Demissão por Justa Causa: O Guia Completo do Trabalhador 2024

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

A demissão por justa causa é a forma de demissão mais prejudicial para o empregado, pois ao ser aplicada, ela veda ao trabalhador o direito de sacar o FGTS, de dar entrada no seguro-desemprego, e de receber alguns valores referentes às verbas rescisórias.

Por ser tão danosa ao trabalhador, para que a demissão por justa causa seja aplicada existem diversos requisitos que as empresas precisam cumprir.

Sabemos que a grande maioria das demissões por justa causa são ilícitas, ou seja, não poderiam ter sido aplicadas pelo empregador.

Assim, é importante conhecer as regras dessa modalidade de demissão para que você, trabalhador, proteja seus direitos.

Nesse artigo te explicaremos como funciona a demissão por justa causa, quando ela pode ser aplicada, o que você irá receber se for demitido nesta modalidade e o que fazer quando for demitido.

1. O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é uma modalidade de demissão na qual o trabalhador recebe apenas o saldo de dias trabalhados e as férias vencidas (se tiver), sem direito a receber diversos benefícios trabalhistas.

Tal demissão ocorre apenas em casos gravíssimos de falta do trabalhador para com a empresa, ou seja, quando o trabalhador tem uma atitude tão grave, que a confiança nele não pode mais ser restaurada.

É importante ressaltar que existem certos requisitos específicos para a aplicação da justa causa, como veremos a seguir.

Resumindo, a justa causa é uma forma demissão do trabalhador que somente pode ser aplicada em casos gravíssimos, quando a relação entre empregado e empregador ficar insustentável, e, por ser tão grave e por “reter” diversos benefícios trabalhista, a demissão por justa causa deve preencher alguns requisitos que explicaremos abaixo.

2. Quanto vou receber na demissão por justa causa?

De todas as formas de rescisão, a demissão a justa causa é a forma de extinção do contrato de trabalho mais prejudicial ao trabalhador.

Isso porque o trabalhador receberá apenas o saldo salarial, que corresponde aos dias já trabalhados daquele mês, ao passo que ele deixa de ter diversos benefícios trabalhistas, sendo eles:

  •             Férias proporcionais;
  •             13º salário proporcional;
  •             Aviso Prévio;
  •             FGTS;
  •             Indenização referente a multa de 40% do saldo do FGTS;
  •             Seguro-desemprego.

Por ser tão prejudicial e danoso ao trabalhador, é importante conhecer as regras dessa demissão para saber se, no seu caso, ela foi aplicada corretamente ou se você sofreu uma grande injustiça.

3. Quando a demissão por justa causa pode ser aplicada?

A CLT traz em seu artigo 482 todas as situações que podem ensejar a demissão por justa causa do trabalhador. Lembrando que são casos gravíssimos de falta do trabalhador.

Para a demissão por justa causa ser válida é essencial que a conduta do trabalhador esteja enquadrada em alguma das situações:

• Ato de improbidade – Ocorre quando o funcionário age com desonestidade para obter uma vantagem para si e causa danos ao patrimônio da empresa. Por exemplo, furtar produtos ou objetos da empresa em que trabalha ou alterar documentos para receber hora extra.

• Incontinência de conduta – Condutas de desregramento sexual dentro do ambiente de trabalho. Por exemplo, assistir pornografia durante a jornada de trabalho; enviar fotos pornográficas pelo e-mail da empresa.

• Mau procedimento – Está relacionado a um comportamento forte do trabalhador ao ponto de quebrar o dever social de boa conduta. É quando ele comete atitudes incompatíveis com o ambiente de trabalho. Por exemplo, falta de educação e linguagem inapropriada no ambiente de trabalho.

• Negociação Habitual – Pode ser dividida em duas categorias:

             Quando for prejudicial ao serviço; é o caso do trabalhador que comercializa produtos durante o expediente para outros colegas;

             Quando constituir concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado; é o caso quando o trabalhador oferece seus próprios serviços para os clientes da empresa, roubando esses clientes para ele.

