente após a reforma trabalhista, surgindo muitas dúvidas sobre esse jeito de trabalhar.

E essa dúvida aparece muito quando o assunto é horas extras na jornada 12×36, já que exigir que um trabalhador realize horas extras após 12 horas de trabalho pode ser muito cansativo.

Já adiantamos que sim, o trabalhador pode realizar horas extras quando trabalhar 12×36.

Mas quando essas horas extras forem habituais, acontecerem repetidamente, pode levar a nulidade dessa jornada.

Como funciona o Regime 12×36

A jornada de trabalho 12×36 costuma ser mais adotada para trabalhadores de hospitais e seguranças devido às particularidades do trabalho.

Contudo, principalmente após a reforma, muitas empresas adotaram essas escalas com seus trabalhadores, inclusive, de maneira até exagerada.

Nessa escala de trabalho, o trabalhador irá trabalhar 12 horas consecutivas, com 1 hora de intervalo para descanso e irá descansar 36 horas seguidas.

Ou seja, irá trabalhar 1 dia e irá folgar o próximo dia, retornando no terceiro dia.

Essa escala de trabalho é excepcional, porque foge da regra de 8 horas diárias, assim, na teoria as empresas apenas deveriam adotar essa escala quando realmente fosse necessário.

Contudo, na prática sabemos que muitas empresas adotam essa escala sem qualquer justificativa.

Para ser permitido esse tipo de jornada, ela precisa ser autorizada por convenção coletiva, por acordo coletivo ou por acordo entre as partes.

Convenção e acordo coletivo são realizados pelo sindicato daqueles trabalhadores, ou seja, nesses casos o próprio sindicato dá o aval para essa jornada.

Ocorre que após a reforma trabalhista, também foi permitido que o acordo seja celebrado entre o trabalhador e a empresa diretamente, sem qualquer participação do sindicato.

Ou seja, basta que a empresa realize um termo por escrito com o trabalhador que estará liberado para realizar essa jornada, conforme estipula o art. 59 da CLT.

Consideramos um retrocesso tal ampliação, já que essa jornada não pode ser considerada padrão, devendo ser evitada ao máximo, somente em casos excepcionais.

Assim, a limitação de apenas o sindicato liberar era uma forma forte de proteger os trabalhadores de possíveis abusos da empresa.

Seja como for, a partir de 2017 com um simples termo está liberado a jornada 12×36 para todos os trabalhadores sem exceção.

Feriados e domingos

Existe muita dúvida sobre quando há trabalho aos domingos e feriados na escala 12×36, geralmente com o trabalhador acreditando que deve receber horas extras.

Infelizmente não, nessa carga horária é entendido que o trabalho ao domingo e os feriados já estão incluídos na remuneração.

Assim, se você trabalhar num domingo ou no feriado decorrente da sua escala, você não receberá nenhum valor a mais.

Embora discordemos desse entendimento ele é aplicado na justiça, então se você trabalha em escala 12×36 não receberá horas extras por trabalhar aos domingos nem em feriados.

Horas Extras na Jornada 12×36

Começamos dizendo que sim, as horas extras são permitidas na jornada 12×36, inexiste qualquer irregularidade em você fazer hora extra.

É claro, você terá que receber essa hora extras com adicional de 50% no seu salário, igual um trabalhador comum.

Então, se você trabalhou 2 horas a mais no seu dia, totalizando 14, você receberá o pagamento desses dois acrescidos de 50% como hora extra.

Mas existe uma polêmica aqui, que é pedir a nulidade dessa jornada de trabalho por causa dessas horas extras.

Imagine que o trabalhador realiza 12×36, mas todos os dias precisa trabalhar 1 hora a mais.

Embora ela receba o pagamento dessa hora extra, ele está chegando a trabalhar 13 horas, o que é inviável.

Nesse caso, é possível pedir a nulidade da jornada de 12 horas decorrente dessas horas extras realizadas.

Mas atenção, essas horas extras precisam ser prestadas com habitualidade, ou seja, repetidas vezes.

Não basta que o trabalhador tenha realizado uma hora extra durante todo o contrato de trabalho.

Ele tem que realizar diversas horas extras por diversos dias para conseguir pedir a nulidade da jornada de 12×36.

