Trabalho em Altura – Descubra Seus Direitos

Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski

Trabalho em Altura – Descubra Seus Direitos

O trabalho em altura levanta muitas dúvidas dos trabalhadores, sobre questões de periculosidade, acidente e mais.

Nesse artigo iremos responder essas dúvidas e explicar os principais direitos que quem trabalha em altura possui.

Quem trabalha em Altura tem direito a periculosidade?

Não, o trabalho em altura não dá direito ao adicional de periculosidade.

Embora muitos trabalhadores achem que possuem direito, por ser uma atividade muito perigosa, não existe previsão legal para o pagamento da periculosidade.

Isso porque, o adicional somente é devido quando existir uma Norma Regulamentadora incluindo aquela atividade como perigosa.

Inexiste qualquer Norma que classifica o trabalho em altura como perigoso, assim, esses trabalhadores não possuem direito ao adicional de periculosidade.

Acreditamos que isso seja uma injustiça, já que o trabalho em altura é muito perigoso e envolve muitos acidentes.

Mas sem uma norma que regulamente o assunto, os tribunais não podem conceder o adicional, não sendo devido, portanto,

Contudo, existem alguns outros direitos que o trabalho em altura proporciona, como veremos a seguir.

Trabalho em altura sem equipamento de segurança

O trabalho em altura é aquele exercido acima de 2 metros do nível inferior, a partir dessa altura, a empresa precisa fornecer determinados equipamentos de segurança.

O fornecimento de tais equipamentos são uma obrigação legal da empresa, já que eles podem salvar a vida do trabalhador em caso de acidente.

Mas não raramente, o trabalhador precisa trabalhar na altura, sem receber qualquer tipo de Equipamento, principalmente ao subir em escadas muito altas.

Quando isso ocorrer, o trabalhador terá direito a uma indenização por danos morais.

Essa indenização tem dois objetivos:

            • Reparar o trabalhador que foi exposto a um risco de vida desnecessário, já que sem os equipamentos de segurança o risco de um acidente grave é muito maior.

            • Punir a empresa – A empresa deve ser punida ao descumprir sua obrigação legal, sendo a condenação uma forma de pressionar a empresa a cumprir a lei.

Essa indenização será paga ao trabalhador, devendo ser requerido numa ação trabalhista.

O valor da indenização varia de juiz para juiz, mas deve chegar ao valor de 5 mil reais.

Como se trata de uma ação trabalhista, é necessário conversar com um advogado trabalhista antes para verificar a possibilidade do pedido.

Mas de forma genérica, sempre que o trabalhador estiver acima de 2 metros do nível inferior, sem receber qualquer EPI, terá direito a uma indenização por danos morais.

Acidente de Trabalho em Altura

Apesar do trabalho em altura não ensejar a periculosidade, ele é um trabalho altamente perigoso, atraindo a responsabilidade objetiva.

Basicamente, quando ocorre um acidente de trabalho, para a empresa ser condenada é preciso ficar comprovado que ele de alguma forma contribuiu para o acidente.

Seja não fornecendo equipamentos de segurança, não treinando seus funcionários, fornecendo equipamentos antigos e defeituosos.

Somente após comprovado esse erro da empresa, que ela poderá ser condenada a pagar indenizações ao trabalhador.

Contudo, na responsabilidade objetiva, não é necessário comprovar nenhum erro da empresa, o acidente por si só basta para o trabalhador ser indenizado.

No caso do trabalho de altura então, caso o trabalhador venha a sofrer um acidente, mesmo que a empresa não tenha culpa, ele poderá processar a empresa e receber uma indenização.

Isso porque a própria atividade é por si só perigosa, e cabe a empresa assumir o risco do negócio e indenizar, mesmo que sem culpa, o trabalhador acidentado.

Se trata de uma grande proteção a esses trabalhadores, que quando sofrerem um acidente de trabalho, poderão requerer da empresa as indenizações devidas.

Importante dizer que essas indenizações serão requeridas numa ação trabalhista contra a empresa, lá que se poderá receber.

Então, o trabalhador que sofrer um acidente trabalhando em altura, terá direito a seguintes indenizações:

            • Indenização Por dano moral – Se trata de uma indenização para reparar a honra, intimidade e integridade do trabalhador.

            • Danos materiais – Se trata de uma indenização que será devida quando o trabalhador perder sua capacidade de trabalhar.

Por exemplo, o trabalhador cai e quebra sua perna, mesmo após receber alta do INSS, sua perna nunca mais volta ao normal.

Esse trabalhador teve uma redução na sua capacidade de trabalhar e a empresa deve indenizá-lo nessa proporção.

Digamos que após passar por um médico, fica constatado que esse trabalhador perdeu 20% da sua capacidade de trabalhar pelo resto de sua vida.

A empresa deverá pagar 20% do salário dele, pelo resto da vida do trabalhador, como forma de indenização por danos materiais.

Se trata de uma indenização um pouco mais complexa que pode levantar dúvidas, sendo aconselhado que você procure por um advogado trabalhista.

Mas de maneira resumida, a empresa tem que indenizar o trabalhador na medida que ele perdeu a capacidade de trabalho decorrente do acidente, que será verificado por um médico.

E claro, além das indenizações, o trabalhador caso receba auxílio-doença, também terá direito a estabilidade no emprego por 12 meses após retornar do auxílio.

Conclusão

Como vimos nesse artigo, apesar do trabalho em altura não ter direito ao adicional de periculosidade, garante muitos outros direitos.

Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a entender melhor seus direitos e caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco.

Até a próxima.

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