• Condenação Criminal – Quando o empregado é condenado criminalmente e não caiba mais recurso no processo criminal;

• Desídia no desempenho das funções – Está relacionado ao comportamento negligente do funcionário, na má vontade em trabalhar. Por exemplo, deixar de cumprir suas atividades e ordens; chegar diversas vezes atrasado; estar desleixado com suas atividades; faltar diversas vezes sem justificativa.

• Embriaguez – Quando o trabalhador chega na empresa embriagado ou sob o efeito de drogas; o funcionário pode receber a aplicação da justa causa instantaneamente, não sendo necessária a ocorrência da embriaguez por diversas vezes, uma única vez já é motivo para a demissão.

A OMS (Organização Mundial da Saúde), após algumas discussões, entendeu que a embriaguez habitual é tida como uma doença (alcoolismo) e o funcionário nessa situação não merece sofrer essa penalidade gravosa da demissão por justa causa, mas sim um afastamento previdenciário

• Violação de segredo da empresa – Muitas empresas têm segredos sobre equipamentos, projetos, receitas, dados, documentos etc. Caso um empregado revele de maneira consciente tais segredos, é passível a aplicação da justa causa a ele.

• Ato de indisciplina – Todos os funcionários estão submetidos a ordens e comandos da empresa e do empregador. Assim, caso um empregado deixe de cumprir ordens ou comece a praticar atos de insubordinação pode ser aplicada a justa causa.

Podemos dividir esses atos em:

             Indisciplina – quando descumprir ordens gerais da empresa. Por exemplo, quando há a proibição explícita de não poder fumar na empresa e o empregado fuma; quando há a obrigação do uso de uniforme e o empregado não usa;

             Insubordinação – quando o trabalhador descumprir ordens específicas diretas. Por exemplo, o empregado não executou uma tarefa específica dada a ele;

• Abandono de emprego – O empregado que se ausentar por mais de 30 dias seguidos da empresa sem nenhuma justificativa pode ser demitido por justa causa por abandono de emprego.

Salientamos que o abandono de emprego possui diversas regras e caso queira saber mais sobre, basta clicar aqui.

• Ato lesivo da honra – É a situação em que o empregado ofende os colegas de trabalho, clientes, e quaisquer outras pessoas dentro do ambiente de trabalho.

• Prática constante de jogos de azar – A prática habitual de jogos de azar e que atrapalhe o ambiente de trabalho pode levar a justa causa.

Contudo, caso seja algo ocasional, que ocorreu poucas vezes e não atrapalhou o ambiente de trabalho, não é passível a demissão.

Por exemplo, jogar truco durante o intervalo de almoço não seria suficiente para a aplicação da demissão por justa causa;

• Perda de habilitação – Aqui se trata de uma inovação da reforma trabalhista de 2017, e ocorre quando há a perda da habilitação ou de algum dos requisitos em lei para o exercício da profissão por culpa do funcionário. Por exemplo, motorista de caminhão de uma empresa que perde a CNH por culpa dele; advogado que perdeu a OAB;

Todas essas as condutas elencadas acima estão previstas na CLT e, caso o trabalhador incorra em alguma delas pode levar a demissão por justa causa.

Lembrando que é essencial que a falta cometida se enquadre exatamente dentro de algumas das condutas acima para ser aplicada a justa causa.

Além do enquadramento nas condutas especificadas, existem outros requisitos para que ocorra a aplicação da demissão por justa causa.

Vejamos na sequência quais são esses outros requisitos.

4. Requisitos para a demissão por justa causa

Além das condutas citadas no item acima, para a correta aplicação da justa causa ainda se faz necessário o preenchimento de outros requisitos que explicaremos para você a seguir.

  • Enquadramento do trabalhador nas condutas acima citadas, somente a ocorrência de uma ou mais dessas condutas podem justificar a demissão por justa causa.
  • Imediatidade – A empresa precisa aplicar uma justa causa assim que o empregador praticar uma das condutas ou provar que demorou para descobrir pois estava investigando.

