Gabriel Bigaiski
9 de março de 2022
Convenção Coletiva do Trabalho – Seu Guia Completo 2024
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
A Convenção Coletiva do Trabalho traz diversos direitos e deveres muito importantes aos trabalhadores, mas muitas vezes acabam passando despercebido por eles.
Muitos não sabem como a Convenção Coletiva funciona, qual seu tempo de duração ou ainda mesmo como consultar por ela.
Mas é importantíssimo conhecer a Convenção, já que ela pode trazer novos direitos, garantias, como também reduzir alguns, como é o caso do intervalo de almoço.
Por isso, escrevemos esse artigo para te explicar tudo que você precisa saber sobre a Convenção e passar a entender melhor seus direitos.
Sumário
Convenção Coletiva – O que é e como funciona.
A Convenção Coletiva é um documento decorrente de um acordo entre o sindicato de um grupo de trabalhadores e o sindicato de um grupo de empresas.
Os dois sindicatos realizam uma negociação coletiva para debater regras, direitos ou diminuição de alguns direitos a serem aplicados naquela categoria de trabalhadores.
Quando os dois sindicatos chegam a um acordo, é elaborada a Convenção coletiva, com todas as regras que ambos os sindicatos negociaram.
• Essas regras apenas irão valer para a categoria profissional que o sindicato representa. Por exemplo, uma convenção coletiva negociada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, iria valer apenas para os metalúrgicos de São Paulo.
Então essas regras não são gerais, apenas para a categoria que aquele sindicato representa.
Outro ponto importante que na própria Convenção ela já determina em quais cidades aquelas regras terão validade, fora das cidades escolhidas, a Convenção não tem valor.
• Outra regra importante é que as regras da Convenção são obrigatórias de serem aplicadas, elas não são opcionais.
Caso na Convenção exista uma determinação que as empresas devam pagar cesta básica para seus funcionários, todas as empresas representadas pelo sindicato deverão fornecer a cesta.
Se elas não fornecerem, poderão ser processadas e condenadas a pagar uma multa.
• As regras da Convenção devem valer para todos os trabalhadores daquela categoria, independente deles serem filiados ao sindicato ou não.
Já que depois da reforma trabalhista, os trabalhadores podem escolher se vão se filiar ao sindicato ou não.
Mas independente disso, as regras da Convenção devem ser aplicadas.
Podemos resumir a Convenção coletiva como um acordo decorrente de uma negociação entre o sindicato dos trabalhadores e das empresas, que criam regras e direitos para aquela determinada categoria.
O que a Convenção pode alterar
A Convenção Coletiva não pode alterar e criar todas as regras, existem diversos direitos que ela não pode alterar, como férias, horas extras e outros.
Por isso, é importante vermos quais os principais tópicos que a Convenção coletiva trata e como ela afeta seu trabalho.
• Redução salário – Em regra geral o salário do trabalhador nunca pode ser reduzido, se trata do princípio da irredutibilidade salarial.
Contudo, existem algumas exceções, e uma delas é a Convenção Coletiva. A CLT autoriza que haja uma cláusula prevendo a redução salarial dos trabalhadores por um determinado período.
Essa cláusula pode ser muito utilizada em momentos de dificuldades financeiras da empresa, em crises, entre outros.
Contudo, a lei também determina que durante esse período de redução de salário, os trabalhadores não poderão ser demitidos sem justa causa, eles possuem uma proteção durante o período de redução.
Somente seria possível uma demissão por justa causa, fora isso, o trabalhador não poderá ser desligado.
Tal regra é importantíssima para proteger o trabalhador, por um lado ele tem um prejuízo, do outro, ele possui uma garantia contra demissões.
• Redução do intervalo de almoço
Em regra, o intervalo de almoço deve durar 1 hora, não podendo ser reduzido pela empresa.
Contudo, após a reforma trabalhista, foi criada a possibilidade de reduzir o intervalo através de Convenção Coletiva para 30 minutos.
Essa redução será legal e permitida, mas deverá constar expressamente na Convenção a autorização.
Ao contrário da diminuição do salário que possui um prejuízo e um benefício, nesse caso a lei não traz nenhuma garantia ou proteção ao trabalhador.
Ele terá seu intervalo reduzido sem receber nenhum tipo de benefício em troca, sendo extremamente prejudicial aos trabalhadores.
