Gabriel Bigaiski
29 de novembro de 2024
Pedido de demissão da Gestante – Entenda Seu Direito e a Possibilidade de Reversão
Atualizado em 20 de dezembro de 2024 por Gabriel Bigaiski
O pedido de demissão da gestante é um tema sensível que costuma gerar muitas dúvidas, tanto para empregadores quanto para as próprias trabalhadoras.
Afinal, as gestantes possuem estabilidade no emprego, e há situações em que o pedido de demissão pode ser questionado judicialmente.
Entretanto, quando esse pedido pode ser considerado inválido? O que a lei diz sobre a assistência sindical? E como os juízes interpretam essas questões? Vamos esclarecer todos esses pontos neste artigo.
Sumário
1. Estabilidade Gestante – Breve retrospecto
Nosso escritório possui um artigo completo e detalhado a respeito da estabilidade da gestante, caso queira se aprofundar mais no assunto, é só clicar no link em azul.
A estabilidade da gestante está garantida pelo artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa proteção abrange o período que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Isso significa que, nesse intervalo, a gestante não pode ser demitida sem justa causa. A única exceção seria uma demissão por justa causa devidamente fundamentada e comprovada.
Um ponto importante é que a gestante possui estabilidade mesmo que não tenha comunicado sua gravidez à empresa ou que ainda não saiba da condição.
Por exemplo, se uma trabalhadora for demitida sem saber que estava grávida e descobrir a gravidez dias depois, ela terá direito à estabilidade. Nesse caso, a empresa deve recontratá-la ou indenizá-la pelos meses de estabilidade.

2. Pedido demissão da Gestante – Pode ser inválido?
Sim, a gestante pode pedir demissão. Apesar da estabilidade no emprego, a trabalhadora tem o direito de decidir se deseja ou não permanecer na empresa. No entanto, esse pedido de demissão deve ser feito com bastante cautela e atenção às formalidades exigidas por lei.
Em princípio, a estabilidade da gestante protege apenas contra demissões sem justa causa, não impedindo que a trabalhadora peça demissão. Contudo, o artigo 500 da CLT prevê que o pedido de demissão de um trabalhador estável só será válido se realizado com a assistência do sindicato da categoria ou de uma autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para que o pedido de demissão da gestante seja considerado válido, ele precisa ser homologado por um sindicato ou pela Superintendência Regional do Trabalho. Essa exigência busca garantir que a decisão seja tomada de forma voluntária, sem qualquer tipo de coação ou pressão por parte do empregador.
A jurisprudência sobre o tema ainda é controversa, e diferentes juízes adotam entendimentos distintos:
- Pedido de demissão é nulo, independentemente de a empresa saber ou não da gravidez: Essa tese sustenta que a assistência sindical é obrigatória em qualquer caso, e sua ausência torna o pedido inválido.
- Pedido de demissão sempre é válido, com ou sem assistência do sindicato: Nesse entendimento, a estabilidade protege contra demissões sem justa causa, mas não impede que a trabalhadora peça demissão por vontade própria.
- Pedido de demissão só é nulo se a empresa sabia da gravidez: Aqui, o argumento é que a empresa só estaria obrigada a encaminhar a homologação sindical se tivesse ciência da condição da gestante no momento da rescisão.
A aplicação de cada tese varia conforme o juiz responsável pelo caso e as circunstâncias concretas.
3. Consequências da nulidade do pedido de demissão
Em regra, quando a gestante pede demissão, ela deve cumprir o aviso prévio, salvo se houver acordo entre as partes para a dispensa desse cumprimento. Contudo, é sempre importante lembrar que a situação pode variar conforme o caso concreto e as normas internas da empresa.
Se a gestante estiver em situação de saúde delicada ou com recomendações médicas para repouso, pode ser necessário apresentar atestados médicos que justifiquem a impossibilidade de cumprir o aviso.
4. Quais direitos são mantidos no pedido de demissão da gestante?
Ao pedir demissão, a gestante ainda terá direito a receber:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês.
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: correspondente ao período trabalhado no ano.
- Depósito do FGTS: correspondente ao período trabalhado.
Entretanto, ao contrário de uma demissão sem justa causa, a gestante não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem poderá sacar os valores depositados no fundo.
5. E se a gestante mudar de ideia?
Caso a gestante se arrependa do pedido de demissão, é possível tentar reverter a situação, especialmente se ainda não tiver ocorrido a homologação do pedido. Essa possibilidade depende de análise caso a caso, podendo ser necessária a mediação de um advogado trabalhista ou até mesmo a intervenção da Justiça do Trabalho.
Além disso, caso fique comprovado que o pedido de demissão foi realizado sob pressão ou coação, o ato pode ser anulado judicialmente.

6. Consequências da nulidade do pedido de demissão
Quando o pedido de demissão é declarado nulo em uma ação trabalhista, a empresa pode ser condenada a indenizar a gestante por todo o período da estabilidade, incluindo salários e demais direitos trabalhistas.
Por exemplo: Maria estava grávida de seis meses quando pediu demissão sem a homologação do sindicato. Em ação judicial, a Justiça declarou o pedido de demissão inválido. Como consequência, a empresa foi condenada a pagar oito meses de salários a Maria (três meses até o parto e cinco meses após o parto), além de férias proporcionais, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas.
É importante destacar que esses valores são pagos como indenização. A trabalhadora não precisa retornar ao trabalho para receber essas quantias.
7. A estabilidade impede o pedido de demissão da gestante?
A estabilidade da gestante não impede que ela peça demissão, mas tem o objetivo de garantir sua proteção no emprego. Por isso, o pedido de demissão deve ser feito com total liberdade e sem nenhum tipo de influência externa.
Ainda que a trabalhadora possua estabilidade, ela não é obrigada a permanecer no emprego caso essa não seja a sua vontade. O importante é que a decisão seja tomada de forma consciente e sem prejuízos a seus direitos.
Conclusão
O pedido de demissão da gestante é uma situação complexa que exige atenção redobrada tanto da trabalhadora quanto do empregador. É fundamental garantir que a decisão seja voluntária e homologada conforme determina a legislação.
Além disso, tanto a gestante quanto a empresa devem buscar orientação jurídica em casos de dúvidas, para assegurar que os direitos sejam respeitados e que a relação de trabalho se encerre de forma justa e legal.
Se você é gestante e está pensando em pedir demissão, avalie bem sua situação, entre em contato conosco e, se possível, considere os impactos dessa decisão para garantir que ela seja a melhor para você e para o seu bebê.

Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.