Motorista de Ambulância tem Direito a Insalubridade? – Saiba Aqui os Seus Direitos

Atualizado em 16 de agosto de 2024 por Gabriela Bakaus

Será que o Motorista de Ambulância tem Direito a Insalubridade? Vamos responder essa e outras questões no post de hoje.

Bom, vamos iniciar confirmando que sim, em regra geral, o motorista de ambulância tem direito a insalubridade, contudo, como toda regra, essa também terá algumas exceções que vamos explicar ao longo do artigo.

Essas exceções ocorrem devido a variação das atividades que o motorista de ambulância realiza, como por exemplo, quais pacientes o motorista transporta, quanto tempo ele passa dirigindo, entre outros fatores que explicaremos a seguir.

Entretanto, já adiantamos que na maioria dos casos, o motorista de ambulância tem direito a insalubridade decorrente do contato com os diversos pacientes doentes que transporta na ambulância.

1. O que é insalubridade? – Breve resumo

Antes de entrarmos mais afundo na questão sobre se o motorista de ambulância tem direito a insalubridade, vamos fazer um breve apanhado sobre a insalubridade.

Nós temos um artigo completo sobre todos os detalhes do adicional de insalubridade em nosso blog, caso queira se aprofundar mais no assunto, mas agora faremos um breve resumo apenas com as informações mais importantes.

Um ambiente insalubre é aquele que, por questões químicas, biológicas, físicas ou ergonômicas deixam uma pessoa exposta ao ponto de ter sérios riscos prejudiciais à saúde.

No direito do trabalho, a insalubridade tem relação com o ambiente de trabalho do empregado, ou seja, é quando o local de trabalho faz mal ao trabalhador, prejudicando seu bem estar.

Como forma de indenizar esses danos à saúde por conta do ambiente, o trabalhador tem direito a receber um adicional em seu salário como forma de compensar esses danos, vez que prejudicam diretamente a sua saúde.

Esse adicional é chamado de adicional de insalubridade e é classificado em 3 níveis de gravidade:

  • Grau leve: é o menor dos graus e ocorre quando a insalubridade do ambiente de trabalho é mínima, ou seja, o dano a saúde do trabalhador exposto não é muito alto, de modo que esse trabalhador receberá um adicional no valor de 10% do salário-mínimo;
  • Grau médio: é o mais comum de ser visto e ocorre quando a insalubridade do ambiente não é nem tão alta e nem tão baixa, ou seja, encontra-se em um meio termo. Neste caso, o adicional recebido pelo trabalhador será de 20% do salário-mínimo;
  • Grau máximo: é o caso mais raro de ser visto e ocorre quando o dano à saúde do trabalhador está bem elevado, em grau máximo. Neste caso, o adicional a ser recebido pelo trabalhador será de 40% do salário-mínimo.

Agora que vimos um pequeno resumo sobre o adicional de insalubridade e seus graus, vamos explicar e discutir melhor sobre a questão de se o motorista de ambulância tem direito a insalubridade.

2. Motorista de Ambulância tem Direito a Insalubridade?

Como falamos anteriormente, em regra geral sim, o motorista de ambulância tem direito a insalubridade pelo fato de estar em contato com pacientes doentes, material hospitalar, sangue, entre outros agentes que podem colocar em risco e prejudicar a sua saúde.

É importante esclarecermos que todos os trabalhadores que estejam em contato com pacientes doentes possuem direito a receber o adicional de insalubridade, desde médicos, enfermeiros, auxiliares, biomédicos etc.

Isso ocorre pois, ao entrarem em contato com esses pacientes, esses profissionais ficam expostos a um grande risco de também adoecerem, já que estão em constante proximidade com diversas espécies de vírus, bactérias, doenças, materiais biológicos, sangue etc.

A grande questão é que, o motorista, por não trabalhar diretamente em um hospital ou em uma clínica e não atender de fato os pacientes doentes, será que teria direito ao adicional de insalubridade?

Se pensarmos pelo lado de que os motoristas realizam diversas atividades que os expõe a um ambiente insalubre, sim, terá direito à insalubridade.

É só imaginarmos as funções do motorista de ambulância, que realiza o transporte de pacientes em macas e cadeiras de roda que, por conta dos chamados, podem estar infectados com sangue, fluidos ou até mesmo doenças e que, consequentemente, podem contaminar o motorista.

Há também a questão da realização de algum procedimento médico dentro da própria ambulância, de modo que o motorista também fica exposto a esses agentes insalubres.

Até mesmo lavar a ambulância faz com que o motorista de ambulância fique exposto a riscos à sua saúde.

Ou seja, esse trabalhador, embora não tenha o mesmo contato direta com os pacientes como um enfermeiro ou um médico, fica claro que ele ainda está exposto a agentes nocivos à sua saúde, e havendo essa exposição, o motorista de ambulância também tem riscos de contrair alguma doença ou até mesmo se contaminar com fluidos.

