Gabriel Bigaiski
31 de março de 2022
Tenho câncer, posso ser demitido? – Descubra esse e Outros Direitos Trabalhistas
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
O Brasil registra quase 600 mil novos casos de câncer por ano, se tratando de um número altíssimo, que afeta grande parte da população.
E surge a dúvida nessas pessoas, se tenho câncer, posso ser demitido? Bom, a resposta é depende, como veremos nesse artigo a resposta não é simples.
Depende da origem da doença, se ela possui relação com seu trabalho ou não, ou ainda qual o motivo da sua dispensa.
Assim, escrevemos esse artigo para te orientar se está passando por essa situação e tem dúvidas em relação aos seus direitos trabalhistas, boa leitura.
Sumário
Tenho câncer, posso ser demitido?
Para respondermos essa pergunta de maneira correta, precisamos saber qual a origem do câncer, se possui relação com o trabalho ou não.
Caso ela possua relação com o trabalho, por manter contato com substâncias radioativas, por exemplo, o trabalhador terá direito a estabilidade.
Agora, caso seu câncer não tenha nenhuma relação com o trabalho, ele não terá estabilidade, mas sua demissão pode ser considerada discriminatória.
Seja como for o caso, na grande maioria dos casos, a demissão do trabalhador com câncer não é correta, podendo ser revertida na justiça do trabalho.
Vamos nos aprofundar em cada um dos dois tipos a seguir.
Câncer como doença do trabalho
Qualquer doença que tenha origem por causa do trabalho, é equiparada a um acidente de trabalho, ou seja, o trabalhador tem os mesmos direitos do acidentado.
Isso porque a empresa contribuiu de alguma forma para o surgimento da doença e tem o dever de ajudar o trabalhador na recuperação dessa.
Para isso, é preciso que o câncer tenha surgido por causa do seu trabalho, como o contato com substâncias químicas ou radioativas, ou ainda aparelhos magnéticos.
Há diversas substâncias, elementos e máquinas que com o decorrer dos anos podem levar ao aparecimento do câncer.
É claro, o câncer é uma doença multifatorial, ou seja, ela tem diversas origens, seja genética, seja os alimentos, seja o trabalho.
Embora o seu trabalho tenha contribuído para o surgimento do câncer, a sua doença é equiparada a um acidente de trabalho.
• Isso quer dizer que você não pode ser demitido enquanto estiver doente ou em tratamento, possuindo 12 meses de estabilidade após o fim da doença.
Caso você tenha sido realocado para o INSS, recebendo auxílio, você terá estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio.
Essa estabilidade serve para proteger o trabalhador doente contra demissões injustas, que possam prejudicar ainda mais sua saúde .
•Além disso, o trabalhador ainda terá direito a receber uma indenização por danos morais. Isso porque é dever da empresa ter políticas para proteger a saúde do trabalhador.
Nesses casos é entendido que a empresa falhou com seu objetivo e contribui para que o trabalhador contraísse uma doença grave.
Assim, a empresa deve pagar uma indenização por danos morais como uma forma de reparar o trabalhador pela doença.
O valor da indenização irá variar muito, da gravidade da doença, do estado de saúde do trabalhador, quanto tempo ele ficou afastado.
Quanto mais grave for a doença, maior será a indenização, já que o trabalhador sofreu mais, nesse caso, o trabalhador estava com ansiedade generalizada e quadro de suicídio, fixando a indenização em 200 mil reais.
Mas claro, o valor da indenização poderá variar muito, mas havendo responsabilidade da empresa, deverá ser paga uma indenização por danos morais.
• Infelizmente, é muito comum que as empresas não reconheçam que a doença surgiu por causa do seu trabalho e demitam mesmo assim.
Nesses casos, será preciso ingressar com uma ação trabalhista, requerendo ou que você seja contratado na empresa, ou ainda, o pagamento de todos os salários durante 1 ano.
Mas para isso, precisará ficar comprovado no processo que o câncer tinha origem no seu trabalho e para isso precisará ocorrer uma perícia médica.
Somente através de uma perícia médica no processo que poderá ficar comprovado se o câncer tinha ou não ligação com o trabalho.
Vamos ver um exemplo:
João trabalhou com transporte de radioativos durante 20 anos na empresa X. Infelizmente, após anos de trabalho, descobriu que tinha câncer no pulmão.
Ao comunicar a empresa que precisaria se afastar do trabalho, foi demitido sem justa causa, sem cerimônias.
João achando injusto tal situação, entra com uma ação trabalhista sustentado que seu câncer apareceu por culpa direta de seu trabalho.
No processo João passa por uma perícia médica, nessa perícia é dito que o trabalho e as substâncias que João trabalha aceleram o aparecimento de câncer.
Fica comprovado então que o trabalho de João tinha direta relação com o câncer que surgiu, sendo assim equiparado com acidente de trabalho.
• Nesse caso, João tem direito a ser recontratado na empresa, ou a receber 1 ano de salário, como retornar a empresa apenas agravaria a situação, João recebe numa única parcela o valor de 1 ano de seu salário.