Importante dizer que apenas horas extras realizadas podem levar a nulidade da jornada de 12×36, em caso de supressão do intervalo, isso não ocorre.

Por exemplo, você trabalha 12 horas, mas realiza apenas 30 minutos de intervalo, nesse caso, você não pode pedir a nulidade da jornada, porque não realizava horas extras.

Será possível pedir apenas os 30 minutos de intervalo que não foram quitados corretamente.

Agora, queremos te explicar o que acontece quando ocorre a nulidade da jornada 12×36

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Nulidade da Jornada 12×36

Como vimos, sempre que o trabalhador prestar diversas horas extras ele poderá requerer a nulidade da jornada 12 por 36.

Para isso, as horas extras terão que ser prestadas na maneira habitual rotineira, ou seja, elas deverão ser prestadas com certa frequência.

Sendo verificado isso o trabalhador poderá pedir a nulidade da jornada de 12×36.

Isso acarretará estabelecer que a jornada daquele trabalhador deveria ser de 8 horas diárias, ou seja, uma jornada normal.

E logo a empresa deverá pagar todas as horas extras acima de 8 horas diárias.

No caso do trabalhador que trabalhava 12 horas a empresa deverá pagar 4 horas extras todos os dias que ele trabalhou.

Porque como vimos a jornada de 12×36 será anulada e logo tudo o que for acima de 8 horas deverá ser considerado como hora extra e ser pago com adicional de 50%.

Isso deverá ser requerido em uma ação trabalhista dentro de um processo judicial.

Nessa ação o trabalhador precisará comprovar que prestava horas extras com habitualidade de maneira rotineira.

Ficando comprovado isso ele irá pedir a nulidade da jornada dele de 12 horas e consequentemente o pagamento de todas as horas extras acima de 8 horas diárias.

É uma ação muito vantajosa para o trabalhador já que ele terá praticamente 4 horas extras todos os dias que ele trabalhou sendo remunerado com adicional.

É claro que é preciso analisar se o trabalhador prestava horas extras de maneira habitual para a empresa.

E a melhor pessoa para fazer isso é um advogado trabalhista, ele irá analisar quantas horas extras você realizou e em que dias você realizou para verificar a possibilidade.

Com ele dizendo que sim será possível pedir a nulidade você poderá entrar com ação requerendo a nulidade da jornada e o pagamento das horas extras.

Agora é importante dizer que caso o trabalhador não fizesse horas extras e apenas não fizesse 1 hora de intervalo não seria possível pedir.

Porque a nulidade da jornada somente poderá ser decorrente das horas extras e não da supressão do intervalo.

Caso queira saber mais sobre o assunto e queira analisar se você consegue também pedir a nulidade da jornada converse com um de nossos advogados.

Dobra de jornada

A dobra de jornada é infelizmente muito comum para muitos trabalhadores que realizam a jornada de 12×36.

Isso acontece quando o trabalhador em vez de folgar acaba trabalhando direto e fazendo 2 jornadas seguintes, ou seja, trabalhando 12 horas e no dia seguinte 12 horas novamente.

Além desse trabalhador receber essas 12 horas do dia seguinte como horas extras também levará a nulidade dessa escala 12 por 36.

Porque como vimos é imprescindível que a jornada de 12 horas tenha um Descanso de 36 horas no dia seguinte não é viável que o trabalhador trabalhe 2 dias seguintes com jornada de 12 horas.

Assim esse trabalhador poderá requerer a nulidade da jornada dele de 12×36 com o pagamento de todas as horas acima da oitava hora como horas extras.

Então, caso você realize dobras de jornada com certa frequência saiba que também você pode pedir a nulidade da sua da sua jornada e o pagamento de diversas horas extras.

Conclusão

Esperamos que tenha gostado do nosso artigo e que tenha entendido mais sobre horas extras na jornada de 12×36.

Como vimos não é ilegal a realização de horas extras nesse tipo de jornada, contudo ela deve ser esporádica.

Porque caso a jornada for habitual ela levará a nulidade dessa modalidade de trabalho e o pagamento em todas as horas extras acima da oitava hora diária.

Compartilhe com seus colegas com eles também aprendem sobre o assunto e até a próxima

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