É claro, sempre frisamos que cada caso é único e deve ser analisado por um especialista, mas na grande maioria dos casos, o trabalho como motorista de ambulância pode dar direito ao trabalhador de receber o adicional de insalubridade em decorrência de suas atividades próximas aos pacientes doentes.

Não podemos afirmar absolutamente que todos os Motoristas de Ambulância têm Direito a Insalubridade mas podemos afirmar que há uma grande chance de terem direito sim.

Agora, confirmando que o Motorista de Ambulância tem Direito a Insalubridade, qual grau e qual valor ele deverá receber?

É isso que explicaremos no tópico a seguir.

3. Insalubridade para o motorista de ambulância – Qual será o grau?

Sobre a questão do grau de insalubridade que o motorista de ambulância poderá ter direito a receber, entramos em uma grande discussão sobre se o grau será médio ou máximo.

Essa questão é complicada em relação aos profissionais da saúde pois a lei estabelece que, o grau máximo é devido ao trabalhador que tiver contato permanente com pacientes ou animais com doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados.

Enquanto o grau médio de insalubridade será devido aos trabalhadores que tiverem contato com pacientes ou animais com doenças infecto contagiantes em hospitais, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação entre outros locais, laboratórios de análise clínica, gabinetes de autópsia entre outros.

As doenças infecto contagiosas são doenças que podem ser transmitidas de uma pessoa para outra, através de contato direto ou do uso de objetos contaminados pela pessoa doente.

O que definirá o grau de insalubridade nestes casos é a caracterização da relação de trabalho em que o profissional é exposto a agentes infectocontagiosos, de modo que será necessária uma análise detalhada e até mesmo uma perícia técnica para avaliar o grau de insalubridade.

Ocorre que a dinâmica dentro de hospitais, enfermarias, postos de saúde etc., os profissionais da saúde são separados por postos de trabalho e divisão de funções (UTI, atendimentos leves, emergência, tipos de doença e assim por diante), de modo que é um pouco mais simples verificar a insalubridade e até mesmo o grau que o profissional terá direito.

Contudo, ao voltarmos para a questão do motorista de ambulância, essa divisão não está bem estabelecida, pois os chamados de ambulância atendem a praticamente qualquer pessoa, e o profissional pode se deparar com diversas situações e inúmeros tipos diferentes de pacientes, com doenças diferentes.

Por conta dessa grande variedade de pacientes e doenças a que o motorista de ambulância está exposto, é difícil determinar se o trabalhador terá direito a insalubridade em grau médio ou em grau máximo.

Neste caso, tudo dependerá do caso concreto e da análise das atividades que o profissional realizar, de modo que há divergência entre os tribunais em concederem a insalubridade em grau médio ou em grau máximo ao motorista de ambulância.

Por ser uma questão sem uma resposta definitiva, recomendamos que o trabalhador sempre busque o auxílio de um advogado especialista que poderá realizar um atendimento completo e uma análise detalhada.

4. Fui motorista de ambulância e não recebi a insalubridade, o que devo fazer?

E se o trabalhador era motorista de ambulância e mesmo assim não recebia o adicional de insalubridade, o que fazer neste caso?

Agora que vimos tudo sobre como funciona a insalubridade para os motoristas de ambulância, vamos explicar o que fazer caso o profissional não tenha recebido o adicional.

Neste caso, a única solução será ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento do adicional de insalubridade por todo o período que o profissional trabalhou como motorista de ambulância.

Importante esclarecermos que nesta ação trabalhista será necessário realizar uma perícia técnica por um engenheiro de segurança do trabalho indicado pela própria justiça do trabalho.

Esse profissional analisará todas as atividades realizadas pelo motorista de ambulância e fará a verificação de todo o ambiente a que o trabalhador esteve exposto durante o tempo que trabalhou nesta área para verificar se terá direito a insalubridade e em qual grau.

Por mais que a chance de o motorista de ambulância de ter direito a insalubridade ser alta, a realização de uma perícia técnica é muito importante pois determinará o grau de insalubridade a ser recebido pelo trabalhador.

Após a perícia, o engenheiro irá indicar em seu laudo os valores devidos pela empresa referentes ao adicional de insalubridade, que também terá reflexos em:

  • Décimo terceiro salário;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Horas extras;

Com a empresa condenada ao pagamento de insalubridade, deverá realizar o pagamento de todos os reflexos que indicamos acima durante todo o período em que o trabalhador laborou como motorista de ambulância.

Conclusão

No post de hoje verificamos a questão sobre se o motorista de ambulância tem direito a insalubridade, e vimos que, na grande maioria dos casos, terá sim direito ao adicional de insalubridade.

Esse adicional de insalubridade devido ao motorista de ambulância é decorrente do contato com pacientes doentes.

Ainda, vimos também que o grau de insalubridade pode ser médio ou máximo, e dependerá de uma análise técnica para ser definido o valor para o trabalhador.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe que ficaremos felizes em te ajudar.

Obrigada e até a próxima.