Ou seja, a empresa não pode deixar para depois para aplicar a justa causa. Essa modalidade de demissão deve ser aplicada no menor tempo possível, de forma imediata.

Caso a empresa demore para aplicar a demissão por justa causa, poderá ocorrer o perdão tácito, que acontece quando o empregador tem ciência da conduta do empregado, porém não aplica a justa causa de imediato, ou seja, acaba não havendo nenhuma punição.

Nesse caso, entende-se que a empresa perdoou o trabalhador pois não o puniu no momento que deveria, configurando assim, um perdão tácito da empresa.

Por exemplo, vamos imaginar que o empregado João chegou um dia embriagado na empresa onde trabalha.

Passados 4 meses dessa conduta, o chefe de João resolve demiti-lo por justa causa alegando a embriaguez ocasional no trabalho.

Apesar da embriaguez no trabalho ser uma atitude passível de justa causa, a demora de 4 meses para a demissão do funcionário anula a demissão por justa causa, visto que para ela ser válida, é necessária que seja aplicada de forma imediata.

Nesse caso, é ilícita a demissão o chefe de João deveria ter aplicado a justa causa exatamente no momento que teve ciência da embriaguez de João, e não 4 meses depois, de modo que, nesse exemplo, João poderia conseguir a reversão dessa justa causa no judiciário.

  • Nos bin in idem – Embora pareça um palavrão, este termo em latim significa que o trabalhador não pode ser punido pelo mesmo ato duas vezes.

Por exemplo, um funcionário que chega atrasado e leva uma advertência por escrito e no dia seguinte leva uma justa causa pelo mesmo atraso.

Tal justa causa será nula podendo ser revertida com uma ação judicial, pois o empregado já foi punido pelo atraso com uma advertência, e puni-lo novamente com a justa causa, é arbitrário e ilegal.

  • Proporcionalidade – A demissão por justa causa é uma punição ao trabalhador por uma conduta que ele cometeu. Assim, essa punição precisa ser proporcional ao erro cometido pelo empregado.

Ou seja, caso a aplicação da justa causa seja exagerada em relação à atitude realizada pelo trabalhador, a justa causa poderá ser considerada nula.

Por exemplo, a funcionária Márcia chegou um dia atrasada no trabalho e seu chefe a demitiu por justa causa por conta desse fato.

Concorda conosco que um simples atraso ocasional não é conduta que justifique uma demissão por justa causa?

Agora vamos imaginar que Márcia roubou do estoque da empresa que trabalha e é vista pelas câmeras.

Concorda que nesse caso a demissão por justa causa é uma punição possível?

Assim, este requisito determina que a justa causa deve ser sempre aplicada com proporcionalidade e moderação pela empresa.

Lembrando que para que a demissão por justa causa seja aplicada corretamente, é necessário que haja o cumprimento de todos esses requisitos.

Demissão por Justa Causa

Ou seja, sempre que a empresa demitir um trabalhador por justa causa sem cumprir algum desses requisitos, tal demissão poderá ser revertida em juízo, e o trabalhador poderá receber as verbas que não lhe foram pagas.

5. Fui demitido por Justa Causa Injustamente e agora?

O primeiro passo para a reversão da demissão por justa causa é ver se o seu caso teve o cumprimento de todos os requisitos acima.

O ideal é você consultar um advogado especialista em direito trabalhista para que ele faça uma análise meticulosa de seu caso e, caso entenda como incorreta a demissão, entrar com uma ação judicial para reverter a justa causa.

Com a reversão da justa causa em juízo, você, trabalhador, também poderá ter direito às verbas rescisórias que teria direito e acabou não recebendo no momento da sua demissão. São elas:

  •             Férias proporcionais;
  •            13º salário proporcional;
  •             Aviso Prévio;
  •             Sacar o FGTS;
  •             Indenização referente a multa de 40% do saldo do FGTS;
  •             Seguro-desemprego;           
  •             Saldo do salário.

