Gabriel Bigaiski
24 de março de 2023
Hora Extra da Empregada Doméstica – Entenda Como funciona
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
As trabalhadoras domésticas assim como todos os outros trabalhadores comuns, possui direito ao pagamento das horas extras que realizar.
Tal direito está previsto na Constituição e abrange todos os trabalhadores com carteira assinada.
Acontece que, para as empregadas domésticas havia muita discussão sobre o controle de jornada e consequentemente sobre o pagamento de horas extras.
Essa discussão foi encerrada na Lei Complementar nº 150 que é a lei que regulamentou o trabalho das empregadas domésticas.
Por isso, queremos explicar para você a hora extra da empregada doméstica, quais seus direitos quando o assunto é hora extra, boa leitura.
Sumário
Hora Extra: Regra Geral
Queremos começar falando das regras gerais de hora extra, já que elas também se aplicam as empregadas domésticas.
A regra geral, é que a jornada de trabalho diária deve ser 8 horas diárias e 44 horas semanais, e todo trabalho além disso, se trata de hora extra.
Essa hora trabalhada além do limite legal, deve ser remunerada com adicional de 50% sobre a hora normal.
Para saber esse valor, primeiro é necessário descobrir o valor de sua hora extra, dividindo seu salário por 220.
Por exemplo, um salário de 1500 reais divido por 220. O valor da hora nessa caso é de 6,81. Ou seja, o valor da hora extra deve ser esse valor acrescido de 50%, ou seja, 10,21.
As horas extras também terão reflexo no descanso semanal remunerado, nas férias, no décimo terceiro, no FGTS e no aviso prévio.
Ou seja, em todas as verbas trabalhistas que forem pagas, deverão ser pagas utilizando o valor mais o pagamento referente da hora extra como base.
De forma resumida essa são as regras gerais da hora extra, agora queremos especificar sobre a hora extra da emprega doméstica.
Hora Extra da Empregada Doméstica – Particularidades
Uma das principais diferenças sobre a hora extra da emprega doméstica não está no valor do pagamento, mas sim no controle de jornada.
Porque as regras serão as mesmas que vimos acima:
• Trabalho excedente a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, pagamento de hora extra com adicional de 50% com reflexo em outras verbas;
Acontece que aqui temos uma particularidade importante, todas as empregadas domésticas devem obrigatoriamente ter um controle de ponto.
Isso porque essa obrigação é dispensada para empresas com menos de 20 funcionários.
Contudo, no caso do trabalho doméstico sempre é necessário haver um controle ponto, com horário de entrada, saída e intervalo de almoço.
Isso serve para proteger a empregada doméstica, já que caso ela realize horas extras não conseguirá e ficará sem receber.
Então, essa obrigatoriedade do cartão ponto é uma proteção a mais as trabalhadores, já que o empregador deverá registrar os horários e pagar os adicionais devidos.
Porém, sabemos que infelizmente isso não acontece com frequência, é comum que muitos empregadores domésticos não tenham nenhum tipo de controle e não paguem horas extras.
Mas saiba que a lei protege você trabalhadora, como veremos no próximo tópico.
Empregada Doméstica sem cartão ponto
Se a lei obriga a todas os empregadores domésticos a terem um cartão ponto, ele também precisa determinar uma punição, certo?
A punição nesse caso é o seguinte, caso a empregada doméstica entre com uma ação trabalhista requerendo horas extras, dizendo por exemplo que realizava 1 hora extra todo dia.
E o empregador não trouxer nenhum cartão ponto, e nem consegui afastar essa tese da trabalhadora, ele perderá o processo automaticamente.
Isso mesmo, o juiz irá considerar que os horários narrados pela trabalhadora são reais e condenará o empregador a pagar todas as horas extras.
A trabalhadora não precisará de testemunhas, fotos, mensagens, nada, o simples fato de não ter o cartão ponto irá fazer com que a trabalhadora ganhe.
Isso se demonstra uma grande proteção a essas trabalhadores, que muito rotineiramente fazem diversas horas extras e não recebem nenhum pagamento por isso.
Era comum antes dessa lei, que as trabalhadoras tivessem que levar testemunhas para confirma as horas extras.
Mas como geralmente elas trabalham sozinhas era praticamente impossível comprovar, levando ao efeito que nunca recebiam os pagamentos.
Agora, com essa alteração, as trabalhadoras estão mais protegidas, garantindo de forma mais justa e tranquila que suas horas extras sejam quitadas corretamente.
Conclusão
A hora extra da empregada doméstica é um importante direito da categoria, que somente após a lei de 2015 que veio realmente ganhar forças.
Não adianta a lei prever o direito a hora extra, sem uma maneira de efetivar a maneira de controlar os horários e como cobrar.
Por isso, tal lei foi fundamental para a garantia dos direitos dessa categoria.
Caso queira ler mais sobre os direitos da empregada doméstica, clique no ler para o artigo.
Até a próxima
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.