Adicional de Transferência – Seu Guia Completo 2024

Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Muitas vezes você trabalhador terá que viajar a pedido da empresa. Pode ser que essa viagem dure poucos dias, mas também que dure meses ou até anos.

Nesses casos, para auxiliar nas despesas extras que o trabalhador vai ter na viagem, é garantido o pagamento do adicional de transferência.

Neste artigo você irá aprender tudo sobre o adicional, quando tem direito a receber, qual o valor dele, e o que acontece quando a empresa não o paga corretamente.

1. O que é o adicional de transferência?

O adicional de transferência está previsto na CLT, sendo um direito de todos os trabalhadores que são transferidos provisoriamente por sua empresa.

Trata-se de um adicional que tem como objetivo auxiliar o trabalhador nas despesas dessa transferência, sendo obrigação da empresa pagar.

Assim, sendo você trabalhador transferido provisoriamente, terá direito ao recebimento do adicional.

2. O que é uma transferência?

 Como o adicional está ligada a transferência do trabalhador, é importante entender como funciona as regras de transferência.

A transferência somente é configurada quando ocorrer a mudança de domicílio do trabalhador, ou seja, ela precisa morar em outro lugar para continuar trabalhando.

Ou seja, caso você seja transferido para outra sede da empresa que fique na mesma cidade que a sua, não é transferência e não dá direito ao adicional.

Agora, imagine que você more em Curitiba, e vai ser transferido para Goiânia, nesse caso, você terá que morar em Goiânia para trabalhar, assim, terá direito ao adicional.

O trabalhador precisa concordar com a transferência, ou seja, a empresa não pode te obrigar a ir trabalhar em outra cidade sem que você concorde.

Contudo, em alguns casos, é possível que a empresa realize a transferência sem ser necessário a concordância do trabalhador:

  • Trabalhador com cargo de confiança, nesses casos o trabalhador que tenha cargo de confiança poderá ser transferido mesmo sem sua concordância, desde que seja demonstrada necessidade do seu serviço em outra cidade.

  • Caso no contrato de trabalho esteja uma cláusula que preveja a autorização para transferência do trabalhador. Porém, também nesse caso será necessário a empresa provar que a necessidade de transferir o trabalhador.

  • Caso a sede onde você trabalhe feche e seja extinta, para evitar a demissão, a empresa pode realizar a transferência para outra sede sem precisar de concordância.

  • Também poderá haver a transferência sem a concordância quando a empresa demonstrar a necessidade e urgência de serviço a ser realizado na transferência.

Assim, tirando os casos acima, as empresas jamais poderão realizar transferência sem a concordância do trabalhador.

3. Requisitos do adicional de transferência

Agora que você já sabe como funciona a transferência, precisamos te explicar as três regras para ter direito ao adicional.

  1. A primeira é que a transferência, como vimos acima, precisa acarretar transferência de domicílio, ou seja, o lugar onde você mora.

Caso a transferência seja dentro da mesma cidade, entre sedes da empresa, não terá direito ao adicional.

Para ter direito, é necessário que você precise ir morar em outra cidade, mesmo que provisoriamente, para ter direito ao adicional.

Isso porque o adicional existe para ajudar nos custos dessa transferência, assim, caso você continue morando na mesma cidade, não terá custos extras, certo?

  1. Outro requisito, é que a transferência precisa ser provisória. O adicional somente será devido quando você se mudar de cidade provisoriamente, por um período.

Caso mude de cidade definitivamente, não terá mais direito ao adicional.

O problema aqui é que a lei não fala em dias ou meses que a transferência é considerada provisória.

Porém, para ter alguma luz, caso você tenha sido transferido com vontade de morar nessa cidade, sem previsão de voltar, pode ser que não tenha direito ao adicional.

Por outro lado, caso ainda tenha planos de voltar, como família na cidade de que você veio, mesmo que fique 2 anos em viagem, ainda terá direito ao adicional.

Trata-se de uma situação um pouco complexa, que deve ser analisada no caso concreto por um advogado trabalhista.

Agora, caso seja uma viagem, de alguns dias ou meses, e você retornou para sua cidade, certamente terá direito ao adicional de transferência por esse período.

  1. A terceira regra para ter direito ao adicional por transferência é que você não tenha requerido a transferência.

Caso você queira se mudar para outra cidade e tenha requerido uma transferência na empresa não terá direito ao adicional.

E faz sentido não? A empresa não deve pagar o adicional quando a pedido do próprio trabalhador ele quis se mudar. Assim, caso você trabalhador tenha requerido a transferência por conta própria, não terá direito ao adicional.

Adicional de transferência

4. Qual o valor do adicional de transferência?

O valor do adicional de transferência é de 25% do salário do trabalhador, devendo ser considerado horas extras, comissões e outras verbas para o cálculo.

Digamos que você receba fixo em sua carteira de trabalho R$1.500,00, porém, receba mais R$300,00 de comissões por mês.

