Licença-maternidade – Conheça seus direitos

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

A licença-maternidade é um benefício garantido a todas as trabalhadoras que são mães, onde podem se afastar de seu trabalho e continuar recebendo.

Esse direito é muito importante não somente para a mãe e para seu filho, como também para toda a sociedade, que deve proteger esse momento importante.

Nesse artigo veremos tudo sobre a licença maternidade, qual seu prazo, duração, momentos que pode ser prorrogada e muito mais.

Licença-maternidade, o que é?

A licença está prevista na Constituição sendo um direito das trabalhadoras que estejam gestantes.

Durante o prazo de 120 dias, as trabalhadoras ficam afastadas do seu trabalho, porém, recebendo seu salário normalmente.

Esse período serve para a gestante poder dar à luz e acompanhar os primeiros meses de nascimento do seu filho.

Durante esse período a empresa deverá continuar pagando o salário da trabalhadora, mas depois será ressarcida pelo INSS.

Tal direito não pode ser retirado nem diminuído pelas empresas, nem pelos Sindicatos, sendo um direito irrenunciável da trabalhadora.

Nesse caso, a mãe receberá de forma indireta o auxílio-maternidade, que é um auxílio pago pelo INSS a trabalhadora durante os 120 dias de licença.

Importante destacar que a trabalhadora deverá continuar recebendo seu mesmo salário, não podendo haver aqui qualquer redução no pagamento.

Inclusive, se a trabalhadora recebia algum adicional, como insalubridade ou periculosidade, durante o afastamento deverá continuar recebendo o mesmo valor.

Importante destacar que as trabalhadoras domésticas também terão direito a licença, sem prejuízo no pagamento do seu salário.

Licença para mães adotantes

Antigamente existiam certa discussão se as mães adotantes também teriam direito à licença, já que a Constituição apenas se refere às gestantes.

Contudo, de forma acertada, os Tribunais entendiam que as adotantes possuem os mesmos direitos das gestantes, e devem ter direito a licença.

Com a reforma trabalhista, ela trouxe um novo artigo que determina que a trabalhadora que adotar também terá direito a licença de 120 dias de forma remunerada.

Para ter direito a licença deverá apresentar termo de adoção ou guarda judicial, devendo comprovar para a empresa.

         • Se a guarda for conjunta, um casal que adota uma criança, apenas um dos cônjuges terá direito a tirar a licença, nesse caso, inclusive o homem poderá usufruir da licença.

Inclusive, tais direitos são garantidos a casais do mesmo sexo, desde que a licença fique limitada a apenas um do casal.

Assim, o direito da licença-maternidade é garantido para as mães adotantes, e pode ser garantido para os pais que adotem, que terá os mesmos direitos da mãe.

Falecimento da mãe

Caso a mãe venha a falecer no parto ou após esse período durante o período da licença, o cônjuge dela terá direito a usufruir o restante da licença e ainda receber o salário-maternidade.

Porém, para isso deverá cumprir os seguintes requisitos:

         • Falecimento da mãe que precisa estar segurada no INSS;

         • Cônjuge também deve ter contribuído para o INSS;

         • O cônjuge deve se afastar do seu trabalho para criar o filho.

Assim, o direito somente poderá ser transferido caso ambos estejam cadastrados no INSS e o cônjuge de fato se afaste para cuidar da criança.

Lembre-se que a licença é um período para a mãe poder criar e estar mais perto do seu filho nesses primeiros meses, que exigem mais cuidado e atenção.

Extensão da licença maternidade

Em alguns casos específicos a lei traz a possibilidade da licença-maternidade ser prorrogada, durando mais que 120 dias, veremos quais são os casos:

         • Doença Chikungunya e vírus Zika – Tais doenças são muito comuns em nosso país e mães que contraem tal doença podem ter filhos com danos neurológicos, como microcefalia.

Para essas mães que tiverem filhos com alguma sequela neurológica decorrente de tais doenças, é garantido a licença por 180 dias.

Durante esse período a mãe deverá receber normalmente e não poderá ser demitida, é uma prorrogação muito importante para garantir que a mãe possa se preparar e tomar as medidas necessárias.

         • Programa empresa cidadã – Esse programa é um incentivo criado pelo Governo para que as trabalhadoras possam ter a licença maternidade estendida para 180 dias.

Para isso, a empresa deve aderir ao programa, e a trabalhadora deverá requerer até 1 mês depois do parto, a extensão da licença.

Em contrapartida, essas empresas ganham descontos na hora de pagar seus impostos, beneficiando ambas as partes.

Porém, como dissemos, apenas trabalhadoras de empresas que sejam cadastradas no programa empresa cidadã que terão direito, para saber se sua empresa está ou não cadastrada, converse com o RH.

Caso estejam, será seu direito solicitar a prorrogação da licença por mais 60 dias, e claro continuar recebendo normalmente.

Outro ponto importante dessa possibilidade de extensão é que a trabalhadora não poderá trabalhar em outros lugares e nem poderá deixar seu filho em creche, sob pena de perder o benefício e ter que voltar a trabalhar.

         • Em caso de insalubridade – Até a reforma trabalhista as trabalhadoras gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas do ambiente de trabalho insalubre.

Esses ambientes obviamente são muito prejudiciais à saúde, e mais ainda para o filho.

Contudo, com a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade das gestantes e lactantes trabalharem em ambientes insalubres, desde que apresentem um atestado médico.

