Gabriel Bigaiski
2 de junho de 2023
Posso processar empresa ainda trabalhando?
Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski
Essa é uma dúvida comum de muitos trabalhadores que têm seus direitos suprimidos enquanto ainda trabalham na empresa.
Já que se torna injusto ao trabalhador aguardar sair da empresa para procurar seus direitos, já que durante esse tempo está sendo prejudicado.
A boa notícia é que sim, você pode processar a empresa que trabalha enquanto ainda está trabalhando sem qualquer penalidade.
Agora, na prática isso acaba sendo um pouco mais difícil de ser visto como veremos a seguir.
Sumário
Posso processar empresa ainda Trabalhando?
Sim, não existe nenhum impedimento legal que não autorize um processo trabalhista com você trabalhando na empresa.
Contudo, é algo raro de ser visto, já que os trabalhadores têm medo das represálias que possam partir da empresa.
Tais processos são mais comuns no Banco do Brasil ou Caixa Econômica, ou de servidores públicos, que dificilmente são desligados.
Mas mesmo não sendo comum, existem diversas vantagens em abrir um processo trabalhista trabalhando ainda na empresa, como veremos a seguir.
Vantagens de processar a empresa ainda trabalhando
Podemos dizer que existem duas grandes vantagens em entrar com uma ação trabalhista enquanto se ainda está na empresa:
• Prazo de 5 anos – Quando você entra com uma ação trabalhista somente pode requerer os direitos dos últimos 5 anos.
Então, vamos dizer que você está 10 anos na empresa, ao esperar ser demitido para entrar com uma ação, somente poderá cobrar dos últimos 5 anos.
Ou seja, perderá 5 anos de direitos trabalhistas que foram desrespeitados.
Agora, ao ingressar com uma ação enquanto ainda está na empresa, poderá requerer dos últimos 5 e a correção do que está errado na empresa.
Assim, você não perderá 5 anos de direitos e poderá pedir a correção do que está sendo feito na empresa.
• Correção dos direitos – Vamos dizer que a empresa não está pagando seu vale-transporte sem nenhum motivo.
Ao esperar sair da empresa para ingressar com ação você terá muitos prejuízos, tendo que arcar com o dinheiro do seu bolso por todo o período que irá trabalhar.
Ao ingressar com ação, além de pedir o ressarcimento do dinheiro gasto, o juiz irá condenar a empresa a pagar corretamente seu vale transporte para os meses de trabalho futuro.
Quando o trabalhador está tendo uma violação grave dos seus direitos que está impactando ele naquele momento, quanto antes houver a correção melhor.
Mas é claro, existem algumas desvantagens como veremos a seguir.
Desvantagens de processar a empresa
Como dissemos, não existe nenhuma regra na CLT que impeça o trabalhador de ingressar com uma ação enquanto trabalha.
Mas na prática a situação pode ser um pouco diferente, pois pode acontecer algumas situações desagradáveis:
• Retaliação – A primeira e mais comum é a empresa começar a retaliar o funcionário. Seja com grosseria, repassando serviços, ou até transferindo o local de serviço.
Poderá ainda a empresa ser extremamente rigorosa, descontando minutos de atraso do trabalhador, fazer auditorias em seu serviço, enfim, fazer uma excessiva fiscalização do trabalho.
Embora retaliações sejam ilegais, ficará difícil comprovar que a empresa estará fora da lei, porque muitos desses exemplos que demos são permitidos.
Por isso, ao entrar com um processo com a empresa ainda trabalhando, é preciso estar ciente que poderá haver tentativas de retaliação por parte da empresa para não ser pego de surpresa.
• Demissão – Como veremos a seguir, é ilegal a empresa demitir um funcionário por ele entrar com uma ação trabalhista.
Contudo, isso não quer dizer que as empresas não demitem, sendo muito comum que após 2 ou 3 meses da abertura do processo realizem a demissão.
Por mais que seja possível questionar essa demissão num processo trabalhista, levará tempo para haver uma decisão e uma solução do caso.
Então, você também precisa estar ciente que ao entrar com a ação, poderá ser demitido, e por mais que possa abrir um novo processo, a questão irá demorar para ser resolvida.
Posso ser demitido por justa causa
Não, mesmo passando 2 ou 3 meses da abertura do processo, a empresa jamais poderá te desligar por justa causa por você ter aberto um direito.
A justa causa somente pode ser aplicada em casos graves, quando o trabalhador comete algum erro.
Nesse caso, foi a empresa que errou com o trabalhador e levou a abertura da ação trabalhista, não podendo o trabalhador ser demitido por isso.
Agora, iremos tratar da demissão sem justa causa que ocorre após a empresa ter ciência da ação trabalhista.
Empresa demitiu logo após eu abrir o processo
Como dissemos, a empresa não pode te punir ou demitir por simplesmente abrir um processo trabalhista.
Uma demissão por causa desse motivo seria considerada discriminatória, dando diversos direitos trabalhistas.
Mas uma pergunta importante é: Como o trabalhador saberá que foi demitido por abrir o processo ou por outro motivo?
Já que a empresa pode demitir a qualquer momento, o que importa aqui é o motivo que levou à demissão.
Pois bem, o que ajudará a solucionar isso será quando o trabalhador foi demitido.
Digamos que a empresa recebeu a intimação do processo numa quarta feira, e na quinta feira já demitiu o trabalhador.
Será presumido que essa demissão ocorreu por ele ter aberto o processo e será ilegal.
Caberá à empresa demonstrar que a demissão foi por outro motivo, devendo ela provar através de documentos ou testemunhas qual foi esse motivo.
Caso não consiga comprovar, a demissão será considerada discriminatória.
Agora, outro caso seria se a demissão ocorreu meses depois da empresa ter conhecimento da ação trabalhista.
Como por exemplo 6 meses após a demissão, nesse caso, a demissão não seria presumidamente ilegal e discriminatória.
Então, caberia ao trabalhador comprovar que a empresa demitiu ele por causa da ação trabalhista, sendo uma prova muito difícil de realizar.
Mesmo assim, caso haja testemunhas ou documentos que comprovem que a demissão foi somente por esse motivo, também seria possível pedir a nulidade dessa decisão.
E sendo a demissão considerada discriminatória, o trabalhador teria os seguintes direitos:
• Indenização por danos morais – A empresa precisaria pagar uma indenização ao trabalhador por ter aplicado essa demissão ilegal.
O valor da demissão pode variar muito, mas podemos dizer que deve ficar numa média de 20 mil reais.
• Salários em dobro do período afastado – O trabalhador ainda poderá solicitar o pagamento em dobro dos salários desde quando foi demitido até a data da sentença do processo.
Ou seja, se demorou 10 meses para a justiça julgar, a empresa deverá te pagar 20 salários como penalidade pela demissão ilegal.
Você ainda terá a escolha de ser recontratado pela empresa, mas considerando toda essa retaliação ocorrida, é a solução menos indicada.
Conclusão
Como vimos é plenamente possível processar uma empresa enquanto você ainda trabalha nela, não havendo nenhum impedimento legal.
Você somente precisará conversar com seu advogado para ver se vale a pena diante dos pontos positivos e negativos que apresentamos.
Esperamos que esse artigo tenha sido útil e até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.