Já que o intervalo de almoço serve como medida de segurança para evitar um desgaste exagerado da mente e corpo.
• Banco de horas – Outra grande alteração que a reforma trabalhista trouxe, os bancos de horas.
A CLT divide banco de horas em 2 tipos, um semestral, que pode ser realizado diretamente entre empresa e trabalhador.
E o outro anual, que somente pode ser realizado via Convenção Coletiva. Nesse caso as horas extras do trabalhador serão todas incluídas no banco de horas dentro do prazo de 1 ano.
Mas ele somente será válido caso haja autorização por escrito na Convenção, não havendo tal previsão, o banco de horas anual será nulo.
• Cargos, salários e funções – É muito comum as Convenções também definirem os cargos dos trabalhadores.
Definindo para cada cargo as funções que deverá cumprir e o salário que ele deverá receber.
Para cada cargo a Convenção irá trazer um salário, que deverá ser obrigatoriamente cumprido.
Caso o trabalhador seja contratado para um cargo, e esteja realizando as funções de outro cargo previsto na Convenção, poderá pedir o desvio de função.
Isso porque geralmente cada cargo possui um salário diferente, e muitas vezes vantagens especiais.
• Comissões, prêmios e cestas básicas – Outro ponto que sempre aparece é determinação de pagamento de comissões ou prêmios para certos cargos.
Principalmente para vendedores, assim os valores de sua comissão estão registrados na Convenção Coletiva e devem ser seguidos à risca.
Também muito comum é a determinação de cestas básicas aos trabalhadores, ou o pagamento de um valor indenizatório.
E como dissemos, havendo previsão na Convenção, a empresa é obrigada a fornecer.
• Vale alimentação – Um engano muito comum achar que todas as empresas são obrigadas a fornecer vale alimentação aos trabalhadores.
Contudo, não existe nenhuma obrigação legal das empresas fornecerem. O vale alimentação somente será obrigatório quando constar na Convenção Coletiva.
Por isso é muito comum que as Convenções prevejam o fornecimento do vale para os trabalhadores, determinado o dia que deve ser pago e o valor.
Então sempre vale a pena dar uma olhada na Convenção para verificar se há previsão de vale ou não, já que não é algo previsto em lei.
Esses são um dos principais direitos e deveres que as Convenções determinam, podem existir diversos mais, o importante é sempre ler a Convenção para verificar.
O que a Convenção não pode alterar
Agora que vimos as possibilidades de alterações, vamos ver o que a Convenção nunca pode alterar ou mexer:
Normas de seguro-desemprego;
Valor do FGTS;
Salário-mínimo;
Valor do décimo terceiro;
Repouso Semanal Remunerado;
Aviso prévio;
Horas extras;
Aposentadoria;
Adicional de insalubridade ou periculosidade;
Licença-maternidade.
Essas são direitos que jamais podem ser alterados, nem por Convenção Coletiva, suas regras devem ser aplicadas a todos os trabalhadores.
Caso queira ver a lista completa, basta clicar aqui.
Prazo da Convenção
Um tema muito importante sobre a Convenção é seu prazo de duração, isso porque, a Convenção nunca poderá ultrapassar o período de 2 anos.
Ou seja, todas as Convenções possuem data máxima de validade de 2 anos, após esse prazo ela automaticamente deixa de ter validade.
E com isso, todos os benefícios e regras que existiam na Convenção deixam de ser obrigatórios, até que seja feita uma nova Convenção.
Por exemplo, a Convenção determina o pagamento de cesta básica para todos os trabalhadores, porém, ela termina seu prazo sem uma renovação.
Após a data de término de sua validade, as empresas não precisam mais fazer o pagamento das cestas básicas.
Antes da Reforma Trabalhista, havia uma tese que os direitos garantidos na Convenção Coletiva continuariam até a realização de uma nova Convenção.
Assim, os trabalhadores conseguiriam manter seus direitos enquanto esperam pela nova.
Contudo, a reforma trabalhista veio por acabar com isso, determinado que quando o prazo da Convenção acabar, acaba junto com ela os direitos que ela trouxe, não podendo ser prorrogados.
Devendo haver uma nova Convenção para trazer novamente os direitos.
Contudo, existe uma exceção para isso, é em relação aos salários. Se a Convenção Coletiva determinar um salário para um cargo, mesmo após o vencimento da Convenção o salário não poderá ser reduzido.
