Homofobia no trabalho – Entenda Seus Direitos

Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski

Homofobia no trabalho – Entenda Seus Direitos

O Brasil é um dos países que mais possui discriminação contra pessoas LGBTQIA+ no mundo, tendo reflexos no ambiente de trabalho.

Esse preconceito irradia nas empresas, com colegas e superiores que cometem atos discriminatórios e são protegidos pelas empresas.

Nesse artigo queremos explicar sobre o assunto e seu direito caso tenha sofrido homofobia no trabalho.

Importante dizer que iremos abordar a questão pelo viés trabalhista, mas temos que mencionar que homofobia é crime e também possui repercussões criminais.

Homofobia no trabalho

A homofobia no ambiente de trabalho pode ocorrer de várias maneiras, sendo mais comum que ocorra de maneira velada.

Através de uma “piada”, algum comentário a terceiros ou ainda a críticas baseadas apenas no preconceito.

Seja como for, todas essas atitudes são ilegais e devem ser duramente reprimidas pelas empresas, lembrando que homofobia é equiparado ao crime de racismo de 2021.

Mas sabemos que na realidade, a grande maioria das empresas não possui qualquer tipo de programa ou proteção para que não ocorra casos de preconceito no trabalho.

E pior, quando ocorrem, a maioria das empresas acabam por acobertar os ocorridos, deixando o agressor livre e sem qualquer punição.

Além do agressor está cometendo um crime, a empresa também é responsável, já que é seu dever constitucional manter um ambiente de trabalho sadio para todos.

Ao ser permissiva com atitudes preconceituosas no ambiente de trabalho, ela se torna responsável também pela homofobia que ocorre.

Assim, tanto agressor como a empresa são responsáveis pelo ocorrido e devem responder perante a justiça.

Lembrando que falamos a partir da visão trabalhista, e não da visão criminal.

O que fazer em caso de homofobia no trabalho

O primeiro passo, caso você já não tenha feito, é denunciar o agressor à empresa, de preferência ao RH.

Caso seja uma empresa séria, irá demitir imediatamente o agressor por justa causa, e te prestar auxílio.

Caso isso não ocorra, você poderá realizar uma denúncia contra o agressor através do Disque 100, atendimento que funciona 24 horas por dia, recebendo casos de denúncia.

Além disso, você poderá requerer a rescisão indireta, caso ainda trabalhe na empresa, já que não é obrigado a sofrer discriminação e continuar trabalhando.

Essa rescisão indireta é uma ação trabalhista, onde o trabalhador alega que a empresa está descumprindo com suas obrigações, nesse caso, manter um ambiente saudável.

Ao final do processo, ficando comprovado os casos de discriminação, você terá direito a receber todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Ou seja, invés de pedir demissão e abrir mão de diversos direitos, poderá entrar com ação, sair da empresa e manter todos seus direitos.

É uma ação importante, porque o trabalhador que está sofrendo muitas vezes por não aguentar permanecer nessa situação acaba pedindo demissão e saindo da empresa sem todos os direitos.

Nessa rescisão, o trabalhador consegue sair da empresa, mas recebendo todos seus direitos, sendo uma importante forma de proteção.

Além disso, você também terá direito a receber uma indenização por danos morais como veremos a seguir.

Danos morais

Danos morais são danos à honra, a própria pessoa, é um dano que não pode ser medido nem quantificado.

No caso, o trabalhador que sofre homofobia com certeza tem uma ofensa a sua honra, intimidade e vida, devendo assim ser indenizado.

Essa indenização é requerida através de uma ação trabalhista contra a empresa e o agressor, já que a empresa também é responsável como vimos.

Nessa ação, o trabalhador precisará comprovar os atos de homofobia que ocorreram, seja através de mensagens, e-mails, gravações e testemunhas.

É necessário ter ao menos alguma prova dos fatos que ocorreram, porque será do trabalhador a obrigatoriedade de comprovar a discriminação.

Ocorre que pode ser muito difícil realizar a prova, já que muitas pessoas podem não querer testemunhar ou ainda os comentários discriminatórios eram tidos apenas para você.

De qualquer forma, é necessário ter ao menos um indício de prova que a homofobia ocorreu para que a empresa seja de fato condenada.

Lembramos que caso você esteja participando da conversa, você tem o direito de gravá-la e utiliza numa ação.

Função comprovado que de fato você sofreu homofobia no trabalho, a empresa será condenada a pagar uma indenização por danos morais.

O valor dessa indenização pode variar muito, irá depender da gravidade das falas, do tamanho da empresa e do juiz.

Já vi casos onde a empresa foi condenada a pagar 10 mil de danos morais, e em outros onde a empresa teve que pagar 95 mil.

Assim, ficando comprovado a homofobia, a empresa será condenada a pagar uma indenização de danos morais, havendo a variação no valor.

Importante dizer que o fato do processo trabalhista existir, não impede a abertura de uma ação criminal.

Nesse caso, você pode procurar uma delegacia mais perto de você, ou ainda um advogado criminal.

Conclusão

A homofobia é um mal a ser combatido, juntamente com assédio sexual, desigualdade salarial entre homens e mulheres e outros diversos problemas.

Se as empresas se mostram omissas e despreocupadas com o assunto, cabe a justiça do trabalho lutar para trazer justiça a essas situações.

Caso tenha passado por alguma dessas situações, procure por ajuda em uma delegacia, através do disque 100 ou com um advogado.

O importante nesses casos é não deixar os agressores impunes, se não continuaram a perpetuar a discriminação e o ódio.

Esperamos que esse artigo tenha auxiliado, até a próxima.

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