Gabriel Bigaiski
19 de janeiro de 2022
Gravidez no Aviso Prévio – Conheça seus Direitos
Atualizado em 22 de julho de 2024 por Gabriela Bakaus
A estabilidade durante a gravidez é um direito muito conhecido pelos trabalhadores e é uma garantia de que a trabalhadora gestante não pode ser demitida sem justa causa até 5 meses após o parto.
Mas mesmo esse direito traz algumas dúvidas, a gravidez no aviso prévio também garante direito à estabilidade?
Já adiantamos que sim, nesse artigo iremos te explicar como funciona detalhadamente, boa leitura.
Sumário
Gravidez no aviso prévio – Como funciona
Como dissemos, mesmo durante o aviso prévio a trabalhadora gestante terá direito a estabilidade em seu emprego.
Nesse caso, mesmo se o aviso prévio for indenizado, ou seja, ela estiver cumprindo o aviso em casa, ela terá também direito à estabilidade se vier a ficar grávida.
Lembrando que mesmo que a trabalhadora não avise a empresa, o direito à estabilidade não será afastado.
Digamos que a trabalhadora foi demitida em 01/02 e recebeu o aviso prévio indenizado, ou seja, recebeu os dias e não precisou ir mais trabalhar.
Seu aviso prévio nesse caso é de 30 dias, ou seja, até 02/02. Exatamente no dia 31/01 ela descobre que está grávida.
Nesse caso, ela terá direito a estabilidade, mesmo que não esteja mais indo trabalhar. Isso porque, apesar do aviso prévio ser indenizado, ele ainda é contabilizado como tempo de serviço.
Assim, a trabalhadora deverá avisar a empresa e ser novamente contratada para voltar às suas funções e cumprir o período de estabilidade.
Caso o aviso prévio esteja sendo trabalhado, a trabalhadora também terá direito a estabilidade, onde o aviso será cancelado e a trabalhadora deverá continuar trabalhando normalmente.
• Então, a trabalhadora que descobrir a gestação durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, terá direito a estabilidade normalmente.
Aviso prévio por pedido de demissão
Vimos que a trabalhadora terá direito normalmente a estabilidade durante o aviso prévio, mas e se foi ela que pediu demissão e está cumprindo o aviso?
Aqui a questão fica mais complexa, a Constituição garante proteção contra a demissão da trabalhadora gestante e não contra pedido de demissão.
Por outro lado, a CLT garante que o trabalhador que possuir estabilidade deve realizar seu pedido de demissão amparado pelo sindicato, sob pena de nulidade.
Nesse conflito, existem decisões nos dois sentidos, e não existe um consenso se a estabilidade da gestante também é aplicável no pedido de demissão.
Irá variar muito do estado que você está, e do juiz que irá julgar, alguns juízes entendem que sim outros que não e não existe de fato um consenso.
Então, a resposta final depende.
Ah e lembrando, essa divisão de entendimento também ocorre quando a trabalhadora desconhece que estava grávida, porque proteção é somente contra a demissão.
A questão é complexa, por um lado, não faz sentido realmente haver uma proteção para o trabalhador não poder se demitir.
Por outro lado, o desconhecimento dos trabalhadores referentes aos seus direitos é muito grande, muitas mulheres não sabem direito como funciona a estabilidade e podem ser coagidas pelas empresas para se demitirem.
Por tal motivo existe a previsão que o sindicato deve orientar o trabalhador no pedido de demissão quando ele possuir estabilidade.
Mas como dissemos, não existe consenso entre os julgamentos.
Gravidez no aviso prévio – Não fui contratada
Infelizmente, é muito comum que muitas empresas não façam o certo e não queiram contratar a trabalhadora.
Nesse caso, você não terá outra alternativa senão entrar com uma ação trabalhista contra a empresa para garantir seus direitos.
Nessa ação, você irá requerer o pagamento dos salários durante o período que estava afastada e para que seja contratada pela empresa.
Você apenas precisará comprovar através de algum exame médico que a gravidez ocorreu dentro do período que estava cumprindo o aviso prévio.
Lembrando que não é necessário que a empresa saiba, o direito é garantido mesmo no caso de a empresa não saber que a trabalhadora estava grávida.
Isso porque, o direito à estabilidade da gestante é um direito que visa proteger a trabalhadora e seu filho, e por isso deve ser aplicado sempre.
• Assim, caso você tenha descoberto a gravidez durante o aviso prévio e não tenha sido contratada, para garantir seus direitos deverá ingressar com uma ação trabalhista.
Final
Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a entender a gravidez no aviso prévio.
Vimos que a trabalhadora mesmo durante o aviso indenizado terá direito a estabilidade durante a gestação e até 5 meses após o parto.
E que em caso da empresa se negar a recontratar a trabalhadora, deverá ingressar com uma ação para garantir seus direitos.
Até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.