Além disso, a empresa ainda será condenada a pagar uma indenização por danos morais a João, pelos sofrimentos que teve e como forma de punir a empresa por seu descuido.
Caso queira saber mais sobre o tema, sugerimos nosso artigo sobre acidente de trabalho, onde também explicamos como funciona todas as doenças de trabalho.
Câncer sem relação com o trabalho
Outra situação muito comum é o trabalhador que possui câncer, mas sem nenhuma relação com o trabalho, e logo não terá estabilidade.
Contudo, isso não quer dizer que você possa ser demitido sem motivos. Isso porque, a demissão do trabalhador com câncer pode ser considerada dispensa discriminatória.
A dispensa discriminatória é quando a demissão é fundamentada em atos preconceituosos, como o trabalhador ter alguma doença.
O câncer é considerado uma doença que gera preconceito, que as empresas não querem manter o trabalhador nessa condição.
Por isso, sempre que um trabalhador com câncer for demitido, é presumido que essa demissão foi discriminatória.
Caberá à empresa, comprovar que essa demissão não foi discriminatória e comprovar que a demissão foi por outro motivo, motivos financeiros por exemplo.
Mas nesse caso, não basta que ela apenas alegue, mas sim que comprove.
Caso ela não comprove, a dispensa do trabalhador com câncer será considerada discriminatória e ela terá os seguintes direitos:
• Ser recontratado na empresa e receber todos os salários do período que ficou afastado.
• Não ser recontratado e receber todos os salários do período que ficou afastado em dobro.
Para conseguir esses direitos o trabalhador precisará entrar com uma ação trabalhista, explicando que está com câncer e pedindo 1 dos direitos acima.
Caso a empresa tenha sido demitida por algum outro motivo, como o trabalhador furtou algo, ou a empresa está passando por prejuízos financeiros.
A demissão não será considerada discriminatória e o trabalhador não terá os direitos acima.
Agora, caso a empresa não consiga comprovar que demitiu ele por outro motivo, não teve nenhuma prova, apenas demitiu, o trabalhador terá os direitos acima.
• Além dos direitos que vimos acima, o trabalhador demitido por possuir câncer também terá direito a uma indenização por danos morais.
É garantido por lei que o trabalhador que sofre uma dispensa discriminatória deverá receber uma indenização para reparar o prejuízo sofrido, como para punir a empresa.
O valor da indenização poderá variar muito para cada juiz, mas em alguns casos somente a indenização por danos morais pode chegar a 60 mil reais.
E lembramos que tal direito é automático, havendo a configuração de dispensa discriminatória, haverá direito a indenização.
Vamos ver um exemplo para facilitar.
• João descobre que está com câncer que não possui nenhuma relação com seu trabalho, por causa disso precisa comparecer mensalmente ao médico.
A empresa irritada com tal situação, decide demitir João sem justa causa, sem dar nenhuma explicação pelo motivo.
João então entra com uma ação trabalhista alegando a dispensa discriminatória e que foi apenas desligado por estar com câncer.
A empresa rebate tais alegações, falando que ele foi demitido por outro motivo, porém, não possui nenhuma prova de qual seja o outro motivo.
Considerando que câncer é uma doença grave que pode gerar preconceito, o juiz considera a dispensa discriminatória e determina a condenação da empresa.
Nesse caso, ele poderá ser recontratado e receber todos os salários atrasados, ou ainda não ser recontratado, mas receber todos os sérios em dobro, sendo sua escolha.
Além disso, o juiz condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de 50 mil reais, como forma de reparar os prejuízos que João sofreu.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é devido a todos os trabalhadores que estiverem como segurado no INSS e estejam incapacitados por mais de 15 dias para trabalhar.
Assim, nem toda pessoa com câncer terá direito ao benefício, algumas ainda conseguem trabalhar dependendo do estágio, outras não.
Caso você esteja impossibilitado de trabalhar por causa da doença, poderá sim receber o auxílio-doença.
Para isso deverá agendar uma perícia médica no INSS, onde serão realizados exames pelo médico do INSS, para verificar se você possui condições ou não de trabalhar.
Não podendo trabalhar, começará a receber o auxílio-doença pelo tempo que for necessário, até poder retornar ao trabalho.
Final
A pergunta “tenho câncer, posso ser demitido”, é muito comum no descobrimento da doença, trazendo muitas aplicações para as pessoas.
Além de precisar se preocupar com a doença, muitas pessoas são desamparadas por suas empresas e ficam desempregadas, gerando mais aplicação.
Por isso, é essencial conhecer seus direitos, como vimos, irá depender se o câncer teve relação com seu trabalho ou não.
Havendo relação, o direito à estabilidade é muito claro e você deve lutar por seus direitos caso seja demitido.
Agora, não haja, é importante saber por que você está sendo demitido, entender as causas, para ver se a dispensa pode ser discriminatória ou não.
Nesses casos, de alta complexidade, é sempre recomendado conversar com um advogado trabalhista para não errar.
Sabemos que esse momento é muito doloroso na vida das pessoas e perder o emprego pode piorar ainda mais a situação, por isso escrevemos esse artigo para te orientar.
Esperamos que tenha gostado, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.