Tal liberação era muito prejudicial às trabalhadoras, que com certeza seriam coagidas pelas empresas a apresentarem um atestado e continuar trabalhando normalmente.

Esses prejuízos não seriam somente para as trabalhadoras, mas como para seu filho, onde ambos estariam sendo expostos a ambientes insalubres, como poeira, radiação, produtos químicos e outros.

Felizmente, o STF determinou que essa alteração era ilegal e reverteu ela, assim, o trabalho das gestantes e lactantes em ambientes insalubres é totalmente proibido, independente de apresentação de atestado.

Nesses casos, as trabalhadoras deverão ser alteradas de função, para algum trabalho onde não estejam expostas a esse ambiente, mas deverão continuar recebendo seu salário normalmente, inclusive o adicional.

Por exemplo, uma trabalhadora enfermeira recebe R$300,00 de adicional de insalubridade, ela fica gestante é remetida para uma parte administrativa do hospital.

Mesmo assim ela deverá continuar recebendo os R$300,00 de adicional de insalubridade, mesmo não estando mais naquele ambiente.

Agora, caso a empresa não possua algum ambiente que não seja insalubre, deverá ocorrer a prorrogação da licença-maternidade por todo o período de gestação e lactação.

Ou seja, desde a confirmação da gravidez até o fim da amamentação, a trabalhadora deverá ficar em casa, em licença, e deverá continuar recebendo seu salário normalmente, e claro não poderá ser desligada da empresa.

E apenas após completar o período de amamentação que a trabalhadora deverá retornar às suas atividades.

Por exemplo, caso um hospital que todos os ambientes são considerados insalubres, a enfermeira descobre que está grávida no dia 01/06/2021.

Ela deverá começar a partir dessa data a ficar em licença, não podendo ir trabalhar, até o momento que acabe o período de amamentação.

Essa é a maior possibilidade de a licença-maternidade ser prorrogada, já que ela poderá chegar a 15 meses de duração.

Licença-maternidade e aborto

A Licença maternidade também será concedida em caso de aborto não criminoso.

Aborto não criminoso é aquele que ocorre de forma espontânea ou por orientação médica, e não por escolha da mulher.

Nesse caso, a trabalhadora terá direito a licença maternidade por apenas 2 semanas, e deverá receber o auxílio-maternidade por essas 2 semanas.

Importante destacar que nesse caso a trabalhadora não terá direito a estabilidade da gestante, e poderá ser demitida normalmente.

Agora, em caso de aborto criminoso, ou seja, que a trabalhadora escolhe fazer por vontade própria, então a trabalhadora não terá direito nem a licença, nem ao auxílio.

         • Ainda há a possibilidade de a criança nascer natimorta, que é quando ela já nasce falecida, ou morre após alguns momentos da parte.

Geralmente, já na certidão de nascimento consta que ela nasceu natimorta.

Nesse caso, a trabalhadora terá direito normal à licença-maternidade de 120 dias, direito a receber o auxílio, bem como a estabilidade no emprego.

Ou seja, em caso de nascimento natimorto é garantido todos os mesmos direitos trabalhistas do parto normal.

Interessante destacar a desigualdade das leis, a trabalhadora que sofre um aborto espontâneo, terá apenas direito a licença de 2 semanas, enquanto a trabalhadora que der à luz a natimorto, terá todos os direitos garantidos.

Ora, por que essa diferença e desigualdade? A mãe que sofre o aborto espontâneo também deveria ter direito a licença normal, sendo que necessitara de um período para se recuperar.

Perceba que se trabalhadora tiver um aborto 1 semana antes do parto não terá direito nenhum, em quando se algo acontecer no parto, terá todos os direitos.

Na nossa visão se trata de uma injustiça e desequilíbrio com as trabalhadoras que sofrem um aborto, já que ficam em prejuízo sem motivo algum.

Licença maternidade e auxílio-maternidade

Muitas pessoas acabam confundindo a licença maternidade com o auxílio-maternidade, e embora estejam ligados, não são a mesma coisa.

A licença, como vimos, é o período em que a mãe que está trabalhando, pode se afastar do seu emprego.

Durante esse afastamento o INSS irá pagar o auxílio-maternidade, mas não irá pagar diretamente para ela e sim para a empresa.

Mas todas as mães que tiraram a licença, também receberam o auxílio de forma automática.

Agora, as mães que estão desempregadas, obviamente não têm direito à licença-maternidade, mas possuem direito ao auxílio maternidade.

Para isso, deverão cumprir os requisitos próprios do auxílio, temos um artigo completo sobre o tema aqui, boa leitura.

Assim, a licença é o período de afastamento da mãe que trabalha, e o auxílio é o pagamento que pode ocorrer durante a licença, ou pode ser pago diretamente para a mãe desempregada.

Final

Esperamos que esse artigo tenha sido útil para você entender como funciona a licença-maternidade.

Esse direito é fundamental tanto para você trabalhadora, como para seu filho, os primeiros meses de vida exigem muita atenção e cuidado por parte dos pais, e tal licença é um direito fundamental.

Assim, caso a empresa esteja limitando seu direito, ou ainda vetando a licença, procure um advogado trabalhista para garantir seus direitos.

A licença é um período pensado para você mãe aproveitar e ter contato íntimo com seu filho, e nenhuma empresa pode atrapalhar esse momento.

Esperamos que tenha gostado do artigo e até a próxima.

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