Assim, devemos pegar o valor total de R$1.800,00 e somar os 25% do adicional:

1800/100=18                                  180*25=450

Assim, o valor a ser pago referente ao adicional é de 450 reais.

Lembrando que, o adicional deve ser utilizado para o cálculo de férias, décimo terceiro, aviso prévio e outros pagamentos.

Quando esse trabalhador for tirar férias, deverá receber R$2.250,00, que é o valor do salário base, das comissões do adicional de transferência.

5. Fui transferido e não Recebi o Adicional de Transferência, o que fazer?

É muito comum trabalhadores das mais diversas áreas serem transferidos provisoriamente, seja por necessidade do seu trabalho, seja por necessidade da empresa, isso ocorre com muita frequência.

Porém, muitas empresas aproveitando do desconhecimento do trabalhador sobre seu direito, acabam não pagando o adicional de transferência.

Caso você tenha trabalhado numa empresa, se encaixa nos requisitos para receber o adicional, porém a empresa nunca pagou, ainda há solução.

Você precisará entrar com uma ação trabalhista, requerendo o pagamento do adicional de transferência por todas as transferências que você teve sobre todo o contrato de trabalho.

Nesse processo as viagens precisaram ser comprovadas, para onde você foi, por quanto, quando voltou.

Poderá ser comprovado através de e-mails, mensagens, testemunhas e a própria deve juntar documentos relativos a viagens.

Ficando comprovado que as transferências foram provisórias, a empresa foi condenada a pagar o adicional sobre todo o período que você estava transferido.

Assim, você receberá o valor do adicional sobre todas as transferências na ação trabalhista.

Vamos a um exemplo:

Imagine que Maria era representante comercial de uma empresa alimentícia, ela trabalhava na cidade de Curitiba, porém, precisava fazer diversas viagens para outras cidades.

Suas viagens eram sempre provisórias, ou seja, ela retornava para Curitiba, nunca foi de fato transferida para outra sede.

Porém, Maria nunca recebeu o adicional de transferência no tempo em que trabalhou nessa empresa.

Após Maria sair da empresa, entra com uma ação trabalhista requerendo o adicional sobre todas as viagens que fez.

Para comprovar leva testemunhas, e-mails, registros de viagens e consegue comprovar que realizou diversas viagens durante o tempo que trabalhou.

Ficando comprovado as transferências provisórias, a empresa será condenada a pagar o adicional de transferência sobre todas as viagens para Maria, que receberá os valores de uma única vez.

Trata-se de um importante processo para o trabalhador que poderá resgatar seus direitos que foram suprimidos pela empresa.

6. Ajuda de custo x Adicional de Transferência

Muitas empresas quando mandam seus trabalhadores irem viajar, optam por realizar pagamentos para ajudar na gasolina, no pedágio, no hotel.

Tais pagamentos são chamados de ajuda de custo, se trata de uma parcela que tem como objetivo auxiliar o trabalhador nas despesas da viagem.

Agora, o pagamento dessa ajuda de custo, afasta o direito do adicional de transferência?

Não, o adicional é uma obrigação legal da empresa de pagar. O pagamento da ajuda de custo não substitui o adicional.

Assim, caso sua empresa tenha apenas pagando uma ajuda de custo, você ainda pode ter direito ao adicional.

Lembrando também que é dever da empresa realizar esse pagamento de ajuda de custo, isso porque, os custos da viagem e hospedagem, não devem ser suportados pelo trabalhador.

Nesse caso você tenha tido gastos onde a empresa não quis te ressarcir, você pode além do adicional, requer o pagamento dessa ajuda de custo.

Final

Por esse artigo então você aprendeu como funciona o adicional de transferência.

Vimos que se trata de um direito previsto na CLT a todos os trabalhadores que são transferidos provisoriamente.

Havendo três requisitos essenciais:

A transferência ter ocasionado mudança no seu domicílio, ou seja, ter mudado de cidade;

Que a transferência tenha sido provisória, que não você tenha sido transferido com vontade de permanecer morando lá;

Que a transferência tenha partido por ordem da empresa, caso você tenha solicitado a transferência não terá direito ao adicional.

Havendo direito ao adicional ele será no valor de 25% sobre seu salário total.

Ainda, caso a empresa deixe de pagar o adicional, o trabalhador pode mover um processo trabalhista, requerendo o pagamento atrasado do todo o período.

Nesse processo o juiz irá verificar quantas viagens foram realizadas, qual foi o período delas e se elas foram provisórias.

Entendo que sim, o juiz determinará o pagamento do adicional de 25% referente a todo o período de transferência.

Além disso, não devemos confundir a ajuda de custo paga pela empresa, com o adicional, sendo que o pagamento de ajudas de custo não afasta a obrigação da empresa de também pagar o adicional.

Esperamos que com esse artigo você tenha aprendido mais sobre o adicional, apesar de ele não ser tão famoso, é um direito seu, e jamais deve ser sonegado. Nos vemos na próxima

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