Ou seja, com a reversão judicial, a demissão por justa causa poderá virar uma demissão normal, devendo a empresa quitar todas as verbas trabalhistas devidas ao trabalhador.

Cabe ressaltar que é ônus da empresa em comprovar dentro do processo judicial que aplicou a justa causa corretamente, devendo informar qual foi o motivo da demissão e se cumpriu os requisitos.

Caso a empresa não tenha como comprovar que a justa causa foi aplicada corretamente, o trabalhador tem grandes chances de ganhar a ação.

Logo, caso a empresa não convença o juiz da correta aplicação da justa causa, ela será revertida, e a empresa condenada a quitar todas as verbas trabalhistas.

Por exemplo, a funcionária Joana trabalhava como assistente técnica em um escritório e certo dia discutiu com seu colega.

Ambos não chegaram a entrar nas vias de fato e sequer dirigiram ofensas um ao outro, de forma que a discussão não passou de um pequeno “bate boca” ocasional.

Ao presenciar a cena, o chefe de ambos os funcionários, irritado com a situação, demite Joana por justa causa pois entende que foi ela quem começou a discussão.

Ao passar no RH da empresa, Joana percebeu que recebeu apenas o saldo de dias trabalhados daquele mês.

Inconformada com a situação, ela procura um advogado trabalhista para que esse possa lhe auxiliar de alguma forma.

Ao analisar o caso, o advogado de Joana explica que houve descumprimento do requisito da proporcionalidade, pois uma pequena discussão não é suficiente para aplicar a demissão por justa causa e que entrando com uma ação judicial, é bem possível que haja a reversão dessa justa causa.

Como falamos anteriormente, a grande maioria das demissões por justas causas são aplicadas pelos empregadores é ilegal, e é aplicada pelas empresas como uma forma de redução de gastos, visto que não precisam pagar ao funcionário as devidas verbas rescisórias.

Isso reflete na quantidade de reversões que ocorrem no Brasil.

Você sabia que, de 10 demissões por justa causa aplicadas, 8 são revertidas na justiça do trabalho?

É um número bem alto né? A probabilidade de que a sua demissão por justa causa tenha sido aplicada de forma errada é bem alta, de modo que com o devido acompanhamento de um advogado especialista, você tem bastante chance de reverter essa demissão. Por isso, mesmo que você ache que a justa causa foi aplicada de maneira correta, ainda vale a pena procurar um advogado trabalhista para conversar.

6. Quantas Advertências são necessárias para a demissão por justa causa?

É um senso comum pensarmos que existe uma quantidade determinada de advertências ou suspensões para que a empresa aplique a justa causa ao trabalhador.

Embora muitas empresas tenham regulamentos internos onde preveem que são necessárias 3 advertências ou 2 suspensões para aplicar a justa causa, não há na legislação trabalhista nenhum requisito disposto acerca dessa questão.

A justa causa pode ser aplicada quando o trabalhador, por exemplo, tiver apenas uma advertência, ou quando tiver mais de cinco, ou até mesmo quando não tiver nenhuma.

Contudo, quanto mais advertências e suspensões o trabalhador tiver, mais difícil fica reverter a demissão por justa causa.

Por isso, muitas empresas preferem aplicar diversas punições antes de aplicarem a demissão por justa causa, para se protegerem de um possível processo judicial.

Contudo, mesmo que o trabalhador possua algumas advertências, a justa causa ainda pode ser revertida, já que para sua aplicação não basta as advertências, é necessário cumprir todos os requisitos que citamos acima neste artigo.

É sempre bom lembrar que somente uma análise do caso concreto de cada trabalhador por um advogado especialista para que veja se há a possibilidade ou não da reversão.

Mas o fato de você ter recebido alguma advertência ou suspensão não impede de você conseguir reverter sua demissão.

7. A Empresa pode colocar na minha carteira de trabalho que fui demitido por justa causa?

Muitas empresas, quando demitem o empregado por justa causa, acabam colocando o motivo da demissão na Carteira de Trabalho.

Contudo, alertamos que essa atitude da empresa é totalmente ilegal.

