Gabriel Bigaiski
19 de agosto de 2021
Uso de celular no trabalho – Consequências e Regras
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
O uso do celular no trabalho é uma realidade comum na maioria das empresas, todos nós damos uma olhadinha nas mensagens, nas redes sociais, é algo automático já.
Porém, no ambiente de trabalho, pode haver muita discussão sobre o uso de celular, já que a empresa pode proibir completamente seu uso, e inclusive punir o trabalhador que utilizar ele no expediente.
Nesse artigo vamos te explicar o que a CLT diz sobre isso, quais as punições que pode haver para o trabalhador e muito mais.
Sumário
Uso de celular no trabalho – Pode ou não?
A CLT e as leis trabalhistas não falam nada sobre o uso do celular no trabalho, nem permitindo, nem proibindo.
Agora, o que ocorre é que muitas empresas possuem normas internas onde elas expressamente proíbem o uso do celular.
Essa proibição é totalmente possível e dentro dos poderes da empresa, que tem autoridade para proibir ou autorizar o uso do celular.
Agora, caso a empresa não possua nenhuma regra interna proibindo o uso de celular, ele em tese está liberado para ser utilizado.
Porém, seu uso não pode afetar suas funções no trabalho, logo que o trabalhador tem diversas obrigações e funções, caso deixe de cumprir elas para mexer no celular, poderia ser punido pela empresa.
Sempre que o uso de celular no trabalho começar a prejudicar o desempenho do trabalhador, ele poderá ser punido pela empresa, mesmo não havendo normas internas.
Podemos resumir assim:
• As leis trabalhistas não proíbem o uso de celular no ambiente de trabalho.
• As empresas podem através de normas internas proibir totalmente o uso de celular e punir o trabalhador se utilizar.
• Mesmo não havendo normas internas, caso o uso de celular atrapalhe o trabalhador nas suas funções, ainda poderá ser punido pela empresa.
Uso de celular no trabalho – Possíveis punições
Como vimos, sempre que o uso do celular no trabalho prejudica o desempenho do trabalhador, ele poderá ser punido.
Mas como ocorre essa punição?
Pois bem, existe um princípio no direito do trabalho que se chama proporcionalidade, ele determina que o erro cometido pelo trabalhador deve ser punido de forma proporcional.
Ou seja, um pequeno erro não pode ser público com uma punição exagerada.
Imagine que um trabalhador mexeu no celular apenas em um momento do dia para responder uma mensagem rapidamente, e a empresa aplica uma suspensão, sem aplicar nenhuma advertência antes.
No nosso entendimento, essa punição é totalmente desproporcional com o erro cometido pelo trabalhador, um pequeno “deslize” não precisa ser punido de forma tão grave.
Assim, a punição mais correta para o uso excessivo de celular no ambiente de trabalho é a advertência por escrito.
A advertência por escrito apesar de não existir na lei, é muito adotada na rotina nas empresas, basicamente a empresa adverte o trabalhador para não cometer mais aquela atitude.
Tal advertência é muito importante porque dá a chance de o trabalhador não cometer novamente o mesmo erro, sem ter uma punição tão grave.
Agora, imagine que um trabalhador usa o celular no trabalho diariamente, e já possui 3 advertências por isso.
Nesse caso, é totalmente possível a aplicação de uma suspensão do trabalhador, já que as advertências não surtiram efeito.
E agora, caso o trabalhador já tenha sofrido advertência, suspensão e mesmo assim continue a usar o celular no trabalho de maneira exagerada, pode ser demitido por justa causa? Veremos no próximo tópico.
Uso de celular no trabalho – Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é a última punição que pode ser aplicada pela empresa, é a mais grave, que somente deve ser aplicada em casos realmente necessários.
Então, sempre existe uma divergência sobre a possibilidade de demissão por justa causa ou não, nunca sendo um assunto muito claro.
Porém, podemos dizer que existe uma tendência dos Tribunais em considerar válida a demissão por justa causa por uso de celular no trabalho, desde que o trabalhador já tenha sido punido antes.
Assim, é necessário que o trabalhador pelo menos já tenha levado uma advertência e uma suspensão para ser válida a justa causa.
Porque como dissemos, demitir por justa causa apenas por usar o celular uma vez no trabalho é muito desproporcional.
Assim, caso o trabalhador tenha apenas levado uma advertência, a demissão por justa causa pode ser considerada exagerada e revertida.
Assim, podemos dizer que para haja demissão por justa causa por uso de celular no trabalho, o trabalhador já deve ter sido punido outras vezes com advertência e suspensão.
Caso, não haja punições suficientes, o trabalhador pode ter direito a reversão por justa causa.
Lembrando que a lei não determina quantas advertências ou suspensões são necessárias, então é sempre melhor conversar com um advogado trabalhista.
Uso de celular no trabalho – Demissão por justa causa como reverter
Agora vamos explicar para você que pode ter sido demitido por justa causa por usar o celular no trabalho.
Saiba que você pode ter direito a reversão da justa causa, que é quando a justa causa é revertida para uma demissão normal e a empresa é condenada a te pagar todas as verbas trabalhistas:
• Férias proporcionais;
• Décimo terceiro proporcional.
• Multa de 40% do FGTS, bem como sacar os valores;
• Aviso prévio indenizado;
• Guia para entrada no seguro-desemprego.
Essa reversão de justa causa apenas pode ocorrer através de uma ação judicial contra a empresa. Nesses processos a empresa deverá comprovar que aplicou a justa corretamente.
No caso de uso de celular no trabalho, a empresa deverá comprovar que aplicou advertências e suspensão antes de aplicar a justa causa.
Para conseguir comprovar que a punição foi proporcional, porque como vimos, a punição do trabalhador não pode ser exagerada.
Caso a empresa não consiga comprovar que a demissão por justa causa foi correta, que foi proporcional a ela, será condenada a pagar todas as verbas trabalhistas para o trabalhador.
Vamos a um exemplo:
João estava utilizando o celular durante o expediente, quando seu chefe viu e aplicou uma advertência por escrito.
No dia seguinte, João estava novamente mexendo no celular, o chefe de João já enfurecido, demitiu João por justa causa.
João entrou com um processo trabalhista, alegando que a demissão foi desproporcional, que seria cabível uma advertência ou uma suspensão, e não a justa causa direito.
O processo vai a julgamento e o Juiz entende que a punição realmente foi desproporcional, aplicar uma justa causa apenas por mexer no celular duas vezes é exagerado.
Assim, condenada a empresa a reverter a justa causa, e a pagar todas as verbas trabalhistas para João, como aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcional, entre outras.
Nesse caso, fica evidente que a empresa exagerou na punição e em um processo trabalhista ela irá ser condenada.
Mas caso tenha dúvidas sobre seu caso entre em contato com nosso escritório para analisarmos melhor seu caso.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.