Já que é proibido qualquer redução salarial, nesse caso independente do vencimento ou de nova Convenção, o salário está protegido.
O que fazer se empresa descumpriu a Convenção Coletiva
Ao se deparar com a Convenção Coletiva da sua categoria você se surpreenderá com a quantidade de direitos que você não sabia que tinha.
Salários para determinados cargos, valores de vale alimentação, fornecimento de cesta básica, pagamento de comissões, entre outros.
Mas é muito comum que muitas empresas acabem simplesmente descumprindo essas regras, que não são de conhecimento de todo o trabalhador.
Nesses casos, saiba que você tem o direito de exigir que a empresa realize o fornecimento desses direitos.
E em muitos casos, a própria Convenção já determina uma multa a ser paga ao trabalhador em caso de descumprimento.
Para realizar a cobrança dessa multa ou indenização, deve ser realizada através de uma ação trabalhista, exigindo o pagamento pelo descumprimento das regras.
Por exemplo, pela regra da Convenção a empresa deve fornecer uma cesta básica para todos os trabalhadores.
A Convenção prevê que caso a empresa não forneça a cesta básica, ela deverá pagar a quantia de R$250,00 como forma de indenização.
Contudo, João que trabalhava nessa empresa, nunca recebeu nem a cesta, nem a indenização. Por isso, quando saiu da empresa entrou com uma ação trabalhista.
Nessa ação, alegou o descumprimento da Convenção exigindo o pagamento do valor de R$250,00 por todos os meses trabalhados na empresa.
O juiz assim irá condenar a empresa a realizar o pagamento.
Mas veja, é só um exemplo, as Convenções podem estipular diferentes multas ou pagamento, cada Convenção precisa ser analisada individualmente.
Como encontrar minha Convenção Coletiva
Existem duas maneiras de você saber se sua categoria possui Convenção coletiva, a primeira, é perguntando diretamente no sindicato, possuindo, eles irão enviar para você.
A outra, é entrando no site http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo, onde é possível verificar todas as Convenções coletivas no Brasil de todos os sindicatos.
É uma verdadeira mão na roda na hora de consultar, facilitando muito a vida dos trabalhadores.
Para isso, você deverá saber o CNPJ ou a razão social do seu sindicato. Caso não saiba, essa informação pode ser facilmente obtida no site do sindicato.
Com essas informações em mãos, você facilmente conseguirá descobrir se existe uma Convenção ativa para sua categoria.
Diferença entre acordo e Convenção
Por serem parecidos, pode existir confusão entre o acordo coletivo e a convenção, mas apesar de parecidos são diferentes.
O acordo coletivo é um instrumento que também cria regras e direitos, a diferença é que ele é feito pelos sindicatos dos trabalhadores e por uma empresa em específico.
Assim, o acordo irá valer apenas para aquela empresa, e não para toda a categoria de trabalhadores.
Ele é um pouco mais raro de ser visto, geralmente apenas empresas com centenas de funcionários acabam fazendo ele, já que terão que negociar com o sindicato sozinhas.
Enquanto na convenção há a presença do sindicato das empresas, e aquele documento obriga toda aquela categoria.
• Importante destacar que havendo conflito entre o acordo e a convenção, o acordo coletivo deverá prevalecer.
Esse entendimento surgiu na reforma trabalhista, baseando que como aquele documento foi firmado especificamente para aquela empresa, ele deve prevalecer sobre o documento geral.
Final
A Convenção coletiva é algo muito importante na vida dos trabalhadores, lá diversos direitos são garantidos, como vale alimentação, comissões, salário para cargos.
É essencial que quando você entre numa empresa nova, consulte se existe a Convenção coletiva e dê uma lida nela.
Aliás, quando as novas convenções são realizadas, o sindicato chama todos os trabalhadores para participar e dar suas opiniões.
Apesar da imagem dos sindicatos terem ficado um pouco manchadas nos últimos anos, não se engane, os sindicatos são instrumentos essenciais na defesa dos trabalhadores.
Eles têm o poder de negociar com as empresas, garantir direitos e até reduzi-los, e a forma como fazem isso é na Convenção coletiva.
Não deixe de conhecer seu sindicato, de procurar sua convenção, de participar das próximas, todos nós temos importante papel para construir um futuro melhor para a classe trabalhadora.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.