Caso a empresa anote na carteira de trabalho do empregado que a demissão do trabalhador foi por justa causa, ou pior ainda, coloque qual foi o ato que o funcionário cometeu para ser demitido, ela poderá ser condenada a pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador.

E faz sentido, não é mesmo? A Carteira de Trabalho é documento essencial para o trabalhador conseguir um novo emprego após a demissão do anterior.

Caso exista ali a forma de demissão ou informações que possam prejudicar o trabalhador, obviamente será muito mais difícil conseguir um novo emprego.

Assim, os Tribunais do Brasil inteiro entendem que quando a empresa anotar na Carteira de Trabalho do trabalhador que ele foi demitido por justa causa, ou qualquer outra anotação que possa ser prejudicial, o trabalhador tem direito a uma indenização por danos morais, que deve ser requerida através de um processo trabalhista.

8. É Possível Reverter a Demissão Por Justa Causa?

Como vimos, existem diversos requisitos para a aplicação correta da demissão por justa causa, e sempre que alguns desses requisitos não forem cumpridos, a demissão pode ser revertida.

Essa reversão acontecerá através de uma ação trabalhista, onde caberá à empresa comprovar que aplicou a justa causa corretamente.

Então, nessa ação trabalhista caberá à empresa, trazer testemunhas, documentos, ou qualquer outra prova que comprove a conduta alegada.

Caberá ao trabalhador, nesta ação, apenas a tarefa de se defender das acusações da empresa. Claro, caso ele possua testemunhas que possam auxiliar, melhor ainda.

Mas como foi a empresa que encerrou o contrato, caberá a ela comprovar os motivos pelos quais decidiu aplicar a demissão por justa causa àquele trabalhador.

Caso a empresa por falta de provas não consiga comprovar as atitudes que alegou, o trabalhador irá ganhar.

Por exemplo, caso fique uma dúvida sobre a conduta do trabalhador, como era dever da empresa comprovar suas alegações, o trabalhador será beneficiado.

Assim, o benefício da dúvida nesse tipo de ação será favorável ao trabalhador, por isso, mesmo sem testemunhas ou provas, o trabalhador também costuma ganhar esse tipo de ação.

Sendo revertida a demissão, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão normal, inclusive FGTS e seguro-desemprego.

Importante dizer, que mesmo que a ação trabalhista demore um certo tempo ou que o trabalhador já esteja trabalhando em outro emprego, mesmo assim ele terá direito ao seguro-desemprego.

O seguro-desemprego será pago considerando a data de demissão e não a data atual, por isso, mesmo passado muito tempo após todo o ocorrido, o trabalhador também poderá receber os valores do seguro.

Caso perca a ação, a justa causa será mantida e o trabalhador não receberá nenhum valor.

Por isso, é importante conversar com um advogado trabalhista para verificar se sua justa causa foi aplicada corretamente e se vale a pena ingressar com uma ação de reversão.

Final

Ufa, quanta coisa aprendemos hoje não?

A demissão por justa causa é complexa e exige uma série de requisitos que devem ser observados pelo empregador para que seja aplicada corretamente.

A justa causa é considerada extremamente prejudicial para o trabalhador pois ele só receberá o saldo de dias trabalhados, não podendo sacar seu FGTS e nem dar entrada no seu seguro-desemprego, além de não receber outras verbas rescisórias.

Por tal motivo, existem diversas regras e requisitos que a empresa precisa cumprir para que a justa causa seja lícita, porém, como vimos, a grande maioria das empresas não observa todos os requisitos estabelecidos em lei e demite por justa causa o empregado de forma errada.

Assim, é importante que você, trabalhador, conheça seus direitos e caso seja prejudicado numa situação dessa, esteja preparado para conseguir reverter essa demissão.

Esperamos que o artigo tenha sido útil a você, trabalhador, e caso se depare com alguma situação que perceba ser uma justa causa ilegal, fale com um advogado de nossa equipe para que possamos lhe orientar.

Até a próxima.

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