Gabriela Bakaus
28 de maio de 2025
O Impacto dos Grandes Eventos na Geração de Oportunidades de Trabalho

Você sabe o impacto dos grandes eventos na geração de oportunidades de trabalho? Em maio de 2025, o Rio de Janeiro recebeu um dos maiores espetáculos musicais já registrados: o megashow gratuito de Lady Gaga na Praia de Copacabana.
Com público estimado superior a 2 milhões de pessoas, o evento não apenas estabeleceu novos recordes de audiência, como também teve reflexos expressivos na economia da cidade.
Conforme dados divulgados pela Prefeitura do Rio, o evento gerou um impacto econômico aproximado de R$ 600 milhões. Os setores do turismo e da hotelaria foram diretamente beneficiados, com aumento de 26% nos voos nacionais e ocupação de até 96% nos hotéis das zonas turísticas, como Copacabana e Ipanema.
Esse exemplo evidencia como grandes atrações culturais funcionam como verdadeiros motores para o desenvolvimento econômico e a criação de vagas temporárias em diferentes segmentos.
Sumário
1. Grandes Eventos como Geradores de Empregos Temporários
Festivais, feiras, congressos e shows envolvem uma cadeia extensa de serviços, que vai desde a montagem de estruturas até a contratação de equipes de segurança, limpeza, alimentação e atendimento ao público.
A realização de eventos desse porte exige mão de obra numerosa, ainda que por períodos curtos, e gera vagas fundamentais para o sucesso da operação.
O setor de eventos, no Brasil, representa cerca de 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) e emprega mais de 3,2 milhões de pessoas de forma direta. Estados que investem fortemente na área colhem resultados mais significativos na geração de empregos — como é o caso do Paraná.
2. O Crescimento do Setor de Eventos no Paraná
Entre janeiro e agosto de 2024, o estado do Paraná se destacou como um dos líderes na criação de postos formais no setor de eventos culturais e de entretenimento, somando mais de 12 mil vagas, atrás apenas de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Festivais como o Coolritiba, em Curitiba, são exemplos da força do estado no setor. Na edição de 2025, mais de 40% dos ingressos foram vendidos já nas primeiras 24 horas, demonstrando a crescente demanda por eventos culturais na região.
3. Direitos de Trabalhadores Contratados para Eventos Temporários
A contratação de profissionais para atuação em eventos geralmente se dá por tempo determinado. Ainda assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores temporários os mesmos direitos garantidos a empregados com contrato por tempo indeterminado.
Necessidade de Registro e Contrato Formal
De acordo com o artigo 3º da CLT, é considerado empregado quem presta serviços com habitualidade, subordinação e mediante remuneração. Mesmo que o vínculo dure apenas alguns dias, esses requisitos exigem:
- Registro na CTPS (Carteira de Trabalho, física ou digital);
- Contrato com prazo determinado (art. 443, §1º da CLT);
- Justificativa da transitoriedade do serviço (ex: realização de evento).
- Garantias Trabalhistas em Contratos Temporários
O profissional contratado por período determinado tem direito a:
- Salário compatível com os dias trabalhados;
- Depósito do FGTS;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- Descanso semanal remunerado;
- Adicional noturno, horas extras e adicionais de insalubridade ou periculosidade, se aplicáveis.
Importante: mesmo sendo um trabalho pontual, o empregador continua responsável por oferecer condições seguras e respeitar os limites legais de jornada.

3. Segurança no Trabalho: Obrigação do Empregador
A legislação exige, por meio do artigo 157 da CLT, que a empresa:
- Oriente os trabalhadores sobre medidas preventivas;
- Forneça gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados;
- Cumpra todas as normas de segurança do trabalho.
Eventos de grande porte apresentam riscos diversos — quedas de estruturas, cabos de energia, exposição a calor intenso, ruídos, jornadas longas — e a omissão em relação à segurança pode gerar sérias consequências.
As principais Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis são:
- NR 6: sobre uso e fornecimento de EPIs;
- NR 18: relacionada a condições de trabalho em obras e montagens;
- NR 9: sobre análise e prevenção de riscos ambientais.
4. E se não houver Registro em Carteira?
Trabalhadores que atuam sem registro formal estão em condição de informalidade. Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial para reconhecimento do vínculo empregatício e solicitar:
- Pagamento retroativo de FGTS;
- Salários e verbas rescisórias;
- Multas por descumprimento das normas (como a do art. 477 da CLT);
- Eventuais indenizações por danos morais, a depender do caso.
5. Acidentes de Trabalho Durante Eventos: Como Proceder
Eventos de grande escala, com montagem e desmontagem de estruturas, grande circulação de pessoas e uso intensivo de equipamentos, podem expor os trabalhadores a situações de risco elevado.
Se ocorrer um acidente durante o trabalho — mesmo em contratos temporários ou informais — o trabalhador tem respaldo legal.
6. O Que é Considerado Acidente de Trabalho?
Nós do BKS Advocacia temos um guia completo sobre acidente de trabalho, explicando o que é e quais os direitos dos trabalhadores acidentados, basta clicar no link para saber mais, entretanto, daremos um breve resumo neste artigo.
Acidente de trabalho é aquele ocorrido durante o exercício da função, provocando lesão ou comprometimento da saúde do trabalhador, que resulte em incapacidade temporária ou permanente, ou até em óbito.
Conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, além de:
- Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS);
- Manutenção do depósito do FGTS durante o afastamento;
- Possível indenização por danos materiais e/ou morais, caso haja negligência da empresa.
É fundamental que o acidente seja comunicado imediatamente. O trabalhador deve buscar atendimento médico e exigir a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Considerações Finais
Grandes eventos não apenas aquecem a economia e estimulam o turismo, mas também criam oportunidades de trabalho importantes para milhares de brasileiros.
Por outro lado, é imprescindível que os direitos trabalhistas sejam respeitados — mesmo em contratos temporários — e que os empregadores cumpram rigorosamente suas obrigações legais.
Em casos de acidentes ou violações de direitos, é recomendável que o trabalhador busque orientação jurídica especializada para assegurar o que lhe é devido.
