Pintor tem Direito a Insalubridade – Descubra em Quais Casos e Como Receber

Atualizado em 18 de julho de 2024 por Gabriel Bigaiski

Neste artigo iremos explicar que o Pintor tem Direito a Insalubridade, podendo ser em grau médio ou no grau máximo.

Quem trabalha com pintura tem insalubridade porque é exposto a diversas tintas e produtos químicos que podem fazer mal a sua saúde.

Isso porque, é garantido na CLT que o trabalho desempenhado com tintas, solventes e verniz pode garantir direito de recebimento ao adicional de insalubridade

Inclusive, a insalubridade da pintura com pistola é ainda maior, sendo grau máximo, já que é mais prejudicial a saúde.

Neste artigo veremos quem tem direito ao adicional de insalubridade por trabalhar como pintor, qual o valor dele, e o que acontece quando a empresa não o paga corretamente.

Pintor tem direito a Insalubridade

Na CLT é garantido o adicional por insalubridade a todos que trabalham com agentes químicos.

Entre eles, temos o agente químico hidrocarbonetos, que é utilizado na fabricação de tintas, esmaltes, solventes e vernizes.

Ocorre que esse agente químico é prejudicial para a saúde.

Por isso, pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalhado é garantido o recebimento do adicional para os trabalhadores que trabalhem com essa substância.

E essa substância está diariamente presente na vida dos pintores, já que ela é utilizada na grande maioria das tintas.

Mas já ressaltamos que apenas as tintas, esmaltes, solventes ou vernizes que contenham hidrocarbonetos é que garantem direito ao adicional.

Isso porque, para ter direito ao adicional de insalubridade, é preciso que a substância química conste na Norma Regulamentadora.

A NR é um manual feito pelo Ministério do Trabalho informando quais substâncias químicas que fazem mal à saúde e dão direito ao adicional.

Assim, pintores que trabalham com tintas, solventes e vernizes à base de hidrocarbonetos, terão direito ao adicional de insalubridade.

Porém essa adicional poderá variar de caso a caso.

Isso porque, a pintura realizada através de pistola é mais prejudicial à saúde do que a pintura realizada com pincel.

Existindo a seguinte divisão:

         • Pintura utilizando pistola com esmaltes, vernizes, tintas e solventes a base de hidrocarbonetos, configuram insalubridade em grau máximo, ou seja, garantem um adicional de insalubridade de 40% do salário-mínimo, R$440,00.

Assim, a insalubridade por pintura com pistola será sempre em grau máximo ao trabalhador.

         • A pintura utilizando pincel com esmaltes, vernizes, tintas e solventes a base de hidrocarbonetos, configuram insalubridade em grau médio, ou seja, garantem um adicional de insalubridade em grau médio de 20% do salário-mínimo, ou seja R$220,00.

Isso ocorre porque a pistola emite mais gases, ocasionando uma maior intoxicação do pintor, sendo mais prejudicial à saúde.

Também é necessário levar em conta o fornecimento dos EPI ‘S (equipamentos de proteção individual), porque o correto fornecimento deles pode proteger totalmente o pintor e anular o direito ao recebimento do adicional.

Porém, se trata de algo raro, anular completamente a insalubridade é algo complexo, e na maioria dos casos, os EPI ‘S apenas diminuem a insalubridade.

Lembrando que nesse caso, será essencial uma perícia técnica.

Um perito irá até a empresa para verificar como era realizada a pintura, e se havia hidrocarbonetos no solvente, tinta, verniz ou esmalte aplicado.

Além de verificar também se a pintura é realizada por pincel ou por pistola.

Esse perito irá fazer um laudo determinado se existia contato com a substância hidrocarbonetos, e irá determinar se há direito ou não ao recebimento do adicional de insalubridade.

Podemos resumir assim então:

         • Pintores que pintam com verniz, tintas, esmalte, solvente à base de hidrocarbonetos tem direito ao adicional de insalubridade.

         • Pintores que utilizavam pincel têm direito ao grau médio de insalubridade, pintores que utilizam pistola tem direito ao grau máximo.

         • A utilização de máscaras e outros EPI ‘S podem diminuir e anular o grau de insalubridade.

         • Será necessária uma perícia técnica para verificar se havia contato com hidrocarbonetos, como era realizada a pinta e determinar se havia ou não insalubridade.

Como Cobrar o Adicional Não Pago?

Agora que vimos quando o pintor tem direito a insalubridade, queremos explicar como cobrar esses valores atrasados.

Porque é comum que muitas empresas simplesmente não paguem a insalubridade aos seus pintores, mesmo preenchendo todos os requisitos.

O primeiro passo será conversar com um advogado trabalhista e fazer algumas verificações.

Ele irá verificar as tintas que você usava, se você pintava com pistola ou pincel, quais máscaras e proteções você utilizava.

Porque como vimos, o EPI correto pode até chegar a neutralizar a insalubridade, apesar de ser difícil.

Visto que realmente você tem direito, você deverá ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento do adicional durante todo o período que trabalhou na empresa.

Nesse processo, o juiz indicará um perito da justiça do trabalho para ir pessoalmente até a empresa.

Ele então irá verificar quais tintas você usava, quais proteções, quais atividades, por quanto tempo, ele irá fazer uma perícia completa.

Após isso, ele emitirá um laudo pericial explicando se você estava exposto ou não a insalubridade no seu trabalho.

Caso ele verifique que sim, você terá direito a receber a insalubridade durante todo o período trabalhado de forma retroativa.

Mas como dissemos, é aconselhável conversar com um advogado antes para confirmar se vale a pena ingressar com a ação.

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